282 resultados para Executivo


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Parlamentarismo ou Presidencialismo? Constituintes se dividem na defesa do Sistema de Governo. Parlamentaristas propõem a fórmula do Parlamentarismo Dualista. Há um chefe de Estado e um chefe de Governo. A Ordem Econômica: O constituinte Antônio Ueno quer a privatização das Estatais e o fim da intervenção do Estado na Economia. O monopólio empresarial também é combatido. Acabar com o monopólio no transporte coletivo, é o que defende o constituinte João Rezek, para abrir mais espaços às micro-empresas. Daqui a pouco o Plenário da Constituinte se reúne para terminar a votação das atribuições do Congresso Nacional e iniciar a discussão sobre a competência da Câmara dos Deputados. Na sessão de ontem, foi garantido ao Congresso o poder de sustar atos normativos do Executivo que ultrapassem os limites de regulamentar leis ou da Lei Delegada. O Plenário rejeitou a adoção do voto distrital para a Câmara dos Deputados. Foi aprovada a ampliação do número máximo de deputados por estado de 60 para 70, de acordo com a população. Mesmo assim nenhum estado deverá ter menos que 8 representantes na Câmara.

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Todo o capítulo sobre os direitos dos índios não chegou a ser votado pela Comissão de Sistematização. Agora um grupo de 34 constituintes,a Frente Parlamentar do Índio, está preocupada com o que será dos indígenas na nova Constituição. A relação do índio com a terra e a sua relação com a Funai são algumas das preocupações. A Constituinte começa a votar o capítulo da Administração Pública. Está em discussão os direitos dos servidores públicos de sindicalização e de associação. Na sessão de ontem o Distrito Federal conquistou a sua autonomia política com eleição direta para Governador. Já os prefeitos e vereadores não terão mais vencimentos livres de impostos. Os municípios não poderão criar mais órgãos para fiscalizar suas contas. As cidades com mais de 200.000 habitantes terão eleições em dois turnos para prefeitos. O título 4, que trata do Poder Legislativo e do Poder Executivo, e que definirá o tamanho do mandato do Presidente da República será votado nas próximas sessões.

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Descreve o conteúdo da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, publicada pelo Poder Executivo no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2015. Trata da criação e regulamentação do Programa de Redução de litígios tributários.

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Descreve o conteúdo da Medida Provisória nº 687, de 17 de agosto de 2015 A MP 687 que autoriza o Poder Executivo a atualizar monetariamente três tributos : 1. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional –Condecine (Medida Provisória 2.228-1/2001, art. 33, § 5º); 2. Taxas processuais cobradas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade (Lei 12.529/2011, art. 23, § único); e 3. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA

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Trata do processo de institucionalização do tema de gênero na Câmara dos(as) Deputados(as) com foco na criação de duas unidades administrativas: a Procuradoria Especial da Mulher, em 2009, e a Secretaria da Mulher, em 2013. Dez anos após a criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres, no poder Executivo, em 2003, chega a vez do Parlamento integrar as políticas de gênero à sua estrutura formal. O novo modelo trouxe alterações regimentais importantes à Bancada Feminina da Câmara, que passou a atuar com prerrogativas de uma Liderança Partidária.

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Trata da Medida Provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015, que altera a estrutura do Poder Executivo Federal, abrangendo modificações na organização e competências de Ministérios e órgãos da Presidência da República, bem como a extinção e transformação de cargos.

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Analisa a dinâmica política entre atores do Legislativo e do Executivo federal na Nova República, a partir de dispositivos sobre políticas de saúde inseridos na Constituição de 1988, os quais tentaram estabelecer uma conexão normativa com a legislação que seria necessária à implantação do sistema de saúde.

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Faz uma comparação entre o sistema brasileiro de execução fiscal e o de seis países selecionados: França, Alemanha, Estados Unidos da América (EUA), México, Chile e Argentina. Mediante comparação, busca-se entender se de fato há uma ineficiência crônica no modelo brasileiro e identificar experiências internacionais que permitam aprimorar esse quadro.

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Com: Regulamento da Imprensa Official, 1897 -- Regulamento da Secretaria Geral do Estado, 1898 -- Regulamento da força publica, 1896 -- Regulamento da Repartição de Obras Publica Terras, Minas e Colonisação do Estado de Sergipe, 1895 -- Regimento das custas juficiarias, 1894 -- Regulamento do Monte-Pio dos empregados publicos do estado de Sergipe, 1892 -- Decreto n. 9.885 de 29 de fevererio de 1888 da regulamento para o processo executivo fiscal, 1914 -- Regulamento da instrucção publica da provincia de Sergipe -- Regulamento da instrucção publica do 1º de setembro 1858 -- Regulamento para a exposição nacional de 1866.

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Com: Regulamento da Imprensa Official, 1897 -- Regulamento da Secretaria Geral do Estado, 1898 -- Regulamento da força publica, 1896 -- Regulamento da Repartição de Obras Publica Terras, Minas e Colonisação do Estado de Sergipe, 1895 -- Regimento das custas juficiarias, 1894 -- Regulamento geral da Instrucção Publica do Estado de Sergipe, 1893 -- Regulamento do Monte-Pio dos empregados publicos do estado de Sergipe, 1892 -- Decreto n. 9.885 de 29 de fevererio de 1888 da regulamento para o processo executivo fiscal, 1914 -- Regulamento da instrucção publica do 1º de setembro 1858 -- Regulamento para a exposição nacional de 1866.

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O texto procura elucidar as soluções e propostas contidas na PEC nº 241/2016 enviada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo visando instituir o Novo Regime Fiscal. Avalia os impactos da aprovação da PEC em tela sobre cada um dos principais grupos que compõem as despesas primárias do Governo, quais sejam: despesas previdenciárias, despesas com pessoal, despesas com saúde, despesas com educação, despesas com benefícios e programas sociais e despesas com investimentos

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Analisa a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo Brasileiro, comparando os requisitos de relevância e urgência dispostos no art. 62 da Constituição de 1988, levando-se em conta o desenho constitucional, a repercussão e o desempenho institucional diante da separação dos Poderes e do checks and balances na administração pública.