3 resultados para women police officers

em RCAAP - Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal


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As medidas cautelares e de polícia podem ser encaradas como um direito de primeira intervenção, uma vez que permitem a actuação dos órgãos de polícia criminal logo após terem obtido conhecimento da notícia do crime, mas a priori da intervenção das autoridades judiciárias. Como são um espaço de iniciativa própria dos órgãos de polícia criminal, mesmo depois da intervenção das autoridades judiciárias, em que estes podem aplicar medidas que contendem com os direitos fundamentais dos cidadãos, importa esclarecer os limites da extensibilidade da sua competência própria ao longo do processo penal. O n.º 3 do artigo 249.º do Código de Processo Penal indica de forma vaga que “mesmo após a intervenção da autoridade judiciária, cabe aos órgãos de polícia criminal assegurar novos meios de prova de que tiverem conhecimento, sem prejuízo de deverem dar deles notícia imediata àquela autoridade”, mas não especifica em que fase processual (ou fases processuais) é aplicável, nem a que tipo de meios de prova se refere. A ambiguidade da norma pode conduzir a interpretações que violem princípios constitucionais a que a Polícia, enquanto órgão da Administração Pública, deve obedecer na sua actuação, pelo que urge esclarecer o alcance do n.º 3 do artigo 249.º do Código de Processo Penal.

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A presente dissertação tem por escopo um estudo comparado sobre os direitos fundamentais e o uso de meios coercivos na actuação das forças de segurança no Estado de direito democrático, em Cabo Verde e Portugal. Em primeiro lugar, analisam-se os direitos fundamentais susceptíveis de serem postos em causa pelas forças de segurança, quando estas têm que fazer uso dos meios coercivos no cumprimento da sua missão. Neste sentido, destaca-se a importância da qualificação dos elementos policiais na defesa e protecção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Ao longo do trabalho procura-se demonstrar que a protecção dos direitos fundamentais pelas forças de segurança é indissociável do conhecimento do regime de tais direitos. Em termos metodológicos, este trabalho tem uma componente comparativa, assente no cotejo dos ordenamentos jurídicos de Cabo Verde e de Portugal, apoiado em consultas bibliográficas. Resolvemos ocupar-nos desta temática em virtude da sua importância para a organização policial, com vista a contribuir para a adopção de métodos adequados, visando habilitar os agentes policiais de Cabo Verde a melhor garantir os direitos fundamentais. Os objectivos do estudo foram alcançados, permitindo-nos concluir que os pressupostos e requisitos legais do uso de meios coercivos em Cabo Verde podem gerar equívocos na sua correcta aplicação, pelo que se torna premente a implementação de uma instrução de serviço ou norma de execução permanente (NEP), à semelhança daquela que existe na Polícia de Segurança Pública portuguesa.

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A atividade física sempre que praticada conscientemente é um meio benéfico para qualquer indivíduo na promoção da sua saúde e do seu bem estar físico (Livro Verde da Atividade Física, 2011). Esta pode ser praticada independentemente da sua idade, género, saúde ou mesma da sua situação económica. Alguns dos seus benefícios são observados na diminuição do stress, na prevenção de doenças, na prevenção da perda de autonomia, autoestima, bem-estar, qualidade de vida e isto acaba por ser uma ponte para um bom ambiente familiar, profissional e social. Face ao exposto, foi definido como objetivo geral: Estudar os níveis de AF, a vulnerabilidade ao stress e os estilos de vida dos elementos da PSP; foram propostos como objetivos específcos: (1) Verificar o impacto da AF nos estilos de vida e no stress nos elementos policiais; (2) Avaliar o grau de relação entre os diferentes níveis AF, a vulnerabilidade ao stress e os estilos de vida; (3) Analisar o efeito da idade nos níveis de AF, no stress e no estilo de vida dos elementos. Neste estudo de caso participaram 245 elementos pertencentes à Esquadra do Funchal, Esquadra de Benfica, Esquadra de Cascais e EIR. Para realizar a investigação foram utilizados os seguintes instrumentos: International Physical Activity Questionaire (IPAQ) para medir a AF; 23 Questionário de Vulnerabilidade ao Stress (23QVS); Questionário de Estilo de Vida Fantástico (QEVF). Através destes instrumentos conseguiu-se obter os seguintes resultados: (1) Existe um impacto positivo da atividade física no estilo de vida e na diminuição do stress; (2) Uma relação positiva ente a AF e os estilos de vida, por outro lado não há relação entre os níveis AF e a vulnerabilidade ao stress. (3) A idade não surte qualquer efeito nos níveis de AF, no entanto o mesmo não se verifica na vulnerabilidade ao stress e no estilo de vida.