41 resultados para Finanças - Aspectos psicológicos


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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública, Sanitarismo.

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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor.

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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação e Cultura.

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Analisa em que medida a prioridade concedida ao ajuste fiscal, após a implantação do Plano Real (1994), interferiu no modelo federativo brasileiro ou diminuiu a autonomia federativa para Estados e Municípios. Discute se a centralização de poder decorrente de tal ajuste permite uma convivência com uma pluralidade política, própria do modelo federativo e o quanto essa subtração da capacidade econômica neutraliza a capacidade política e a autonomia das unidades subnacionais.

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Demonstra que o impacto fiscal referente a um aumento do salário mínimo não é tão pesado quanto se pode imaginar, em função do "retorno" de parte dos recursos por meio da tributação, seja de forma direta (contribuições previdenciárias), seja de forma indireta, por meio, principalmente, da tributação sobre o consumo de produtos e serviços. Os efeitos da elevação do salário mínimo na ativação da economia, na redução da pobreza e na distribuição de renda também podem ser bastante positivos, enquanto os impactos no mercado de trabalho parecem não ser tão significativos. O trabalho faz uma resenha sobre tais aspectos.

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O Deputado Adhemar de Barros Filho (PDT-SP) defende o fortalecimento econômico dos estados e municípios através de aumento na alíquota do fundo de participação. José Serra (PMDB-SP), relator da Comissão do Sistema Tributário Orçamento e Finanças da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), apoia o fortalecimento e mantêm o coeficiente da alíquota do fundo de participação, defendido pela subcomissão. Na Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, o Deputado Amaral Neto defende a pena de morte nos crimes hediondos. Maurício Corrêa (PMDB-DF) é totalmente contrário. Populares opinam sobre o assunto. O relatório da Comissão da Ordem Econômica divide os constituintes. Oswaldo Lima Filho (PMDB-PE) achou o anteprojeto fraco. Jonas Pinheiro (PFL-MT) citou alguns aspectos a serem tratados dentro da reforma agrária. Com relação ao uso do solo, a deputada Irma Passoni (PT-SP) defende a fiscalização que não permita o uso depredatório dos minérios brasileiro.

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Aborda o processo de reconhecimento das pessoas com deficiência, na perspectiva da teoria do reconhecimento de Axel Honneth, por meio da análise dos aspectos históricos, teóricos e legislativos relacionados ao tema deficiência. Desse modo, apresenta-se a trajetória das pessoas com deficiência no mundo e no Brasil, com o intuito de identificar as respostas sociais em relação à deficiência nos períodos históricos considerados. Em seguida, averigua-se de que forma preconceito, discriminação, estigma, estereótipo, atitudes que estão no cerne das experiências de desrespeito descritas por Honneth, contribuem para a formação da identidade das pessoas com deficiência e suas consequências no processo de inserção social. Considerando-se a opressão social vivenciada pelo grupo a partir das experiências de nãoreconhecimento, são estudados os movimentos sociais das pessoas com deficiência que alcançaram maior visibilidade e representatividade, quais sejam, Estados Unidos e Reino Unido. Haja vista sua importância estratégica na mudança de paradigmas sociais relativos à questão, aplica-se o modelo teórico honnethiano para verificar em que medida contribuíram para o avanço do reconhecimento das pessoas com deficiência. Por fim, examina-se uma amostra da produção legislativa brasileira - projetos de lei e uma seleção da legislação já aprovada -, para verificar a percepção parlamentar no tocante aos novos paradigmas relativos à pessoa com deficiência, analisando-se os achados à luz da teoria do reconhecimento de Honneth.