359 resultados para Projeto de lei, Brasil


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No Plenário da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), discussão de emendas populares que tratam dos direitos e da aposentadoria dos trabalhadores e da reforma urbana. O representante da Arquidiocese do Rio de Janeiro, Carlos Roberto Castro, defende uma emenda em favor do usucapião nas favelas cariocas, após cinco anos, e em terrenos urbanos abandonados, após dois anos. Adib Jorge, representante sindical, defende emenda popular que prevê aposentadoria mais justa aos trabalhadores. O Deputado Farabulini Júnior (PTB-SP) defende a paridade dos salários entre os trabalhadores da ativa e os aposentados e pensionistas. Em nome da CUT (Central Única dos Trabalhadores), o Deputado Paulo Paim (PT-RS) fala em defesa da emenda popular dos direitos dos trabalhadores e declara que o eixo dessa emenda é a estabilidade no emprego, as quarenta horas semanais e o direito de greve. Na próxima Sessão Extraordinária serão discutidas emendas populares que tratam da estabilidade no emprego, participação nos lucros e democratização da administração das empresas, reforma urbana, transporte coletivo e moradia popular. O projeto de Constituição do Relator Bernardo Cabral permite o pluralismo sindical. O Deputado Juarez Antunes (PDT-RJ) considera que o pluralismo sindical só favorece a classe empresarial. Marival Campos, Presidente do Sindicato dos Petroleiros-BA, informa que é uma tentativa do patronato de dividir os trabalhadores cada vez mais. Luiz Machado, Presidente do Sindicato dos Urbanitários-RJ, afirma que será desenvolvido um trabalho junto aos parlamentares para que esse dispositivo não seja aprovado. O Deputado Mario Lima (PMDB-BA) informa que só deve haver um sindicato de cada categoria em cada base territorial. O Deputado Afif Domingos (PL-SP) considera que nada impede a coexistência de mais de um sindicato dentro da mesma base, contanto que apenas um seja o representante nos dissídios da categoria perante a lei. O Deputado Paes Landim (PFL-PI) afirma que tanto faz a unicidade ou pluralismo, desde que os sindicatos tenham liberdade e possam atuar livres da interferência do Estado. O Deputado Augusto Carvalho (PCB-DF) declara que só se os trabalhadores se unirem em um único sindicato terão força suficiente para poder enfrentar o patronato.

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Apresenta a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Apresenta a Lei n. 8112, de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

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Examina a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – a Lei de Acesso à Informação (LAI) – tendo como locus a Câmara dos Deputados e o seu órgão de gestão da informação, de relacionamento e de atendimento ao público usuário, o Centro de Documentação e Informação (Cedi) e, em particular, a Coordenação de Relacionamento, Pesquisa e Informação (Corpi). Analisa-se, à luz da Ciência da Informação, o impacto causado pela LAI no processo de provimento de informação e na disponibilidade da informação institucional para a sociedade, no contexto do amplo acesso às informações públicas, desejável na Câmara. A pesquisa, de caráter documental, firma-se em documentos e na legislação produzidos na esfera da Câmara dos Deputados. Para o estudo do caso, utilizou-se entrevista com servidores da Corpi, onde se colheram impressões sobre o impacto da LAI na dinâmica do trabalho de atendimento e pesquisa, identificaram-se os principais problemas percebidos e as suas sugestões de melhoria. Discorre-se, também, subsidiariamente, sobre a gestão da informação como parte do ciclo informacional e condição para o acesso à informação, tópico central desta pesquisa. Aborda-se a questão da cidadania e do controle social, bem o direito à informação e transparência governamental que subjazem à proposta de amplo acesso à informação pública preconizada pela LAI, em razão da mudança de paradigma e do regime de informação a que a LAI conduz. O estudo dos efeitos da LAI no âmbito da Câmara teve como marco temporal o período de maio a dezembro de 2012. Estima-se que os indicadores desta pesquisa possam contribuir com estudos futuros relacionados com a governança da informação na Câmara.

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Propõe conhecer a dinâmica legislativa da apreciação dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional, durante a 53ª legislatura, por meio de levantamento de bibliografia e de dados nos sites institucionais do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Dados sobre o quantitativo de vetos presidenciais apreciados na 53ª legislatura foram demonstrados em quadro, abordando o distanciamento temporal existente entre a aposição do veto e sua apreciação; dados sobre os momentos de aprovação do projeto e de apreciação do veto pela Casa iniciadora foram comparados por meio de quadros e gráficos ilustrativos; e uma análise das dificuldades que existem para se derrubar o veto foi apresentada. Conclui que o adiamento, por várias legislaturas, da realização de sessões conjuntas para apreciação dos vetos, bem como a manutenção de 100% dos vetos apreciados na 53ª Legislatura, deve-se à falta de interesse parlamentar em dar apoio a projetos de lei quando não há incentivos eleitorais.

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Com a retirada da ITIL V2 anunciada recentemente pela OGC, organizações do mundo todo que dependem dos serviços de TI começam a pensar em, pelo menos, dar início à implementação de gerenciamento de serviços de TI baseada em ITIL na sua versão 3. A partir de desdobramentos deste cenário mundial, o presente trabalho teve como objetivo apresentar uma proposta de plano de projeto para o Centro de Informática da Câmara dos Deputados do Brasil, identificando atividades baseadas na abordagem oficial ITIL Lite, que possibilita a implantação de um subconjunto de componentes ITIL V3 de acordo com a atual situação da organização, deixando o caminho aberto para uma eventual total implementação dos processos e funções.

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Procura ressaltar que o gerente de projetos, no papel de principal agente promotor do sucesso de um projeto, necessita de acompanhamento para que a Câmara dos Deputados possa garantir a adequação do seu perfil às necessidades do órgão, minimizando assim, os índices de insucesso dos projetos. A definição de uma proposta de projeto de implantação das diretrizes levantadas busca discutir o tema e propor ações concretas, que levem efetivamente à adequação e à padronização da atuação do gerente de projetos.

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Habilidades interpessoais é uma das especializações necessárias ao gerenciamento de projetos. O planejamento estratégico da Câmara dos Deputados e o do Centro de Informática apontam a tendência para a gestão, tais como gestão de projetos, de processos, de pessoas, por exemplo. Assim como cada projeto é único, cada pessoa é única, com talentos, mas também com necessidade de desenvolvimento de algumas competências e habilidades e mudança de atitudes. Este trabalho visa a identificar o perfil dos gerentes de projetos do Centro de Informática da Câmara dos Deputados baseado nas competências de conhecimento, desempenho e pessoais do Framework de Desenvolvimento de Competências do Gerente de Projeto.

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Estudo da teoria referente à lei complementar: origem histórica e direito comparado, conceito, natureza jurídica, classificação e hierarquia. Discussão sobre a elaboração da lei complementar. Análise de dados na tramitação dos projetos de lei complementar na Câmara dos Deputados. Pesquisa sobre a ocorrência de dois turnos de discussão e votação nos projetos de lei complementar transformados em norma jurídica a partir de 1989.

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Objetiva evidenciar os problemas e limitações que impedem a consolidação da iniciativa popular de lei como mecanismo de participação direta dos cidadãos no processo legislativo e, a partir daí, apresentar e avaliar as medidas e alternativas propostas por estudiosos e parlamentares para garantir maior acessibilidade e resultados práticos a procedimento. Com o intuito de oferecer maiores subsídios à persecução dos objetivos enunciados, adota uma abordagem que privilegia não apenas a simples exposição e análise do panorama atual da iniciativa popular de lei no país, mas também a evolução da participação popular ao longo de nossa história política e a comparação com as experiências de outras nações que, assim como o Brasil, admitem a iniciativa popular como uma das formas de manifestação da soberania de seus cidadãos. Descreve como se dá o processo de participação popular nos seguintes países: Suíça, Itália, Áustria, Espanha, Alemanha, Estados Unidos da América, México, Uruguai, Argentina, Paraguai, Peru, Colômbia, Venezuela, Nicarágua, Cuba, Costa Rica.

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O processo de elaboração das leis ordinárias na Câmara dos Deputados. A urgência urgentíssima como instrumento usado pelos Líderes partidários para acelerar a tramitação e aprovar projetos de lei. A atuação do Poder Executivo e a participação da sociedade por meio dos grupos de pressão para acelerar os projetos de seus interesses. Os instrumentos constitucionais à disposição do Presidente da República para interferir no processo de elaboração da lei. O controle do Poder Executivo sobre a agenda legislativa da Câmara, especialmente por meio da edição de medidas provisórias, em detrimento da agenda parlamentar. O poder de veto dos Líderes partidários e do Presidente da Mesa, principais atores do processo decisório das leis. O desempenho do Plenário na apreciação dos projetos de lei e das medidas provisórias a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 32 de 2001. Alteração significativa no fluxo de apreciação de projetos de lei, inclusive para aqueles que tramitam sob o rito urgentíssimo. A larga preferência dos Líderes partidários por apreciar os projetos que tramitam sob o rito urgentíssimo. A redução na aprovação de projetos de lei pelo Plenário. Pesquisa de dados sobre a tramitação de projetos de lei e de medidas provisórias aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados na 52ª Legislatura, sua análise, resultados e propostas de mudanças regimentais e constitucionais pertinentes.

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Monografia (especialização) – Curso de Política e Representação Parlamentar, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2013.

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Trata da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que foi criada com o objetivo de garantir uma política de proteção a quem necessita.