A prisão em flagrante na constituição


Autoria(s): Silva, Marcelo Cardozo da
Contribuinte(s)

Heck, Luís Afonso

Data(s)

06/06/2007

2005

Resumo

A prisão em flagrante apresenta um regime constitucional próprio e excepcional de restrição à liberdade de locomoção, cumprindo-lhe a função de proteção urgente de direitos fundamentais e de bens coletivos constitucionais protegidos por intermédio de normas penais incriminadoras, que se pode desencadear em estritos momentos de proximidade temporal com o fato tido como ilícito. Sujeita-se a um procedimento compressivo, sendo autodesconstitutiva por excelência, do que decorre a impossibilidade da manutenção de qualquer restrição à liberdade de locomoção, em sede judicial, com base em uma prisão em flagrante. Embora das excepcionalidades da prisão em flagrante decorra um regime rígido e quase automático de restrição ao princípio constitucional da liberdade de locomoção, por determinação constitucional surge, de forma contraposta, um regime rígido de controle sobre a restrição, marcadamente regulado por normas constitucionais, dentre as quais se destacam diversas garantias, que vinculam a atuação estatal sob pena de nulidade da restrição em curso.

Formato

application/pdf

Identificador

http://hdl.handle.net/10183/7316

000498160

Idioma(s)

por

Direitos

Open Access

Palavras-Chave #Prisão #Prisão em flagrante
Tipo

Dissertação