28 resultados para Right of Complaint

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A vedação à modificação da demanda é um mecanismo adotado, na absoluta maioria dos ordenamentos processuais rígidos, com o objetivo de impedir a introdução de questões novas ao longo do feito e, com isso, propiciar maior celeridade processual. De outro lado, todavia, permite que muitas questões nele não discutidas possam ser objeto de demandas posteriores, que tendem a envolver as mesmas partes em discussões conexas ao primeiro litígio, gerando desnecessária multiplicação de demandas afins e, em conseqüência, um crescimento do número de processos no Poder Judiciário que poderia ser evitado ou minimizado. Neste estudo, examina-se a jurisprudência construída pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao longo de seus 20 anos de existência, em particular quanto ao tema da modificação do elemento objetivo da demanda, com a intenção de identificar as linhas mestras da interpretação ditada pela Corte Superior quanto a essa específica matéria. Procurou-se examinar, igualmente, as obras doutrinárias relacionadas ao mesmo tema, buscando traçar a evolução da interpretação dos juristas e verificar se ela acompanha, e em que medida, o caminho ditado pela jurisprudência do STJ.

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Esta dissertação discute a relação entre a medicina, a psiquiatria, a psicologia, o poder punitivo e o Direito Penal, bem como a influência que o discurso de uma produziu no outro, e vice versa. Defende a idéia de que a medicina é um espetáculo de poder que, acasalado com o poder punitivo, e interagindo com, e sobre, o indivíduo, invade e se apropria do seu corpo para, usando-o como instrumento de dominação política, discipliná-lo de acordo com a conveniência, sobretudo, da higiene e, naquela sua relação espúria com o poder punitivo, diferenciá-lo e controlá-lo social e penalmente. Sustenta, ainda, que, malgrado o acasalamento não tenha sido intencional, o Estado via na medicina o instrumento para reforçar o seu poder, enquanto essa via naquele o apoio para o seu espraiamento, embora Medicina e Estado tenham convergido, mas também divergido, por vezes tática e estrategicamente, porquanto nem sempre os dois poderes reconheceram o valor da aliança que haviam estabelecido. Então, defende a tese de que o Estado acatou a medicalização das suas ações políticas e admitiu o valor político das ações da medicina, e com vantagens para ambos que, dividindo o poder, conquistaram. É que, a medicina, mais rápida e mais adequada aos problemas salutares apresentados, ajudava-o a se imiscuir no corpo para a permanência parasitária daquela. E, para manter seu direito ao discurso, sustenta que a medicina reinventou constantemente uma necessidade para, diante dela, apresentar-se como única solução, tendo conseguido isso mediante a apresentação de uma retórica dominial eloquente, mas, sobretudo, tecnificada, é dizer, inacessível ao dominado. Com isso, a disciplina, o controle e a repressão do indivíduo, penal e medicamente, estavam prontas, pois, Direito e Medicina, aquele com a lei, esta com o remédio, juntos, dominaram e dominam os destinos do indivíduo, e da coletividade. Demonstrou, ainda, que os higienistas nunca se desocuparam de suas funções. E, por fim, que os princípios penais devem, independente da qualificação que se os dê, sempre refrear o poder punitivo.

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Dedicamo-nos ao estudo do modo como ocorre a retomada da sofística em Nietzsche. Partimos, então, do pressuposto de que há uma ligação entre Nietzsche e os sofistas e, por isso, dialogamos com os principais estudos que aproximam Nietzsche e a sofística. Nosso objetivo é, primeiramente, apresentar a visão geral entre as investigações sobre a relação de Nietzsche com a sofística. Para, então, mostrar certos equívocos no modo habitual de relacionar a filosofia nietzschiana ao movimento sofista. Nossa principal investida é contra o modo habitual de aproximação entre Nietzsche e a doutrina do homem- medida de Protágoras. Também discutimos o lugar de Cálicles no pensamento nietzschiano, principalmente, porque na visão geral que aproxima Nietzsche e os sofistas, a doutrina de Cálicles, acerca do direito do mais forte, está relacionada à idéia nietzschiana de além-homem. Acreditamos que nem na abordagem de Protágoras nem na de Cálicles, há argumentos condizentes para uma retomada da sofística no pensamento nietzschiano. Nossa defesa é de que o sofista Górgias é a palavra-chave no entendimento da relação de Nietzsche com os sofistas. Nosso argumento tem sua base na importância do historiador Tucídides para a concepção nietzschiana de história. Defendemos uma influência da retórica sofista, cujo principal representante é Górgias, tanto na apresentação quanto no modo de investigação do trabalho tucidideano. Tal influência resultará em uma articulação entre Nietzsche, Tucídides, sofística e história. Para apresentação dessa articulação, nosso estudo expõe a importância do elemento ficcional, tanto para as reflexões nietzschianas quanto para a retórica sofística de Górgias, de modo relacionar essa importância à concepção de história de Tucídides.

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A soberania já foi conceituada de diversos modos ao longo da história. Apesar disso, não deixou de ser a categoria mais elementar do direito internacional; expressando o fundamento de atuação dos Estados, foi através da soberania que o direito internacional se desenvolveu do Século XVII até os dias de hoje. Isso evidencia uma distinção entre o conteúdo da soberania, quer dizer, o seu modo de manifestação, o seu conceito, que se altera em cada período histórico, de um lado, e, do outro, a forma jurídica internacional expressa pela soberania, que se mantém intacta e que existe independentemente do conteúdo que lhe é dado, quer dizer, o lugar que ela ocupa no direito internacional. Através da análise do conceito de soberania fornecido por três autores clássicos de diferentes períodos históricos Hugo Grotius, Pasquale Mancini e Hans Kelsen o presente trabalho tem por objetivo demonstrar o caráter ideológico de cada teoria e, conseqüentemente, sua inexatidão. Para fazê-lo, foi adotado o método materialista dialético, através do qual a produção de idéias por parte do homem deve ser observada nos limites das suas condições de existência e as idéias produzidas como um reflexo consciente do mundo real. Cuida-se, assim, de observar o direito de superioridade afirmado por Grotius nos limites das condições de existência humana que se alteravam com a transição do feudalismo para capitalismo, e extrai-se o seu sentido da luta entre a Igreja e os monarcas que iam centralizando sob si o poder. Da mesma forma, observa-se o direito de nacionalidade de Mancini sob as condições de existência propiciadas pelo amadurecimento das classes sociais do capitalismo na Europa Ocidental como fruto da Revolução Industrial, extraindo-se seu sentido das lutas revolucionárias por libertação nacional que ali se desenrolavam. O caráter essencialmente limitado da soberania de Kelsen, enfim, será observado no contexto da passagem do capitalismo para sua época imperialista, como um reflexo consciente dos desenvolvimentos experimentados pelo direito internacional no fim do Século XIX e início do Século XX, após a Primeira Guerra Mundial. Assim, além de demonstrar o caráter ideológico e a inexatidão dos conceitos mencionados, busca-se demonstrar que o conteúdo da soberania em cada período histórico analisado encontra sua razão de ser na correspondente fase de desenvolvimento do capitalismo e que a forma jurídica soberania, isto é, o lugar que ela ocupa no direito internacional, é determinado pela necessidade do capitalismo de um instrumento de força que assegure a acumulação de capital, o Estado soberano.

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Este estudo tem como objetivo analisar a disciplina da execução por quantia certa contra os entes públicos no Direito brasileiro e sua compatibilidade com o direito à execução das decisões judiciais. Inicialmente, buscou-se definir o conteúdo do direito à execução das decisões judiciais. Posteriormente, foi analisado o direito francês, com o escopo de comparar esse sistema com o vigente no Brasil. Também foram objeto de nossa análise os fundamentos da execução contra os entes públicos, como a igualdade, separação de poderes, impenhorabilidade dos bens públicos e interesse público, tendo concluído que apenas o primeiro é idôneo à justificar a ausência de poderes sub-rogatórios do juiz sobre o patrimônio estatal. Por fim, analisamos as regras que compõem a execução contra os entes públicos no Brasil, em especial aquelas introduzidas pela Emenda Constitucional n. 62 de 2009. Estes dispositivos, em sua maioria, são violadores do direito à execução das decisões judiciais, na medida em que não permitem o cumprimento das sentenças em um tempo razoável, como ocorre com o art. 97, 1, do ADCT.

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Políticas públicas são estruturadas com a finalidade de ser uma resposta dada pelo poder público para as diversas demandas, problemas e tensões geradas na sociedade. Devem ter magnitude e relevância social, bem como possuir poder de barganha suficiente para fazer parte da agenda de prioridades de um determinado órgão fomentador de políticas. Desta forma, uma política é constituída pelo seu propósito, diretrizes e definição de responsabilidades das esferas de Governo e dos órgãos envolvidos. Assim, a política de medicamentos brasileira, inserida na Política de Saúde, constitui um dos elementos fundamentais para a implementação de ações capazes de promover melhoria nas condições de saúde. Preconiza a garantia da disponibilidade, do acesso e do uso racional de medicamentos por todos os setores da população, conforme seu perfil de morbimortalidade. Nessa perspectiva, o presente trabalho pretendeu fazer uma análise da Política Nacional de Medicamentos (PNM) para compreender os dados encontrados. Com base na abordagem qualitativa, levando em consideração o que explicita o documento fundador da PNM, além de uma revisão da literatura foram feitos o mapeamento e a análise dos referidos dados, gerando categorias (contexto, conteúdo e processos envolvidos). Este estudo permitiu concluir que a PNM não abrange muitos dos problemas relacionados ao uso do medicamento, como também não conseguiu ferramentas suficientes para dar todas as respostas governamentais necessárias para muitos dos problemas por ela levantados ou até mesmo daqueles existentes e que não foram por ela contemplados. Os governos, tanto o que a formulou quanto os que o sucederam, avançaram em suas diretrizes ou continuam envidando esforços para tal, no sentido de contribuir para a efetivação do direito à assistência terapêutica integral.

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Esta dissertação tem como objeto a incorporação do tema Diversidade Étnico-Racial e Cultural na formação docente para a Educação Infantil na Periferia. A partir da problematização do cotidiano enfocou-se questões como Racismo e Preconceito e a forma como são abordadas junto à Infância Pequena. Nesta pesquisa buscou-se analisar o desenvolvimento do Programa Nova Baixada de Educação Infantil e refletir sobre o lugar que ocupa nas políticas educacionais, tendo como campo de investigação a Baixada Fluminense. Orienta pelo propósito de compreender de que forma as discussões étnico-raciais e a diversidade cultural estão ou não inseridas nos espaços de formação adotou-se, metodologicamente, uma abordagem qualitativa, de natureza descritiva. As técnicas privilegiadas foram: análise documental, entrevistas estruturadas e semi-estruturadas. Os sujeitos da investigação foram docentes e gestores de instituições nas quais se implementaram o PNB, a saber: Creche Margarida da Silva Duarte e Vereador Nilo Dias Teixeira, ambas no bairro da Chatuba, em Mesquita, município emancipado da cidade de Nova Iguaçu em 1999. Fez-se levantar e analisar as contribuições da formação docente no processo de pensar o fazer educativo. O referencial teórico se fundamenta nos estudos de Trindade, Silva, Kramer, Faria, Lino e Hasenbalg que abordam o tema relações étnico-racial na educação infantil. Através de nossa pesquisa observou-se que há escassez de trabalhos que discutem essa questão, como também, nas matrizes curriculares dos cursos de formação de professores, onde a Educação Infantil ocupa um espaço de penumbra como objeto de reflexão. Por fim, conclui-se que o meio acadêmico se volta, predominantemente, para os aspectos desenvolvimentistas da formação infantil, relegando ao segundo plano, a discussão sobre a diversidade cultural, étnica e racial. No tocante às políticas públicas indicamos a pertinência da revisão, pelo Poder Público, dos critérios que orientam a definição de prioridades e que na prática se traduzem de modo muito limitado frente às conquistas mais recentes dos direitos de todas as crianças de 0 a 6 anos, entre eles, os de freqüentar creches e pré-escolas, lugar seu conquistado.

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O objeto deste estudo é o Projeto Vidas Pararelas (PVP) no estado do Rio de Janeiro. Possui como objetivo geral estudar a experiência do PVP do Rio de Janeiro à luz dos conceitos da Educação Popular e Saúde (EPS). Como norteador da pesquisa, utilizamos o método qualitativo e para a análise dos dados, utilizamos a análise de conteúdo. O cenário da pesquisa consta de tudo que envolve o PVP, seus integrantes e o ambiente virtual. Antes de apresentarmos os resultados das entrevistas, descrevemos o componente digital do PVP (o site) e o perfil dos sujeitos da pesquisa que foi composta de 11 trabalhadores inseridos no PVP RJ. Categorizamos os achados das entrevistas em quatro tópicos: o primeiro, fala sobre a participação no PVP, onde constatamos que, quanto a participação, os trabalhadores mostraram várias formas de uso do projeto, bem como tipos de participação, com ênfase às falas que esperam que o PVP também forme multiplicadores. Dentre os ganhos para a classe trabalhadora, no segundo tópico, eles citaram a melhoria da cultura de denúncia e a oportunidade de reconhecimento da identidade de gênero de uma classe em especial. Outros trabalhadores consideram o projeto, também, como agente fortalecedor de sua ou de outras categorias profissionais. No terceiro tópico, consideram que, no futuro, o PVP será uma importante ferramenta nas mãos do trabalhador para a exposição de sua realidade de trabalho. Além disso, eles colocam a esperança na melhoria do convívio com o próprio grupo do PVP no Rio de Janeiro. Por fim, no quarto tópico como melhorias, os entrevistados apontam a necessidade de reorganização do coletivo que compõe o PVP RJ. E para que esse convívio se concretize, os trabalhadores cobram que a Rede de Apoio realize mais reuniões. Outro ponto bem enfático na fala dos entrevistados, neste tópico, foi a dificuldade em acessar o site e a dificuldade de acesso à internet. Portanto, neste estudo observamos como a tecnologia da informação, associada a rede mundial de computadores e guiados pela experiência da metodologia da educação popular em saúde, se mostrou uma ferramenta de auxílio para a participação de trabalhadores em um projeto de saúde do trabalhador. No entanto, observamos que lidar com a metodologia a qual o projeto foi calcado trouxe dificuldades para a maturação dele no Rio de Janeiro. Também foi constatado a dificuldade de alguns trabalhadores em lidar com o componente digital do PVP. E, por fim, a reclamação implícita na fala dos trabalhadores em se sentir participante em todas as etapas da constituição do PVP.

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A presente dissertação trata do direito de preferência para a celebração de negócios jurídicos, em geral translatícios de propriedade, que não encontra definição expressa no Código Civil, muito embora diversos dispositivos legais aludam ao referido direito. Na medida em que limita a liberdade contratual do vinculado à prelação, no tocante à escolha do outro contraente, a preferência, de origem legal ou negocial, atribui ao sujeito ativo da relação prelatícia o direito de ser preferido. Para tal, exige-se que o vinculado à preferência tenha decidido, de maneira livre e inequívoca, celebrar um contrato preferível, e que a sua intenção se tenha materializado, com a presença de um terceiro efetivamente interessado em com ele contratar. Constituído o direito do preferente, o que em geral chega a seu conhecimento por meio de notificação extrajudicial remetida pelo obrigado à prelação, pode aquele manifestar interesse em preferir, ou não. No primeiro caso, nasce na esfera jurídica do vinculado à prelação o dever de com ele contratar, nos mesmos termos e condições ajustados com terceiro. Dever este cuja violação, a depender da eficácia, real ou obrigacional, da preferência, possibilitará ao sujeito ativo perseguir não só as perdas e danos por ele eventualmente sofridas em decorrência do desrespeito a seu direito, como também, cumulativamente, lhe facultará exigir o cumprimento específico da obrigação. Neste último caso, o negócio jurídico celebrado entre o obrigado à preferência e terceiro será, perante o preferente, inoponível.

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A maternidade na adolescência é um fenômeno que atinge cerca de 20% dos partos no Brasil. A importância deste tema no campo dos direitos articula-se à dupla condição de proteção conferida à estas mulheres: a de adolescente e a de mãe. O presente estudo apresenta os resultados de uma tese de doutorado com vistas à identificação das políticas sociais efetivamente acessadas por mulheres que foram mães na adolescência antes e após o parto. Buscamos verificar se os direitos sociais firmados na legislação brasileira foram disponibilizados a elas ao longo de sua vida. O campo de pesquisa compreendeu duas unidades públicas de saúde no município do Rio de Janeiro. Foi utilizada a metodologia qualitativa e a técnica empregada foi a saturação de informações, com sete mulheres entrevistadas após quatro anos do nascimento de seus filhos. A eleição desta idade buscou garantir um período distanciamento do início da vida da criança, verificando o impacto do nascimento desta na via da mulher de maneira mais isenta. A pesquisa foi aprovada pelo comitê de ética em pesquisa da prefeitura da cidade do Rio de Janeiro. Os resultados demonstram que que as mulheres que foram mães adolescentes atravessaram um cotidiano de pobreza, sobrecarga da figura materna, hierarquia de gênero e ausência de políticas públicas. Mesmo às que estavam em situação de risco, não foram proporcionadas políticas de apoio para a reversão do quadro.A conclusão que se chega é que as mães adolescentes são pouco atingidas por estas políticas públicas porque antes da gravidez estas adolescentes não eram vistas como ameaças à sociedade. Após a gravidez, passam pela rotulação do desperdício de oportunidades, e portanto, continuam sem a proteção da política pública, uma vez que do ponto de vista dos discursos da meritocracia individual presentes nas políticas do risco, não devem ser apoiadas em seus comportamentos tidos como promíscuos. Conclui-se ainda que a melhor estratégia de prevenção da maternidade adolescentes reside no oferecimento de oportunidades concretas de melhorias materias às famílias, de modo que as mulheres não necessitem tormar para si prematuramente as responsabilidades do mundo adulto e que possam ser estimuladas a incluir em seus planos futuros de uma inserção profissional mais qualificada. O estímulo à escolaridade materna (pelos benefícios que a mesma proporciona de melhor inserção no mercado de trabalho e de acesso a renda) é considerado um elemento fundamental neste processo, assim como os programas de valorização do envolvimento masculino nas questões de reprodução/cuidado infantil, programas de promoção de qualidade de vida e prevenção das violências. A tese termina reafirmando a base histórica do exercício dos direitos e a necessidade da explicitação da natureza política do enfrentamento da questão social.

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A tese objetiva estruturar os pressupostos constitucionais impostos pelo conteúdo atual e humanizado do contraditório participativo às técnicas de sumarização da cognição. A primeira parte do estudo volta-se ao descortínio do papel do contraditório no sistema processual civil, do seu conteúdo mínimo atual, a partir da experiência internacional, em especial das Cortes de proteção dos direitos humanos, em confronto com o estágio evolutivo da jurisprudência brasileira. A segunda parte estuda as pressões exercidas pela celeridade sobre as fronteiras do contraditório, passando pelo exame dos dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça e por outros institutos, pelo conteúdo do direito à razoável duração dos processos, também com amparo na experiência das Cortes internacionais de proteção dos direitos humanos, com o exame detido das condenações impostas ao Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e da urisprudência interna sobre o tema, que nega aos prejudicados o direito à reparação dos danos sofridos pelos retardos injustificados. Definidas as bases, segue-se a análise das técnicas de sumarização da cognição, seus fundamentos, objetivos e espécies. A cognição sumária é definida em contraposição à cognição plena, segundo a qual as partes podem exercer, plenamente, em Juízo, os direitos inerentes ao contraditório participativo. O último quadrante se volta à estruturação dos pressupostos constitucionais legitimadores do emprego das técnicas de sumarização da cognição, impostos pelo contraditório como freio às pressões constantes da celeridade. O emprego legítimo das técnicas de tutela diferenciadas que se valem da cognição sumária para acelerar os resultados pressupõe, no quadro constitucional atual, (i) a observância do núcleo essencial do contraditório, identificado na audiência bilateral, em todo o iter da relação processual, (ii) a predeterminação legislativa, para que os cortes cognitivos não venham a ser casuisticamente realizados, (iii) a oportunidade, assegurada às partes, para integrar o contraditório em outra fase ou processo, em cognição plena, bem como (iv) a manutenção do equilíbrio na estabilização dos resultados, não podendo a cognição sumária, porque marcada pela incompletude, ser exaustiva em si. Ao final, depois do exame do caráter renunciável das garantias, é realizada a análise de alguns institutos processuais vigentes, nos quais é possível verificar o traço da sumarização da cognição, seguida da indicação das correções legislativas necessárias à conformação dos modelos aos padrões legitimadores propostos, reequilibrando as bases do sistema processual civil.

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Na campanha do desarmamento organizada pela Organização Não Governamental Viva Rio - e realizada entre meados de 2004 e outubro de 2005, com o Referendo Sobre a Proibição do Comércio de Armas de Fogo no Brasil , os atores, discursos e práticas envolvidos na causa do desarmamento se voltavam, majoritariamente, a uma estratégia de apelo aos corações aos cidadãos de bem como forma de persuasão, atrelavam, de modo amplo, a defesa ao desarmamento à defesa à paz e ao combate à violência, e se concentravam, principalmente, na divulgação e promoção da campanha de entrega das armas. Para o debate em torno do Estatuto do Desarmamento e do Referendo, entretanto, novos atores entraram na disputa e começaram a ganhar visibilidade na esfera pública. Os atores engajados pelo "não" no Referendo acionaram aliados e seus discursos em prol de sua causa, recorrendo a elementos da moral e da religião na defesa da posse de armas como um direito inalienável dos cidadãos.Este trabalho reflete sobre as ações engendradas pelo Viva Rio em torno da questão do desarmamento desde sua fundação - com destaque para a Campanha do Desarmamento de 2004 -, discutindo a presença da religiosidade em suas iniciativas e a contribuição desta na constituição de noções de paz, violência e cidadania no espaço público brasileiro. Examina, ainda, de que modo estas noções fundamentaram a atuação pública do Viva Rio na construção de uma cultura da paz e ajudaram a compor um campo de parcerias e disputas no cenário nacional.

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O escopo deste trabalho é analisar e discutir questões relacionadas com conflitos urbanos que contrapõem posse e propriedade no Brasil. Na realidade social deste país, é comum que pessoas que não têm um lugar para morar ocupem terras que não são utilizadas por seu proprietário. Frequentemente, estes casos são levados ao Poder Judiciário e o juiz tem o desafio de decidir quem será tutelado. No sistema jurídico brasileiro, os princípios constitucionais dão unidade ao ordenamento. Assim, o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e o princípio da função social da propriedade devem ser considerados em todas as decisões relativas a estes temas. Então, quando há um conflito entre posse e propriedade em áreas urbanas, é relevante considerar se tanto a pessoa que é proprietária do imóvel quanto a pessoa que o possui estão agindo de acordo com o ordenamento jurídico. Embora o direito de propriedade seja protegido pela lei, o proprietário tem que observar os deveres que decorrem do princípio da função social da propriedade. Se ele os descumprir, não deverá ser protegido, já que está agindo em desacordo com o ordenamento jurídico. De outro lado, a pessoa que tem a posse da terra, sem ser sua proprietária, pode ser protegida se esta ocupação satisfaz necessidades e direitos fundamentais seus. Sua posse tem, neste caso, uma função social. O Poder Legislativo editou leis que protegem o possuidor contra o proprietário se a terra não é utilizada de acordo com o princípio da função social da propriedade. Entretanto, ainda que um caso específico não seja previsto em lei, é possível proteger o possuidor contra o proprietário se o imóvel não é usado de acordo com o princípio da função social e se o possuidor a utiliza para promover sua dignidade e seus direitos fundamentais.

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O presente estudo objetiva colocar em análise a Edu cação Infantil como um direito incorporado às políticas públicas para a infância, a partir de 1988, no contexto da nova Constituição Federal. A universalização do acesso à escola desde o nascimento é celebrada como uma conquista, em nome do direito, mas, como isto se dá na prática, para além da legislação? A partir de análises de implicação, conforme propõe René Lourau, colocamos em questão o que nos une ao campo da Educação Infantil enquanto direito da primeira infâ ncia, problematizando a própria condição dos especialismos que atravessam e são atr avessados no cotidiano dos estabelecimentos de atendimento. A construção da Educação Infantil como direito, no contexto da sociedade de controle, obriga pensar em relações de direito, responsabilidade, acesso e coerção, apontadas como fundamentais à boa formação. Tendo como norte o caminho genealógico proposto por Foucault, interessa pensar os sentidos que produzem este ou aquele caminho. Por certo, não é a formulação de um instrumento, de um dispositivo, uma lei, por si só, que nos leva a algo, mas as suas formas de aplicação. Trazemos para a discussão , então, as produções de verdades, as relações de saber-poder e, consequentemente, as subjetividades que vão se constituindo em nome da garantia do direito. Nesta perspectiva, o uso de alguns conceitos como cidadania e direitos, como paradigmas, pode acabar nos engessando em conceitos modelares e no enquadramento como discurso de oportunidades iguais para todos. Consideramos, assim, a possibilidade de se estabelecer na Educação Infantil um espaço redimensionado enquanto fluxo de resistências na sociedade de controle (PASSETTI), n ão no sentido de institucionalizar as crianças, para enquadrá-las em comportamentos idealizados, mas para trabalhar firmando constantemente a importância de um olhar sensível para o entorno, os devires na perspectiva de Deleuze os sorrisos, os gestos, as diferenças

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A tese trata da política de ações afirmativas para pessoas com limitações oriundas de deficiência na educação superior problematizando os fatores que dão sustentabilidade, aperfeiçoam ou dificultam o acesso, a acessibilidade e a permanência de estudantes com tais características neste nível educacional. Valendo-se de fontes bibliográficas, documentais e orais caracteriza-se como pesquisa qualitativa do tipo exploratória. Seus objetivos são: apresentar elementos de referência para a construção de protocolos que dêem sustentabilidade a inclusão deste grupo na educação superior; discutir as bases sobre as quais se assentam o direito à reserva de vaga para este grupo social; investigar, aportada na acessibilidade, fatores facilitadores e dificultadores para o acesso e a permanência de estudantes cotistas com deficiência ao longo do processo de formação. O cenário de investigação é a Universidade do Estado de Rio de Janeiro (UERJ), Campus Francisco Negrão de Lima (Maracanã) e os atores são estudantes com limitações por deficiência ingressantes através da reserva de 5% das vagas (vestibulares 2004/2005). O percurso metodológico compreendeu: entrevista de aproximação; construção de roteiro para entrevista composta de questões semi-estruturadas; oitiva destes estudantes através de entrevista e; análise hermenêutica (MINAYO, 1996, 1999, 2005) para interpretar as informações e apreender as dimensões em que se elaboram os sentidos sobre as ações afirmativas na UERJ. Privilegiamos a narrativa (QUEIROZ, 2004) como prática de linguagem que oportunizou abordar textos científicos, documentos e depoimentos como resultado de processos resultantes de múltiplas determinações e significados específicos expressos em linguagens. As conclusões apontam para a relativa invisibilidade dos estudantes cotistas com deficiência no contexto da UERJ. Tal invisibilidade deve ser pensada como construção na qual participam a Instituição - que se encontra em uma espécie ‗zona de conforto quanto às necessidades formativas destes sujeitos e a própria forma como eles se inserem na Universidade. Os estudantes têm escassa participação cultural, não integram redes de sociabilidade, não se reconhecem como parte de um coletivo (de estudantes cotistas com deficiência) e enfrentam problemas relacionados à pedagogia acadêmica, conforme a gravidade das limitações e os estigmas decorrentes. No tocante a UERJ, verificou-se a convivência de dois movimentos: um, que busca avançar no processo da permanência e conclusão do curso de tais estudantes e outro, que ignora tais necessidades podendo ser caracterizado como não-movimento. Esperamos contribuir para a construção de protocolos de sustentabilidade da inclusão de estudantes deficientes e cooperar para o funcionamento inclusivo das IESPs em dimensões culturais, técnicas, organizacionais e sócio-pedagógicas