17 resultados para Compositional Rule of Inference
em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ
Resumo:
A presente tese tem por escopo verificar o surgimento de uma nova exceção à imunidade de jurisdição dos Estados no caso de violação dos direitos humanos.Para chegar a essa conclusão, faz-se a análise e revisão críticas dos principais casos da jurisprudência estrangeira e nacional, de teorias, da Convenção da Basiléia sobre Imunidade de Jurisdição, da Convenção da ONU sobre Imunidade de Jurisdição, das leis internas sobre imunidade de jurisdição dos Estados Unidos, Reino Unido, Austrália e da Argentina.O tema é dividido em quatro partes: na primeira parte, trata-se de noções sobre jurisdição e imunidade de jurisdição. Na segunda, sobre a evolução da imunidade de jurisdição dos Estados. Na terceira, sobre as exceções clássicas à imunidade de jurisdição e, na última, sobre a nova exceção à imunidade de jurisdição no caso de violação dos direitos humanos.
Resumo:
O combate efetivo ao flagelo secular do terrorismo, ainda que possa se revestir de muitas formas, não prescinde da repressão penal de seus autores. Em vista da maciça internacionalização do terrorismo, a partir do Século XX, a cooperação jurídica internacional em matéria penal (aí incluída a extradição) consolida-se como instrumento de essencial importância para a repressão do terrorismo pela comunidade internacional, com a vantagem de resguardar o domínio do direito e, por conseguinte, de assegurar a paz e a segurança internacionais. A evolução do tratamento do crime de terrorismo pelo direito penal transnacional influenciada pelo direito da segurança coletiva, especialmente a partir dos atentados de 11 de setembro de 2001 exerceu expressivo impacto no direito extradicional. O entendimento desse efeito é fundamental para extrair-se do instituto da extradição todo o seu potencial para a repressão penal do terrorismo. Desde que presentes determinados requisitos, uma conduta de caráter terrorista à luz de parâmetros internacionais gera a obrigação estatal de extraditar ou processar seu autor, mesmo na ausência de tratado. Além disso, a extradição exercida ou não em decorrência de obrigação convencional tem seus princípios afetados pela obrigação internacional de repressão do terrorismo, particularmente no que se refere a questões como extraditabilidade, extradição por crimes políticos e extradição de refugiados. O direito brasileiro apresenta algumas vulnerabilidades para o cumprimento da obrigação aut dedere aut iudicare e a prática judicial brasileira relativa à extradição de acusados de atos de terrorismo poderia reportar-se mais ao direito internacional, com vistas a evitar o risco de violação de obrigações internacionais pelo Brasil.
Resumo:
A Bacia de Almada, localizada no estado da Bahia, compartilha características similares com as outras bacias da margem leste do Brasil, quando é analisada segundo aspectos como os processos sedimentares e o regime de esforço dominante durante a sua formação. Observa-se uma diferença marcante em relação as outras bacias quando é analisada sob a ótica da composição da crosta transicional, uma vez que não se registra atividade vulcânica durante a fase rifte. A aquisição de um extenso levantamento sísmico 3D, com cabos de 6 km de comprimento e 9.2 segundos de tempo de registro (tempo sísmico duplo), resultaram em imagens sísmicas de boa qualidade das estruturas profundas do rifte. Adicionalmente, estudos de modelagem gravimétrica foram integrados com a análise sísmica para corroborar o modelo geológico. A Bacia de Almada é parte dos sistemas de rifte continentais, desenvolvidos durante o Berriasiano até o Aptiano, que antecederam a quebra do continente do Gondwana, evoluindo posteriormente para uma margem passiva divergente. O processo do rifteamento desenvolveu cinco sub-bacias de orientação NNE-SSO, desde posições terrestres até marinhas profundas, produzindo um arcabouço estrutural complexo. Os perfis da sísmica profunda mostram o afinamento progressivo da crosta continental até espessuras da ordem de 5 km, abaixo da sub-bacia mais oriental, com fatores de estiramento crustal próximo a 7 antes do desenvolvimento de crosta oceânica propriamente dita. As imagens sísmicas de boa qualidade permitem também o reconhecimento de sistemas de falhas lístricas que se iniciam na crosta superior, evoluem atravessando a crosta e conectando as sub-bacias para finalizar em um descolamento horizontal na crosta inferior estratificada. Adicionalmente, a bacia apresenta um perfil assimétrico, compatível com mecanismos de cisalhamento simples. As margens vulcânicas (VM) e não vulcânicas (NVM), são os extremos da análise composicional das margens divergentes continentais. Na Bacia de Almada não se reconhecem os elementos arquiteturais típicos das VM, tais como são as grandes províncias ígneas, caracterizadas por cunhas de refletores que mergulham em direção ao mar e por intenso vulcanismo pré- e sin-rifte nas bacias. Embora a margem divergente do Atlântico Sul seja interpretada tradicionalmente como vulcânica, o segmento do rifte ao sul do Estado da Bahia apresenta características não-vulcânicas, devido à ausência destes elementos arquiteturais e aos resultados obtidos nas perfurações geológicas que eventualmente alcançam a seqüência rifte e embasamento. Regionalmente a margem divergente sul-americana é majoritariamente vulcânica, embora a abundância e a influência do magmatísmo contemporâneo ao rifte seja muito variável. Ao longo da margem continental, desde a Bacia Austral no sul da Argentina, até a Bacia de Pernambuco no nordeste do Brasil, podem ser reconhecidos segmentos de caráter vulcânico forte, médio e não vulcânico. Nos exemplos clássicos de margens não vulcânicas, como a margem da Ibéria, a crosta transicional é altamente afinada podendo apresentar evidências de exumação de manto. Na Bacia de Almada, a crosta transicional apresenta importante estiramento embora não haja evidências concretas de exumação de manto. Os mecanismos responsáveis pela geração e intrusão dos grandes volumes de magma registrados nas margens divergentes são ainda sujeitos a intenso debate. Ao longo da margem divergente sul-americana há evidências da presença dos mecanismos genéticos de estiramento litosférico e impacto de plumas. Alternativamente estes dois mecanismos parecem ter tido um papel importante na evolução tectônica da margem sudeste e sul, diferenciando-as da margem continental onde foi implantada a Bacia de Almada.
Resumo:
Estudo sobre a filiação com ênfase na regra do caput do artigo 1.601 do Código Civil Brasileiro Lei 10.406/2002, segundo a qual cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. A dissertação tem como objetivo principal demonstrar a inconstitucionalidade do direito perpétuo do pai em desconstituir a paternidade do filho menor nascido em uma relação de casamento à luz do princípio do melhor interesse da criança. Para tanto foi realizada pesquisa bibliográfica e jurisprudencial em tribunais nacionais de segunda instância, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Os critérios da presunção legal pater is est quem nuptiae demonstrant, da verdade biológica e da posse de estado de filho foram um a um analisados, não havendo entre eles predominância no ordenamento jurídico. O levantamento deste material permitiu a constatação de que a regra supracitada é, pela doutrina majoritária, acriticamente louvada e utilizada nos julgados de conflitos de paternidade. O filho, no entanto, não pode permanecer por toda a vida sujeito à possibilidade do pai desfazer, a qualquer momento, a relação paterno-filial pela ausência do dado biológico por que: (i) o exercício deste direito é mutilador de sua identidade e dignidade humana; (ii) a posse de estado de filho confirma a presunção pater is est; (iii) o estado civil de filho deve se tornar certo e estável em um curto período de tempo. Sustenta-se que é imperioso o afastamento por inconstitucionalidade material da regra do artigo 1.601 do Código Civil e a aplicação analógica do prazo de quatro anos previsto no artigo 1.614 do Código Civil. De lege ferenda propõe-se a elaboração de uma norma que fixe um prazo decadencial para que o marido e pai possa exercer o direito potestativo de negar a paternidade.
Resumo:
No contexto de avanço da globalização, o Investimento Estrangeiro Direto (IED) mostra-se como um dos principais veículos para a inserção internacional dos países. Como os objetivos das empresas transnacionais e dos Estados hospedeiros não são os mesmos, há a necessidade de adoção de políticas que levem à convergência. No plano legal, observou-se nas últimas décadas a consolidação do regime internacional dos investimentos, com o crescimento exponencial do número de tratados de investimento e de arbitragens investidor-Estado fundadas nos mesmos. Mas há insatisfações de parte a parte com o sistema. Por um lado, os países tentam limitar o ativismo dos árbitros mediante a revisão de seus tratados. Por outro, tanto os investidores como os Estados começam a perceber que não há vencedores reais na arbitragem, dadas as suas diversas deficiências. Nomeadamente: custos elevados, longa duração, incoerência nas decisões e desgaste para as relações investidor-Estado no longo prazo. Nesse diapasão, surgem propostas de alternativas. Pensadores do sistema, valendo-se do Planejamento de Sistemas de Disputas, têm desenvolvido Políticas de Prevenção de Controvérsias. Tais políticas fundamentam-se nas dinâmicas de busca de soluções baseadas em interesses contrapostas às baseadas na força e nos direitos seguindo processos de administração precoce de conflitos. Diversos países, em diferentes níveis de desenvolvimento, têm tido êxito na implementação dessas políticas. A difusão das melhores práticas, movimento apoiado por organizações internacionais, oferece oportunidades para a melhora da governança, através da promoção de maior coerência e coordenação nas ações do Estado, da transparência e do império da lei. O tema é de interesse para o Brasil, país que, diferentemente dos demais, nunca ratificou um único tratado de investimento. Isso porque já surgem vozes na indústria clamando por uma mudança de posição, diante da emergência do país também como um exportador de capital. Caso tal inflexão se confirme, o Brasil tem a oportunidade de tomar partido das melhores experiências internacionais, usando tais tratados como instrumentos na sua estratégia de desenvolvimento.
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O recrutamento militar para a Marinha de Guerra brasileira, entre 1822 a 1870, foi marcado por importantes mudanças políticas no Império. Foi um fenômeno social, parte integrante, da constituição da classe dirigente do período, a classe senhorial, e do Estado Imperial. O recrutamento tinha por regulamento a lei de 10 de julho de 1822 que liberava do tributo, os trabalhadores empregados nas principais atividades econômicas, além daqueles que estava sob a proteção de algum poder local. Essas condições deixavam a prestação do serviço aos desempregados, vadios, desvalidos e criminosos, fazendo que a Marinha cumprisse um papel também prisional, em eu castigos físicos era a regra de punição. A Marinha de Guerra, após os primeiros anos da independência dependeu enormemente do engajamento de estrangeiros. Na Regência, surgiram as primeiras ações para a nacionalização da força armada, com o recrutamento de menores e indígenas. Em 1840, no início do Segundo Reinado, foi criado o Corpo de Imperiais Marinheiros, que expandiu-se pelo Brasil, a partir de 1855. Essas ações representaram iniciativas de instrução para a profissionalização dos marinheiros brasileiros no Império.
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A crônica é um gênero textual híbrido, por oscilar entre a subjetividade da literatura e a objetividade do jornalismo. Ela nasce de fatos corriqueiros, está vinculada à fala e à interação e tem um estilo que simula naturalidade. Diante de um texto desse tipo, de que maneira podemos dissociar as marcas de oralidade como constituintes da construção composicional do gênero das marcas de oralidade usadas como recurso estilístico do cronista? Para responder a essa questão, recorremos à Estilística e aos estudos sobre oralidade e escrita, guiando-nos, prioritariamente, pelas ideias de Marcel Cressot, Nilce SantAnna Martins, Norma Discini, José Lemos Monteiro, Claudio Cezar Henriques, Sírio Possenti, Dino Preti, Hudinilson Urbano, Luiz Antônio Marcuschi, Ingedore Villaça Koch e Eni P. Orlandi, entre outros. Trabalhamos, em adição, a linguagem jornalística sob a perspectiva de Patrick Charaudeau. O corpus utilizado para este trabalho teórico foi organizado a partir de crônicas de Joaquim Ferreira dos Santos, cujos textos, em sua maioria, voltam-se para a influência da modalidade falada da língua no cotidiano dos leitores, o que demonstra sua preocupação com a linguagem. Adotamos a linguagem sob a perspectiva sociointeracionista, nos termos de Mikhail Bakhtin, e sustentamos a visão de que as marcas de oralidade nas crônicas de Joaquim configuram-se como recurso estratégico para produzir um efeito de sentido pretendido pelo autor em determinado contexto
Resumo:
Este trabalho tem o objetivo de explorar e investigar o papel desempenhado pelo gênero e pela sexualidade (mais especificamente a orientação sexual e sua aptidão para gerar arranjos íntimos, conjugais e familiares), na formulação de demandas a serem enfrentadas pelo sistema jurídico por meio de novas configurações ou de interpretações dos direitos humanos e fundamentais, possibilitando uma penetração do espaço público por elementos próprios da esfera da intimidade. Isto ocorre por meio de interferências recíprocas balizadas pela gramática constitucional dos direitos humanos e fundamentais, pelas quais se redimensiona a sua formulação e aplicação pelos atores sociais, ao mesmo tempo em que estes invocam sua linguagem inclusiva e igualitária na busca de reconhecimento, inclusão e participação, objetivos que realizam a ideia de reciprocidade contida no Estado de Direito formal, a igualdade de gênero e de orientação sexual torna-se mais do que um ideal regulatório, indo além para tornar-se uma concepção de justiça ela própria, informada também por uma dimensão substantiva de Estado de Direito relacionada ao paradigma democrático, ainda que os direitos que realizam tal ideal de justiça devam ser concretizados judicialmente em diferentes graus, a partir das funções dos direitos e com vistas a compatibilizar universalidade e singularidade e permitindo os canais de comunicação para a veiculação das pretensões da minoria à luz do diálogo com a maioria.
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Uma dedução dos critérios de multicriticalidade para o cálculo de pontos críticos de qualquer ordem representa a formalização de ideias utilizadas para calcular pontos críticos e tricríticos e ainda amplia tais ideias. De posse desta dedução pode-se compreender os critérios de tricriticalidade e, com isso, através de uma abordagem via problema de otimização global pode-se fazer o cálculo de pontos tricríticos utilizando um método numérico adequado de otimização global. Para evitar um excesso de custo computacional com rotinas numéricas utilizou-se aproximações na forma de diferenças finitas dos termos que compõem a função objetivo. Para simular a relação P v - T optou-se pela equação de estado cúbica de Peng-Robinson e pela regra clássica de fluidos de van der Vaals, para modelagem do problema também se calculou os tensores de ordem 2, 3, 4 e 5 da função do teste de estabilidade. Os resultados obtidos foram comparados com dados experimentais e por resultados obtidos com outros autores que utilizaram métodos numéricos, equação de estado ou abordagem diferente das utilizadas neste trabalho.
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A soberania surge como uma categoria do Estado Moderno. Do início da modernidade aos tempos atuais, o presente trabalho demonstra como surgiu a soberania e como sofreu vicissitudes, de uma concepção absolutista, como um fundamento legitimador do direito positivo, passando pelo fenômeno constitucionalista e a emergência da ideia de Estado de Direito, o apogeu nos âmbitos interno e externo com o totalitarismo e sua relativização na segunda metade do Século XX. A soberania moderna, com a instituição das Nações Unidas inicia seu processo de transmutação, o que foi acelerado pela globalização contemporânea e atualmente é uma categoria que foi ressignificada para se adequar à concepção contemporânea de Estado, com novas funções internamente e externamente. Essa nova soberania implicou em transformações no direito internacional, que classicamente era baseado em um sistema de Westphalia. As tradicionais teorias que explicam as relações entre o direito interno e o direito internacional tornam-se insuficientes diante da nova configuração da sociedade internacional, baseada na nova soberania, que não se trata mais de uma categoria oposta ao direito, mas que permite uma integração entre as diversas ordens jurídicas estatais e a internacional em uma só, sem que haja uma relação de hierarquia entre elas.
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Ensaio não destrutivo é uma ferramenta essencial quando um equipamento, dispositivo ou componente não pode ser submetido a procedimentos destrutivos ou invasivos devido a razões de segurança, alto custo ou outras restrições físicas ou logísticas. Dentro deste quadro radiografias por transmissão com raios gama e nêutrons térmicos são técnicas singulares para inspecionar um objeto e desvendar sua estrutura interna devido à capacidade de atravessar uma vasta gama de materiais utilizados na indústria. Grosso modo, raios gama são mais atenuados por materiais pesados enquanto nêutrons térmicos são mais atenuados por materiais mais leves, tornando-as ferramentas complementares. Este trabalho apresenta os resultados obtidos na inspeção de vários componentes mecânicos, através da radiografia por transmissão com nêutrons térmicos e raios gama. O fluxo de nêutrons térmicos de 4,46x105 n.cm-2.s-1 disponível no canal principal do reator de pesquisa Argonauta do Instituto de Engenharia Nuclear foi usado como fonte para as imagens radiográficas com nêutrons. Raios dekeV emitidos pelo 198Au, também produzido no reator, foram usados como fonte de radiação para radiografias . Imaging Plates, especificamente produzidos para operar com nêutrons térmicos ou com raios X, foram empregados como detectores e dispositivos de armazenamento e captação de imagens para cada uma dessas radiações. Esses dispositivos exibem varias vantagens quando comparados ao filme radiográfico convencional. Com efeito, além de maior sensibilidade e serem reutilizáveis não são necessários câmaras escuras e processamento químico para a revelação. Em vez disso, ele é lido por um feixe de laser que libera elétrons armadilhados na rede cristalina durante a exposição à radiação, fornecendo uma imagem final digital. O desempenho de ambos os sistemas de aquisição de imagens, assim constituído, foi avaliado com respeito à sensibilidade, resolução espacial, linearidade e range dinâmico, incluído uma comparação com sistemas radiográficos com nêutrons empregando filmes e folhas de gadolínio como conversor de nêutrons em partículas carregadas. Além desta caracterização, diversos equipamentos e componentes foram radiografados com ambos os sistemas visando-se avaliar suas capacidades de desvendar a estrutura interna desses objetos e detectar estruturas e estados anormais. Dentro desta abordagem, uma neutrongrafia detectou a presença de material cerâmico remanescente empregado como molde no processo de fabricação nos canais de refrigeração de uma aleta do estator de uma turbina tipo turbo-fan, que deveria estar livre desse material. O reostato danificado de um sensor de pressão automotivo, foi identificado por neutrongrafia, embora nesse caso a radiografia também conseguiu realizar essa tarefa com melhor resolução, corroborando assim as curvas de resolução espacial obtidas na caracterização dos dois sistemas. A homogeneidade da distribuição do material encapsulado em uma gaxeta explosiva de chumbo utilizada na indústria aeroespacial foi igualmente verificada por neutrongrafia porque esse metal é relativamente transparente para nêutrons, mas suficientemente opaco para o explosivo rico em hidrogênio. Diversos outros instrumentos e componentes tais como variômetro, altímetro, bússola aeronáutica, injetor automotivo de combustível, foto-camera, disco rígido de computador, motor de passo, conectores eletrônicos e projéteis foram radiografados com ambos os sistemas visando avaliar suas habilidades em desvendar diferentes peculiaridades em função do agente interrogador.
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Trata do indulto, modalidade coletiva da graça, procurando estabelecer seus limites e finalidades no âmbito do Estado moderno. Após a delimitação do tema, distinguindo-se a graça das demais modalidades de clemência estatal, e justificação das escolhas terminológicas, passa-se à evolução histórica do instituto e, em seguida, à sucinta exposição sobre a configuração atual nos ordenamentos estrangeiros. Identifica-se, não obstante a concretização da graça na maioria das Constituições modernas, uma tendência de restrição do âmbito de aplicação do instituto, tanto por parte da doutrina quanto pela jurisprudência e produção legislativa. As restrições são impostas com base na suposta necessidade de adequação da graça, cuja origem remete às prerrogativas monárquicas típicas do Estado absolutista, aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, especialmente os princípios da separação de poderes e da igualdade. Adentrando o núcleo do trabalho, procura-se estabelecer a relação entre indulto e os princípios do Estado Democrático de Direito, de forma que sejam identificados limites ao exercício da atribuição, com fulcro no texto constitucional. Afere-se, assim, a legitimidade da restrição do indulto a hipóteses caracterizadas pela excepcionalidade e irrepetibilidade, baseada em alegada relação de contradição entre a atribuição de indultar do Poder Executivo e o princípio da separação de poderes, o princípio da igualdade e os eventos regulares do mecanismo sancionatório. Delimitadas as possibilidades de exercício legítimo da atribuição, busca-se, então, fixar os parâmetros que devem pautar o conteúdo dos atos de indulto, com base nas teorias da pena. Adota-se, para tanto, a teoria preventiva positiva, procurando-se identificar hipóteses em que a execução da pena aplicada não contribuiria para a realização de suas finalidades, para elaborar, a partir disso, casos de cabimento do exercício do indulto.
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O presente trabalho tem por objetivo analisar o controle judicial sobre as leis de incidência tributária, criticando a postura ativista e prestigiando a interpretação da Constituição pelo Legislativo. Ao longo da história da jurisdição constitucional brasileira, diversos fatores contribuíram para o fortalecimento do Judiciário em relação aos demais poderes: o constitucionalismo, com o reconhecimento da força normativa da Constituição, a doutrina da tipicidade fechada em Direito Tributário, a natureza de regra definitiva das normas de repartição de competência tributária, a vagueza da linguagem constitucional, entre outros. Como consequência, é comum que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade de leis com base em concepções formadas jurisprudencialmente, como se o Sistema Tributário Nacional estivesse completamente encerrado na Constituição, e não fosse também construído pela lei. Serão apresentadas algumas alternativas para essa postura, tais como: a teoria dos diálogos constitucionais, a autocontenção judicial, a adoção de pluralidade metodológica no lugar de critérios apriorísticos de interpretação, a adoção de conceitos constitucionais dotados de núcleos semânticos rodeados de outros possíveis conteúdos marginais, e o reconhecimento do papel criativo e decisório da discricionariedade legislativa na interpretação das normas constitucionais de competência.
Resumo:
O comércio internacional vem desempenhando um papel cada vez mais vital no cenário da economia mundial. O fluxo de investimentos estrangeiros vem crescendo exponencialmente com potencial de gerar desenvolvimento econômico e oportunidades de lucro para os investidores. O crescimento da importância dessas duas disciplinas desafia as regras do Direito Internacional. Por um lado, o Direito Internacional dos Investimentos objeto de críticas em virtude da fragmentação normativa gerada pelo bilateralismo. Por outro lado, o Direito do Comércio Internacional consagrado através do multilateralismo da Organização Mundial do Comércio considerado, por muitos, como ultrapassado. As tentativas de regular em nível multilateral os investimentos estrangeiros restaram fracassadas e o existente sistema multilateral no comércio internacional rechaçado. Nessa dualidade entre investimentos estrangeiros e comércio internacional resta duvidoso o seu caráter de complementaridade. No entanto, a crescente e inegável interconexão entre investimentos estrangeiros e comércio internacional não somente representa um desenvolvimento para o panorama normativo de ambos, como também, contribui para o crescimento do padrão de tratamento, desenvolvimento econômico e trocas comerciais. Deixa de se tratar de uma relação entre duas disciplinas isoladas que, na verdade, são elementos complementares que devem ser desenvolvidos em conjunto para um crescimento econômico mais avançado e um desenvolvimento contributivo.
Resumo:
Para que possa alcançar sua ratio essendi, isto é, promover a convivência pacífica, o Estado utiliza-se do Direito para realizar o controle social e, em última análise, acolher os cidadãos que vivem sob a sua regência. Neste sentido, o Direito Penal adquire especial importância, tendo em vista deter a incumbência de enunciar comportamentos especialmente ofensivos para a vida em sociedade, prevendo e fixando, para cada conduta criminosa, a aplicação de penas ou medidas de segurança. É certo, de igual forma, que este ramo é também a ultima ratio, ou seja, a última instância de proteção, razão pela qual só pode ser acionado a partir do fracasso ou ineficiência de todos os demais meios de resguardo judicial, eis que o poder punitivo investe, via de regra, contra o bem mais precioso do ser humano, quer seja, sua liberdade. Levando estes pressupostos em conta, assoma uma relevante inquietação: a honra, aspecto inerente à personalidade do homem, dadas as suas características dogmáticas, ainda merece a proteção do Direito Penal? Será que não existem outros meios aptos a trazer suficiente amparo legal? É a partir destas questões que se desenvolve a presente dissertação. Para tanto, buscar-se-á, em um primeiro momento, entender a maneira como os valores e interesses mais caros ao homem adentram na seara penal (teoria do bem jurídico). Após, empreender-se-á efetiva imersão no tema de pesquisa, buscando entender as bases que historicamente assentaram e determinaram a tutela jurídica da honra (bipartição metodológica), além de promover diagnóstico da guarida fornecida pelo Direito Civil e pelo Direito Penal, de modo a compreender se a honra civil difere da honra penal. Por fim, será feito uma análise crítica da honra enquanto bem jurídico penal, com o fito conclusivo de trazer apontamentos quanto aos horizontes futuros da tutela deste valor individual.