676 resultados para julgamento


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Analisa o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, que pretendem disciplinar o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo. A abordagem e o desenvolvimento da pesquisa serão realizados no contexto da judicialização da política ou do ativismo judicial, questionando-se qual será a efetividade dos limites/parâmetros impostos ao Supremo Tribunal Federal, acaso o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, se transformem em norma jurídica. Tem-se como hipótese compreender se o pretenso disciplinamento limitará o ativismo judicial que retira o protagonismo do Poder Legislativo e o seu papel preponderante de poder legiferante. Os objetivos específicos da pesquisa são examinar a extensão e os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento de alguns mandados de injunção; avaliar se a conduta omissiva do Poder Legislativo causa prejuízos à sua própria imagem e se essa omissão inviabiliza o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas constitucionais. A metodologia do trabalho será balizada na análise sistemática dos Mandados de Injunção números 107/1989-DF, 631/2000-MS, 670/2002-ES, 708/2004-DF, 712/2004-PA, 721/2005- DF, 758/2007-DF, 786/2007-DF e 795/2007-DF; na análise do Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos; na Constituição Federal. O trabalho terá como principais referenciais teóricos e conceituais fontes e bibliografia apropriadas, a exemplo dos doutrinadores Alexandre de Moraes, Cândido Rangel Dinamarco, José Afonso da Silva, José Joaquim Gomes Canotilho,Luís Roberto Barroso e Manoel Gonçalves Ferreira Filho.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar o julgamento colegiado dos recursos nos Tribunais de segunda instância, à luz das razões teóricas subjacentes à colegialidade e das garantias fundamentais do processo. Após a exposição das finalidades com que, em abstrato, a lei processual institui um órgão judicial colegiado para o julgamento dos recursos (i) reforço da cognição judicial, (ii) garantia de independência dos julgadores e (iii) contenção do arbítrio individual , é feita a análise pormenorizada das sucessivas etapas de que se compõe o procedimento recursal ordinário da apelação, conforme a disciplina prevista nas leis federais e em disposições regimentais, como a distribuição dos recursos, o papel do relator, a figura do revisor, a pauta da sessão de julgamento, o regime da sustentação oral, a mecânica da deliberação colegiada, a atividade de redação do acórdão e a intimação das partes quanto ao teor da decisão, a fim de identificar os pontos em que o regime formal do julgamento dos recursos termina por revelar um descompasso com as premissas por que deveria se guiar. Em todo o trabalho, o marco teórico utilizado deita raízes na concepção democrática do direito processual civil, fundada na máxima eficácia das garantias fundamentais do processo previstas na Constituição Federal de 1988.

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O objetivo da tese de doutorado consistirá na defesa de uma alternativa para os dilemas políticos concernentes à incomparabilidade no interior de uma comunidade específica ou entre comunidades distintas, presente nas discussões em torno do pluralismo contemporâneo. Esta via é inspirada nos conceitos de bens constitutivos, avaliações fortes e articulação, desenvolvidos pelo filósofo canadense Charles Taylor, e é também uma tentativa de se pensar acerca de um projeto de crítica política que leve em consideração a motivação como elemento incontornável para a filosofia prática. A incomparabilidade, isto é, impossibilidade de critérios no julgamento entre práticas específicas, mas com repercussões públicas, levanta a questão de até que ponto é possível avaliar e deliberar racionalmente sobre modos de vida distintos e, às vezes, auto-excludentes. Tal problemática pode ser vista fortemente no chamado debate liberal-comunitarista, na década de 1980, bem como em seus desdobramentos nas discussões acerca do multiculturalismo, na década seguinte. E ainda, mais recentemente, nos impasses em torno do papel da religião na esfera pública. Mais do que pontos divergentes acerca da questão do julgamento, os que essas discussões também evidenciam é um debate mais central acerca do lugar que pode ocupar a política diante de nossa situação bem como as categorias pelas quais compreendemos o fenômeno do pluralismo. Sob a alcunha de comunitarista, o pensamento de Taylor aparece como uma forma atrativa por não se submeter ao relativismo (a impossibilidade de critério) e tampouco a um universalismo forte (baseado em critérios gerais e anteriores às práticas), ao desenvolver uma ontologia fundada em um conflito de bens constitutivos em disputa, sem desconsiderar o fenômeno do pluralismo. Com efeito, isto se dá na medida em que diante de práticas divergentes e concorrentes há implícita ou explicitamente uma posição acerca de como e a partir de onde podemos nos posicionar criticamente frente ao pluralismo vigente, uma vez que movimentos, discursos e relações são construídos em nome daquilo que se apresenta efetivamente como valioso ou digno de respeito e admiração. Neste sentido, qualquer tentativa de avaliação já diz respeito a nossa compreensão: de nós, do mundo e de nossa relação com o mundo. Um projeto crítico, levando em consideração nossas fontes que impulsionam a ação, requer um olhar detalhado que o pensamento de Taylor pode oferecer, especialmente a partir da relação entre os conceitos supracitados.

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A questão que norteou esta pesquisa aborda os valores que podem sustentar a prática do acolhimento, na oferta da integralidade do cuidado, no contexto da Estratégia da Saúde da Família. O acolhimento é entendido nesta escrita como uma postura e prática orientada pelo Cuidado como Valor, pautada por uma relação que instigue o sentimento público de responsabilidade daquele que acolhe com quem busca o acolhimento. Além disso, indaga-se sobre em que meandros e sutilezas do trabalho em equipe as práticas de acolhimento podem surgir ou desaparecer do horizonte ético-político deste tipo de intervenção. A pesquisa, que tem como campo de estudo a Saúde Coletiva, busca agregar elementos da filosofia e sociologia, a fim de realizar aproximações com outros campos do conhecimento. Para tanto, a obra de Hannah Arendt é objeto de constantes aproximações, principalmente os conceitos de Responsabilidade e Julgamento, que nesta dissertação são defendidos como nexos axiológicos das práticas de acolhimento. O material estudado nesta pesquisa consiste nas experiências do próprio pesquisador, que são (re)construídas a partir de narrativas. A metodologia utilizada para tratar deste material, em consonância com o referencial teórico adotado, recorre às narrativas buscadas em relatórios e diários de campo que foram elaborados durante o período de inserção do pesquisador em uma Unidade Básica de Saúde. A escolha pelas narrativas é justificada, pois estas são apropriadas aos estudos que se fundamentam nas ideias fenomenológicas, além de manter os valores e percepções presentes na experiência narrada. A análise de implicação surge como uma importante ferramenta para a pesquisa que conta com participação do próprio pesquisador, uma vez que o conteúdo de pesquisa emerge a partir da análise das sensações e sentimentos que o pesquisador percebe em si mesmo no confronto com o campo, seus participantes e suas relações. Esse material, quando analisado, dá destaque ao lugar do pesquisador no campo, permitindo compreender os nexos de sua intervenção, além colocar luz nos jogos de poder presentes no campo de pesquisa. Os resultados são apresentados à luz dos conceitos de Responsabilidade e Julgamento, apoiados no construto do Cuidado como Valor. Na discussão que finaliza esta dissertação é possível encontrar a defesa de valores que possam colocar o homem e não o acúmulo de riquezas como o objetivo último das ações de saúde. São destacados elementos que permitem divergir de uma visão monológica de indivíduo, fundada pela teoria contratualista e que constitui um dos pilares do utilitarismo, para dar lugar a uma concepção de sujeito constituído na intersubjetividade, e que tem, portanto, responsabilidade para com os outros e o mundo que o cerca.

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Currently, Portugal assumes itself as a democratic rule of substantive law State, sustained by a legal system seeking the right balance between the guarantee of fundamental rights and freedoms constitutional foreseen in Portugal’s Fundamental Law and criminal persecution. The architecture of the penal code lies with, roughly speaking, a accusatory basic structure, “deliberately attached to one of the most remarkable achievements of the civilizational democratic progress, and by obedience to the constitutional commandment”, in balance with the official investigation principle, valid both for the purpose of prosecution and trial. Regarding the principle of non self-incrimination - nemo tenetur se ipsum accusare, briefly defined as the defendant’s right of not being obliged to contribute to the self-incrimination, it should be stressed that there isn’t an explicit consecration in the Portuguese Constitution, being commonly accepted in an implicit constitutional prediction and deriving from other constitutional rights and principles, first and foremost, the meaning and scope of the concept of democratic rule of Law State, embedded in the Fundamental Law, and in the guidelines of the constitutional principles of human person dignity, freedom of action and the presumption of innocence. In any case, about the (in) applicability of the principle of the prohibition of self-incrimination to the Criminal Police Bodies in the trial hearing in Court, and sharing an idea of Guedes Valente, the truth is that the exercise of criminal action must tread a transparent path and non-compliant with methods to obtain evidence that violate the law, the public order or in violation of democratic principles and loyalty (Guedes Valente, 2013, p. 484). Within the framework of the penal process relating to the trial, which is assumed as the true phase of the process, the witness represents a relevant figure for the administration of criminal justice, for the testimonial proof is, in the idea of Othmar Jauernig, the worst proof of evidence, but also being the most frequent (Jauernig, 1998, p. 289). As coadjutant of the Public Prosecutor and, in specific cases, the investigating judge, the Criminal Police Bodies are invested with high responsibility, being "the arms and eyes of Judicial Authorities in pursuing the criminal investigation..." which has as ultimate goal the fulfillment of the Law pursuing the defense of society" (Guedes Valente, 2013, p. 485). It is in this context and as a witness that, throughout operational career, the Criminal Police Bodies are required to be at the trial hearing and clarify the Court with its view about the facts relating to occurrences of criminal context, thus contributing very significantly and, in some cases, decisively for the proper administration of the portuguese criminal justice. With regards to the intervention of Criminal Police Bodies in the trial hearing in Court, it’s important that they pay attention to a set of standards concerning the preparation of the testimony, the very provision of the testimony and, also, to its conclusion. Be emphasized that these guidelines may become crucial for the quality of the police testimony at the trial hearing, thus leading to an improvement of the enforcement of justice system. In this vein, while preparing the testimony, the Criminal Police Bodies must present itself in court with proper clothing, to read before and carefully the case files, to debate the facts being judged with other Criminal Police Bodies and prepare potential questions. Later, while giving his testimony during the trial, the Criminal Police Bodies must, summing up, to take the oath in a convincing manner, to feel comfortable, to start well by convincingly answering the first question, keep an attitude of serenity, to adopt an attitude of collaboration, to avoid the reading of documents, to demonstrate deference and seriousness before the judicial operators, to use simple and objective language, to adopt a fluent speech, to use nonverbal language correctly, to avoid spontaneity responding only to what is asked, to report only the truth, to avoid hesitations and contradictions, to be impartial and to maintain eye contact with the judge. Finally, at the conclusion of the testimony, the Criminal Police Bodies should rise in a smooth manner, avoiding to show relief, resentment or satisfaction, leaving a credible and professional image and, without much formality, requesting the judge permission to leave the courtroom. As final note, it’s important to stress that "The intervention of the Police Criminal Bodies in the trial hearing in Court” encloses itself on a theme of crucial importance not only for members of the Police and Security Forces, who must welcome this subject with the utmost seriousness and professionalism, but also for the proper administration of the criminal justice system in Portugal.

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Os pressupostos defendidos na declaração de Salamanca sobre a Educação Inclusiva não são fáceis de concretizar pois as pessoas, por causa de diferenças de sexo, etnia, aparência, etc, têm frequentemente condutas diferenciais. Um dos critérios sociais que mais provoca exclusão social são as diferenças étnicas, um fenómeno mais estudado pela psicologia social. Porém, a atitude de exclusão social pode estar relacionada com a competência moral dos indivíduos, uma relação que foi analisada neste estudo. Para isso recorremos ao suporte da psicologia moral que valoriza o papel das emoções na compreensão das condutas sociais, bem exemplificada nos estudos do vitimizador feliz (e.g., Arsenio & Kramer, 1992; Lourenço, 1998). Nas perspectivas mais recentes da psicologia moral tem sido atribuída grande ênfase à necessidade de analisar cognições e emoções nas condutas morais (e.g., Malti & Latzko, 2010; Turiel & Killen, 2010). Apoiados no estudo de Malti, Killen & Gasser (2012) sobre a exclusão social analisámos os julgamentos e as emoções morais de adolescentes em três contextos, etnia africana, etnia cigana e género, numa amostra de 45 adolescentes, com idades entre os 13 e os 19 anos, através da aplicação de uma versão traduzida da Survey Instrument for Measuring Judgments about Emotions about Exclusion (Malti, Killen & Gasser, 2009). Os jovens avaliaram a exclusão étnica como mais incorreta que a exclusão por género mas não foram encontradas diferenças nos juízos e emoções expressas pelos portugueses e estrangeiros. As emoções de culpa, tristeza, vergonha, atribuídas ao excludente confirmam a avaliação negativa da atitude de exclusão. Porém, a emoção normal que revela indiferença expressa que alguns jovens avaliaram positivamente a exclusão. A intensidade emocional intermédia das emoções atribuídas mostra inconsistência com o juízo moral. Relativamente ao excluído existe consenso pois as emoções de tristeza e raiva foram as mais atribuídas. As justificações dos juízos e emoções atribuídos são de tipo diverso, ou seja, argumentos morais de justiça e igualdade, argumentos de inclusão por empatia e argumentos convencionais relativos à coesão intragrupal. A atitude de exclusão não é estritamente moral pois também é vista em função de benefícios para o funcionamento do grupo. A relação complexa entre juízos, emoções e justificações requisita mais investigação de modo a percebermos melhor os processos psicológicos que induzem a conduta social.

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Este estudo discute as diferenças entre homens e mulheres com relação ao julgamento moral. Estas diferenças são abordadas também quanto ao gênero dos indivíduos. Gênero é o conjunto de atribuições psicológicas dado ao sujeito a partir do seu sexo biológico. Os indivíduos de ambos os sexos podem ser categorizados de acordo com seu gênero como indiferenciados, tipificados sexualmente (masculino, feminino) e andróginos. Os estudos sobre a moralidade têm sido realizados enfatizando as diferenças entre os indivíduos de cada sexo biológico. Este aspecto mereceu atenção especial devido a fortes críticas ao sexismo da teoria e metodologia kohlbergiana, por ter sido postulada por um homem e considerar as questões morais sob um ponto de vista masculino, apresentando resultados colhidos com sujeitos do sexo masculino obtidos através de um instrumento com dilemas morais protagonizados principalmente por homens. Visando controlar estes problemas metodológicos, este estudo propõe a utilização de protagonistas de ambos os sexos nos dilemas morais e a obtenção de dados de sujeitos de ambos os sexos. Foram testados 300 estudantes universitários com idade entre 18 e 25 anos. Destes foram escolhidos 180 sujeitos categorizados como andrógenos (60), indiferenciados,(60) e tipificados sexualmente (60), metade de cada sexo. Os instrumentos utilizados foram: o "BSRI" (Bem Sexual Role Inventory), produzido por Bem (1974, 1977) e traduzido e adaptado para o Brasil em 1982 por Oliveira, e o "MJI" (Moral Judgement Interview) de Kohlberg, em duas formas: (a) com o sexo do protagonista masculino e (b) com o sexo do protagonista feminino. Uma ANOVA revelou que: (1) existem diferenças de gênero no julgamento moral; (2) andróginos apresentam maiores níveis de julgamento moral do que os indiferenciados; (3) o sexo do protagonista não afeta as respostas de sujeitos de gêneros e sexos diferentes; (4) não há diferenças de sexo no nível de julgamento moral. A discussão dos resultados é feita à luz da abordagem cognitiva do desenvolvimento moral e sexual e enfatiza a proposição da variável gênero nos estudos sobre a moralidade.

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A socialização e a educação contribuem na formação dos indivíduos e favorecem o desenvolvimento do julgamento moral pró-social. Tal enunciado tem sido apresentado por estudos realizados com indivíduos de nível sócio-econômico médio em países desenvolvidos. O desenvolvimento do julgamento moral pró-social de indivíduosde nível sócio-econômico baixo e de países subdesenvolvidos ainda precisa ser investigada. Portanto, este estudo tem como objetivos: (a) investigar o julgamento moral pró-social de indivíduos que vivem nas ruas e não frequentam escolas comparando-os com indivíduos de nível sócio-econômico baixo, que frequentam escolas; (b) investigar os índices de ajuda diferencial dos indivíduos entre os potenciais receptores de ajuda. Quarenta meninos(as) de rua e 40 meninos(as) de escolas da Rede Municipal, de 9-12 e 13-16 anos de idade, metade de cada gênero, foram submetidos, individualmente, à Entrevista de Julgamento Moral Pró-social de Eisenberg. Algumas questões adicionais foram incluídas para avaliar os índices de ajuda diferencial entre os receptores de ajuda. Foram obtidos dados de identificação dos sujeitos por meio de uma Entrevista Inicial. Os dados coletados foram submetidos a análises quantitativas (frequências e ANOVAs). Os resultados revelaram que há diferença significativa no nível de julgamento moral pró-social de meninos(as) de rua e de escola (F[1,72] = 5.80; p< .05). Há, ainda, diferença significativa no índice de ajuda diferencial entre os receptores de ajuda (F[5,360]= 116.91; p<.OOI) e uma interação significativa de condição de vida e faixa etária (F[I,72]= 10.56; p<.Ol). Algumas análises extra-hipóteses foram realizadas, investigando a ocorrência e a clareza de expressão do julgamento moral pró-social. Os resultados são discutidos e comparados à literatura da área e a conclusão apresenta uma proposta para educação pró-social dos indivíduos aplicada à escola e às instituições de atendimento aos(às) meninos(as) de ruas.

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Através desta pesquisa, analisa-se a lei 9.957/2000, que instituiu o procedimento sumaríssimo no processo do trabalho. Procura-se identificar os modelos de procedimentos utilizados na tramitação do processo trabalhista, notadamente o procedimento sumaríssimo e sua eficácia, dentro da estrutura organizacional da Justiça do Trabalho. Busca-se demonstrar a necessidade do cumprimento da lei n. 9.957/2000, como instrumento viável para uma efetiva prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho, nas ações de valor abaixo de quarenta salários mínimos. Para atingir tais propósitos, abordam-se, inicialmente, aspectos teóricos fundamentais relacionados ao acesso à justiça, aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica e, ainda, a interpretação e integração da legislação trabalhista. Em um segundo momento, demonstra-se a necessidade de reforma na estrutura organizacional da Justiça do Trabalho para uma integral aplicabilidade do procedimento sumaríssimo, em face da sobrecarga de processos em tramitação nas varas do trabalho. Analisa-se, também, a visão dos operadores do Direito do Trabalho, jurisdicionados e serventuários da Justiça do Trabalho sobre o procedimento sumaríssimo, na qualidade de instrumento eficaz na busca de uma prestação jurisdicional célere e, por isso, efetiva. Por fim, expõe-se a proposta de criação de varas do trabalho específicas para julgamento de processos tramitados pelo procedimento sumaríssimo, como instrumento de celeridade da atividade jurisdicional e de redução do tempo de duração do processo trabalhista.

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Os níveis de julgamen to dos alunos de 1 2 , 22 e ,:3 2 graus de ensino da Rede de E'sco las Particulares e da ~~ndação Universitária da cidade de Lages - Santa Catari ~a -, é um estudo teórico e de investigação prática, que -pretende verificar e discutir as relações entre a quali~ . dade ou maturidade de julgamento .. ' . e as var~ave~s idade grau de escolaridade, capacidade intelectual e nível só- --ci.o-econômico dos alunos ,sujeitos da pesquisa. A amostra foi sorteada aleatoriamente entre to- dos os alunos da 8! série do 12 grau, 2~' série do 29 grau e 3! série do 3 2 grau, num percentual aproximado de 20% da população total visada. Constituiu-se, assim, uma amos tra de 152 sujeitos, extTa{da de uma população de 898 a~ . . lunos. Os objetivos específicos que orientaram o estu- , ." ... . .' ,.., . do resumem-se na anal~se e discussao das relaçoes entreo nível de julgamento e as demais variáveis, isto é, ida~ de, grau de escolaridade, capacidade intelectual e nível sócio-econômico dos ,alunos pesquisados. Os resultados indicam que: 1) a maioria absolu- , ta dos sujeitos tanto de 12 e 22 graus qcinnto os de .j2 grau não alcançou'os níveis de julgamento mais maduros - ou seja - julgamento imaginativo-explicativo e imaginati vo-explicati vo-compreensi vo.· .2) Os sujei tos revelam -a- centuada dificuldade de raciocínio e julgamento' em ,rela ção ao texto-teste de estrutura lógica. 3) As variáveis' ~dade, grau de escolaridade, nível 56cio~ecortômico rela- ',c~onam-se,. em geral, positivamente com o nível de julga- ~mento, embora, no caso desta pesquisa, essa relação seja :fraca, possivelmente em função da pou.ca dispersão ougra!! de homog'eneic.ade' dos escores obtidos pelos sujeitos. Es- -sa homogeneidade de resultados levanta problemas que me- receriam novos estudos para maiores esclarecimentos sobre as condiç;es de desenvolvimento do processo de julga- mento, sejam internas ou externas à escola. são levantadas questões relativas, principalmen- te, à ação da escola, aos livros textos nela utilizados às condições precárias dos professores, à concepção tradi ciônal de educação e sobre o sistema ou contexto social a tual dentro do qual a escola é um sub-sistema. são sugeridas, no final do trabalho, pesquisas e estudos que visem amplioar o c onhecimento a raspei to do d~ senvolvimento do processo de julgar, bem como, pesquisas que procurem relacionar o nível sócio-econômico do profes sor e a quantidade e qualidade de leituras feitas por ele com o desempenho dos alunos.

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O julgamento das intenções e consequências como um critério moral, é medido sob duas ordens de apresentação (ordem 1: intenção-consequência, ordem 2: consequência-intenção) e três modos de apresentação (só verbal; verbal mais figuras com intenção implícita e verbal mais figuras com inteção explícita) usando o paradigma de Hebble. Quatro histórias, combinando tensão e consequência, positivas e negativas, foram julgadas numa escala de 1 a 5 (de mau para bom) por dois grupos de crianças. O grupo menor com média de idade de 4 anos e 3 meses e o grupo maior com média de idade de 7 anos e 3 meses. Os dados evidenciaram os seguintes resultados: a) ordem e modo de apresentação, isoladamente, não apresentaram efeitos; b) os dois grupos de idade fazem uso da intenção em seus julgamentos; c) ambos os grupos demonstram efeito recentividade em seus julgamentos. Estes resultados sugerem: que modo de apresentação somente influencia o julgamento de crianças menores de 4 anos de idade; crianças com 4 anos e 3 meses de idade em média julgam em função da intenção e cr1anças até 7 anos e 3 meses de idade em média são influenciadas pela posição da intenção e consequência nas histórias-estímulos para realizarem seus julgamentos.

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A convergência das normas brasileiras de contabilidade às normas internacionais permitiu que nossas regras mudassem a um novo patamar. Os princípios contábeis anteriores eram baseados em um conjunto de regras detalhadas e autoridades reguladoras verificavam a adequação dos Demonstrativos Financeiros a estas regras. Com a mudança surgiu um novo paradigma, as novas normas são baseadas muito mais em princípios do que em regras, especificamente em conformidade com os International Financial Reporting Standards (IFRS) na elaboração dos Demonstrativos Financeiros, que depende do julgamento profissional em maior escala do que em conformidade com as antigas normas baseadas em regras. Este trabalho teve o objetivo de investigar como vem sendo abordado o Julgamento e Tomada de Decisão (J&TD) nos cursos de Graduação em Ciências Contábeis, onde é iniciada a formação de competências e habilidades do profissional da área.

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Este estudo tem como objetivo identificar quais os fundamentos que levam algumas Câmaras Municipais pernambucanas a não acompanhar o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado no julgamento das contas anuais dos prefeitos. Tendo em vista que uma parcela significativa dos julgamentos das contas anuais dos prefeitos realizados pelas Câmaras Municipais não tem acompanhado as recomendações emitidas nos Pareceres Prévios do TCE, inicialmente foram identificadas as abordagens teóricas sobre a estrutura da relação do executivo com o legislativo que oferecem subsídios para o entendimento da face política das Câmaras Municipais nestes julgamentos. Destacou-se também o aspecto técnicoadministrativo viabilizado pelo processo legislativo do julgamento das contas, passível da análise e solicitação de revisão judicial pelo Ministério Público com vistas à anulação, caso não apresente motivação legal formalmente registrada que atenda às disposições constitucionais. O estudo foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica, documental e de campo, por meio de entrevistas semiestruturadas com vereadores das Câmaras Municipais pernambucanas. A metodologia qualitativa de análise de conteúdo foi escolhida para a análise dos dados. Os resultados da pesquisa permitiram identificar que os fundamentos que levam algumas Câmaras Municipais pernambucanas a não acompanhar o parecer prévio do Tribunal de Contas no julgamento das contas anuais dos prefeitos não estão formalmente evidenciados no processo legislativo pertinente, cujos documentos oficiais pesquisados não atendem aos requisitos legais de motivação, nem tampouco explicam as razões do não acompanhamento do parecer prévio do TCE. A opinião dos vereadores entrevistados conduz ao entendimento de que tais fundamentos são de natureza política, em detrimento dos fundamentos técnicos, explicados pela relação de preponderância do executivo sobre o poder legislativo municipal.

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O presente trabalho tem por objetivo realizar uma análise dos contornos da competência cível dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher prevista na Lei Federal n. 11.340/2006, e a possível limitação à atuação desses juizados nesta esfera cível, que tem sido alvo de algumas interpretações jurídicas, e assim ensejando o descumprimento de acordos e recomendações internacionais ratificados em decretos legislativos.

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Estudos passados demonstram que empreendedores, ao contrário do que se imaginava, não diferem de outros decisores quanto a sua propensão ao risco; porém, diferem quanto à percepção deste. Sabendo que a percepção varia entre os indivíduos, é objetivo deste estudo entender a relação entre os vieses cognitivos, a percepção de risco e a avaliação de oportunidades, partindo da premissa de que estes são, ao menos em parte, responsáveis por esta variação entre os indivíduos. O trabalho faz uma revisão da literatura da racionalidade limitada e do julgamento sob incerteza, abordando em especial a pesquisa em cognição empreendedora e percepção do risco, buscando estabelecer conexões teóricas entre elas. Em consonância com outros trabalhos da área, empiricamente o trabalho se desenvolveu através de pesquisa quantitativa utilizando surveys aplicados a micro e pequenos empreendedores, com respostas utilizadas em um modelo de equações estruturais que testou a influência dos vieses cognitivos na percepção de risco do empreendedor, influenciando sua avaliação de oportunidades. Os resultados, em dissonância com outros trabalhos acadêmicos sobre o tema, demonstram que apesar da hipótese de que a baixa percepção de risco do empreendedor está associada com uma avaliação mais positiva de oportunidades ser aceita, as demais, referentes a influência dos vieses cognitivos na avaliação de oportunidades e à mediação da percepção de risco na relação entre os vieses cognitivos e a avaliação de oportunidades, demonstraram-se em sua maioria não conclusivas, sendo uma delas rejeitada.