999 resultados para legitimidade democrática
Resumo:
Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais
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O artigo tem como objetivo analisar os estudos que vêm sendo produzidos no meio jurídico brasileiro sobre o tema da legitimidade democrática das agências reguladoras. Procura-se evidenciar que o tipo de abordagem neles proposto é insuficiente para verificar se as atuações das agências reguladoras no Brasil podem ser consideradas legítimas ou não. As principais críticas levantadas no texto dizem respeito à utilização pelos juristas brasileiros de um modelo analítico estritamente normativo e que tem como base um conceito de legitimidade resultante de um encurtamento da teoria democrática liberal.
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Discutem-se neste artigo as condições de produção da legitimidade democrática e como elas podem ser reiteradas ou solapadas em suas relações dinâmicas com o par igualdade/desigualdade.
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"Edição especial em comemoração aos vinte anos de promulgação da Constituição de 1988".
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Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia
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Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia
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O problema central do estudo foi identificar como se processam as decisões federativas em relação à intervenção legislativa no trato da questão orçamentária. As hipóteses que nortearam a tese objetivam explicar como as relações Executivo-Legislativo, sustentadas pelo presidencialismo de coalizão e pela representação territorializada se desenvolvem na arena congressual, limitada às instâncias legislativas e executivas que norteiam a política orçamentária. Através de um recorte teórico embasado nos princípios do federalismo instituído após a Constituição de 1988 se processou a análise das decisões relativas à participação do Poder Legislativo em parte da definição do gasto público. Se, por um lado, a representação legislativa nessa matéria se mostrou ampliada ao estender à arena congressual as principais decisões na fase de planejamento da política orçamentária, resultando em aquisição de expertise técnica e política aos parlamentares, por outro lado, a legitimidade democrática restrita ainda impera, pois estas decisões se restringem às prioridades demandadas pelo Executivo federal, impossibilitando o cumprimento efetivo da demanda representada pelos congressistas. A investigação ocorreu em níveis distintos: a)uma análise históricocrítica da evolução do federalismo e da representação política brasileira permeadas pela predominância do Poder Executivo nas decisões do Estado e, b) uma análise comparativa do encaminhamento das emendas parlamentares de bancada dos vinte e seis estados e DF brasileiros ao Orçamento da União e a posterior liberação dos recursos pelo Executivo federal. Procurou-se identificar como o fenômeno da desproporcionalidade da representação dos estados brasileiros afeta as decisões federativas em política orçamentária e estabelece determinado perfil da representação política nacional em relação às demandas por recursos federais. Identificou-se o perfil da representação política através das demandas parlamentares encaminhadas pelas emendas de bancada no período de 1996 a 2001, e apurou-se que este vem sendo determinado pelo interesse estadual e pelas demandas específicas do Executivo federal em detrimento do interesse municipal. A representação política expressa na intervenção legislativa em matéria orçamentária produziu efeitos que correspondem majoritariamente a uma representação ampliada e universalista voltada ao fortalecimento do desenvolvimento regional, ainda que para as regiões Norte e Nordeste a representação regional se manifeste fragmentada, no caso da primeira, e resulte no insulamento das ações, no caso da segunda. Apesar do interesse estadual estar canalizado para o desenvolvimento regional, as singularidades da representação em cada estado e região brasileira v indicam que a preocupação com a rede de proteção social ao cidadão encontrou respaldo nas prioridades das bancadas dos estados e regiões desenvolvidas e menos desenvolvidas. Nos estados desenvolvidos a pressão pela liberação dos recursos foi maior, havendo, assim, a sensibilização e implementação de obras sociais pelo Executivo federal, ao passo que as bancadas de estados e regiões menos desenvolvidas priorizaram o aumento da infra-estrutura para o escoamento da produção (rodovias, portos, infra-estrutura hídrica). O princípio da justiça federativa, um dos pilares do federalismo brasileiro no que tange ao caráter redistributivo dos recursos federais disponibilizados nas transferências voluntárias, está sendo consolidado pela contribuição da intervenção legislativa em matéria orçamentária, pois vem beneficiando estados de menor população, mesmo que ainda não tenha sido observado o critério da renda estadual.
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The dissertation has by objective describe the administrative activity of regulation exercised by independent regulatory agencies, observing that this activity was already done before this structures creation, however, after a really deep administrative reform that had as objective built a Public Administration with more efficiency, it passed to be done with some own peculiarities of these new structures of regulation. The work gave especial attention to what concern the conflicts of normative competency that really often happen between ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) and the legislatives organs of the Republic Federative of Brazil, because energetic area has unbelievable mater to any country, and the fact of some juridical norm be against the law and be accepted is very dangerous, it affronts the constitutional principle of the legality e may put in risk the democratic Estate of law, them, regulatory dogmatic must be scientifically knows, and developed, thought and especially there are so many doctrinaires divergences about regulation constitutionality. As a theorist point, the investigation got the Logical nocontradiction principle, according Hans Kelsen and Lourival Vilanova thought, doing a philosophical reflection about the system of positive law, in which there are many antinomies, or conflicts of norms, what include the conflicts of the administrative acts expedited by ANP and the legislation of the brazilian regulatory Estate. For a better understanding and exemplify some perplexities treated by the doctrinaire angle, this work did a lucubration about a possibility of a normative conflict between a ANP resolution and the municipal legislation in a specific case, also, brought several jurisprudences for the brazilians courts of justice, that confirm the empiric existence of normative conflicts among ANP s administrative norms and federal legislation. Finally, concludes observing that the regulation is not a legislative competency delegation to regulatory agencies, is just a new exercise of the administrative function, it is a technical specialization of the public administration, that using this know-how can acting with more efficiency, however the normative power of regulatory agencies must respect the empire of law, so in this terms, the dissertation suggests the ponderation of the constitutionals principles of efficiency and legality how form to harmonizing the democratic legitimate inherent to legal norm supremacy, with the perspective of an efficient economic and institutional development
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A falta, de concretização de alguns direitos fundamentais, como os sociais de saúde e educação, que demandam certos custos para o Estado, ainda representa um desafio ao constitucionalismo brasileiro. Em decorrência, os tribunais vêm se deparando com demandas relacionadas a materialização dos referidos direitos, tais como pedidos de fornecimento de medicamentos não fornecidos pela rede pública de saúde ou a garantia de matrícula de estudante no sistema público de educação. Tratam-se assim de pedidos de ordens judiciais para que a administração pública cumpra seu dever constitucional, através de prestações positivas. Tal fenômeno, incluído por boa parte da doutrina dentro do que se convencionou chamar de "judicialização da política" não está isento à criticas. Em seu desfavor, argumenta-se que (1) o Judiciário está agredindo o princípio da separação de poderes, haja vista que a função administrativa, com sua discricionariedade, deve ser preservada com o Executivo não devendo na mesma se imiscuírem os magistrados, sendo-lhes defeso interferir em políticas publicas; (II) não há legitimidade democrática dos juízes, pois os mesmos não foram eleitos pelo povo; (III) o Judiciário não está preparado e tecnicamente capacitado para tal tipo de demanda; (IV) por envolver prestações positivas e assim necessidade de recursos públicos para a sua concretização, uma, determinação judicial nesse sentido contrariaria o princípio da legalidade e anterioridade orçamentária e encontraria sérios óbices em sua concretização pela reserva do possível. O presente estudo se propõe não só a analisar os referidos argumentos, como também examinar as fronteiras do sistema jurídico e do político, para concluir pela legitimidade ou não de tal conduta judicial, bem como a análise da natureza, do alegado caráter programático e da difícil delimitação dos direitos sociais e sua proteção judicial, ou seja, se procura, em síntese, examinar o papel do judiciário brasileiro no problema da efetivação dos direitos sociais, como garantidor do mínimo existencial.
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Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia
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O presente estudo tem por objetivo analisar o fenômeno da mutação da Constituição quando reconhecida pelo Tribunal Constitucional. O estudo se inicia de uma perspectiva mais ampla, que analisa a evolução do conceito da mutação constitucional na doutrina, dentro do universo da doutrina europeia continental, e posiciona-se acerca da concepção de mutação jurisprudencial da Constituição, que parece mais adequada a funcionar como um fio condutor de distribuição de competências no âmbito da concretização do significado constitucional. Em seguida, procura-se demonstrar que a mutação jurisprudencial da Constituição funciona, ao mesmo tempo, como meio de integração e controle das demais mutações, que ganham uma forma concreta e formal. Pretende-se apresentar a decisão do Tribunal como uma síntese formal do diálogo entre as dimensões da faticidade e da normatividade de forma a fomentar o sentimento constitucional. Por fim, com a intenção de propor alguma solução para eventuais tensões e desacordos presentes entre as mutações formalizadas pelo Tribunal Constitucional e o legislador constituinte, acerca de quem deveria juridicamente dar a última palavra em matéria do significado constitucional, investiga-se a chamada doutrina do diálogo constitucional, surgida na América e no Canadá, que tem tomado um enorme fôlego nos últimos anos e pretende oferecer um caminho intermediário, de forma a demonstrar que os atores constitucionais, cada um dentro do seu papel e dos seus limites de atuação, constroem juntos o verdadeiro significado constitucional, devendo a legitimidade democrática ser vista de um ponto de vista circular e material e não linear e formal.
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A democracia, ao lado dos direitos fundamentais, é uma conquista inegável da sociedade moderna. No entanto, o panorama mundial atual, somado a modificações operadas na sociedade nos últimos 50 anos, expuseram aspectos importantes da democracia moderna, especialmente ligados a uma virtual ineficácia e, ainda pior, uma eventual perda de legitimidade do modelo democrático.