63 resultados para Direito internacional Privado - Países do Mercosul


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A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996) foi submetida a um processo de revisão por Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para estabelecer novo marco legal para a mediação e a arbitragem no Brasil. Em função das provadas virtudes da Lei já existente, a Comissão resolveu apresentar duas proposições: um projeto de lei sobre mediação extrajudicial, e um projeto de lei com reforma pontual da Lei de Arbitragem. As matérias tramitaram no Senado e vieram à Câmara dos Deputados como Casa revisora. O presente estudo se ocupa de analisar o Projeto de Lei nº 7.108, de 2014, que trata da reforma da Lei de Arbitragem. São considerados os temas de direito material e processual, além de questões de técnica legislativa e processo legislativo.

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Trata da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias que foi adotada por consenso pela Assembleia Geral das Nações Unidas pela Resolução 45/158, em 18 de dezembro de 1990.

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Análise comparativa da legislação sobre pessoas com deficiência física na área de saúde no Brasil, Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Espanha, França, Espanha, Portugal e Reino Unido.

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Analisa se o documento assinado em 29 de junho de 2006 sobre o padrão de televisão digital a ser adotado no País deve, ou não, ser apreciado pelo Congresso Nacional.

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Consultoria Legislativa - Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.

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Consultoria Legislativa - Área IX - Economia - Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.

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Consultoria Legislativa - Área XVIII - Direito Internacional Público e Relações Internacionais - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Tece considerações gerais em relação à proposição legislativa denominada Indicação, prevista no art. 113 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Aborda a sua previsão regimental e possibilidades de utilização, particularmente a sua aplicação, entre 1992 e 2005, em matéria de Direito Internacional Público.

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Consultoria Legislativa - Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.

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Consultoria Legislativa - Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário. Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.

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Objetiva tecer considerações gerais a respeito do genocídio sofrido pelo povo armênio em 1915, assim como de fazer algumas sugestões de manifestação, no âmbito do Parlamento brasileiro, na medida em que nos aproximamos do centenário desse holocausto em 2015, no sentido de extrair da tragédia ocorrida mecanismos educativos que sejam úteis para a consolidação de uma cultura de paz e de respeito aos direitos humanos em quaisquer latitudes.

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Discute e reflete sobre os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, sua história, a incorporação deles ao sistema jurídico e as consequências da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, no processo de constitucionalização. Analisa, por outro lado, como as Constituições da Argentina, Peru e do Brasil foram alteradas procurando ou não trazer para os textos constitucionais, documentos internacionais ratificados pelos Estados Nacionais. Entre os objetivos propostos, o estudo buscou desenvolver a evolução histórica dos direitos humanos, dos tratados que versam sobre o mesmo tema, bem como nos mecanismos de proteção dos direitos humanos no âmbito internacional. Relata as nuances - a construção, os avanços e limites - dos tratados sobre direitos humanos nos processos constitucionais, especialmente no "Caso Brasileiro".