998 resultados para Cooperativas - Administração


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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Área de Direito Administrativo e de Administração Pública.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Direito Administrativo e de Administração Pública

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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico e Defesa do Consumidor.

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Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Penal Econômico. Direito Administrativo Sancionador.

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Notícia sobre palestra proferida pelo empresário Jorge Gerdau, em 15 de setembro de 2011, na Câmara dos Deputados.

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[ES] Las cooperativas son un modelo de empresa que tiene unas características particulares, entre las que destacan la distribución y el ejercicio del poder, la manera particular de distribución de resultados, la existencia de unos fondos obligatorios, la autoregulación del régimen de trabajo, el procedimiento de atribución de fondos económicos en el momento de la baja de un socio, y la participación de los asalariados en los resultados económicos positivos.

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[ES] Las sociedades cooperativas han visto recientemente reforzada su normativa contable con la aprobación de la ORDEN ECO/3614/2003 que tiene por objeto la adaptación de las Normas de valoración y elaboración de cuentas anuales aprobada en el Plan General de Contabilidad a las características de estas entidades.

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[ES] Son muy diversos los sectores en los que ejercen su actividad las sociedades cooperativas. La sociedad cooperativa de viviendas es una clase específica de dentro de las de consumidores, regulada como una «clase» diferenciada en las leyes, que presenta particularidades que es preciso conocer. Constituyen entidades con un lugar propio dentro del sector inmobiliario con una nada despreciable contribución a la promoción de vivienda. En el País Vasco son en cuantía las más importantes después de las de trabajo asociado. La sociedad cooperativa de viviendas se caracteriza como empresa de participación dentro del sector inmobiliario, en la medida que son los propios usuarios de las viviendas los responsables de la toma de decisiones en la promoción inmobiliaria.

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A estabilidade dos servidores é a nova polêmica da constituinte. A votação da emenda que concede a anistia aos microempresários é adiada. O texto que chegou ontem para ser votado na sessão estendia a anistia aos médios empresários, cooperativas agrícolas e entidades filantrópicas, segundo alguns líderes partidários. Os defensores da anistia se reuniram com o presidente da constituinte e decidirem que a emenda será votada na próxima quarta, independente de acordo. Na reunião dos líderes partidários recomeçou uma tentativa de se chegar a um acordo. A dificuldade está em saber quem ficará dentro e quem ficará fora da anistia. Foram discutidos outros pontos das disposições transitórias. A discussão agora é em torno do artigo que trata da estabilidade dos servidores públicos com cinco anos de serviço. Essa emenda beneficia 150 mil funcionários da administração direta e está dividindo os constituintes. Eles se preocupam no estabelecimento de critérios seletivos para o ingresso no serviço. Essa questão poderá ser votada ainda nesta sessão. Foi colocada em votação uma emenda que tentava acabar com o direito de transmissão de imóvel mediante o pagamento de uma quantia anual. A emenda acabou sendo recusada. Também foi rejeitada uma emenda propondo o cancelamento das atividades nucleares da Marinha. Durante a sessão de hoje foi divulgado o novo texto da emenda da anistia. Pela proposta serão anistiados os micros e pequenos empresários que contraíram dívidas entre 28 de fevereiro de 1986 e 31 de dezembro de 1987. A receita anual máxima para ser considerados microempresários é de cinco mil OTNS.

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Identifica e analisa as alterações na forma de execução das atribuições do Serviço de Administração do CEDI com o advento da tecnologia de informação. Não obstante, teve a intenção de solucionar a seguinte questão: como estão sendo executadas as atribuições designadas ao Serad do CEDI a partir dessas mudanças? Por meio do método de abordagem empírico-analítica e de Estudo de Caso, concluiu-se que o Serviço de Administração do Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados apresenta avanços no que tange ao aspecto de inovação tecnológica, principalmente sob o ponto de vista do aperfeiçoamento dos processos de trabalho. A pesquisa constatou alterações na forma de execução de diversas atribuições determinadas pela Resolução nº 20 de 1971, a qual versa sobre as competências dos Chefes dos Serviços de Administração da Câmara dos Deputados. Isso demonstra que as inovações, tanto tecnológicas quanto administrativas, contribuem para a mudança do cenário e que o Serad está alinhado a este processo de mudança.

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Versa sobre a terceirização no setor público. Na seção inicial fornece-se uma visão panorâmica de contratação dessa natureza nas organizações tanto do setor privado, quanto do setor público. A seguir apresenta-se tópico sobre o arcabouço jurídico da terceirização na esfera pública. Na última seção relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, orçamentária e de mérito. Nesse capítulo são abordados temas como, por exemplo: (a) o que é passível de terceirização – fornecimento de mão-de-obra ou prestação de serviços? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilização da contratação de mão-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso público e o limite de pessoal; (c) abrangência da expressão “terceirização de mão-de-obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos”, contida no art. 18, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), com ênfase na forma de escrituração e contabilização dos gastos com contratos de serviços de terceiros. Por fim, procede-se a uma análise de mérito sobre as vantagens e desvantagens da terceirização na Administração Pública.

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Apresenta os modelos de administração pública patrimonial, burocrático, gerencial e societal, bem como os impactos sociais da adoção de cada um desses modelos. Também são apresentadas as várias reformas pelas quais passou a administração pública brasileira. Utilizando-se de uma abordagem descritivo-comparada, o estudo leva à conclusão que as sociedades possuem prioridades diferentes ao longo do tempo e os Estados precisam se reestruturar para atender adequadamente às necessidades que se apresentam a cada momento.