20 resultados para Habitação popular : Acessibilidade


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Consultoria Legislativa - Área XIII -Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes.

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Consultoria Legislativa - Área VII - Finanças, Direito Comercial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor - Área XI - Meio Ambiente, Geografia, Urbanismo, Arquitetura.

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A Constituinte e as formas de prevenir o agravamento dos problemas das grandes cidades. Deni Schwartz, Ministro do Desenvolvimento Urbano, considera que um dos pontos mais sérios é o da propriedade urbana, que não pode ser tratada da mesma forma que a propriedade rural. O Deputado Manoel Castro (PFL-BA) diz que a Constituição deve obrigar o governo a cuidar da habitação popular. Na Assembleia Nacional Constituinte (ANC) algumas ideias já surgiram, como por exemplo a do usucapião urbano. O Senador Teotônio Vilela Filho (PMDB-AL) considera que a questão urbana está intimamente ligada e dependente a questão agrária. O Deputado Jessé Freire (PFL-RN) quer que a nova Carta garanta instrumentos de planejamento espacial capazes de resolver, como um todo, o problema agrário e urbano. O Deputado Roberto D'Ávila (PDT-RJ) reapresentou duas emendas populares, que não puderam ser aproveitadas por não cumprirem todas as exigências. Uma delas trata da obrigatoriedade de concurso público para ingresso no funcionalismo público. Outra trata de direitos humanos, como a liberdade de credo e direitos dos presos. O Deputado Eraldo Trindade (PFL-AP) apresentou emenda que garante a nacionalização das riquezas minerais. Ivan Lins convoca o povo a participar das emendas populares.

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Objetiva evidenciar os problemas e limitações que impedem a consolidação da iniciativa popular de lei como mecanismo de participação direta dos cidadãos no processo legislativo e, a partir daí, apresentar e avaliar as medidas e alternativas propostas por estudiosos e parlamentares para garantir maior acessibilidade e resultados práticos a procedimento. Com o intuito de oferecer maiores subsídios à persecução dos objetivos enunciados, adota uma abordagem que privilegia não apenas a simples exposição e análise do panorama atual da iniciativa popular de lei no país, mas também a evolução da participação popular ao longo de nossa história política e a comparação com as experiências de outras nações que, assim como o Brasil, admitem a iniciativa popular como uma das formas de manifestação da soberania de seus cidadãos. Descreve como se dá o processo de participação popular nos seguintes países: Suíça, Itália, Áustria, Espanha, Alemanha, Estados Unidos da América, México, Uruguai, Argentina, Paraguai, Peru, Colômbia, Venezuela, Nicarágua, Cuba, Costa Rica.

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Reúne textos que apresentam a visão de pessoas que participaram, como representantes de seus segmentos, nas discussões constituintes, na Comissão de Legislação Participativa.

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Analisa a iniciativa popular no processo legislativo federal. O foco de estudo é a iniciativa legislativa prevista no art. 61 da Constituição brasileira. São explanadas as características e as condições para a participação da sociedade na elaboração legislativa federal, bem como os resultados de pesquisa sobre o exercício desse instituto junto à Câmara dos Deputados do Brasil.

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Discute como os processos de mudança constitucional se relacionam com o princípio da soberania popular. A inadequação das respostas dadas a esse dilema pela teoria constitucional liberal e autoritária provê a oportunidade para, a partir de premissas da teoria discursiva, apontar uma alternativa capaz de conciliar constitucionalismo e democracia. Por fim, as premissas teóricas organizadas ao longo do texto são utilizadas para analisar a proposta de emenda à Constituição n. 157, de 2003, em especial quanto ao papel que a democracia direta exerce (ou pode exercer) na legitimação dos processos de mudança constitucional.

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Consultoria Legislativa - Área XIII - Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes.

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Examina o sistema de representação proporcional na Câmara dos Deputados, com foco nas distorções das representações estaduais. Analisa como se reflete no processo político e no pacto federativo a alocação desproporcional de cadeiras na Câmara dos Deputados, tomando por base a atuação parlamentar nos debates sobre a Transposição do Rio São Francisco. Discute em que medida a existência de Estados sobrerrepresentados vem ao encontro dos interesses da federação, como mecanismo legítimo de compensação das disparidades regionais existentes no país.

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Analisa as atividades desenvolvidas pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, no período de 2001 a 2004. Avalia o papel da Comissão na ampliação e flexibilização do instrumento de iniciativa popular e na capacidade de transformar a participação política da sociedade civil em leis.

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Analisa a percepção política dos agentes envolvidos no aproveitamento do mecanismo constitucional de participação popular na elaboração legislativa, enquanto instrumento útil e capaz de fazer aproximar a Câmara dos Deputados da sociedade civil organizada. Identifica medidas capazes de fazer ampliar, nessa casa legislativa, a participação social no processo de formulação de leis.

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Analisa a experiência brasileira de participação popular na iniciativa das leis no contexto da democracia representativa e da participação política no Brasil. Aborda os temas democracia, representação e participação política. Apresenta histórico da experiência democrática no país. Descreve plebiscito, referendo, iniciativa popular, conselhos gestores, orçamento participativo, veto popular e recall. Expõe os marcos jurídicos do instituto da iniciativa popular na Argentina, Brasil, Equador, Itália e Suíça. Identifica quatro casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que diminuem as exigências para seu exercício.

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Aborda a participação da sociedade na iniciativa das leis. Apresenta breve histórico da experiência democrática brasileira. Assinala as previsões legais e constitucionais de participação popular nas ações típicas de governo. Analisa o instituto da iniciativa popular de leis e a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. Identifica três casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que pretenderam diminuir as exigências para seu exercício.

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Investiga o conhecimento público sobre soberania popular e procura inferir o grau de participação do cidadão nas decisões governamentais, bem como as causas que porventura limitem essa participação. Aborda os aspectos legais da soberania popular e as causas que dificultam a participação do povo nas ações do Estado. Argumenta que, embora o Brasil adote o sufrágio universal, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, como instrumentos que garantem a participação direta do povo nas ações políticas, é perceptível que essa interação ainda é muito tímida. Observa que a vontade geral está hoje longe de ser considerada verdadeiramente autônoma.

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Apresenta reflexão quanto às formas de participação popular proporcionadas pela Câmara dos Deputados frente às novas tecnologias. Apresenta os pressupostos básicos da participação popular no Brasil e as tendências da teoria democrática contemporânea. Analisa as novas possibilidades proporcionadas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), em especial, as novas formas de agir e de participar emergentes na sociedade da informação, nas quais as interações e formação de organizações e comunidades são potencializadas. Identifica as principais formas de participação popular na Câmara dos Deputados, verificando, paralelamente, como a Casa utiliza as TICs para provimento dessa participação por meio do Portal da Câmara.