29 resultados para Tribunal constitucional


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Investiga se o atual modelo de aplicação da pena privativa de liberdade se mostra adequado aos parâmetros traçados pela constituição de 1988, atendendo ao fundamento da dignidade da pessoa humana e aos objetivos fundamentais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária e de promoção do bem de todos. Analisa a dinâmica histórica da aplicação e das teorias das penas privativas de liberdade no Brasil, abordando os principais critérios e atuais orientações da aplicação penal. Sustenta que a dignidade da pessoa humana constitui fundamento do Estado Republicano e Democrático de Direito brasileiro e que, ao lado do princípio da humanidade das penas, seu correspondente penal, fundamenta a necessidade de se evitar ao máximo que os indivíduos sejam afetados pela intervenção do poder punitivo. Conclui, então, pela existência de um autêntico dever jurídico-constitucional da agência judicial no sentido de minimizar a intensidade de afetação do indivíduo sentenciado. Procura erigir novos princípios quanto à aplicação da pena, dotados de força normativa e que atuem de maneira integrada para a tutela dos direitos fundamentais. Defende que a Constituição de 1988 não incorporou o discurso legitimador da pena, limitando-se à tarefa de contenção de danos e de fixação de limites punitivos. Preconiza novos parâmetros para a fixação da pena-base, sustentando a incompatibilidade constitucional das finalidades de reprovação e prevenção do crime. Debate qual deve ser o adequado sentido constitucional das circunstâncias judiciais da pena. Discute as bases da tendência exasperadora da pena, caracterizada pelas agravantes, qualificadoras e causas de aumento, assim como da tendência mitigadora da pena, representada pelas atenuantes, causas de diminuição, participação de agentes, tentativa, concurso de crimes, crime continuado, unificação e limite de penas. Identifica a existência de crise no dogma da pena mínima, propondo, afinal, a construção de um novo modelo interpretativo de aplicação da pena privativa de liberdade.

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O objeto deste estudo é a análise do comportamento da palavra nos discursos de posse dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, tendo como foco o enunciador e o lugar que ocupa no mundo em que constrói seu discurso, quando toma a palavra que lhe é de direito. Verificamos as relações de poder estabelecidas pela palavra e a ação que ela é capaz de realizar: a construção de imagens, a percepção do outro no momento do costuramento discursivo e os ajustamentos necessários entre o eu e o outro para o desenvolvimento da argumentação. Considerando que o poder imanente da palavra política é premissa fundamental para identificar o ethos dos enunciadores discursivos, demos, pois, enfoque ao modo como se dá a sua constituição nesses discursos, tendo em vista a representação histórica, social, linguística e discursiva dos sujeitos enunciadores, cuja identidade individual ou coletiva, bem como a do auditório a que se destina inscreve o binômio língua/sociedade como premissa fundamental para a realização do estudo da estrutura linguística utilizada em sua redação. Analisar os discursos de posse dos presidentes do Supremo Tribunal Federal, nos últimos 47 anos da República no Brasil, permite que apontemos uma das imagens do Poder Judiciário, forjada pelos membros do próprio Poder e o espelhamento inegável entre presidência e presidentes; que observemos as características que os inserem em determinados domínios discursivos e o contrato que confirma a interdependência e relevância de enunciador e auditório para a constituição do ethos de credibilidade nesses discursos, que tratamos como subgênero textual do gênero discurso de posse; que identifiquemos os ajustamentos e interação entre a tríade enunciador, discurso e auditório responsável pelo desenvolvimento da argumentação e da construção de uma das faces do ethos do Poder Judiciário

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A tese objetiva estruturar os pressupostos constitucionais impostos pelo conteúdo atual e humanizado do contraditório participativo às técnicas de sumarização da cognição. A primeira parte do estudo volta-se ao descortínio do papel do contraditório no sistema processual civil, do seu conteúdo mínimo atual, a partir da experiência internacional, em especial das Cortes de proteção dos direitos humanos, em confronto com o estágio evolutivo da jurisprudência brasileira. A segunda parte estuda as pressões exercidas pela celeridade sobre as fronteiras do contraditório, passando pelo exame dos dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça e por outros institutos, pelo conteúdo do direito à razoável duração dos processos, também com amparo na experiência das Cortes internacionais de proteção dos direitos humanos, com o exame detido das condenações impostas ao Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e da urisprudência interna sobre o tema, que nega aos prejudicados o direito à reparação dos danos sofridos pelos retardos injustificados. Definidas as bases, segue-se a análise das técnicas de sumarização da cognição, seus fundamentos, objetivos e espécies. A cognição sumária é definida em contraposição à cognição plena, segundo a qual as partes podem exercer, plenamente, em Juízo, os direitos inerentes ao contraditório participativo. O último quadrante se volta à estruturação dos pressupostos constitucionais legitimadores do emprego das técnicas de sumarização da cognição, impostos pelo contraditório como freio às pressões constantes da celeridade. O emprego legítimo das técnicas de tutela diferenciadas que se valem da cognição sumária para acelerar os resultados pressupõe, no quadro constitucional atual, (i) a observância do núcleo essencial do contraditório, identificado na audiência bilateral, em todo o iter da relação processual, (ii) a predeterminação legislativa, para que os cortes cognitivos não venham a ser casuisticamente realizados, (iii) a oportunidade, assegurada às partes, para integrar o contraditório em outra fase ou processo, em cognição plena, bem como (iv) a manutenção do equilíbrio na estabilização dos resultados, não podendo a cognição sumária, porque marcada pela incompletude, ser exaustiva em si. Ao final, depois do exame do caráter renunciável das garantias, é realizada a análise de alguns institutos processuais vigentes, nos quais é possível verificar o traço da sumarização da cognição, seguida da indicação das correções legislativas necessárias à conformação dos modelos aos padrões legitimadores propostos, reequilibrando as bases do sistema processual civil.

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O presente trabalho analisa a teoria da assunção do risco, que se originou no Direito francês com influência do commow Law, aplicável na atividade desportiva à luz dos princípios e valores do Direito Civil-Constitucional. O risco é estudado a partir dos conceitos de liberdade e dignidade, demonstrando que a liberdade não é absoluta, limitada pela dignidade. Nesta acepção, surge o risco, inerente à natureza humana, que é fruto da liberdade, portanto, também, pela dignidade. Na atividade desportiva, o risco é inseparável, o atleta na busca pela superação o assume naturalmente. Assim, a teoria da assunção do risco só se legitima, se presentes o respeito aos valores e princípios constitucionais, principalmente, a dignidade e aceitabilidade social, fatores vitais no estudo dos danos causados na prática desportiva. Por fim, se legítima a aceitação do risco, haverá exclusão do nexo causal.

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Neste trabalho, analisa-se a segurança jurídica decorrente da coisa julgada e sua importância para a legitimação do discurso jurídico, assim como a ação rescisória e os meios transrescisórios, enquadrados pela doutrina e pela jurisprudência como meios que possibilitam a desconsideração da coisa julgada. Critica-se, além disso, as teorias que buscam permitir a desconsideração da coisa julgada por meio de mero juízo de ponderação exercido pelo magistrado em cada caso concreto. Inclui-se, ainda, um estudo sobre a maneira como esses institutos vêm sendo compreendidos diariamente nos tribunais, levando em conta, especialmente, a perspectiva constitucional do processo e o momento de fragilidade no tratamento da coisa julgada no cenário jurídico pátrio contemporâneo. No que tange especificamente à ação rescisória, são debatidos temas pontuais que se relacionam com a origem do instituto e também com sua aplicação prática. Um estudo de Direito Comparado é levado a cabo com a análise dos instrumentos de rescisão previstos na Itália, Espanha, Alemanha e Portugal, para que se tenha uma noção parcial do estágio de desenvolvimento do ordenamento jurídico brasileiro no que se refere ao tema objeto deste estudo.

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A vedação à modificação da demanda é um mecanismo adotado, na absoluta maioria dos ordenamentos processuais rígidos, com o objetivo de impedir a introdução de questões novas ao longo do feito e, com isso, propiciar maior celeridade processual. De outro lado, todavia, permite que muitas questões nele não discutidas possam ser objeto de demandas posteriores, que tendem a envolver as mesmas partes em discussões conexas ao primeiro litígio, gerando desnecessária multiplicação de demandas afins e, em conseqüência, um crescimento do número de processos no Poder Judiciário que poderia ser evitado ou minimizado. Neste estudo, examina-se a jurisprudência construída pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao longo de seus 20 anos de existência, em particular quanto ao tema da modificação do elemento objetivo da demanda, com a intenção de identificar as linhas mestras da interpretação ditada pela Corte Superior quanto a essa específica matéria. Procurou-se examinar, igualmente, as obras doutrinárias relacionadas ao mesmo tema, buscando traçar a evolução da interpretação dos juristas e verificar se ela acompanha, e em que medida, o caminho ditado pela jurisprudência do STJ.

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Esta é uma tese sociológico-histórica sobre o constitucionalismo liberal na América Latina. A hipótese principal deste trabalho seria de que o liberalismo colocado em prática nas constituições latino-americanas durante o século XIX foi sofrendo algumas transformações que levaram à atenuação de sua proposta original. A matriz inicial extremamente focada na afirmação abstrata da individualidade natural e autocentrada das pessoas sujeitos de direito presente nas constituições promulgadas no século XIX passou por processos de redefinição e re-substancialização no decorrer do século XX e princípio do XXI. É o que chamamos de transformação da noção de pessoa. Nesse processo de atenuação transformadora, podemos, também, observar que o Estado não possui a mesma raison detre que possuía no século XIX. De maneira descontínua, no século XX e começo do XXI processos que demonstram a demanda por maior legitimidade das estruturas do Estado podem ser igualmente observados. Os dois principais marcos que nos permitiriam falar do processo de atenuação do liberalismo são: a incorporação dos direitos trabalhistas na primeira metade do século XX e os processos recentes de reconhecimento dos direitos das populações originárias e/ou afrodescendentes. Ao contrário do que algumas análises indicam, atestamos que essas reformas, por não representarem um rompimento definitivo com processos anteriores não têm colocado em cheque a concepção moderna do liberalismo constitucional. Modernidade essa que, como sustentamos na tese, tem a América Latina como um de seus principais protagonistas, não sendo correto admitir que a região é um agente histórico passivo e que seja colocada como periferia de um sistema externalizado. Por meio da análise qualitativa das constituições proclamadas em cinco países latino-americanos Argentina, Bolívia, Brasil, México e Panamá foi possível colocar em uma perspectiva histórica como o liberalismo tem se atenuado, como a transformação da noção de pessoa tem acontecido e como o Estado, de maneira descontínua, tem sido transformado para se tornar mais legítimo

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Este trabalho tem o objetivo de explorar e investigar o papel desempenhado pelo gênero e pela sexualidade (mais especificamente a orientação sexual e sua aptidão para gerar arranjos íntimos, conjugais e familiares), na formulação de demandas a serem enfrentadas pelo sistema jurídico por meio de novas configurações ou de interpretações dos direitos humanos e fundamentais, possibilitando uma penetração do espaço público por elementos próprios da esfera da intimidade. Isto ocorre por meio de interferências recíprocas balizadas pela gramática constitucional dos direitos humanos e fundamentais, pelas quais se redimensiona a sua formulação e aplicação pelos atores sociais, ao mesmo tempo em que estes invocam sua linguagem inclusiva e igualitária na busca de reconhecimento, inclusão e participação, objetivos que realizam a ideia de reciprocidade contida no Estado de Direito formal, a igualdade de gênero e de orientação sexual torna-se mais do que um ideal regulatório, indo além para tornar-se uma concepção de justiça ela própria, informada também por uma dimensão substantiva de Estado de Direito relacionada ao paradigma democrático, ainda que os direitos que realizam tal ideal de justiça devam ser concretizados judicialmente em diferentes graus, a partir das funções dos direitos e com vistas a compatibilizar universalidade e singularidade e permitindo os canais de comunicação para a veiculação das pretensões da minoria à luz do diálogo com a maioria.

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O presente trabalho, plasmado em metodologia jurídica, reflete criticamente sobre o problema da motivação da sentença civil como elemento de organização e de funcionamento do Estado Constitucional Democrático de Direito. A motivação é condição essencial de jurisdicionalidade, no sentido de que sem motivação não há exercício legítimo da função jurisdicional. O trabalho faz uma abordagem da natureza da motivação como discurso justificativo, jurídico e racional, da validade dos critérios de escolha ou de valoração empregados pelo juiz em sua decisão. O raciocínio do juiz é apresentado sob dupla feição: raciocínio decisório interno (contexto de descoberta ou deliberação) e raciocínio justificativo externo (contexto de justificação ou de validação). O conjunto das funções técnico-instrumental (endoprocessual) e político-garantística (extraprocessual) é objeto de investigação. A motivação, nos planos teórico e prático, exerce também a função de garantia do garantismo processual. A tese da inexistência jurídica da sentença tem três eixos teóricos: omissão total da motivação gráfica; falta de motivação ideológica, equiparada à hipótese de ausência de motivação gráfica; incompatibilidade lógica radical entre as premissas ou entre as premissas e a conclusão final, que também equivale à ausência total de motivação. O trabalho retrata um modelo de injustiça atemporal vivificado pelo juiz Crono, oposto à motivação como inestimável fator de legitimação argumentativa da jurisdição. A obrigatoriedade de motivação pública é o traço característico da jurisdição de nossa contemporaneidade e representa a maior conquista civilizatória do processo équo e justo.

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A presente pesquisa destina-se a estudar os incentivos tributários. Espécie de norma tributária indutora, os incentivos tributários ainda não receberam a atenção devida por parte dos estudiosos do direito tributário. Atento ao volume cada vez maior de recursos envolvendo incentivos tributários, assim como a necessidade de se conferir maior transparência e responsabilidade na gestão do gasto público, esse trabalho dedica-se a estudar essa ainda pouco explorada figura, extremando-a de figuras parecidas, com as quais não raras vezes é confundida. Embora não haja uma conceituação constitucional ou legal expressa, é possível afirmar que os incentivos tributários são hipóteses de desoneração tributária, que importam em derrogações às regras gerais de tributação, com o não ingresso de recursos nos cofres públicos, de forma a estimular condutas dos contribuintes, com a finalidade de se atingir fins e objetivos constitucionais. Em virtude de sua natureza híbrida, os incentivos tributários se sujeitam a limitações constitucionais tributárias e econômicas, assim como às limitações orçamentário-financeiras. O principal instrumento de compatibilização entre os incentivos tributários, capacidade contributiva, isonomia e cânones da ordem econômica é o princípio da proporcionalidade. Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Poder Judiciário devem fiscalizar e controlar essa espécie de desoneração tributária. O Controle a cargo Poder Legislativo (no âmbito do Poder Legislativo federal) tem deixado muito a desejar, tanto no que concerne ao controle dos limites orçamentário-financeiros, quanto no que diz respeito ao controle dos limites constitucionais tributários e econômicos. O Controle que cabe ao Tribunal de Contas (foi analisado o Tribunal de Contas da União) tem mostrado alguma evolução. Contudo, a análise de alguns julgados do TCU demonstra que há muito a melhorar, especialmente no que concerne à investigação da legitimidade e economicidade. A LRF ostenta caráter de norma geral no que tange aos requisitos para a concessão de incentivos tributários. Eventual descumprimento desses preceitos por leis locais revela verdadeira inconstitucionalidade, passível de controle pelo Poder Judiciário. A atuação do Poder Judiciário, em especial do STF, no controle dos incentivos tributários tem sido bastante tímida e pouco transparente. Na maior parte dos casos, o STF tem se limitado a reafirmar o caráter discricionário dos atos oriundos do Poder Legislativo e Executivo, negando-se a examiná-los. Os pedidos de extensão de incentivos tributários também não tem obtido sucesso, pois o STF faz aplicação irrestrita da cláusula do legislador negativo. Uma solução conciliadora seria o judiciário se valer da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade, permitindo a extensão dos incentivos tributários àqueles casos em que a ilegalidade não reside no incentivo em si mesmo, mas na sua não aplicação aos contribuintes em mesma situação. Muito embora existam limites bem definidos, é possível afirmar que o controle dos incentivos tributários precisa evoluir muito.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar o controle judicial sobre as leis de incidência tributária, criticando a postura ativista e prestigiando a interpretação da Constituição pelo Legislativo. Ao longo da história da jurisdição constitucional brasileira, diversos fatores contribuíram para o fortalecimento do Judiciário em relação aos demais poderes: o constitucionalismo, com o reconhecimento da força normativa da Constituição, a doutrina da tipicidade fechada em Direito Tributário, a natureza de regra definitiva das normas de repartição de competência tributária, a vagueza da linguagem constitucional, entre outros. Como consequência, é comum que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade de leis com base em concepções formadas jurisprudencialmente, como se o Sistema Tributário Nacional estivesse completamente encerrado na Constituição, e não fosse também construído pela lei. Serão apresentadas algumas alternativas para essa postura, tais como: a teoria dos diálogos constitucionais, a autocontenção judicial, a adoção de pluralidade metodológica no lugar de critérios apriorísticos de interpretação, a adoção de conceitos constitucionais dotados de núcleos semânticos rodeados de outros possíveis conteúdos marginais, e o reconhecimento do papel criativo e decisório da discricionariedade legislativa na interpretação das normas constitucionais de competência.

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Esta tese investiga, através das produções do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro entre 1838 e 1889, sobretudo o seu periódico, os limites para a escrita da história do presente no século XIX. Os sócios, imbuídos de um discurso que por vezes legitimava essa prática por considerá-la pertinente em uma associação próxima ao imperador D. Pedro II, em geral a desqualificavam em prol de uma concepção moderna de história na qual o afastamento temporal, combinado à imparcialidade, era condição fundamental para se chegar à verdade dos fatos, e de contingências políticas do próprio tempo. Assim, a partir da análise do cotidiano da associação extraiu-se uma sequência de procedimentos que levou à consideração de que a força da censura foi muito maior do que a da permissividade em relação ao tratamento de fatos coetâneos naquele momento. A utilização de outras fontes de pesquisa, como memórias históricas e autobiografias produzidas fora do grêmio, além da análise das produções do Institut Historique de Paris, permitiu a ampliação da problemática e a conclusão de que se não havia um único conjunto de regras a partir do qual o historiador devia se pautar, mesmo no IHGB, fora dele essa diversidade era ainda maior e nisso incluía-se o problema da história contemporânea.

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A omissão inconstitucional é um tema desafiador. Este trabalho é dedicado a revisar os pressupostos de sua configuração, buscando explicar a possibilidade de a omissão implicar um estado de coisas inconstitucional. Presente violação massiva de direitos fundamentais decorrente de omissões caracterizadas como falhas estruturais, a Corte Constitucional colombiana declara a vigência de um estado de coisas inconstitucional. Ao assim decidir, a Corte passa a adotar remédios estruturais dirigidos a superar esse quadro negativo. Defendo aqui essa proposta como uma possibilidade para o Brasil e a atuação do Supremo Tribunal Federal. Trata-se, sem dúvida, de exemplo de ativismo judicial em sua dimensão estrutural. Todavia, esse comportamento judicial pode ser legítimo se presentes os pressupostos próprios do estado de coisas inconstitucional e o Tribunal formular decisões flexíveis, determinando a formulação e implementação de políticas públicas, mas deixando aos poderes políticos a tarefa de definir o conteúdo e os meios dessas políticas. O sistema carcerário brasileiro é exemplo de um estado de coisas inconstitucional que requer intervenção judicial da espécie.

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O presente estudo tem por objetivo oferecer uma contribuição inicial para a revitalização do direito eleitoral, por meio da releitura de seus institutos, regras, princípios e lógica estruturante à luz do sistema constitucional da liberdade de expressão. Seu ponto de partida é a constatação de que o direito eleitoral brasileiro não confere à liberdade de expressão a sua devida dimensão de peso. No contexto das campanhas, as liberdades de expressão, informação e imprensa têm sido demasiadamente sacrificadas. O arcabouço teórico do direito eleitoral, ao invés de se estruturar em torno da necessidade de garantir um debate públicodesinibido, robusto e aberto, parece organizar-se exatamente no sentido oposto, buscando limitar o fluxo e a contraposição de informações, ideias e opiniões. O trabalho identifica duas causas principais deste cenário. Em primeiro lugar, e de modo geral, isso se dá porque a cultura da liberdade de expressão não criou raízes no país. Em segundo lugar, e mais especificamente, porque a dogmática do direito eleitoral padece de grave subdesenvolvimento teórico, que se reflete em três principais deficiências: (i) na inexistência de identificação e sistematização consistente dos princípios substantivos norteadores do direito eleitoral e seus respectivos conteúdos, (i) na construção da disciplina sob fundamentos teóricos inconsistentes e contraditórios como o ideal democrático, e (iii) na regulação excessiva, assistemática e casuísta, instituída à margem do sistema de direitos fundamentais. Para a superação dessas deficiências, propõe-se, em primeiro lugar, um marco teórico para a liberdade de expressão, capaz de fornecer o instrumental necessário para a regulação eleitoral.Em seguida, apresenta-se um panorama do tratamento atual da liberdade de expressão no direito eleitoral, procedendo-se à filtragem de grande parte da regulação das campanhas eleitorais à luz do sistema constitucional da liberdade de expressão, incluindo o regramento da propaganda política, o acesso aos meios de comunicação durante o pleito, e as regras de financiamento de campanha.