286 resultados para Petróleo, exploração, Brasil


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A partir de uma pesquisa histórica sobre a regulação da atividade petrolífera nacional, constatou-se que as jazidas de petróleo e de gás natural são bens públicos cuja exploração é constitucionalmente reservada ao Estado. Ademais, a delegação da exploração desses bens, por meio de concessão ou de partilha de produção, mantém a propriedade estatal desses recursos naturais.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Apresenta dados da produção e reservas de potássio no país, analisando alternativas previstas para expansão da produção, bem como as dificuldades associadas à sua implantação.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Estudo de caso que analisa a aprovação da emenda de plenário nº 387 de 2010, chamada de emenda Ibsen Pinheiro/Humberto Souto, que pretendeu redistribuir as riquezas advindas dos royalties do petróleo, a partir do estabelecimento de critérios de maior equalização como o da distribuição via Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPE/FPM). A partir do entendimento segundo o qual tal aprovação se deu por causa da fragmentação (derrocada) do pacto federativo, dado a centralização histórica do processo de arrecadação tributária nas mãos da União, posição alcançada e motivada, diga-se de passagem, pela abdicação de Estados e Municípios do papel de principal arrecadador, se tornando atores secundários. O estudo argumenta que a principal dificuldade enfrentada pelos entes subnacionais é de ordem econômica e os desenhos constitucionais desde a promulgação da Constituição republicana de 1891, não foi capaz de dirimir tal situação. E mesmo com a promulgação da Constituição de 1988, chamada de a mais descentralizadora, uma melhor distribuição de recursos falhou em suas tentativas.

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Trata de uma análise do Direito Minerário Brasileiro, com o objetivo de propor alterações, com vistas a democratizar e proporcionar maior transparência à exploração dos recursos minerais no País. Analisa, ainda a possibilidade de se introduzir no Direito Minerário Brasileiro o instituto das concessões obtidas por licitação pública, de acordo com os conceitos clássicos do Direito Administrativo.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área X - Agricultura e Política Rural.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública; Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos; Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Alerta a respeito de um dos mais preciosos e ameaçados recursos naturais: a água. Para que a sociedade atual e possa desfrutar desse bem, mas solidariamente comprometida com as gerações, será preciso administrá-lo "equilibradamente". Como, porém, se trata de "comunidade", ou de sociedades distribuídas pelos países do mundo, o bem comum deve necessariamente ser regido por políticas e leis. Aborda o tema águas subterrâneas do Aquífero Guarani, com todo o seu potencial, reconhecendo, porém, que a legislação a respeito (a cargo da Agência Nacional de Águas - ANA) é insuficiente e sua exploração é feita sem orientação, com riscos para o futuro da reserva. Apresenta levantamento do aquífero, da legislação existente, da prática de países onde, há mais tempo, utiliza esse recurso com legislação ajustada às necessidades e ao nível de crescimento das necessidades.