52 resultados para conceito legal
Resumo:
A presente tese tem por objetivo principal estudar a legitimação jurídico-moral da regulação estatal. Trata-se de tema de grande relevância e extrema atualidade em decorrência de dois fatores. Por um lado, desde o fenômeno da virada kantiana e da retomada da preocupação com o estabelecimento de uma teoria da justiça, tornou-se necessária a análise de justificação jurídico-moral de toda e qualquer instituição político-jurídica positivada. Por outro lado, entre as inúmeras instituições político-jurídicas positivadas, cresce cada vez mais a utilização das medidas jurídicas regulatórias, através das quais o Poder Público direciona ou controla a conduta dos agentes com o intuito de atingir determinada finalidade. Instituto econômico que é, ao interferir na alocação de riquezas, bens e serviços no mercado, a regulação estatal há tempos já vem sendo objeto de análise em uma perspectiva de legitimação econômica. Tradicionalmente, ainda dentro do paradigma da racionalidade, os economistas sempre apontaram as falhas de mercado como as razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Mais recentemente, por sua vez, os adeptos da economia comportamental, rompendo ou relativizando as lições da Rational Choice Theory, têm apontado também as ações irracionais em heurística como razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Ocorre, entretanto, que a regulação estatal é um instituto interdisciplinar. Ao direcionar ou controlar a conduta dos indivíduos, limitando ou implementando direitos e liberdades, a regulação constitui instituto simultaneamente jurídico e moral. A presente tese, portanto, buscará apresentar as razões a servir de justificação para a regulação estatal em uma perspectiva jurídico-moral. Neste ponto, adotar-se-á como paradigma de aferição de legitimação jurídico-moral das instituições político-jurídicas positivadas (entre as quais as regulações estatais) um liberalismo-republicano, consistente na compatibilização do liberalismo-igualitário com um republicanismo moderado. Desta forma, o estudo buscará defender a possibilidade de a legitimação jurídico-moral das diversas regulações estatais encontrar fundamento em um ou alguns de três valores jurídico-morais: a autonomia individual privada, as condições igualitárias e a autonomia pública. No que diz respeito à implementação da autonomia individual privada e das condições igualitárias, primeiramente, a tese defenderá a possibilidade de ser realizada uma nova leitura jurídico-moral dos institutos econômicos das falhas de mercado e das ações irracionais em heurística. Neste sentido, o conceito de falhas de mercado e o conceito de ações irracionais em heurística, em uma leitura jurídico-moral como razões a justificar a legitimação das regulações estatais, devem ser entendidos como situações em que o atuar livre dos agentes no mercado viole ou deixe de implementar os valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e das condições igualitárias. Ainda no que diz respeito às influências liberal-igualitárias, a tese sustentará que, mesmo na inexistência de falhas de mercado ou de ações irracionais em heurística, será possível o estabelecimento de regulações estatais que encontrem justificação no valor jurídico-moral fundamental da igualdade, desde que tais regulações estejam destinadas a implementar as condições igualitárias mínimas necessárias à manutenção da própria autonomia individual privada e da dignidade humana. Por outro lado, no que diz respeito às influências republicanas, será exposto que as regulações estatais podem encontrar legitimação jurídico-moral também no valor jurídico-moral fundamental da autonomia pública. A saber, as regulações podem se encontrar legitimadas jurídico-moralmente quando da implementação dos projetos e políticas deliberados pelos cidadãos e pela sociedade no exercício da soberania popular, desde que tais projetos coletivos não violem os requisitos mínimos de dignidade humana dos indivíduos. A tese defenderá que os princípios da proporcionalidade e da igualdade podem exercer um papel de destaque na análise de legitimação jurídico-moral das regulações estatais. O princípio da proporcionalidade, neste ponto, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva interna, quando da aferição da relação estabelecida entre os meios e os fins da regulação. O princípio da igualdade, por sua vez, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva comparativa entre as diversas medidas regulatórias existentes. Por fim, uma vez enfrentados os pontos mais sensíveis pertinentes à justificação de toda e qualquer medida regulatória bem como estabelecida uma teoria geral acerca da legitimação jurídico-moral da regulação estatal, a presente tese realizará um estudo de caso acerca da legitimação jurídico-moral especificamente das regulações que utilizam argumentos de natureza paternalista. Trata-se de regulações que, ao direcionar a conduta de agentes com o intuito de zelar por bens, direitos e interesses destes próprios indivíduos cuja liberdade é restringida, apresentam-se extremamente controversas. Será exposto que, desde a clássica obra On Liberty de JONH STUART MILL, o paternalismo jurídico vem sendo tradicionalmente associado a uma conotação pejorativa de violação aos valores jurídico-morais fundamentais. A tese, porém, adotará posição segundo a qual as regulações paternalistas podem eventualmente encontrar legitimação jurídico-moral na promoção ou proteção dos valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e da igualdade. Além disto, defenderá o estudo que os institutos econômicos das falhas de mercado da assimetria de informações e dos problemas de coordenação bem como os institutos econômicos das ações irracionais em heurística, adotados na nova leitura jurídico-moral proposta, servirão de instrumental útil na identificação das situações em que tais regulações paternalistas se encontram legitimadas jurídico-moralmente diante da premissa liberal-republicana.
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O objetivo desta pesquisa é, a partir do estudo sobre as abordagens de diversos autores para o conceito de jogabilidade, propor uma definição do termo por meio de teorias de comunicação. A palavra jogabilidade é frequentemente utilizada em matérias jornalísticas especializadas, trabalhos científicos e conversas de jogadores de videogame, tendo sido criada sobre ela uma falsa impressão de clareza conceitual. Por meio de uma revisão bibliográfica foram analisadas as principais propostas de autores para o conceito de jogabilidade, sem que houvesse unanimidade sobre ele. Além da análise da literatura relacionada à jogabilidade,foram também utilizados vídeos de gameplay e experimentação direta de alguns jogos que compuseram o corpus desta pesquisa. Por fim, através da relação teórica entre os conceitos de agência, interface e interação, esta pesquisa define a jogabilidade sob três grupos de interesse: o controle do jogador, o design e a experiência de jogar. Com isso, a pesquisa pretende auxiliar a compreensão e utilização do termo em futuros trabalhos acadêmicos da área de comunicação relacionada com o estudo dos jogos eletrônicos.
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Esta é uma investigação que se insere na Linha de Pesquisa: Infância, Juventude e Educação do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. A questão central da pesquisa é analisar o Movimento Social que, durante o processo constituinte de 1988, forjou de um novo conceito de infância e propôs novas práticas sociais em relação à criança e ao adolescente no Brasil presentes nos artigos 227 e 228 da Carta Magna. Trata-se de pesquisa de natureza qualitativa na qual trabalhamos com análise dos documentos relativos à questão da infância e da juventude encaminhados para a Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. Foram eles: (i) Sugestões encaminhadas por Entidades Representativas da Sociedade, (ii) as Emendas Populares e (iii) Audiências Públicas. O estudo dos textos evidenciou a urgência de uma ruptura com as práticas sociais existentes. Havia, na fala dos novos atores sociais, consenso em relação à garantia de direitos de crianças e adolescentes influenciados pelos argumentos da Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959. Ressaltamos a participação da Comissão Nacional Criança e Adolescente na discussão e organização das propostas e sugestões encaminhadas ao Congresso Nacional. Foi possível investigar a influente participação da Igreja neste processo e o debate em torno da FUNABEM. A pesquisa contribuiu para o entendimento da participação popular como instrumento de pressão na formação do campo da criança e do adolescente durante o processo Constituinte.
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A soberania surge como uma categoria do Estado Moderno. Do início da modernidade aos tempos atuais, o presente trabalho demonstra como surgiu a soberania e como sofreu vicissitudes, de uma concepção absolutista, como um fundamento legitimador do direito positivo, passando pelo fenômeno constitucionalista e a emergência da ideia de Estado de Direito, o apogeu nos âmbitos interno e externo com o totalitarismo e sua relativização na segunda metade do Século XX. A soberania moderna, com a instituição das Nações Unidas inicia seu processo de transmutação, o que foi acelerado pela globalização contemporânea e atualmente é uma categoria que foi ressignificada para se adequar à concepção contemporânea de Estado, com novas funções internamente e externamente. Essa nova soberania implicou em transformações no direito internacional, que classicamente era baseado em um sistema de Westphalia. As tradicionais teorias que explicam as relações entre o direito interno e o direito internacional tornam-se insuficientes diante da nova configuração da sociedade internacional, baseada na nova soberania, que não se trata mais de uma categoria oposta ao direito, mas que permite uma integração entre as diversas ordens jurídicas estatais e a internacional em uma só, sem que haja uma relação de hierarquia entre elas.
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Esta dissertação trata da construção sociológica do conceito de desenvolvimento, caracterizando-o como imaginário social, temporalidade explícita e auto-atribuída do socialhistórico (nos termos de Cornelius Castoriadis). Este imaginário é um conjunto entrelaçado de significações articuladas cosmologicamente e tributárias de uma teologia, mesmo em suas simbologias e concepções secularizadas. Essa cosmologia se sobrepõe a uma concepção de natureza humana distinta e a uma ontologia ocidental dualista. Neste quadro, o desenvolvimento aparece como conceito central da cosmologia ocidental e da ciência social, que orquestra essas significações no imaginário imprimindo a necessidade de uma ordenação de elementos com vistas a uma finalidade paramétrica ou valorativa, uma versão de teodicéia complementada por uma governamentalidade elementos formados pelo encontro da tradição bíblica com o pensamento grego. O desenvolvimento é a expressão paradigmática do imaginário social ocidental. Ao traçar suas características principais, explorando um pouco de suas origens, o conceito de desenvolvimento é reconstruído como um instrumento analítico para permitir a comparação entre as diversas concepções particulares e específicas de desenvolvimento encontradas no pensamento social e na política contemporânea.
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Esta dissertação trata das relações bilaterais sino-russa e sino-brasileira a partir do conceito de parceria estratégica, tal como este aparece na formulação teórica dos chineses. Neste sentido, a análise recai sobre o pensamento político chinês e como este articula uma concepção própria sobre as relações internacionais, na qual é dada uma ênfase às relações bilaterais da China com países aos quais confere peso estratégico no rol de suas relações bilaterais. O conceito de parceria estratégica, neste trabalho, refere-se a relações bilaterais constituídas com um grau de institucionalização de meios de consulta e organismos permanentes entre os Estados, sem com isso em traduzir-se em alianças entre os dois países ou voltadas contra um terceiro Estado. Oficialmente, o termo parceria estratégica aparece na diplomacia chinesa para caracterizar as relações bilaterais da China com o Brasil e a Rússia, por exemplo, entendidas como o tipo de relacionamento mais harmonioso do país asiático com outros Estados, uma vez que a República Popular não constitui mais alianças ou relações de muita proximidade com qualquer membro do sistema internacional. Levando em conta a validade deste conceito de parceria estratégica, são analisadas as relações bilaterais sino-russa e sino-brasileira, para compreender até que ponto é válido o conceito como ferramenta explicativa.
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Neste trabalho foram analisadas e comparadas as principais teorias da conduta. Com isso buscou-se não apenas aprofundar um debate frequentemente mediado pelos manuais, mas também, por meio do recurso aos aportes críticos da bibliografia latino-americana, verificar se a concepção ontológica de conduta é de fato a mais limitadora ao poder punitivo. Parte do eixo analítico deste trabalho passa pelo estudo da articulação entre o respeito à estrutura lógico-objetiva da conduta humana como base de sucessivas valorações e a função limitadora da conduta. Com isso, pretende-se debater se a minimização dessa estrutura lógico-objetiva, acarretando a um acréscimo potencial de uma normativização do direito penal, representaria uma maior exposição do sujeito ao poder punitivo. A partir do conceito de praxis, como desenvolvido por Lukács, busca-se paralelamente uma base filosófica que não se esgote na compartimentalização jurídica. Trata-se de uma corrente que reivindica criticamente a herança teórica das principais contribuições filosóficas ocidentais, desde proposições aristotélicas, passando pelos conceitos hegelianos, chegando ao debate sobre objetificação hegeliano-marxista.
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A avaliação objetiva da qualidade de imagens é de especial importância em diversas aplicações, por exemplo na compressão de imagens, onde pode ser utilizada para regular a taxa que deve ser empregada para que haja a máxima compressão (permitindo perda de dados) sem comprometer a qualidade final; outro exemplo é na inserção de marcas dágua, isto é, introdução de informações descritivas utilizadas para atestar a autenticidade de uma imagem, que devem ser invisíveis para o observador. O SSIM (Structural SIMilarity) é uma métrica de avaliação objetiva da qualidade de imagens de referência completa projetada para imagens em tons de cinza. Esta dissertação investiga sua aplicação na avaliação de imagens coloridas. Para tanto, inicialmente é feito um estudo do SSIM utilizando quatro diferentes espaços de cores RGB, YCbCr, Lαβ e CIELAB. O SSIM é primeiramente calculado nos canais individuais desses espaços de cores. Em seguida, com inspiração no trabalho desenvolvido em (1) são testadas formas de se combinar os valores SSIM obtidos para cada canal em um valor único os chamados SSIM Compostos. Finalmente, a fim de buscar melhores correlações entre SSIM e avaliação subjetiva, propomos a utilização da mínima diferença de cor perceptível, calculada utilizando o espaço de cores CIELAB, conjuntamente com o SSIM. Para os testes são utilizados três bancos de dados de imagens coloridas, LIVE, IVC e TID, a fim de se conferir consistência aos resultados. A avaliação dos resultados é feita utilizando as métricas empregadas pelo VQEG (Video Quality Experts Group) para a avaliação da qualidade de vídeos, com uma adaptação. As conclusões do trabalho sugerem que os melhores resultados para avaliação da qualidade de imagens coloridas usando o SSIM são obtidas usando os canais de luminância dos espaços de cores YCbCr, Lαβ e especialmente o CIELAB. Também se concluiu que a utilização da mínima diferença de cor perceptível contribui para o melhoramento dos resultados da avaliação objetiva.
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A insuficiente definição conceitual das contribuições, seja a nível constitucional, seja a nível do Código Tributário Nacional, tem possibilitado a instituição de contribuições especiais pela União Federal sem quase nenhum parâmetro de controle, exceto pelas exigências de afetação do produto da arrecadação a uma finalidade específica (social, econômica ou profissional) e de referibilidade dos benefícios ao grupo de contribuintes. Ocorre que o primeiro requisito (da afetação) é de dificílimo controle e tem sido pouco observado, enquanto que o segundo (da referibilidade) é um conceito ainda muito aberto e sujeito a uma interpretação elástica pelos tribunais, que tem reconhecido a sua existência mesmo nos casos em que a atuação estatal não se refere direta e imediatamente ao grupo de contribuintes. Isso, na prática, abriu à União Federal um campo de incidência quase ilimitado a explorar por meio da criação de contribuições que muitas vezes não passam de meros impostos com destinação especial, agravando os problemas de escalada da carga tributária, concentração das receitas tributárias na União Federal, crescente dependência de Estados e Municípios de transferências federais e perda da racionalidade do já precário Sistema Tributário Nacional. Em vista disso, o presente trabalho visa contribuir para o desenvolvimento da teoria das contribuições, identificando novos parâmetros jurídicos para a sua classificação, estruturação e controle. Por meio desses aportes teóricos, busca-se também conferir maior racionalidade e coerência ao Sistema Tributário Nacional, o que de maneira indireta também tende a contribuir para o desenvolvimento institucional do País.
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A presente dissertação objetiva, a partir principalmente de reflexões abstratas, fornecer elementos capazes de fomentar um coerente questionamento em relação à formulação teórica dominante no que se refere ao estudo da inconstitucionalidade por omissão. Busca-se evidenciar o contexto histórico e jurídico em que o instituto foi desenvolvido para, em seguida, defender a necessidade de se partir para um novo delineamento teórico das circunstâncias aptas a caracterizarem a ocorrência de uma omissão inconstitucional, mais calcado em uma realidade ao mesmo tempo fluida e dinâmica, que requer constante adequação e modernização do direito vigente. Propõe-se a utilização de um raciocínio mais ponderativo e menos subsuntivo no reconhecimento das omissões e uma ampliação do conceito, para que se torne possível reconhecer a ocorrência de uma omissão inconstitucional também em relação às normas ditas autoexequíveis. Essa ampliação conceitual, no entanto, deve estar pautada em estritos valores materiais, notadamente o conteúdo essencial dos direitos fundamentais, e deve ter como objetivo precípuo integrar ao processo de criação de novos direitos ao Poder Legislativo, atuando, assim, simultaneamente como mecanismo apto a contribuir na efetivação dos direitos fundamentais e no desenvolvimento do processo democrático.
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A ciência política geralmente interpreta a social-democracia como moderação, adesão ao capitalismo e diferenças apenas residuais em relação ao liberalismo de mercado. Esta tese desenvolve outra definição, baseada nas ideias de Kautsky e Bernstein, com dois elementoschave: a importância central da democracia representativa parlamentar e o reconhecimento de que há limites para avançar na transformação social. O reformismo gradual que daí decorre é o meio pelo qual os partidos social-democratas buscam avançar no socialismo, promovendo a desmercantilização e fortalecendo os trabalhadores em relação ao capital. Há nos partidos social-democratas uma tensão entre o pragmatismo bernsteiniano e o purismo kautskiano, que evita que a social-democracia se mova para um dos extremos e, com isso, se descaracterize, preocupando-se apenas com as vitórias eleitorais ou tornando-se um partido de gueto. A atuação no limite das possibilidades e a luta para modificar tais limites requerem a confrontação da hegemonia mercantilizadora, não sendo suficiente migrar para o centro e vencer eleições. O conceito é, então, aplicado a seis partidos competitivos e seus governos, sendo três deles sul-americanos e os demais, europeus, com o intuito de averiguar o quanto atuaram no limite das possibilidades e tentaram alterar tais limitações, bem como o efeito da dinâmica intrapartidária sobre as decisões tomadas. Há uma análise de como os diferentes limites incidem sobre a atuação dos partidos. Os seis casos pesquisados são o Partido Socialdemocrata Trabalhista (SAP) sueco, o Partido Trabalhista Norueguês (DNA), o Movimento para o Socialismo (MAS) boliviano, o Partido Socialista Operário Espanhol (PSOE), o Partido dos Trabalhadores (PT) brasileiro e a Frente Ampla (FA) uruguaia. O MAS aparece como o caso mais claro de social-democracia, contrariando as visões estereotipadas sobre o partido. O PSOE é o exemplo de agremiação que não avançou no limite das possibilidades. O viés neoliberal da União Europeia surge como limite para o avanço socialista nos países do continente, enquanto que as inovações empreendidas pelos partidos sul-americanos aponta para a sobrevivência da social-democracia nesta era de mercados integrados.
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A partir do exame da formação e identificação da norma consuetudinária, consoante os pressupostos da teoria dos dois elementos, investiga-se a índole consuetudinária das intervenções humanitárias no contexto do Direito Internacional Contemporâneo, a fim de verificar se tais práticas estatais teriam se constituído em um costume internacional e, por conseguinte, se elas ampliaram o rol das exceções ao princípio da proibição do uso da força pelos Estados nas relações internacionais esculpido no artigo 2 (4) da Carta das Nações Unidas. Dada a polissemia existente para a expressão intervenção humanitária, esta pode ser compreendida como o recurso à força armada por um Estado, ou grupo de Estados, para além das suas fronteiras, conforme discricionariedade própria, ou seja, sem a autorização do CSNU, com o propósito de cessar práticas em largas escalas, persistentes e generalizadas, comissivas ou omissivas, de graves violações dos Direito Humanos e Internacional Humanitário. A partir da apuração dos elementos que conformam esse conceito estabelecido, do exame dos casos de ocorrência e das justificativas legais apresentadas pelos Estados interventores para essa prática interventiva, conjugado com a reação dos demais Estados à essa conduta, por uma considerável e persistente falta de expresso reconhecimento do caráter de direito para a intervenção humanitária, é possível afirmar que os Estados sucessivamente reafirmaram o reconhecimento do princípio da interdição do uso da força pelos Estados nas suas relações internacionais e, que nos quadros do Direito Internacional contemporâneo, a este tipo de intervenção não é um costume internacional porque carece de opinio iuris.
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Este trabalho tem como escopo analisar e delimitar o conceito, espécies, requisitos e consequências da revisibilidade das licenças ambientais. Não raras vezes, empreendedores, administradores públicos, juízes e todos os demais operadores do direito se veem em situações que contrapõem a estabilidade das relações jurídicas e a confiança legítima do comportamento estatal à necessidade de proteger o meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações. A revisão de licenças ambientais ainda vigentes é exatamente um dos campos onde essa análise tem espaço. Seja em circunstâncias provisórias ou definitivas, seja advinda de uma nulidade anterior ou de um fato ulterior, em determinadas hipóteses a iminência de dano ambiental faz com que o poder público não possa esperar o término da vigência do ato autorizativo para agir. Ao longo do texto, fixam-se as premissas para examinar cinco espécies de revisão: suspensão, modificação, cassação, invalidação e revogação das licenças ambientais, todas orientadas por algumas ideias comuns, mas cada uma delas com suas especificidades. Apresentam-se, outrossim, alguns contrapontos ao cabimento dessas medidas, notadamente a garantia constitucional de proteção do direito adquirido, não como objeção indiscriminada à atuação estatal, mas como forma de limitação dessa nos estreitos contornos traçados pelos princípios envolvidos. Ao final, trata-se também das consequências que podem advir desse ato revisor, em especial no que tange ao eventual cabimento de indenização ao empreendedor por ele afetado.
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O objetivo desse trabalho de pesquisa foi realizar uma análise sobre o impacto institucional na política de acesso à UERJ, a partir da implementação da Lei n. 3542/2000, que destina 50% das vagas para alunos oriundos da rede pública de ensino e da Lei n. 3708/2001, que prevê 40% das vagas para pretos e pardos, com ênfase maior para afro-descendentes. Por meio dela, tive a intenção de contribuir com o debate sobre a agenda de ações afirmativas para a inclusão da população negra na universidade pública brasileira. De certa maneira, as políticas de ação afirmativa (AA) vieram problematizar o conceito de igualdade de direito, edificado a partir de experiências revolucionárias como nos EUA, França, Inglaterra, Índia, entre outros países. Essas políticas foram concebidas com a intenção de não privilegiar determinados grupos, mas assegurar para todos o mesmo tratamento perante a lei. O espaço da universidade escolhido para desenvolver a pesquisa foi o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Csepe) e o Conselho Universitário (Consun), duas instâncias fundamentais para a gestão da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, à medida que definem e deliberam sobre as políticas a serem implementadas pela Universidade. Nesses Conselhos, pude ler e analisar Atas das sessões do Csepe e do Consun realizadas no período de 2000 a 2003, assim como pautas das reuniões de ambos os Conselhos no período de 1990 a 2003. Por meio dessa leitura e análise, pude identificar singularidades do processo de gestão universitária, refletindo sobre o quanto os caminhos trilhados podem contribuir para a construção de alternativas de democratização do ensino superior público no país e como instrumento de combate ao racismo
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A presente tese se propõe a identificar a relação entre os presídios do Rio de Janeiro e o processo de exclusão e dominação, essenciais para a construção da hegemonia. Para isso, analisamos a relação da construção da ordem vigente com as unidades prisionais, desde o início do século XIX, percebendo a forma como o Estado inseriu tais unidades em sua política a fim de garantir a dominação, criminalizando os grupos subalternos. Desta forma, os presídios aparecem como rotuladores, não só de indivíduos, como também de sua identidade e espaço, além, é claro, de confirmar seu status social. Para esta investigação foram utilizados a pesquisa bibliográfica e o cruzamento de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério da Justiça, além do material didático utilizado pelas escolas prisionais do Rio de Janeiro. Nossa análise partiu da compreensão do presídio enquanto lócus de contenção e controle do excedente excluído, encontrada nas obras de Nilo Batista e das perspectivas de David Garland e Loic Wacquant que contextualizam estas instituições pela mesma ótica na política neoliberal. Como escopo teórico principal, alicerçamos esta pesquisa na teoria do desvio, desenvolvida por Haward Becker, e no conceito de hegemonia, tal qual Antonio Gramsci o concebe. Desta forma, observamos como percepções individuais de membros de grupos dominantes podem ser incorporadas pelo seu coletivo e ingressarem no código legal social, favorecendo e garantindo a hegemonia destes sobre os grupos subalternos. As prisões aparecem neste contexto como peça imprescindível. Concluímos, portanto, que as unidades prisionais do Rio de Janeiro possuem grande importância na afirmação da dominação social na medida em que recebem o subalterno e demarcam este grupo e seu espaço, transformando sua condição marginal em condição criminosa. Ou seja, favorecendo a criminalização de sua condição social e, portanto, justificando-a.