34 resultados para Adequação ambiental
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Examina as principais normas relativas ao licenciamento ambiental e temas correlatos, mostra as controvérsias e as perspectivas legislativas face às proposições específicas em tramitação na Câmara dos Deputados.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Trata da avaliação de impacto ambiental, requisito para o licenciamento ambiental de obras e atividades, considerado um óbice burocrático à implantação de obras de infraestrutura. Analisa que o Brasil não está isolado nessa questão, uma vez que muitos países têm regras para que o crescimento econômico ocorra com o respeito ao meio ambiente, entre os quais os Estados Unidos.
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Estuda o exame de adequação financeira e orçamentária realizado sobre as proposições na Câmara dos Deputados, especificamente Projetos de Lei e Projetos de Lei Complementar, e também sobre as medidas provisórias encaminhadas pelo Poder Executivo federal. A análise abrange a exploração dos dispositivos normativos que tratam desse exame e o levantamento de dados acerca da apreciação das proposições legislativas pelos órgãos competentes do Poder Legislativo federal. Avaliou-se o emprego desse exame, a fim de identificar restrições e obstáculos decorrentes de sua aplicação. A análise dos dispositivos normativos evidencia, sob o espectro teórico, a dificuldade de atendimento dos inúmeros requisitos exigidos pela legislação. Maior rigor foi introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da necessidade de apresentação, pelo autor das proposições, da estimativa de impacto orçamentário-financeiro dos projetos e também da apresentação de medidas fiscais de compensação, afim de que a sua aprovação não resulte em possível desequilíbrio para as contas públicas.
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Objetiva estudar o sistema de licenciamento e pós-licenciamento ambiental, com foco nas atividades minerárias do estado de Minas Gerais. Como marco referencial, analisa-se a evolução das políticas públicas, em especial as de meio ambiente e do sistema de licenciamento ambiental - instrumento mais efetivo dessas políticas - bem como questões atinentes à mineração sustentável. Como temas centrais, são avaliadas as etapas de licenciamento e pós-licenciamento do sistema implantado em Minas Gerais, incluindo seu histórico, arcabouço jurídico, recentes modificações e resultados até hoje obtidos no que tange especificamente às atividades minerárias, de significativa relevância na economia do estado.
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Apresenta, por meio da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico - PNSB, de 2008, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dados e resultados sobre os mais importantes instrumentos direcionados à gestão pública ambiental em mais de 1.090 municípios, tendo como amostra os acima de vinte mil habitantes, considerando apenas a área urbana. Apesar de amplo sentido, o desenvolvimento sustentável, assunto de extrema relevância para o contexto atual, pode e deve ter o município como lócus para a realização de ações que realmente o implementem. Neste sentido, verifica-se o grau de importância do meio ambiente para os gestores municipais através da existência ou não de instrumentos de gestão pública ambiental. Para refletir sobre a temática urbano ambiental, verificam-se, também, elementos de outras políticas setoriais, tendo como referência a própria Constituição Federal e leis como o Estatuto da Cidade, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a Lei de Saneamento Básico e a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que acabam por ancorar, também, a gestão pública ambiental.
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Procura ressaltar que o gerente de projetos, no papel de principal agente promotor do sucesso de um projeto, necessita de acompanhamento para que a Câmara dos Deputados possa garantir a adequação do seu perfil às necessidades do órgão, minimizando assim, os índices de insucesso dos projetos. A definição de uma proposta de projeto de implantação das diretrizes levantadas busca discutir o tema e propor ações concretas, que levem efetivamente à adequação e à padronização da atuação do gerente de projetos.
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Consultoria Legislativa da Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional
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Analisa aspectos do Projeto de Lei N° 6.705, de 2009, oriundo do Senado Federal, que propõe a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, assim como a redução a zero da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes sobre produtos escolares de fabricação nacional identificados por meio de seus respectivos códigos na Tabela de Incidência do IPI - TIPI.
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Traz o texto atualizado de leis, decretos e resoluções que dispõem sobre qualidade ambiental no Brasil.
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Avalia a compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Emenda 1/2013, de autoria do Deputado Arnaldo Jordy, apresentada na Comissão de Finanças e Tributação : CFT ao Projeto de Lei nº 6.243, de 2013
Resumo:
Trabalho resultado do Trabalho nº 724/2014, do Deputado Nelson Marchezan Júnior que solicitou a esta Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira Nota Técnica sobre a adequação orçamentária e financeira dos Projetos de Lei nºs 7.918 e 7.917, de 2014, que reajustam os subsídios do Procurador-Geral da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
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Examina o Projeto de Lei nº 7.925, de 2010, que “Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para explicitar a responsabilidade do órgão seccional do Sistema Nacional do Meio Ambiente quanto à fiscalização do comércio varejista de combustíveis e produtos derivados de petróleo, e dá outras providências”, quanto à análise de sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, art. 53, II), no âmbito das Competências da Comissão de Finanças e Tributação.