232 resultados para Saúde infantil, projeto de lei, Brasil


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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Reflete sobre a viabilidade de Projeto de Lei que disponha sobre a extinção dos serviços sociais e de aprendizagem que integram o sistema "S" e, ao mesmo tempo, crie o Instituto Brasileiro do Trabalho - IBRAT.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Resposta a consultas sobre a possibilidade de elaboração de projeto de lei que assegure recursos orçamentários para o desenvolvimento do turismo no Brasil.

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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor.

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Aborda a necessidade da criação de representação política em Brasília. Crítica ao projeto de lei do Executivo que permite a utilização das áreas verdes ou de espaços de uso comum, dentro do Distrito Federal, para fins não previstos no plano original da cidade.

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Declara apoio a nota do Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento de Brasília, contra o Projeto de Lei n. 4937/1981, de iniciativa do Governador Aimé Lamaison, que "dispõe sobre a desafetação de bens de uso comum do povo, situados no Distrito Federal". Critica a TERRACAP e a Secretaria de Viação e Obras pelo favorecimento da especulação imobiliária, através da alienação de áreas públicas e da desfiguração do Plano Piloto de Lúcio Costa. Denuncia as pressões sobre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Afirma a necessidade de representação política para o Distrito Federal, de modo que o povo, através de seus mandatários, possa ter poder de decisão sobre a problemática urbana.

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Discussão do Projeto de Lei nº 1.042/63 (dispõe sobre a elaboração de um Plano Diretor Regional, ao qual ficará subordinada a utilização das áreas que constituem o Distrito Federal). Afirmação das condições de Habitalidade de Brasília. Defesa da sua consolidação absoluta como Capital do País.

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Discussão do Projeto de Lei nº 1.234, de 1956, que dispõe sobre a mudança da Capital Federal e dá outras providências. Reparos à natureza jurídica e aos plenos poderes dados à Companhia Urbanizadora da Nova Capital. Apresentação de emendas ao PL 1.234/56. Apartes: Emival Caiado, Wagner Estelita, Fonseca e Silva e Corrêa e Costa.

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Discussão do Projeto de Lei nº 1.234, de 1956, que dispõe sobre a mudança da Capital Federal e dá outras providências. Classifica como demagógica a matéria em apreciação e apresenta aspectos que corroboram sua convicção da inexequibilidade da mudança da Capital Federal, entre eles as críticas do Engenheiro Prestes Maia. Defende a autonomia política do Distrito Federal e a aplicação de verbas no interior do país para cessar o fluxo migratório para o litoral e desenvolver o crescimento do interior do País.

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Após lembrar projeto de lei de sua autoria, apresentado na Legislatura passada, que dispunha sobre a representação política do Distrito Federal, comenta e apoia entrevista concedida ao Correio Braziliense pelo Senador Cattete Pinheiro, em que S. Exa. defende a mesma tese.

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Discussão do Projeto de Lei nº 1.234, de 1956, que dispõe sobre a mudança da Capital Federal e dá outras providências. Anúncio de que falará sobre a matéria no horário do Grande Expediente da próxima sessão.

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Trata do papel das comissões parlamentares de inquérito como agentes do processo legiferante na Câmara dos Deputados. Busca identificar, descrever e qualificar a eficiência desses órgãos na elaboração legislativa. Foram analisadas as proposições apresentadas por CPIs, durante as 50ª, 51ª e 52ª legislaturas, as quais totalizaram três projetos de resolução, três projeto de lei complementar e 66 projetos de lei ordinária.