636 resultados para prisão
Resumo:
INTRODUÇÃO: A tuberculose sempre foi um grave problema de saúde para grupos de pessoas confinadas, especialmente em presídios, devido à sua transmissão respiratória. OBJETIVO: Verificar a associação entre o tempo de prisão e a taxa de infecção tuberculosa na população carcerária dos Distritos Policiais da zona oeste da cidade de São Paulo. METODOLOGIA:Foi realizado um estudo observacional, no período de março de 2000 a maio de 2001, com a aplicação de um inquérito individual e da prova tuberculínica (PPD-RT23 - 2UT/0.1ml) nos detentos. RESULTADOS E DISCUSSÃO: Do total de 1.052 presos entrevistados, 932 concordaram em fazer a prova tuberculínica e, destes, 64,5% estavam infectados. Para as análises, os detentos foram classificados como primários e reincidentes e como não reatores e reatores à prova tuberculínica, segundo o tempo de prisão. Entre os 134 detentos primários que estavam presos há menos de 60 dias, 40,3% foram reatores ao PPD e dos 53 com mais de 366 dias de prisão a percentagem de reatores foi de 62,3%. Entre os 146 detentos reincidentes presos há menos de 60 dias, 72,6% foram reatores ao PPD e dos 25 com mais de 366 dias de prisão, 100,0% estava infectado. Em todos os períodos de permanência na prisão, os detentos reincidentes tiveram maior percentagem de infecção tuberculosa do que os detentos primários. A associação entre tempo de prisão e reatividade ao PPD foi confirmada pelo Teste de Tendência (p<0.001) do programa Epi-Info-6. CONCLUSÕES:Quanto maior o tempo de prisão, maior a taxa de infecção tuberculosa. Detentos reincidentes são um risco de infecção para os detentos primários.
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O decretar da prisão preventiva, mal fundamentada, leva a dizermos que estamos perante uma violação constitucional dos princípios da proporcionalidade, adequação, necessidade e da intervenção mínima em Direito penal. São violados os art.s 18º e 28º da Constituição, os art.s 193º e art.s 202º e ss. do Código de Processo Penal. É violado o art. 40º do Código Penal, quanto às finalidades do próprio Direito Penal, como a ressocialização ou restauração num ordenamento jurídico como o português, onde a pena máxima é apenas de 25 anos mais os descontos do Código de Execução de Penas! § Abstract: The decree of preventive detention, ill-founded, leads to say that this is a constitutional violation of the principles of proportionality, appropriateness, necessity and minimum intervention in criminal law. The art.s 18 and 28 of the Constitution are violated, the art.s 193 and art.s 202 ff. the Criminal Procedure Code. It violated art. 40 of the Penal Code, for the purposes of own criminal law, such as rehabilitation or restoration in a legal system like the Portuguese, where the maximum penalty is only 25 years plus discounts of Implementing Sentencing Code!
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Neste artigo pretende apontar-se para uma crítica da representação da subjectividade feminina, sendo a representação sinónima de territorialização ou cartografia do feminino. A tentativa de se descentrar o mapeamento vigente envolve uma ruptura no modelo que pressupõe uma coincidência entre significante feminino e significado dominante, dando lugar ao jogo infinito de significação enquanto acto político. A geografia feminista da década de 80, refém dos conceitos marxistas de produção e reprodução, conceitos esses alusivos às esferas pública e privada respectivamente, ainda se movimenta no âmbito do essencialismo feminino. Contudo, ao admitir a ideia de excesso, de uma suplementaridade que escapa irremediavelmente a qualquer tentativa de contenção, ao mesmo tempo que indicia os perigos decorrentes de uma política rizomática totalmente descentrada, o feminismo contemporâneo abre caminho a uma nova geografia assente num ‘essencialismo estratégico’, apelando a uma vigilância constante no sentido de não extra-polar do local para o global.
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Migrações, Inter-etnicidades e Transnacionalismo
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Tese de Doutoramento em Sociologia
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Dissertação de mestrado integrado em Psicologia
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Regressa-se aqui à relação entre prisão e sociedade, examinada num texto anterior (Cunha, 2008) em que se fazia um inventário das articulações entre estes dois termos nos estudos prisionais. Tenta-se agora atualizar esse percurso e acrescentar-lhe novas balizas. O propósito mantém-se: identificar os diferentes níveis e as modalidades possíveis em que a relação entre o mundo intramuros e o mundo extramuros tem sido pensada
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O objectivo do presente estudo aportou na construção de um programa de intervenção juspsicológico, que se pretende aplicado no Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, com vista a diminuição das adições, bem como a promoção de estratégias que facilitem a reinserção social dos reclusos. Neste sentido foi construído um inquérito que nos permitisse alcançar o conhecimento de características e necessidades da população alvo, etapa metodológica que nos conduziu ao desenho de estratégias interventivas e optimizadas para o alcance dos objectivos definidos no programa. A amostra foi constituída por 50 reclusos do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, todos do sexo masculino, com idades compreendidas entre os 24 e 70 anos (M = 38.34; DP = 8.764) . A análise da informação recolhida revela -nos que, apesar do decréscimo dos consumos após a entrada na prisão, 28% dos reclusos referem consumir frequentemente ou diariamente haxixe, 14% heroína, 2% cocaína e 2% álcool. Contrariamente, a utilização de metadona e t ranquilizantes aumentou após a detenção, com 20% e 58% dos reclusos, respectivamente, a declararem a sua utilização regular . Quanto à situação penal, 52% dos detidos encontra-se em situação de reincidência criminal. Face ao exposto, consideramos que os r esultados obtIdos reforçam a necessidade de intervenção juspsicológica em contexto prisional, no sentido de compreender o fenómeno da toxicodependência no meio carceral e contribuir para renovadas políticas de reinserção trabalhadas com esta população.
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Prisão é a privação da liberdade de locomoção, por motivos ilícitos ou por ordem legal,podendo esta se dar cautelarmente quando aplicada e cumprida antes e independente do transito em julgado sentença condenatória.Essa custódia cautelar do acusado além de atingir vários princípios, fere um dos principais direitos individuais do homem, qual seja, a liberdade humana.No entanto, o Estado diante de uma violação a normal penal é obrigado a utilizar tal medida em prol da sociedade.Essas medidas cautelares são uma exceção, podendo ser decretadas pela autoridade competente, com exceção da prisão em flagrante que poderá ser decretada por qualquer pessoa, visam assegurar a efetividade da providência e a concretização de um resultado. È necessário verificar a presença do fumus commissi delicti, isto é, a certeza da materialidade de um delito, e do periculum libertatis, o perigo concreto que o agente do delito pode ocasionar se estiver em liberdade.É previsto em nosso ordenamento cinco espécies de prisão cautelar, iniciamos primeiramente pela prisão em flagrante, pois é a primeira medida que pode ser utilizada pela autoridade policial, a prisão preventiva, a prisão decorrente de pronuncia, a de uma sentença penal condenatória e a prisão temporária.Ressaltamos que, em todas esses casos é fundamental a motivação do juiz, sob pena da prisão ser considerada ilegal e ensejar para o Estado uma indenização civil e moral em favor do acusado.
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O presente trabalho tem por finalidade estudar a Justiça Restaurativa como uma alternativa a pena de prisão e sua utilização pelo Poder Judiciário. O trabalho foi realizado pelo modelo plan francês, desenvolvido em duas partes, uma parte teórica e uma prática; cada uma das partes foi dividida em dois capítulos. Na parte teórica, no primeiro capítulo foi estudada a justiça restaurativa, seus conceitos e peculiaridades, além de sua contextualização no universo jurídico. No segundo capítulo foram estudados os institutos da mediação e da conciliação, bem como à aproximação dos referidos institutos da justiça restaurativa. Na segunda parte, a prática; primeiramente abordamos o Projeto de Lei nº 7006/2006, que visa introduzir a Justiça Restaurativa em nosso sistema penal de forma institucionalizada e a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No segundo capítulo analisamos os programas de justiça restaurativa existentes no Brasil, a criação dos Núcleos de Mediação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; mapeamos a justiça restaurativa no Estado do Rio de Janeiro e não identificamos nenhum projeto em andamento. E por fim analisamos os indícios da Justiça Restaurativa existentes no Juizado Especial Criminal (JECRIM) da Barra da Tijuca, onde esse tipo de procedimento não existe de forma estruturada. Não existe um programa que dê aporte a prática, sendo utilizada, quando possível, como mais um instrumento para resolução dos conflitos, por meio da mediação penal.
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A prisão em flagrante apresenta um regime constitucional próprio e excepcional de restrição à liberdade de locomoção, cumprindo-lhe a função de proteção urgente de direitos fundamentais e de bens coletivos constitucionais protegidos por intermédio de normas penais incriminadoras, que se pode desencadear em estritos momentos de proximidade temporal com o fato tido como ilícito. Sujeita-se a um procedimento compressivo, sendo autodesconstitutiva por excelência, do que decorre a impossibilidade da manutenção de qualquer restrição à liberdade de locomoção, em sede judicial, com base em uma prisão em flagrante. Embora das excepcionalidades da prisão em flagrante decorra um regime rígido e quase automático de restrição ao princípio constitucional da liberdade de locomoção, por determinação constitucional surge, de forma contraposta, um regime rígido de controle sobre a restrição, marcadamente regulado por normas constitucionais, dentre as quais se destacam diversas garantias, que vinculam a atuação estatal sob pena de nulidade da restrição em curso.
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Por que uma corte muda seu posicionamento sobre determinado assunto? Esse trabalho objetiva analisar quais seriam as eventuais alegações e razões que acompanham a mudança de um precedente horizontal, quando da ocorrência de mudança de entendimento de um tribunal. Ainda que observando as diferenças na doutrina do stare decisis entre o commom law e o civil law no que tange à vinculação aos precedentes horizontais das Cortes, a pesquisa possui como foco a não aplicação dede um precedente horizontal do Supremo Tribunal Federal - STF sobre depositário infiel e hierarquia normativa de tratados de direitos humanos. Com vistas a analisar e classificar as manifestações dos Ministros, nesse caso em tela, procurou-se um enquadramento que oferecesse uma sistematização das razões mais comuns para uma Corte não seguir um precedente. Para tanto, foram estudados casos em que a Suprema Corte Americana alterou entendimento consolidado em precedentes horizontais e identificados os fundamentos que acompanharam a revogação dos precedentes.
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In this dissertation, we analyze, in a comparative perspective, the link between the short stories: Dama da Noite‟ and O Rapaz mais triste do mundo‟, of Caio Fernando Abreu. In order to reveal, analyze and establish relevant dialogues with Queer Theory, it‟s important, above all, make a misreading guided in the discursive contextuality of postmodern literature. In order to justify and clarify the many issues that arises in the emblematic relationships of characters that are present in the text and in the cultural context, historically and socially. It also highlights the utterance comparative value identified in the works, given the peculiarities of each one of them, not being possible to classify them as `figures of language` with which the comparison can be cited as an example. In this case, they serve to inspire the ways that may lead us to a better understanding of the parallels created between a world of the binary value and adjectives suggested by society and so well portrayed in the ideas and writings of Caio Fernando Abreu
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La tese avvicina le Memorie dal carcere, di Graciliano Ramos e i Quaderni dal carcere di Antonio Gramsci, in una prospettiva in cui essi erano uniti per lo stesso ideale politico della prima metá del XX secolo e rappresentavano la resistenza intellettuale di fronte alla repressione. Entrambi furono vittime dell autoritarismo dei poteri fascisti e registrarono il periodo di prigione in differenti forme memorialistiche. Questi scrittori sono uniti anche per il contesto nazionale molto simile per la differenza economica tra le regioni. Condividono, inoltre, anche il concetto di arte e la certezza che l alienzazione dell intelligenza può essere superata solamente attraverso la ricostruzione delle basi nazionali per mezzo della conoscenza, dell educazione e della cultura. Si vuole mostrare come i concetti di Gramsci sono presenti non solo nella convinzione politica di Graciliano, ma in tutto il suo stile letterario memorialístico. Il lavoro, ancora, paragona le Memorie del carcere con due testi memorialistici di prigione in Italia, che sono Le mie prigioni, di Silvio Pellico, e Se questo è un uomo, di Primo Levi, per dimostrare che la proposta della letteratura gramsciana è molto più vicina allo scrittore brasiliano che ai due suoi conazionali.