157 resultados para Prefeito, poderes e atribuições


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Trata da prerrogativa atribuída às comissões temáticas das Casas legislativas – as Comissões Permanentes – para, independentemente de manifestação do Plenário, decidir sobre a transformação em diploma legal, de proposições submetidas ao seu exame, ou seja, refere-se ao poder de apreciação conclusiva de que está o aludido colegiado investido

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Disponível, também, o arquivo de outras edições.

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Investiga as Comissões Parlamentares do Congresso brasileiro sob um aspecto normativo-institucional, mas também empírico tendo em vista que há uma abordagem sobre a efetiva quantidade de comissões e de seus membros. A análise aborda, portanto, as comissões parlamentares brasileiras, sob aspectos relacionados ao tipo de comissões, seu funcionamento e características, mecanismos legislativos, tempo de duração, forma de recrutamento, número de membros, profissionalização, dando especial relevo para as Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados. Verificou-se que o crescimento da quantidade de comissões ao longo do tempo, aliado a outros fatores, como o grau de institucionalização na Constituição de 1988 e a quantidade de Comissões presentes atualmente no processo legislativo do Congresso Nacional, revelam que o sistema de Comissões cumpre um papel importante no processo legislativo, tanto como espaço de deliberação, como aprimoramento técnico do trabalho legislativo.

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Descreve os processos decisórios que levam à constituição de uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados, bem como seus processos internos de decisão e produção ou não de seu relatório final.

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Analisa o conceito das Comissões Parlamentares de Inquérito- CPIs no âmbito do Poder Legislativo e a limitação de suas atribuições à luz da legislação, doutrina e jurisprudência do Brasil. Para isso, é feito um estudo histórico e doutrinário do chamado "poder de investigação próprio das autoridades judiciais", conferido pela Constituição Federal às CPIs, para se avaliar como as limitações formais e materiais aos poderes desses colegiados têm como objetivo garantir a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. Assim, os poderes das CPIs restringem-se ao campo da indagação probatória, em sintonia com as atribuições de cada poder e em respeito às liberdades individuais.

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Objetiva esclarecer a deputados e a seus assessores acerca dos aspectos práticos da utilização da Ceap (Cota para Exercício da Atividade Parlamentar) com explicações acerca dos trâmites administrativos para acesso a requerimentos de licença, justificativas de ausência e solicitações de passagens aéreas. Apresenta modelos de formulários e legislação pertinente.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Analisa as relações que existem entre os Poderes Executivo e Legislativo quanto às emendas individuais feitas à Lei Orçamentária Anual. Contudo, a fim de oferecer melhor compreensão do estudo sobre essas relações, buscou-se explicar, em seção inicial do texto, conceitos relacionados às emendas individuais, tais como os tipos de emendas, seus valores globais e quantidades permitidas para apresentação. A seguir, através de pesquisa bibliográfica, mostrou-se como a relação entre Executivo e Legislativo em relação às emendas individuais é entendida pela doutrina. Na terceira seção, através da análise de base de dados orçamentários, evidenciou-se a relação entre Executivo e Legislativo através da execução orçamentária. Por fim, verificou-se que, de maneira diferente do que as evidências empíricas mostram, as emendas individuais não são consideradas meras moedas de troca por apoio ao Poder Executivo dentro do Congresso Nacional, fato, porém, que não nega sua importância para os parlamentares, principalmente quando em busca da reeleição. Além disso, foi possível verificar diferenças entre a execução orçamentária das emendas individuas de senadores e deputados.

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Tem início a votação do Título 5, sobre a Defesa do Estado e as Instituições Democráticas. Foram aprovados os últimos destaques do Título 4, que trata da organização dos poderes e sistemas de governo. Aprovado destaque dos Deputados Brandão Monteiro (PDT-RJ), Paulo Delgado (PT-MG) e Enoc Vieira (PFL-MA), que estabelece um sistema de votação proporcional para a Camara dos Deputados. O Deputado Brandão Monteiro (PDT-RJ) considera que não se deve computar votos em branco e nulos para a legenda, por comprometer a sistemática da proporcionalidade. Aprovado o destaque que mantém o número de deputados que a Câmara deve possuir, de no máximo 60 parlamentares por estado. O Deputado Roberto Cardoso Alves (PMDB-SP) declara que a Federação Brasileira e a Constituinte saem prejudicados com a decisão. O Deputado José Costa (PMDB-AL) relata que o fundamental é manter o equilíbrio federativo. Aprovado o destaque do Senador Nelson Carneiro (PMDB-RJ) que altera as atribuições do Conselho da República. Rejeitada a emenda do Deputado Vilson Souza (PMDB-PR), o qual previa que o estado de emergência fosse precedido de uma autorização do Congresso. O Deputado Nelson Jobim (PMDB-RS) discorda, pois considera que a intervenção deve ser imediata. Aprovada a emenda do Deputado José Genoíno (PT-SP), que retira do texto a expressão de atos ilícitos, por causar discussões entre o que é lícito e ilícito.

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Na Comissão de Sistematização tem início a votação do título que trata da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo. O primeiro capítulo trata do Poder Legislativo, exercido pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. De acordo com o substitutivo, os deputados terão mandato de quatro anos, cada estado terá número proporcional a sua população que não poderá ser menor que oito ou maior que 80 deputados. A Comissão de Sistematização rejeitou a proposta do Deputado Paulo Delgado (PT-MG) que previa a extinção do Senado Federal. Os senadores terão mandato de oito anos e cada estado terá direito a três representantes. O Senador Nelson Carneiro (PMDB-RJ) informa que a soma das forças do Senado Federal e Câmara dos Deputados é imprescindível para o equilíbrio da Federação. A falta de acordo sobre emenda a favor do voto proporcional gera desentendimento entre os líderes partidários. A votação da emenda foi adiada. O Deputado Vivaldo Barbosa (PDT-RJ) explica que o voto proporcional é uma questão central para o sistema de governo. A Mesa da Comissão de Sistematização adota medida para transferir a votação direta para o Plenário, respeitando o projeto vigente. Começa votação dos artigos 54 e 55 que tratam das Atribuições do Congresso Nacional. Aprovada emenda do Deputado José Maria Eymael (PDC-SP), que pediu a supressão do inciso que dava ao Congresso competência para decretar o confisco de bens de quem enriquecer ilicitamente à custa do patrimônio público. O Deputado Brandão Monteiro (PDT-RJ) informa que a Comissão de Sistematização está dividida quanto à escolha do sistema de governo. Os Deputados Euclides Scalco (PMDB-PR) e Siqueira Campos (PDC-GO) comentam que a tendência da Comissão de Sistematização é votar pelo parlamentarismo. O Deputado Luís Inácio Lula da Silva (PT-SP) enfatiza que a votação do sistema de governo vai facilitar os trabalhos e acredita na vitória do presidencialismo.

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A demanda por bens e serviços de tecnologia da informação no setor público é crescente. Assim sendo, a boa gestão dos contratos de compra de tais bens e serviços é fundamental para a evolução do setor público brasileiro. O presente trabalho teve como objetivo propor um conjunto de atribuições do gestor de contrato na fase de execução contratual, considerando o contexto da Câmara dos Deputados. Para tanto, realizou-se uma análise e classificação das atribuições formais do fiscal de contrato. Tais atribuições estão estabelecidas na Portaria 119/2006 da Câmara dos Deputados, e foram classificadas em atividades de gestão ou fiscalização, justificando-se o motivo da escolha. Constatou-se que algumas atividades a cargo do fiscal de contrato são, na verdade, responsabilidade do gestor de contrato. Adicionalmente, essa classificação definiu um conjunto de responsabilidades do gestor de contrato. Este conjunto foi complementado incluindo-se atividades citadas na legislação e literatura. Concluiu-se também que a ausência de formalização do papel de gestor de contrato na Câmara está em desacordo com a legislação mais recente e literatura.

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Dentre os fatores que condicionam a governabilidade nas modernas democracias, encontram-se as relações entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo. Em países que adotam o chamado presidencialismo de coalizão, o Presidente da República, em geral, tende a formar uma ampla base com diversos partidos do Congresso, frequentemente com diferentes orientações políticas, a fim de obter uma base parlamentar que viabilize seu governo. Apesar de ser um recurso de governo típico do parlamentarismo, o presidencialismo brasileiro tem adotado a coalizão a partir das atribuições e formas de relacionamento estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, para os dois Poderes. Se, nesse período, o Poder Executivo tem logrado êxito em mobilizar a coalizão parlamentar para aprovação da maioria de suas iniciativas, isto não é verdadeiro para algumas importantes oportunidades. É o caso examinado neste estudo. Em 2007, apesar de a base governista representar a maioria no Congresso Nacional, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi extinta.

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Descreve os atores-chave no processo decisório no âmbito das comissões permanentes da Câmara dos Deputados, a partir de uma análise de como influenciam na tomada de decisões naqueles órgãos. Essa análise parte de três variáveis: poder de agenda, poder de veto (veto player) e capacidade de influenciar na decisão final do colegiado. Para tanto, o método utilizado foi de levantar as atribuições regimentais de cada um dos atores definidos em comparação com os poderes dos demais parlamentares. Concluiu-se que a concentração de poderes em determinados atores pode influenciar na tomada de decisões

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Analisa se o Poder Executivo define a pauta do Poder Legislativo, por meio de uma reflexão sobre a separação de poderes, o presidencialismo de coalizão e o poder de agenda. Apresenta um breve estudo sobre as Medidas Provisórias, importante instrumento legislativo, utilizado pelo Poder Executivo com base em atribuição constitucional