29 resultados para moradia
Resumo:
A Freguesia de Jacarepaguá, do Rio de Janeiro, nos últimos cinco anos recebeu mais de 80 lançamentos. Juntamente com a Barra da Tijuca, vem sendo um dos principais alvos do mercado imobiliário carioca, correspondendo a 95% das construções da cidade. Tornou-se bairro na década de 1980. Nas últimas décadas, tem sido foco de expansão urbana. Foi escolhida como espaço privilegiado para a análise das construções e práticas discursivas do mercado imobiliário. O objetivo foi entender o processo de comercialização e lançamento das habitações. Anúncios e materiais de propaganda de 52 empreendimentos permitiram identificar 21 grupos de discursos, ancorados em enunciados e imagens do verde, de famílias felizes e inúmeros itens de lazer que se constituíram em objetos de análise. Novos conceitos e produtos habitacionais são postos no mercado com o uso de inúmeras táticas e estratégias, embasadas no imaginário carioca do verde local e no ideário da casa própria. O marketing dos discursos é utilizado como produtor de sentido sobre o consumidor, sujeito urbano hipermoderno, desejoso de segurança, maior qualidade de vida, sustentabilidade, novos luxos e facilidades a sua disposição. O discurso sedutor é voltado para uma sociedade de consumo, onde inovações mercadológicas, crescentes facilidades financeiras e de crédito fomentam e retroalimentam o desejo e o sonho da casa própria. O crescente número de unidades lançadas estimula a concorrência, assume o posto de investimento lucrativo e fomenta a lógica de uma economia neoliberal. Paradoxalmente, destrói a casa-oïkos planetária. A nova habitação ganha itens ecoeficientes, certificações ecológicas e itens de entretenimento, serviços e lazer que extrapolam as necessidades básicas de abrigo e proteção para atingir o encantamento e o novo status do público alvo: o consumidor da classe média. Surgem novos conceitos de moradia, spas, clubes e boutiques. O mundo urbano é transportado para dentro dos muros. O espaço da habitação ganha inúmeros atributos de distinção e consumo. Desta forma, o produto habitação assume definitivamente a categoria de bem de consumo.
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Compreendido como um fenômeno da contemporaneidade, a partir da década de 80 o movimento feminista é um exemplo do que se convencionou denominar por novos movimentos sociais. A partir desse momento, verifica-se uma tendência de as demandas dos movimentos expandirem-se para lutas estruturadas em torno de opressões sofridas, principalmente identitárias, no lugar de militâncias da esfera estritamente econômica. Neste contexto é que o presente estudo insere-se. Este trabalho tem como objetivo verificar as motivações de jovens brasileiras, de origens pobres, moradoras em áreas de favelas ou bairros populares, em movimentos feministas no Rio de Janeiro. Foram analisadas suas motivações iniciais e as que as manteriam militando, observando-se algumas tensões existentes nessas participações políticas. Visando ao mapeamento da ambientação histórica e política dos movimentos sociais que se abriam como possibilidades a estas jovens, buscamos traçar um breve histórico dos movimentos sociais na contemporaneidade e, em especial, nos contextos latino-americano e brasileiro, a partir da bibliografia disponível sobre o tema. Para o caso específico dos movimentos no Rio de Janeiro, foram realizadas entrevistas com antigas militantes. Tendo em vista que as entrevistadas advinham de famílias pobres, consideramos importante enveredar nas discussões sobre as exclusões sociais, a partir de uma literatura crítica ao conceito, e procurando verificar os rebatimentos das teorias à situação especial em estudo. A pesquisa de campo contou com entrevistas semi-estruturadas realizadas com cinco jovens, com idades entre 19 e 29 anos. Para efeitos analíticos, compreendemos suas histórias a partir da metodologia da História Oral, a qual visa evidenciar a multiplicidade de vozes outrora desprezadas pelo saber científico, sublinhando o caráter militante do entrevistador. Buscando conhecer as histórias de vida das entrevistadas, foram focalizados aspectos tais como: suas origens familiares, suas condições de jovens; situação de moradia e circulações pela cidade; percursos escolares e trajetórias de trabalho. A partir desses dados abordarmos suas trajetórias militantes.
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O início da década passada foi marcado por um importante evento relacionado ao tratamento das questões urbanas no Brasil. Em dez de julho de 2001, foi promulgada a Lei Federal n 10.257, conhecida como Estatuto da Cidade, que regulamenta o capítulo da política urbana da Constituição de 1988. O Estatuto da Cidade provê suporte legal consistente para aquelas municipalidades comprometidas com o enfrentamento dos problemas sociais e urbanos que afetam diariamente as condições de vida dos habitantes das cidades. São princípios que o norteiam: a função social da propriedade e a gestão democrática das cidades. A lei, que tramitou por mais de dez anos no Congresso Nacional, pode ser vista como uma conquista de um movimento multissetorial de escopo nacional que vem lutando há décadas pela causa da reforma urbana e pela criação de um marco regulatório federal para a política urbana. São objetivos desta tese investigar o processo que levou à promulgação dessa lei, bem como seus impactos já observáveis. Ao tratar desse processo, o estudo aqui proposto se insere no campo das análises sobre a relação entre a sociedade civil e o Estado, refletindo sobre as formas como as demandas sociais são processadas na esfera pública e causam impactos nas ações do poder público. Além disso, uma vez que aborda a transformação de uma demanda em legislação, esta tese inclui-se na área de estudos da juridificação das relações sociais, observando o Estatuto da Cidade a partir de referenciais teóricos que tratam de um processo amplo de inclusão de mais e mais áreas da vida ao rol dos temas justiciáveis. Busca-se, assim, lançar um olhar sobre os limites e potencialidades da interação entre sociedade civil e Estado e tratar das possibilidades de leis que tratam de direitos sociais alcançarem força normativa em um país marcado por profundas desigualdades. Para a consecução deste trabalho, procedeu-se a uma revisão da literatura sobre os movimentos por acesso a moradia e infraestrutura urbana e o movimento pela reforma urbana no Brasil; à leitura de documentos produzidos pelo Fórum Nacional de Reforma Urbana e de publicações de entidades ligadas ao Fórum notadamente do Instituto Pólis e da Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE); e à realização de entrevistas com atores envolvidos com a luta pela reforma urbana. Visando a, de alguma forma, medir os impactos do Estatuto da Cidade, recorreu-se ao estudo dos planos diretores feitos ao longo da última década no país sob a égide da Lei n 10.257. A fonte básica consultada foi o material produzido sobre a elaboração e aplicação dos planos diretores em cidades de todos os estados brasileiros no projeto Rede de Avaliação e Capacitação para a Implementação dos Planos Diretores Participativos. Fez-se também uma análise de decisões judiciais que envolviam os preceitos previstos no Estatuto da Cidade, obtidas junto aos sites dos tribunais de justiça estaduais e da Justiça Federal.
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A pesquisa proposta pretende esclarecer os pontos obscuros e controvertidos do artigo 1228, 4 e 5 do Código Civil, tendo por finalidade a busca da efetividade de tal dispositivo legal, que possui, na sua essência, o reconhecimento do direito fundamental de moradia e, ainda, tutela o direito ao trabalho. O dispositivo em questão rompe com o paradigma da posse como mera sentinela avançada do direito de propriedade e reconhece a defesa da posse autônoma exercida por aqueles que realmente cumprem com a sua função social. A partir do preenchimento dos requisitos previstos na lei, concede-se a legitimação da posse aos possuidores e, com o pagamento da indenização ao proprietário, converte-se a posse em direito de propriedade. Dessa forma, o instituto visa não apenas à regularização fundiária de áreas urbanas ou rurais, mas, principalmente, à efetividade dos direitos fundamentais de moradia e trabalho, que dão substância ao principio norteador de qualquer sociedade civilizada: o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, na busca pela efetividade do dispositivo, o estudo tem ainda como finalidade desenvolver a natureza jurídica específica do instituto, reconhecendo-o como um modo autônomo de aquisição onerosa do direito de propriedade, não se equiparando a formas de desapropriação ou de usucapião do direito de propriedade.
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Este trabalho discute, como questão central, a importância da formação de movimentos sociais anticapitalistas de resistência à barbárie desta forma social, no momento em que o capitalismo atinge os seus limites lógicos e entra em dissolução, num processo em que não há definições quanto ao futuro, em especial, o futuro das massas de ―sujeitos monetários sem dinheiro‖. Dado que, nos anos 1980, a constituição do Partido dos Trabalhadores (PT) significou a possibilidade de construção de um partido revolucionário no Brasil; e dada a importância que teve a reafirmação das bandeiras reformistas na trajetória do PT, nestas incluída a da reforma urbana, o fio condutor dessa análise foi o projeto da Reforma Urbana no Brasil. Do horizonte globalizante do mundo, discute-se os modos pelos quais se criaram certos tipos de expectativas em relação ao vir-a-ser da luta urbana e da sua particular configuração nesse projeto. Dessa realidade periférica que reserva para os pobres urbanos a desumanidade da modernidade burguesa e a ―forma mercadoria‖ como seu núcleo socializador, discute-se como os sujeitos sociais organizados na luta por moradia no Brasil resistem à especulação e à acumulação capitalista por espoliação, sob a violência do Estado e buscando superar esta realidade no campo do fetiche da institucionalidade e do direito burguês e da Reforma Urbana. Esta análise abrange as ideias nucleares desse projeto, a constituição do Movimento Nacional da Reforma Urbana (MNRU) no processo Constituinte e a atuação do Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU), perante a objetividade da luta urbana e diante das limitações conjunturais e estruturais da luta por direitos. Numa concepção dialética não progressiva do capitalismo no Brasil, como cenário sócio-histórico e econômico da formação do PT e da Reforma Urbana, discute-se a influência que esse campo político-intelectual exerce diante dos problemas urbanos resultantes das injustiças e desigualdades inerentes à produção capitalista das cidades. Aponta-se a constituição do vínculo entre o FNRU e o PT e a conversão do capital simbólico deste último como estruturante dessa trajetória comum: de sua formação aos dias atuais, quando o partido assume a Presidência da República e o FNRU, no âmbito das políticas urbanas, assume junto ao governo, o papel de gerenciar a crise social no vazio da política. Defende-se que a institucionalização e a profissionalização do projeto da Reforma Urbana são os meios de efetivação da conversão de seu ideário às possibilidades do desenvolvimento das forças produtivas do mercado capitalista periférico. Essa despolitização da reforma urbana se insere no movimento de desrradicalização do pensamento de uma geração intelectual de esquerda ao se deparar com o processo de profundas transformações sociais e com o desaparecimento do horizonte revolucionário no contexto das modificações econômicas da reestruturação capitalista. Aponta-se que o horizonte histórico desta sociedade coloca para a humanidade o desafio de cumprir e realizar as formas de organização e de atuação cognitiva que possam produzir sua emancipação. Se não vierem a se formar movimentos sociais de resistência com capacidade de autocompreensão desta condição, o futuro será vivido de modo inconsciente como um processo naturalizado de autodestruição.
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Apesar das diversas ações governamentais nas questões relacionadas a alimentação, a insegurança alimentar faz parte da realidade brasileira. Esta pode ocorrer em diversos níveis: primeiramente a preocupação com a oferta de alimentos e a qualidade dos mesmos, em seguida, redução da qualidade e quantidade de alimentos entre os adultos e por fim em um nível mais elevado, a redução ocorre entre as crianças, até mesmo a fome, quando não há nada para comer no domicilio. É direito de todos terem acesso a alimentos seguros e nutritivos, desta forma a alimentação e nutrição é uma condição para proteção da saúde. Trata-se de um estudo seccional, com 273 trabalhadores de sete restaurantes localizados no município do Rio de Janeiro. A avaliação da insegurança alimentar foi realizada utilizando a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA) classificando a população em segurança alimentar e insegurança alimentar. As análises foram desenvolvidas aplicando-se o teste qui quadrado ou o teste exato de Fisher quando apropriado (p<0,20) e a regressão logística foi efetuada considerando três blocos de variáveis: socioeconômicas, laborais e de saúde. A prevalência de insegurança alimentar foi de 53,7%. A maioria da população estudada era do sexo masculino (57,9%), eram negros ou pardos (81,7%), com nove anos de escolaridade (57,1%), casados (58,2%), com filhos (70,1%), possuíam moradia própria (73,6%), eram ASGs ou copeiras (54,6%), quanto ao tempo gasto do deslocamento de casa para o trabalho, 67,6% dispendem mais de 40 minutos neste trajeto. As variáveis: escolaridade (OR-2,39; IC-95% 1,38 - 4,16), opinião sobre a falta de condições financeiras para manter alimentação saudável (OR-2,24; IC-95% 1,25 4,00), tempo de trabalho em cozinhas <29 meses (OR-2,72; IC-95% 1,44 5,16) e opinião da composição e regularidade da alimentação (OR- 2,01; IC-95% 1,12 3,57) associaram-se significativamente com a insegurança alimentar. Estes trabalhadores mesmo inseridos em um equipamento destinado a ofertar alimentação de qualidade, não tem a percepção da garantia ao acesso de forma satisfatória aos alimentos tanto quantitativamente como qualitativamente.
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A regularização fundiária urbana de interesse social só pode ser compreendida juridicamente se considerar-se que, além da legalização da posse ou da propriedade do bem imóvel, ela abrange obrigatoriamente uma série de intervenções urbanísticas fundamentais. Outra premissa necessária ao estudo jurídico é que esta espécie de operação urbana não pode ser compreendida isoladamente, enquanto uma instituição particular, pois ela pressupõe a definição das condições por meio das quais o planejamento urbano e o planejamento habitacional se determinam reciprocamente, favorecendo a concretização de direitos fundamentais. Três valores-base devem inspirar o desenvolvimento desta correlação entre as políticas urbanísticas e as habitacionais, são eles: a moradia como direito fundamental complexo ligado à ideia mais ampla de direito à cidade, a propriedade como direito protegido juridicamente apenas quando observado o princípio da função social da propriedade e a justa distribuição das mais-valias urbanas como princípio reitor da intervenção dos poderes públicos nos espaços urbanos para efetivar uma distribuição mais isonômica do espaço. Com base no contexto normativo brasileiro e a realidade institucional concreta dos Municípios e tendo em vista a experiência francesa a respeito das políticas urbanas e habitacionais, é possível pensar um quadro legal e regimes jurídicos adequados à realização mais eficaz das operações urbanas de regularização fundiária.
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O presente trabalho propõe-se a analisar a efetividade das políticas públicas de criação de unidades de conservação sob a ótica dos mecanismos de regularização fundiária de que dispõe a Lei n 9.985/00, primordiais para o alcance dos objetivos preconizados pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), sobretudo no que diz respeito às unidades de conservação de proteção integral. Para tanto, inicia-se por situar a discussão, abordando como o meio ambiente, os espaços territoriais especialmente protegidos, a propriedade e a moradia são temas que se entrelaçam no ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, foca-se na análise da função socioambiental da propriedade enquanto fundamento das políticas públicas de criação de espaços territoriais especialmente protegidos. Continua com a abordagem de tais espaços segundo a legislação em vigor, em particular das unidades de conservação. Concluída tal exposição, o presente trabalho adentra seu cerne, dissecando aspectos relevantes dos mecanismos dispostos pela Lei n 9.985/00 para a regularização fundiária de unidades de conservação. Assim, com base no estudo do tema, almeja confirmar a hipótese de que tais mecanismos são imprescindíveis à efetividade das políticas públicas de criação de unidades de conservação, sugerindo, tanto quanto possível, alternativas à aplicação da norma para fins de contribuir com a efetividade do SNUC.
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Esta pesquisa busca ampliar o debate sobre os movimentos sociais de luta por moradia no contexto da cidade capitalista. Embasados no conceito de direito à cidade, objetivamos analisar as espacialidades dos movimentos sociais de luta por moradia na primeira década do século XXI, na área central do Rio de Janeiro. A presença de terrenos e edifícios vazios públicos ou privados suscita questionamentos pelo fato de um município com elevado déficit habitacional possuir tantos espaços vazios. Contradições que resultam da negação do direito à cidade a todos os cidadãos. Assim, a expansão das lutas por moradia na nossa sociedade expressa o profundo agravamento da denominada: questão social. Na atual conjuntura e ao mesmo tempo, revela a capacidade de organização de segmentos da classe trabalhadora extremamente pauperizada. A partir do estudo do processo de luta protagonizada pelos moradores das ocupações: Chiquinha Gonzaga, Manoel Congo e Regente Feijó. Analisamos como essa prática social produz uma nova espacialidade na área central, da cidade do Rio de Janeiro. Essa dinâmica não indica apenas o momento de luta pela moradia, mas também como os movimentos sociais se organizam a partir desse espaço. Movimentos sociais urbanos que, no embate da vida cotidiana, produzem espaços e relações sociais alternativos ao modelo vigente de desenvolvimento geográfico desigual. A espacialidade das ocupações simboliza uma resistência e uma ação criativa ao demonstrar ao poder público que é possível transformar os espaços vazios na cidade em moradia popular, proporcionando, dessa maneira, melhora em termos de qualidade de vida dos seus moradores. O direito à cidade significa estar na cidade e vivenciá-la na sua plenitude, ou seja, fazendo uso de todas as suas benesses, participando ativamente da sua construção e reconstrução. Porém, a ação contrária dos agentes que se beneficiam da ordem vigente é imediata, e várias são as estratégias para desmobilizar os movimentos sociais. Nesse sentido, a formação de uma rede de resistência solidária dos movimentos sociais pela moradia busca: promover o fortalecimento da luta pelo direito à cidade.
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Compreender o financiamento da habitação social requer identificar as mediações necessárias para sua problematização crítica. Orientado pelo método marxista, o estudo utiliza como metodologia a pesquisa bibliográfica, de documentos legais e o estudo das peças orçamentárias. A produção do espaço no capitalismo é produto de relações sociais voltadas a exploração e a acumulação capitalista. Por ser objeto da luta de classes, o Estado responde as necessidades habitacionais dos trabalhadores por meio de políticas urbanas fragmentadas e desfinanciadas, abertas as investida do mercado. A institucionalização do arcabouço legal para a habitação, como a conquista do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS não representou mudanças efetivas sobre as condições de moradia nas cidades. Marcado pelo desfinanciamento (os recursos corresponderam a 1,3% do orçamento do Ministério das Cidades, em 2012) e pela baixa envergadura dos programas sob sua responsabilidade (recursos para Urbanização de Assentamentos Precários e Provisão Habitacional ficaram em R$ 4,7 bilhões, nos anos estudados), o FNHIS é esvaziado no seu sentido político de satisfazer as necessidades habitacionais da população. Em 2009, é criado o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. Há o incremento do Estado como indutor da macroeconomia fortalecedora da reestruturação do mercado imobiliário e das medidas para minimizar os efeitos da crise econômica mundial, pondo em marcha o social-liberalismo. Foram destinados R$ 16 bilhões de 2009 a 2012, com produção de 2 milhões de unidades habitacionais pelo PMCMV. Contudo, pelo caráter privilegiador do produtor privado, o PMCMV fez com que o mercado imobiliário continuasse a realizar a punção de parte de fundo público no desenvolvimento de projetos que fortalecem a periferização, o bloqueio a cidade para os trabalhadores e a redução a responsabilidade do Estado sob a política de habitação social como direito humano.
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Este trabalho busca realizar uma discussão de grande relevância para o entendimento do que é ser pescador artesanal em tempos em que a modernização do espaço se faz pujante e intende a subjugar suas formas de trabalho e de vida. Em decorrência disto, pretende-se aqui estimular reflexões em torno da relação existente entre trabalho e moradia para estes sujeitos, os quais vivem em pleno contexto metropolitano. Para tal tarefa, serão elucidadas questões centrais que abrangem o cotidiano dos pescadores artesanais que vivem no bairro de Pedra de Guaratiba, localizado na Zona Oeste do município do Rio de Janeiro (RJ), às margens da Baía de Sepetiba. Sendo assim, realizaremos uma tentativa de compreensão analítica dos agentes de base popular, suas experiências de vida e seus conflitos no que se refere à produção social da metrópole. Veremos que os pescadores artesanais representam uma categoria de extrema complexidade e que não é compreendida sequer parcialmente pelas instituições públicas que regem o seu ordenamento. Complexidade esta que se inscreve também na relação entre moradia e trabalho na vida desses sujeitos, se tornando assim, um dos pilares de sustentação de suas existências e, consequentemente, do seu próprio resistir. Para a percepção dessas relações e dos sentidos (valores) que animam a vida desses homens e mulheres, buscamos a realização de uma metodologia em que o pesquisador torna o seu olhar sensível ao reconhecimento dos elos que unem esses sujeitos aos seus lugares de trabalho e de vida, entendendo assim as dinâmicas responsáveis por construir as peculiaridades que os diferenciam (mas não os excluem) dos demais trabalhadores urbanos. Por fim, chegaremos ao entendimento de que morar e trabalhar para os pescadores artesanais são pares indissociáveis, os quais contribuem para a fortificação da categoria em tempos de grande adversidade
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De inegável relevância na vida humana, a posse se configura como um dos temas mais controvertidos no âmbito do Direito Civil. Em todos os seus contornos e características, incluindo sua natureza jurídica, terminologia, efeitos e classificações, observamos um debate acirrado e polêmico a seu respeito, o que demonstra o firme interesse dos estudiosos sobre a possessio através dos séculos. Ademais, compete ao aplicador do Direito compreender o fenômeno possessório a partir das premissas e valores constitucionais fundamentais, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, levando em consideração as mutações sociais e a realidade dos fatos, para que seja possível extrair do ordenamento caminhos efetivos à concretização de uma sociedade justa e solidária, a fim de erradicar a pobreza e diminuir as desigualdades sociais. Neste contexto, de forma prospectiva e adequando os conceitos civilistas à Carta da República, defendemos a aplicação do artigo 1276 do Código Civil também em benefício do ocupante qualificado de imóvel abandonado, de modo a consolidar o domínio em seu favor no mesmo triênio conferido à Administração Pública, garantindo-se então aos menos favorecidos o legítimo acesso à moradia e ao trabalho. Na medida em que o ser humano se constitui no foco de atenção, preocupação e proteção do ordenamento jurídico acreditamos que as exegeses normativas devem concretizar o disposto no artigo 1, inciso III, da Constituição da República, razão pela qual a posse de outrem exercida ininterruptamente sobre bem abandonado merece funcionar como forma de aquisição originária da propriedade imóvel privada no lapso de tempo estatuído no artigo 1276 do Código Civil.
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O presente estudo objetiva sublinhar o estudo prévio de impacto de vizinhança como instrumento de política urbana apto a conformar a autonomia privada do incorporador imobiliário no exercício do direito de construir o condomínio edilício a legalidade constitucional. O que justifica o debate é a necessidade de harmonizar,numa sociedade de risco, a liberdade de construir o condomínio edilício à proteção e não degradação do meio ambiente urbano, gerenciando os riscos e planejando a utilização e fruição dos recursos ambientais, apresentando um instrumento de política urbana que alie a livre iniciativa do incorporador imobiliário e a preservação ambiental urbana como meta. Nestes termos segue o problema do presente estudo:qual é o instrumento de política urbana que pode conformar a autonomia privada do incorporador imobiliário no exercício do direito de construir o condomínio edilício à legalidade constitucional?Para responder esta indagação buscou-se: escorçar o histórico dos aspectos jurídicos e econômicos na produção do condomínio edilício; relacionar o princípio do numerus clausus e da tipicidade nos direitos reais para distinguir o condomínio edilício como tipo de direito real; identificar o espaço para fixação do conteúdo do condomínio edilício pelo incorporador imobiliário na viabilização, instituição e constituição; sublinhar a legalidade constitucional como um método hermenêutico; identificar as premissas metodológicas da legalidade constitucional; identificar os valores constitucionais que irradiam no exercício do direito de construir o condomínio edilício na cidade; distinguir a noção contemporânea de vizinhança; sublinhar a disciplina jurídica do estudo prévio de impacto de vizinhança; e identificar os conteúdos dos fatores de investigação do estudo prévio de impacto de vizinhança, relacionando-os com a construção do condomínio edilício. A pesquisa teve um enfoque quali-quantitativo no tratamento dos dados levantados em censos e relatórios de pesquisa, segundo amostras estratificadas e de acessibilidade do universo pesquisado, com a utilização do método de procedimento descritivo, tendo como delineamento as bibliografias e documentos concernentes ao tema. Os resultados revelaram que a construção do condomínio edilício pode causar impactos na vizinhança; que o estudo prévio de impacto de vizinhança é o instrumento de política urbana necessário para conformar a autonomia privada do incorporador imobiliário, no exercício do direito de construir o condomínio edilício, a legalidade constitucional; que para exigi-lo depende de regulamentação legal municipal; e que é baixa esta regulamentação dentre os Municípios brasileiros.
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Este trabalho tem por finalidade apresentar um estudo sobre as contribuições do serviço de registro imobiliário, com destaque em procedimentos de regularização fundiária de imóveis urbanos. Não raras vezes, empreendedores, administradores públicos, juízes, sociedade deparam-se com situações em que há a necessidade de titulação da terra como mecanismo de formalização da propriedade, oportunidade em que são exigidos os requisitos estabelecidos na legislação de regência. A adoção em caráter estrito das regras estabelecidas, em contraposição às peculiaridades e ao desregramento de assentamentos informais, importaria em eterna manutenção dos mesmos à margem da lei. Há, assim, de se criar mecanismos de consenso e soluções de compromisso, em que poder público, registrador imobiliário, operadores do direito e a própria comunidade envolvam-se no sentido de colmatar uma solução intermediária. Solução esta que, sem perder a necessária segurança jurídica dos registros públicos, possibilite a adoção de mecanismos que facilitem o acesso dos ocupantes à titulação da terra em que vivem. O título de propriedade representa mais do que mero papel. Traduz o poder de direito sobre determinado terreno, alçando-o da condição de um capital morto para elemento ativo em um mercado cada dia mais globalizado. Nesta esteira, arregimenta economicamente não apenas a população diretamente envolvida, quanto também possibilita, através da inserção dos imóveis regularizados no mercado, um aproveitamento e um incremento econômico catalisador de transformações econômico-sociais. Novos direitos, novos bens em garantia, novas condições de crédito, renovada segurança jurídica, enfim, novas oportunidades são desdobradas aos detentores, que agora podem investir sem o receio da precariedade decorrente de mera situação de posse. Estuda-se, assim, neste trabalho a importante atuação do registrador imobiliário e as vantagens decorrentes do processo de regularização fundiária, como um processo a ser estimulado e incrementado, concretizador de cidadania e efetivador dos direitos fundamentais de propriedade (art 5 CF/88) e de moradia (art. 6 da CF/88).