47 resultados para Brasil. [Estatuto da criança e do adolescente (1990)]


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Consultoria Legislativa - rea XV - Educao, Cultura, Desporto, Cincia e Tecnologia.

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Estudo sobre o Plenarinho, portal infanto-juvenil da Cmara dos Deputados. O Plenarinho desenvolve aes educomunicativas voltadas educao poltica de crianas de sete a 14 anos por meio de estratgias de comunicao dirigida e aproximativa. Uma dessas aes o Eleitor Mirim - edio 2010 aqui enfocado, projeto implementado nos anos eleitorais por meio do incentivo e orientao para prticas pedaggicas por professores do ensino fundamental. As temticas abordadas so poltica, democracia, cidadania e legislativo. Os dados so aqui analisados por meio de abordagens e tcnicas metodolgicas da anlise de contedo e da teoria fundamentada nos dados. Busca-se em conhecimentos tericos de diferentes reas, referncias para a compreenso do problema estudado. Nesse sentido, a mdia-educao e a educomunicao so analisadas devido ao perfil do projeto e dada a centralidade da mdia na formao cultural brasileira. Estas reas de estudo tambm contribuem para a percepo da inter-relao entre educao e da comunicao, e do potencial formativo e esclarecedor da leitura crtica dos meios e da apropriao destes no meio escolar. Outro campo terico utilizado a cultura poltica, com nfase vertente culturalista. Esta rea contribui para o entendimento dos processos relacionados formao dos conhecimentos, crenas e sentimentos que conformam os valores polticos. A funo principal dessa vertente est na identificao de quais valores so mais relevantes para a manuteno e fortalecimento da democracia. Essa mesma inteno est presente no terceiro campo terico presente neste estudo - educao poltica. Esta linha de estudo justifica os esforos realizados pela Cmara dos Deputados por meio do projeto Plenarinho, pois apresentam a educao poltica como uma regra da coletividade perante cada indivduo. Essa prtica apontada como imprescindvel para a formao do cidado ativo e para o aprimoramento da democracia.

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Aborda a possibilidade de a legislao limitar o uso de determinados calibres de armas de fogo exclusivamente para as foras de segurana, a includas, por extenso, as empresas de segurana privada. Analisa a legislao existente, inclusive algumas de direito comparado, bem como as proposies pertinentes apresentadas na Cmara dos Deputados. Discute quais seriam ou deveriam ser os critrios utilizados para a definio dessas armas de calibre de uso exclusivo, partindo dos pressupostos insertos no Estatuto do desarmamento e considerando os cenrios de atuao das foras da Unio e dos Estados.

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Consultoria Legislativa - rea XXI - Previdncia e Direito Previdencirio.

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V. 182 n.1

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Cartilha que divulga os principais pontos da Lei nº 10.741, de 2003, que dispe sobre o Estatuto do Idoso e d outras providncias.

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Apresenta resenha dos dois volumes da publicao - Relaes Internacionais do Brasil - que analisa diversos tpicos da poltica externa brasileira desde o incio da dcada de 1990.

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Consultoria Legislativa - rea XVII - Segurana Pblica e Defesa Nacional.

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Consultoria Legislativa - rea XXI - Previdncia e Direito Previdencirio.

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Ulysses Guimares (PMDB-SP), presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), recebe uma comisso de 50 meninos de rua, que entregam ao presidente uma placa de asfalto com o apelo de 7 milhes de meninos abandonados. Criana fala sobre as reivindicaes. Ulysses disse que se sensibiliza com a manifestao dos meninos. Na Subcomisso da Famlia, do Menor e do Idoso, Marcos Vilaa, Presidente da Legio Brasileira de Assistncia (LBA), disse que a legislao deve respeitar o menor. Marina Bandeira, Presidente da Fundao Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM) pede proteo para o menor e o adolescente. A Subcomisso dos Estados recebeu a visita de Pedro Simon, Governador do Rio Grande do Sul, que defende o reestabelecimento da Federao com a autonomia dos Estados. Na Subcomisso da Nacionalidade, da Soberania e das Relaes Internacionais, Renato Archer, Ministro da Cincia e Tecnologia, fala sobre a reserva de mercado e a soberania. A Subcomisso da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurana discute o papel das Foras Armadas no Estado democrtico. O general Andrada Serpa defende o nacionalismo e o general Euler Bentes acredita que as Foras Armadas devem apenas intervir como determinam os poderes constitucionais.

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Apresenta a Lei n. 8112, de dezembro de 1990, que dispe sobre o regime jurdico dos servidores pblicos civis da Unio, das autarquias e das fundaes pblicas federais.

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Cartilha que divulga os principais pontos da Lei nº 10.741, de 2003, que dispe sobre o Estatuto do Idoso e d outras providncias.

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Na dcada de 1980 a questo urbana no Brasil ganhou visibilidade a partir de uma gama de ocupaes de imveis ociosos que ocorreram em diversas cidades importantes do pas. s mobilizaes pela redemocratizao somou-se a luta pela reforma urbana. Com o advento do Processo Constituinte, ganhou importncia a interveno dos movimentos populares na esfera institucional, cuja principal ferramenta foi a apresentao da Emenda Popular da Reforma Urbana, convertida numa espcie de manifesto-programa pelos defensores da causa. Com a Constituio j promulgada, o movimento pela reforma urbana celebrou o fato de, pela primeira vez na Histria Constitucional brasileira, a questo urbana ter sido contemplada. O Captulo de Poltica Urbana necessitou, contudo, de regulamentao para ter efeitos prticos, o que veio a acontecer com a aprovao do Estatuto da Cidade em 2001. Fazer um balano da luta pela reforma urbana no Brasil e a da influncia do movimento popular no delineamento da legislao urbanstica desde o Processo Constituinte o objetivo primeiro deste trabalho. A inteno de fundo refletir acerca do modelo de democracia brasileira, tendo por pressuposto a ideia de que a participao popular modelou um regime democrtico que avana em relao ao clssico modelo da democracia representativa vigente no mundo ocidental.