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Analisa aspectos do Projeto de Lei N° 6.705, de 2009, oriundo do Senado Federal, que propõe a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, assim como a redução a zero da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes sobre produtos escolares de fabricação nacional identificados por meio de seus respectivos códigos na Tabela de Incidência do IPI - TIPI.

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Referência: Diccionario Bibliographico Portuguez / Innocencio Francisco da Silva, 1862. v. 7, p. 386.

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Em 1783 houve a ampliação do Tratado de Aliança, como estava previsto no seu artigo XVII e temos, do texto que não foi impresso, um magnífico manuscrito contemporâneo, de quatorze páginas.

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Avalia a compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Emenda 1/2013, de autoria do Deputado Arnaldo Jordy, apresentada na Comissão de Finanças e Tributação : CFT ao Projeto de Lei nº 6.243, de 2013

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Avalia o relatório elaborado pelo TCU acerca da consulta formulada pela CSSF/CD(TC 046.061/2012‐6). Procura a pacificação de entendimento no âmbito do Congresso Nacional.

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Visa a atender solicitação do Presidente da Comissão de Finanças e Tributação – CFT, Deputado Mário Feitoza, acerca da admissibilidade da Emenda na Comissão - EMC nº 1, de 2013, de autoria do Deputado Rubens Bueno, apresentada na Comissão de Finanças e Tributação – CFT ao Projeto de Lei - PL nº 6.052, de 2013.

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O projeto de Constituição já aprovado consagra o sistema Parlamentarista de governo como o melhor para o país. Foi considerado assim no trâmite até chegar à Comissão de Sistematização. Agora à espera do Plenário Geral, dividem-se as discussões nos diversos grupos que compõem a Constituinte. As opções são: Parlamentarismo já com 5 anos; Parlamentarismo gradual com 5 anos; Presidencialismo puro com 5 anos; Parlamentarismo já com 4 anos; Parlamentarismo gradual com 4 anos. Nem todos aprovam um Presidencialismo puro. Alguns defendem um Presidencialismo com o Congresso fortalecido. Os Parlamentaristas acham que o povo necessita conhecer melhor o Parlamentarismo, necessitando promover o debate nacional.

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Traz o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.