556 resultados para Brasil.Prefeito, mandato eletivo, legislação


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Volume 185

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Volume 186

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Volume 191 n.1

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Apresenta a Lei 12852 que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), bem como a Lei 12845 de primeiro de agosto de 2012 e o Decreto 8074 de quatorze de agosto de 2013.

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Lei 8666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei 10520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5450, de 31 de maio de 2005, Lei 12232, de 29 de abril de 2010, Lei 12462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto 7892, de 23 de janeiro de 2013 e legislações correlatas.

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Posse de governador será em 1º de janeiro. Votações para dois turnos é adiada de novo. Na reunião dos líderes partidários a discussão girou em torno dos artigos que criam o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, ficando acertada a fusão dos textos, o que resultará na unificação dos dois conselhos num único órgão, com as competências que estão a cargo de ambos os conselhos atuais; a redação final do texto será feita pelo deputado Michel Temer. Não houve tempo para discutir a os artigos relativos à propaganda oficial de governadores e prefeitos. O PSDB reuniu-se para tomar posição contra a emenda que suprime os dois turnos para eleições de prefeitos em cidades com mais de 200 mil habitantes. Sem o apoio do PSDB não foi possível votar a emenda que suprime os dois turnos. O presidente da Constituinte colocou em votação a fusão de emendas, em que fazem parte as que definem que o governador e o vice serão eleitos 90 dias antes do fim do mandato dos atuais e tomarão posse em 1º de janeiro, assim como os prefeitos.

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O Codigo Brasiliense reúne as primeiras leis promulgadas em solo brasileiro, desde o ano de 1808 até 1822, abrangendo todo o Período Joanino. Essas leis fazem parte dos primeiros impressos produzidos pela Impressão Regia, possuindo, portanto, a característica de incunábulos brasileiros. Segundo pesquisa da John Carter Brown Library, existem várias versões tipograficamente diferentes, não encadernadas, impressas possivelmente em Lisboa. As diferenças podem ser detectadas, particularmente, pela capital ornamentada E, cuja variante digitalizada encontra-se no site daquela instituição. É muito raro encontrar em um mesmo acervo os 3 volumes que compõem o Código e, mais ainda, encontrar exemplares completos. É obra importantíssima para a memória brasileira.

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Deducção chronologica dos fatos mais notaveis da historia do Brasil

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Trata-se de pesquisa de opinião desenvolvida no âmbito da disciplina Instrumentos de Pesquisa em Ciências Sociais, que integra o curso de Mestrado Profissional em Poder Legislativo do CEFOR (Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento) da Câmara dos Deputados. O objetivo é aumentar o conhecimento acerca de algumas questões relativas ao papel das emendas orçamentárias no mandato parlamentar. O levantamento de dados contou com o apoio institucional da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados através de Grupo de Pesquisa e Extensão2. O questionário investigou as percepções de chefes de gabinetes e assessores parlamentares especializados na matéria orçamentária acerca de questões relacionadas aos seguintes temas: grau de importância política atribuído às emendas individuais; dificuldade de execução das emendas individuais; especificidades e perspectivas do modelo impositivo, tal como aprovado na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) para 2014; expectativas do orçamento impositivo; e, a experiência de orçamento participativo (emendas de iniciativa popular). Os resultados confirmam o grau de importância, dentro da atividade parlamentar, da elaboração e execução das emendas orçamentárias. Sinalizam a necessidade de aperfeiçoamento da legislação orçamentária e financeira que regula a apresentação e execução das emendas.

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Consultoria Legislativa da Área X - Agricultura e Política Agrícola

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Breve descrição de cada uma das normas que compõem o marco legal do PIS/PASEP, particularmente daquelas que definiram o formato e a estrutura atual deste tributo. O artigo deteve-se na descrição das suas normas definidoras, optando por desconsiderar a miríade de leis, atualmente existentes, que dispõem sobre a incidência setorial e sobre a concessão de benefícios concedidos pontualmente a bens, serviços ou segmentos econômicos.