34 resultados para Escolha pelo parto


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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Estudo comparado sobre o tratamento dado ao procedimento de escolha e nomeação dos titulares de cortes constitucionais no direito da França, Estados Unidos, Áustria, Alemanha, Portugal, Espanha e Brasil.

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Analisa a questão da politização do Supremo Tribunal Federal (STF) diante do mecanismo de escolha de seus ministros. Examina os tribunais constitucionais de quatro países do mundo - Estados Unidos, Alemanha, Portugal e Chile - e, bem assim, o mecanismo de escolha de seus membros.

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Apresenta a urna eletrônica como agente essencial para a manutenção da democracia. São apresentadas as origens do voto no Brasil, indo até a proposta e execução do ambicioso projeto de eleições gerais com base em urnas eletrônicas. Descreve como se deu o desenvolvimento do equipamento. Os requisitos de segurança da informação são apresentados no contexto da votação eletrônica tendo como parâmetro a norma ISO 27.002. Observa que há melhorias que devem ser continuamente realizadas a fim de garantir a efetiva realização de um processo eleitoral seguro e confiável.

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Objetiva identificar as razões que conduziram à proeminência da CME, no que se refere à escolha para o cargo de presidente de comissões permanentes, tendo essa comissão alçado à 2ª posição no ranking de escolhas no ano de 2011. Inicialmente, tratou-se da sustentação teórica no sentido de se compreender o comportamento legislativo na CME, bem como a atuação centralizada dos líderes, vinculada ao poder de agenda do Executivo e ao presidencialismo de coalizão. Entre as atividades realizadas na CME, o expressivo número de audiências públicas realizadas, além do quantitativo significante de membros que permaneceram na comissão durante a legislatura anterior, indicam a predominância de caráter informacional no colegiado. Por fim, pesquisa midiática aponta para a relevância do campo temático da CME, cujos temas constaram inequivocamente dos principais jornais durante o período estudado. O caráter informacional e assuntos expressivos como o PAC e o Pré-Sal estão entre as razões que conduziram à maior relevância da comissão.

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Analisa o debate político relativo à implantação da TV digital no Brasil, tendo como referência a audiência pública da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, realizada em 31 de janeiro de 2006, com a participação do ministro das Comunicações, Hélio Costa. Parte-se do pressuposto de que o Congresso Nacional exerceu relevante papel no debate relativo ao tema, mas não exerceu nenhuma influência na escolha do modelo de TV digital, rendendo-se à proposta do Executivo que, por sua vez, acatou o projeto de interesse dos empresários do setor. Constata-se que existem pelo menos três fantasmas que perseguem as empresas brasileiras de televisão: 1) a possibilidade de um novo marco regulatório para o setor de radiodifusão; 2) o aumento da concorrência; e 3) e a ameaça do fim do broadcast, o sistema de difusão de informações utilizado pelo rádio e pela televisão, em que há apenas um emissor e diversos receptores simultaneamente.

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Análise comparativa sobre processo de escolha e nomeação dos juízes dos tribunais constitucionais nos seguintes países: Brasil, Canadá, Japão, Noruega, Dinamarca, Estados Unidos, Bélgica, Portugal, Alemanha, Áustria, França, Itália, Espanha, Chile e Colômbia.

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Critica a demora do Ministro da Fazenda para a concessão de um crédito orçamentário necessário ao início dos estudos para a escolha da localização da nova capital da república, prevista na Lei n. 1.803, de 5 de Janeiro de 1953.

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Apresenta requerimento de informação dirigido ao Ministro da Viação e Obras Públicas, questionando a falta de providências necessárias ao início dos estudos técnicos para a escolha da localização da nova capital da república, prevista na Lei n. 1.803, de 5 de Janeiro de 1953.

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Apoia o movimento que reivindica representação política para o Distrito Federal. Ressalta a importâcia e necessidade de realização de eleições, dando voz ao povo do Distrito Federal na escolha de seus governates por meio do voto.

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Encaminha à Mesa do Congresso Nacional um requerimento no sentido de que o Poder Legislativo, com base na Lei n. 3751, de 13 de abril de 1960 e na Emenda Constitucional n. 3, de 8 de junho de 1861, determine a data de eleições para escolha de representantes do Distrito Federal na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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Aborda a importância da fidelidade partidária para a escolha dos candidatos pelo eleitor, com base em pesquisa dos resultados das eleições de 1994, 1998 e 2002. Analisa as características do sistema eleitoral e do sistema partidário brasileiro. Identifica fatores explicativos da tendência ao voto personalizado, que não leva em conta a mudança de legenda partidária.

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Apresenta um estudo comparativo da Legislatura de 1987 e de 2003 da Câmara dos Deputados Federal, tomando como ponto de partida o levantamento de dados das duas legislaturas citadas. Utiliza-se especificamente o indicador da profissão de cada parlamentar eleito e também dos parlamentares suplentes que ingressaram no decorrer das referidas legislaturas. Objetiva verificar como está a representação dos cidadãos na Câmara dos Deputados, se a Câmara no decorrer de doze anos está mais popular ou mais elitista. Apresenta ainda a discussão a respeito da democracia no Brasil feita por Norberto Bobbio e também a reflexão de Anthony Downs sobre a incerteza do eleitor no momento de escolha seus representantes. Contribui para o entendimento de como o sistema político brasileiro sofre alterações ao longo do tempo.

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Analisa a questão do pressuposto da necessidade de regulação do sistema bancário e o lobby, como parte legítima do processo decisório político. Estas variáveis são fundamentais para a compreensão do estudo da atuação dos grupos de interesse envolvidos no processo de aprovação, pelo Conselho Monetário Nacional, da Resolução 3.518, de 06/12/07, que trata da tarifa bancária. A análise da regulamentação do setor bancário procura evidenciar os fatores que influenciam a escolha, por parte do órgão regulador, do grau de controle a ser exercido sobre as instituições financeiras, podendo ser enfatizado o caráter prudencial, fiscalizador ou liberal das normas bancárias, conforme política posta em prática pelo Banco Central. A abordagem acerca do lobbying evidencia a legitimidade de sua prática junto aos órgãos públicos, como também a possibilidade de sua regulamentação no Brasil. Em seguida, é analisado o comportamento da tarifa bancária antes, durante e depois da publicação da Resolução em questão, assim como as audiências públicas que a antecederam, a fim de investigar seus possíveis resultados, pois a partir deles, como também por intermédio das entrevistas concedidas, pode-se depreender a atuação dos grupos de influência na consecução de seus interesses.

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Analisa a influência que o presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, e o relator-geral do projeto de lei orçamentária anual, no período de 2007 a 2011, exerceram nos acréscimos do montante de emendas de bancada estadual. A análise baseia-se na contribuição Neo-institucionalista, em especial do institucionalismo histórico, o da escolha racional e o sociológico, que auxiliam na compreensão de como as instituições impactam o comportamento dos atores políticos, no tocante à deliberação de projetos de lei orçamentária. Averigua a evolução das instituições normativas orçamentárias, que foram alteradas ao longo do processo histórico, as quais expressam diferentes contribuições dos membros do Poder Legislativo no surgimento das emendas coletivas. Sintetizam-se as modificações normativas específicas sobre o processo orçamentário anual, bem como as atribuições do presidente e do relator-geral. Os dados orçamentários referem-se às disponibilidades reservadas, ao volume de emendas aprovadas de bancada estadual, os quais foram utilizados para montagem de gráficos para identificar o comportamento dos atores no período estudado. E, o exame das influências revela que os presidentes não impactaram de forma significativa o volume de emendas de suas respectivas bancadas estaduais, mas foi possível constatar que os relatores-gerais influenciaram na elevação do volume de emendas aprovadas para suas correspondentes bancadas estaduais, mesmo após a vigência da Resolução nº 1, de 2006-CN, que efetivamente tem se demonstrado como uma norma que tem o poder limitador de tais influências.