83 resultados para Negócios jurídicos
Resumo:
O mundo transforma-se constantemente, assim como tudo o que nele está inserido. A evolução da economia possibilitou uma maior integração do mercado financeiro, tornando o ambiente de negócios único e global. É cada vez mais comum o ingresso de recursos estrangeiros nos mercados de capitais nacionais, bem como fusões e aquisições entre companhias de países distintos e com características próprias. Essas empresas, por sua vez, esforçam-se em adotar normas que atendam aos stakeholders, sem perder a obrigatoriedade de apresentar suas demonstrações contábeis em conformidade com as características do país em que estão sediadas. Com a unificação dos países da Europa em um único bloco econômico, vislumbrou-se a possibilidade de desenvolver normas que pudessem ser compreendidas e interpretadas pelos diversos usuários destas demonstrações contábeis, em qualquer lugar do globo. Assim criadas, as normas de IFRS International Financial Reporting Standards buscaram a redução de diferenças nas metodologias contábeis e na forma com que são divulgadas em cada país, permitindo a comparabilidade e evidenciação das informações ao mercado. O IFRS, atualmente, já é adotado por mais de 100 países no mundo. No Brasil, em 28 de dezembro de 2007, promulgou-se a Lei 11.638 eliminando barreiras regulatórias que impediam a inserção total das empresas brasileiras no processo de convergência contábil internacional e aproximando sua legislação referente às normas contábeis às do mundo globalizado. O objeto do presente estudo é apresentar as principais mudanças decorrentes dessa adoção e seus impactos na contabilidade das empresas brasileiras, tomando como exemplo a empresa Vale, multinacional brasileira com alto volume diário de negociações de suas ações em Bolsa de Valores, grande parte de investidores estrangeiros. Os assuntos controversos, definições e entendimentos que ainda serão deliberados até 2010, evidenciam que não houve tempo hábil para a discussão e preparação das empresas, do fisco, de profissionais do mundo empresarial e acadêmico, dos contadores e auditores, bem como dos órgãos reguladores. Apesar das aparentes dificuldades, o Brasil deu um grande salto na qualidade das informações prestadas e aproxima-se dos grandes investidores globais, capacitando-se para receber recursos que possibilitem o seu crescimento econômico e o seu papel no cenário mundial.
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O presente trabalho apresenta um estudo da tutela jurídica do meio ambiente, especificamente pela utilização do ramo penal. Como a natureza é um bem jurídico importante para a viabilidade da vida dos seres humanos e a perpetuação da espécie, resta clara a relevância da proteção normativa deste valor constitucionalmente protegido. Uma vez previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, há uma ordem constitucional para o meio ambiente ser objeto de tutela pelos ramos civil, administrativo e penal. Contudo, a coexistência destas esferas para a mesma finalidade encontra certos problemas de ordem prática e técnica. Depois de uma abordagem histórica, política, social e filosófica da proteção ambiental, a dissertação discorre sobre os diversos âmbitos jurídicos que asseguram a perpetuação do verde para as futuras gerações e sua manutenção para os cidadãos da atualidade. Depois de um estudo sobre os diversos elementos do direito administrativo e civil, o penal é analisado especificamente. Esta abordagem abrange tanto doutrinas nacionais, como internacionais. O estudo de Direito Comparado apresenta todas as formas e possibilidades de proteção ambiental pelo direito penal, verificando sua necessidade, adequação e viabilidade para tanto.
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O tema da dissertação é o direito humano de acesso à internet. O primeiro capítulo busca afirmar a existência desse direito e seu caráter essencial. Para isso, são apresentados fundamentos de quatro espécies. O primeiro é de direito internacional dos direitos humanos e baseia-se na análise de três documentos da Organização das Nações Unidas. O segundo é material e procura demonstrar que a internet tornou-se um instrumento indispensável à realização de diversos deveres e direitos, muitos deles humanos. Dessa forma, o acesso deve ser considerado um direito em si, dotado do mesmo status jurídico dos direitos dele dependentes. O terceiro fundamento é filosófico. Ressalta-se o aspecto comunitário da internet e demonstra-se que há um cidadão virtual que é titular de direitos e deveres na rede. Nesse momento, com base na lição de Hannah Arendt, é afirmado que se há uma dimensão digital da cidadania, deve haver um direito a adquiri-la, o que se dá pelo direito de acesso à internet. O quarto fundamento é positivo e direciona-se especificamente ao reconhecimento de um direito fundamental de acesso à internet na ordem constitucional brasileira, decorrente e não escrito. Após, é feito um estudo de direito comparado, analisando-se como a questão tem sido tratada pela lei e pela jurisprudência de diversos países. Ao final do primeiro capítulo, são apresentadas e refutadas as objeções mais comuns ao reconhecimento do direito humano de acesso à internet, incluindo a questão dos custos do direito. Afirmada a existência do direito, o segundo capítulo analisa seu conteúdo e seus limites jurídicos. Inicialmente, o direito é subdividido em uma dimensão de acesso à infraestrutura física e uma dimensão de acesso ao conteúdo. São apresentadas as principais políticas públicas brasileiras que visam a concretizar ambas as dimensões. Em um segundo momento, são estudadas hipóteses de violação do direito. Uma hipótese de lesão é a ausência do serviço em certas localidades. Outra hipótese é a censura virtual, que é dividida em função do método utilizado, se pelo hardware ou pelo software, e em função do agente que a realiza, se estatal ou privado. É analisada a constitucionalidade de penas de desconexão, perpétuas ou temporárias, e de medidas de interrupção total do serviço, em conjunto com a Lei 12.737/2012. São apresentados requisitos para que as filtragens de conteúdo na rede sejam lícitas. Coteja-se o estudado com o Projeto de Lei 2.126/2011, o chamado marco civil da internet. Por fim, é estudada a exigibilidade do direito com relação às duas dimensões.
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A presente tese estuda o negócio fiduciário e suas potencialidades no direito brasileiro, especialmente quando associado à técnica do patrimônio separado. Embora o legislador tenha se utilizado da titularidade fiduciária elemento essencial do negócio fiduciário e da afetação patrimonial para variadas atividades, não previu modelo geral que habilitasse os particulares a entabularem ajustes fiduciários com patrimônio separado para as mais diversas finalidades. Por isso que, no Brasil, falta instituto que pudesse ser equiparado ao trust contido na Convenção de Haia sobre a Lei Aplicável aos Trusts e sobre o Reconhecimento Deles. As tentativas de incorporação de tal modelo jurídico no direito pátrio não lograram êxito até o momento e o cenário normativo brasileiro permanece fragmentado. A tese, assim, examina a conformação atual do direito pátrio em relação ao negócio fiduciário e as utilidades que adviriam da introdução da fidúcia como categoria ampla de negócio fiduciário com patrimônio separado. Nessa direção, a tese investiga (i) a admissibilidade do negócio fiduciário no direito brasileiro; (ii) a disciplina jurídica que lhe é aplicável; (iii) os efeitos da utilização da propriedade resolúvel aos negócios fiduciários, bem como da aposição das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade; (iv) as potencialidades funcionais e limites do negócio fiduciário; (v) a disciplina jurídica do trust a que se refere a Convenção de Haia; (vi) a adoção pelo legislador da técnica da separação patrimonial conjugada com a titularidade fiduciária; (vii) a tipificação do negócio de fidúcia como aquele que possibilitaria a criação, pelos particulares, de titularidade fiduciária e patrimônio separado; (viii) o negócio de fidúcia como maneira de se incorporar os elementos essenciais do trust contido na Convenção de Haia; e (ix) a relevância da tipificação do negócio de fidúcia como meio de suprir determinadas lacunas do direito brasileiro
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O sistema jurídico brasileiro está pautado em regras que, aparentemente, permitem aos órgãos judiciários proferir suas decisões com base, exclusivamente, em suas compreensões individuais acerca do significado do texto constitucional e das leis infraconstitucionais, sem que, amparados pela garantia da independência dos juízes e no princípio do livre convencimento motivado, devessem respeito aos precedentes judiciais fixados pelas instâncias que lhes são superiores. O desenvolvimento dessa postura individualista impede que o Poder Judiciário seja considerado um todo unitário, de modo que, ao invés de os juízes atuarem em conjunto para oferecerem uma solução jurídica adequada ao jurisdicionado, cada um deles se preocupe em lhe oferecer uma resposta que, em sua particular concepção, seja a mais correta, ainda que saiba que o seu sentido provavelmente virá a ser revisto em grau de recurso. Referida postura, a nosso sentir, equivocada, levou os nossos tribunais ao congestionamento e ao estado absoluto de caos jurisprudencial. Neste ensaio, nos propomos a discutir as razões por que essa postura, comum aos sistemas jurídicos de tradição civil law, foi desenvolvida, bem como a demonstrar os esforços da doutrina para efetuar uma releitura dessa liberdade concedida aos juízes, e dos legisladores para incutir no ordenamento uma cultura de respeito aos precedentes judiciais, a fim de que, em conjunto, possam tornar o sistema de prestação de justiça coerente.
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A teoria da sociedade de risco foi estabelecida por Ulrich Beck no ano de 1986 por meio da obra Risikogesellschaft - Auf dem Weg in eine andere Mordene. Beck propõe um novo rumo para a pesquisa sociológico segundo o qual o parâmetro clássico de estudo das ciências sociais baseado na luta entre classe deveria ser superado, pois esse modelo seria incapaz de explicar as complexas relações da sociedade moderna (pós-industrial) em que a característica principal não mais se encontra na disputa entre detentores do capital e explorado, mas, sim, em tentar reduzir ou repartir de modo mais justo os riscos sociais. Foi estabelecida a teoria da sociedade de risco a partir do incremento da tecnologia (por exemplo, energia nuclear, produção de alimentos transgênicos, etc). Com essas novas técnicas científicas praticamente impossível é conter os riscos sociais, uma vez que são neste momento difusos, ou seja, atingem um número indeterminado de pessoas. Neste ambiente de proliferação de riscos a demanda social direcionada à proteção por meio de intrumentos de controle dos riscos ganha papel de destaque. O sentimento social de insegurança baseia-se, principalmente, no fato de não ser mais o ser humano capaz de prever todos os efeitos das condutas a que está sendo diariamente exposto. Diante desse novo quadro social, o Direito, em especial, o Direito Penal não deve mostrar indiferença às necessidades de proteção. Neste contexto, questiona-se se o Direito Penal clássico, isto é, o Direito Penal produzido segundo bases Iluministas tipicamente liberal-burguesas do final século XIX conseguirá fornecer respostas úteis a um modelo social tão diferente daquele originalmente considerado. É necessário um arcabouço teórico próprio aos dias atuais, sem desconsiderar o avanço no campo dos direitos humanos. Defende-se na presente dissertação ter o Direito Penal por escopo a proteção de bens jurídicos, desde que, evidentemente, estejam lastreados no princípio da dignidade humana que serve de inspiração a todos os ordenamentos materialmente democráticos na atualidade. Não se pode negar o relevante papel assumido pelo bem jurídico-penal individual como contenção do jus puniendi estatal, no entanto, tal instrumento teórico deve ser combinado a outro: o bem jurídico-penal transindividual. Como técnica dogmática visando à gestão dos riscos por meio do Direito Penal destinado à proteção de bens jurídicos transindividuais adotar-se-á, geralmente, a utilização de tipos penais de perigo abstrato. Por fim, expõe este trabalho como pode ser empregado o bem jurídico-penal transindividual em zonas de difusão de riscos como a genética e o meio-ambiente.
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Como o título deixa ver, o trabalho tem como objeto as sentenças aditivas, alvos de uma análise crítica, à luz de pressupostos filosóficos, sociais, políticos e jurídicos. Para isso, fez-se uma visitação à doutrina, nacional e estrangeira, em torno do tema, além de proceder à coleta posicionamentos, emanados das cortes supremas de alguns países expoentes, acerca da matéria em foco. O Supremo Tribunal Federal não poderia ficar como não ficou fora desse universo de pesquisa. O primeiro capítulo trata dos tópicos relativos ao Estado e à Jurisdição, contemplando as relações entre eles para focalizar, com propriedade, a Jurisdição Constitucional. O segundo capítulo traz à discussão a criação judicial do direito e o ativismo judicial, temas correlatos e imprescindíveis ao estudo proposto, porque a sentença aditiva tem, entranhada, uma dose de ativismo judicial. Tem-se, pois, que o criacionismo judicial insere-se nesse contexto e, por isso, carece de uma abordagem descritiva e crítica. O terceiro capítulo versa sobre as cortes constitucionais e o Supremo Tribunal Federal, móveis principais das sentenças aditivas, e que devem ser bem conhecidos para facilitar a digressão do tema-base. O quarto capítulo aborda as decisões no controle de constitucionalidade das normas e seus efeitos, de fundamental importância porque se conectam diretamente com as aditivas. Finalmente, a quinta parte centra-se, no núcleo do tema-objeto da dissertação, contemplando minudências referentes ao assunto, bastante conflituoso ressalte-se , no limite que separa as atribuições de dois Poderes do Estado, o Judiciário e o Legislativo.
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A presente dissertação tem por escopo analisar a intervenção da vítima no evento em que se produz um resultado que afeta a si mesma e seus possíveis reflexos na configuração do injusto penal, como fator de limitação da responsabilidade do agente. Para atender a esse objetivo, são abordados aspectos da teoria do delito relevantes para a contextualização e desenvolvimento dos questionamentos e caminhos de solução relativos à valoração da conduta da vítima, sobretudo a concepção material alicerçada na teoria do bem jurídico, sob a diretriz da garantia do livre desenvolvimento da personalidade, bem como a teoria da imputação objetiva e seu impacto sobre a compreensão do injusto penal. Como ponto de partida, destaca-se o respeito à autonomia pessoal e seu papel na ordem constitucional vigente, assim como os obstáculos que representa à intervenção penal, em sua conexão com o conceito de bem jurídico, a respeito do paternalismo e do moralismo jurídicos. Dentre as formas de intervenção da vítima, foram abordadas, primeiramente, aquelas em que quer o resultado, divididas, de acordo com uma valoração distinta do legislador, em autolesão e consentimento em heterolesão, analisando-se os argumentos que se propõem a indicar o tratamento do agente em cada caso, assim como os critérios de delimitação empregados. Conclui-se que a autonomia da vítima constitui a base para a impunidade daquele que intervém na autolesão, solução que deve estender-se a todos os casos, ressalvada a participação em suicídio, expressamente incriminada, delimitando-se o alcance da norma penal, como questão pertinente à imputação objetiva. Também a autonomia e a sua ligação com o conceito de bem jurídico permitem fundamentar a relevância do consentimento da vítima para o injusto penal, como fator que afasta a tipicidade. Em seguida, foram abordadas as formas de intervenção da vítima em que contribui para o resultado, mas não o quer, examinando correntes que se destacam na discussão dogmática, como aquelas que indicam a impunidade do agente que intervém na autocolocação em perigo da vítima, bem como as que se propõem a tratar da heterocolocação em perigo, conferindo distinto alcance à intervenção penal, além de orientações que tomam por base o princípio da autorresponsabilidade. Conclui-se que a intervenção da vítima, também nesse âmbito, deve repercutir no injusto penal, limitando o alcance da norma penal frente a condutas que não representem uma violação de sua autonomia, de modo a afastar a imputação objetiva.
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A presente tese de doutorado procura mostrar que a coligação contratual, entendida como sendo a possibilidade de interferências recíprocas entre contratos, dá-se por força da conjunção do ordenamento jurídico com os fatos, não bastando a simples integração econômica entre negócios subjacentes para caracterizar a coligação do ponto de vista jurídico. A primeira das fontes da coligação contratual é a vontade das partes, através de cláusulas contratuais. As partes, por meio de acordos privados podem fazer com que efeitos decorrentes de um contrato produzam efeitos em outro. A segunda fonte é a lei. Muitas vezes o legislador quer que dois ou mais contratos se conectem de modo a que produzam alguns efeitos entre si. Nestes casos afasta-se a vontade das partes e prevalece a determinação do legislador. Por último, a coligação contratual pode ser uma aplicação do princípio da boa-fé. A confiança despertada, nas relações onde haja uma elevada integração econômica deve ser protegida.
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O presente trabalho busca examinar, em perspectiva histórica, aspectos sociopolíticos e jurídicos relacionados à formação da Administração Pública no Brasil e às suas características, notadamente no que concerne ao processo de legitimação do exercício do poder pelo aparelho burocrático e ao seu potencial controle pelos cidadãos. Argumenta-se que, se por um lado tais características revelam a resistência de um modelo associado ao legado ibérico, de outro evidenciam uma peculiar e progressiva abertura ao controle democrático, especialmente após a redemocratização e a promulgação da Constituição Federal de 1988. Adotando o exercício do poder administrativo discricionário como categoria de análise, os aspectos inerentes ao processo de transformação daquele modelo são examinadas a partir de quatro eixos, a saber: a singular tensão entre Iberismo e Americanismo no Brasil; a renovação teórica acerca da democracia representativa e das perspectivas sobre o controle democrático; o pós-positivismo e sua potencial conexão com uma concepção responsiva do direito e, finalmente, a queda de velhos paradigmas de legitimação do exercício do poder discricionário estatal, em âmbito mundial, a partir dos anos 1980, o que teria dado ensejo ao crescimento e fortalecimento de um escrutínio pragmático e consequencialista das decisões discricionárias da administração pública também no Brasil.
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A independência do Brasil, bem como de parte significativa da América Latina, ocorreu concomitantemente ao reestabelecimento da realidade política europeia após a Revolução Francesa. A Constituição brasileira de 1824, apesar de aparentar similaridades com o liberalismo francês, foi feita de forma a transformar o Brasil no modelo mais bem acabado de realidade política do Antigo Regime europeu. O engessamento da estrutura política decorria da existência de uma elite coesa, situação que punha à prova um modelo que teoricamente oferecia ao monarca o poder máximo, dada sua atribuição de alternar o grupo que estava no comando do país. Esse processo resultou quase que na transformação do imperador em um chanceler das decisões tomadas pelos membros da elite homogênea. Essa dinâmica política ocorre pari passu às tensões de modernização que permeiam a realidade europeia do século XIX e que refletem o aprofundamento do capitalismo da Segunda Revolução Industrial. O Brasil, pensado a partir do modelo do Antigo Regime europeu, encontrou no segundo reinado o ponto de inflexão a partir de iniciativas de modernização defendidas por D. Pedro II. Esse conflito intraelite é a tônica da análise feita a partir da hipótese de que o Brasil era um membro efetivo da Sociedade de Estados europeia, percepção decorrente do compartilhamento de valores havido com os países da Europa. Nesse espectro, constrói-se uma narrativa histórica na qual a História da Política Externa Brasileira e a História das Relações Internacionais são desenvolvidas conjuntamente. Essa narrativa visa superar as limitações impostas por uma noção de História restrita às questões de poder e disputas fronteiriças. Para a consecução desse objetivo recorreu-se a uma análise mais detalhada das atribuições do Conselho de Estado órgão representativo da elite imperial e das atas das reuniões havidas na seção de Justiça e Negócios Estrangeiros. A essa análise contrapôs-se aquela feita dos diários de D. Pedro II escritos durante suas três viagens ao Exterior (1871-1873 / 1876-1877 / 1887-1888). É pela contraposição dessas duas fontes primárias que se conclui que havia projetos diferentes para o país decorrentes de percepções diferentes sobre a realidade da Europa: se de um lado a Europa vista pela elite brasileira era aquela do Antigo Regime, D. Pedro II reconhecia os impulsos modernizantes das duas últimas décadas do século. Alguns dos quais ele tentou implementar no país.
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Ao longo das últimas décadas as cidades emergiram e se consolidaram no cenário mundial como protagonistas de nosso tempo num processo que envolve a reestruturação produtiva do capitalismo e o paradigma da globalização. As cidades passaram a ser cada vez mais o lócus da modernização do capital, o espaço necessário de sua produção e reprodução. Para legitimar este papel das cidades como novos atores políticos, o empreendedorismo urbano foi elencado enquanto um novo modelo de gestão que tem se difundido por diversas cidades sob o argumento de que apenas uma gestão urbana baseada na eficiência, na flexibilidade e nas parcerias público-privadas seriam capazes de superar a crise urbana e recolocar de forma competitiva as cidades no circuito dos fluxos globais. Entre as cidades que adotaram esta forma de governança urbana está o Rio de Janeiro, que desde os anos 90 através da confecção de um planejamento estratégico, tem buscado sua inserção no processo de modernização capitalista. Para isso tem se utilizado da imagem de cidade olímpica, amistosa e receptiva para os negócios e para o turismo, mas acima de tudo, tem renovado seu espaço urbano por meio de diversos projetos e intervenções pontuais, como o projeto Porto Maravilha, por exemplo. Tendo em vista esta realidade, este trabalho objetiva compreender o empreendedorismo urbano na cidade do Rio de Janeiro enquanto uma estratégia de ação que busca legitimar a parceria do setor público com o setor privado e concretizar um conjunto de políticas voltado para a renovação e valorização urbana pontual e fragmentada. Em vista dos diferentes projetos urbanos que estão sendo desenvolvidos atualmente na cidade, especialmente devido à realização da Copa do Mundo em 2014 e dos Jogos Olímpicos em 2016, o projeto Porto Maravilha foi escolhido como exemplo concreto dessa nova governança urbana por estar baseado nos pressupostos do empresariamento urbano. Para alcançar o objetivo da dissertação, estão sendo utilizadas fontes primárias e secundárias, autores basilares para os conceitos aqui utilizados, publicações recentes sobre a temática e idas à campo na Zona Portuária para acompanhamento do andamento do projeto. Os resultados da análise contida nesta dissertação caminham para a confirmação de que o modelo de empreendedorismo urbano foi adotado pela coalização gestora da cidade para legitimar a reestruturação capitalista do espaço através de um projeto de cidade centrado na parceria público-privada e em políticas públicas que favorecem determinados setores econômicos promovendo uma urbanização fragmentada e seletiva, corroborado pelo exemplo do Porto Maravilha.
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A presente dissertação tem por escopo analisar a eficácia no tratamento que o ordenamento jurídico brasileiro tem dado às práticas de Grande Corrupção, fenômeno onde chefes de Estado, ministros e altos funcionários, se valem de suas funções, no contexto de atividades comerciais, para a obtenção de benefícios privados. Por essa razão, o ensaio analisa a teoria estadunidense, sob a qual se cunhou a referida construção. Contudo, em que pese o fato de a perspectiva se tratar, a priori, de iniciativa no âmbito da Economia, o trabalho, após as considerações dos mecanismos internacionais de combate à corrupção, explicitará, através dos estudos das Ciências Penais os fatores que mobilizam o delinquente potencial às práticas dos delitos, os interesses tutelados pelos mecanismos de combate ao fenômeno e suas peculiaridades, para, ao depois, diferenciar a Pequena e Grande Corrupção.
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A presente tese tem por objetivo a análise das convenções processuais entabuladas entre as partes antes ou depois de instaurada a relação jurídica processual. O enfoque da pesquisa são os limites e a eficácia dessas convenções, em respeito à ordem pública processual. São analisados ordenamentos jurídicos estrangeiros e, posteriormente, o tratamento que a legislação brasileira confere ao tema. Outro ponto da pesquisa é a influência das ideologias publicista e privatista no processo civil. Por fim, são examinados o modelo de flexibilização procedimental por calendário e o tratamento dado pelo projeto de novo Código de Processo Civil.
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A insuficiente definição conceitual das contribuições, seja a nível constitucional, seja a nível do Código Tributário Nacional, tem possibilitado a instituição de contribuições especiais pela União Federal sem quase nenhum parâmetro de controle, exceto pelas exigências de afetação do produto da arrecadação a uma finalidade específica (social, econômica ou profissional) e de referibilidade dos benefícios ao grupo de contribuintes. Ocorre que o primeiro requisito (da afetação) é de dificílimo controle e tem sido pouco observado, enquanto que o segundo (da referibilidade) é um conceito ainda muito aberto e sujeito a uma interpretação elástica pelos tribunais, que tem reconhecido a sua existência mesmo nos casos em que a atuação estatal não se refere direta e imediatamente ao grupo de contribuintes. Isso, na prática, abriu à União Federal um campo de incidência quase ilimitado a explorar por meio da criação de contribuições que muitas vezes não passam de meros impostos com destinação especial, agravando os problemas de escalada da carga tributária, concentração das receitas tributárias na União Federal, crescente dependência de Estados e Municípios de transferências federais e perda da racionalidade do já precário Sistema Tributário Nacional. Em vista disso, o presente trabalho visa contribuir para o desenvolvimento da teoria das contribuições, identificando novos parâmetros jurídicos para a sua classificação, estruturação e controle. Por meio desses aportes teóricos, busca-se também conferir maior racionalidade e coerência ao Sistema Tributário Nacional, o que de maneira indireta também tende a contribuir para o desenvolvimento institucional do País.