725 resultados para julgamento


Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Este documento trata de: aspectos conceituais da lei: finalidade, import??ncia e hierarquia da lei.; no????es gerais da lei de licita????es - Lei n?? 8.666/93; tipos de licita????o:menor pre??o, melhor t??cnica, t??cnica e pre??o e maior lance ou oferta; modalidades de licita????o: concorr??ncia, tomada de pre??os, convite, concurso e leil??o; exce????es ?? obrigatoriedade de licita????o: dispensa e inexigibilidade; regime de execu????o indireta; comiss??o de licita????o; etapas do processo licitat??rio: edital, procedimentos/documentos do certame, registro cadastral, habilita????o dos interessados, julgamento e encerramento; preg??o; registro de pre??os

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

A experi??ncia consistiu na implementa????o de esquema de recep????o e tratamento de formul??rios de solicita????o de bolsas de doutorado no CNPq eliminando totalmente o uso de papel. Fazendo uso do software de gerenciamento de imagens KeyFile, acoplado ao sistema de ger??ncia de bancos de dados Oracle, e de um conjunto de softwares desenvolvidos no CNPq e por empresas contratadas, o fluxo de julgamento de bolsas de doutorado, desde a recep????o do formul??rio de solicita????o at?? a implementa????o e pagamento das bolsas, passando por todas as etapas intermedi??rias de forma????o de processo e julgamento de m??rito, foi montado em ambiente inteiramente virtual. Mesas virtuais de trabalho, acomodando processos virtuais, organizados em caixas e arquivos virtuais, est??o dispon??veis aos t??cnicos do CNPq e membros da comunidade cient??fica envolvidos nos fluxos de concess??o de bolsas. Os formul??rios de solicita????o podem ser conseguidos e enviados pelos interessados por meio da Internet (ou em disquetes por correio normal),sendo que todo o processo de montagem de processos ?? feito virtual e automaticamente. Utilizando-se t??cnicas de refer??ncias a imagens, os processos tramitam sem sair do arquivo virtual em que s??o armazenados

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho de investigação, intitulado O JULGAMENTO DE EVA: Estereótipos de gênero em discursos da contemporaneidade, analisa a representação feminina nos discursos das camisetas comercializadas no turismo da cidade de Porto Seguro, Bahia – Brasil, bem como as representações de gênero dos adolescentes e sua visão acerca dos implícitos nas camisetas supracitadas. O trabalho se desenvolveu com o objetivo de entender as relações sobre o gênero na atualidade e verificar se ainda persiste o androcentrismo nos discursos referentes à mulher e aos papéis que esta desenvolve na sociedade. Como metodologia, optamos por uma pesquisa qualitativa, utilizando como instrumentos o diário de campo e a entrevista semi-estruturada. O trabalho evidencia a relevância das discussões de gênero em nossa sociedade, uma vez que, apesar das grandes mudanças conquistadas pela luta feminina, ainda se fazem presentes representações sociais caracterizadas pelo misogenismo e discriminação em relação ao feminino.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Sociologia da Saúde

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Currently, Portugal assumes itself as a democratic rule of substantive law State, sustained by a legal system seeking the right balance between the guarantee of fundamental rights and freedoms constitutional foreseen in Portugal’s Fundamental Law and criminal persecution. The architecture of the penal code lies with, roughly speaking, a accusatory basic structure, “deliberately attached to one of the most remarkable achievements of the civilizational democratic progress, and by obedience to the constitutional commandment”, in balance with the official investigation principle, valid both for the purpose of prosecution and trial. Regarding the principle of non self-incrimination - nemo tenetur se ipsum accusare, briefly defined as the defendant’s right of not being obliged to contribute to the self-incrimination, it should be stressed that there isn’t an explicit consecration in the Portuguese Constitution, being commonly accepted in an implicit constitutional prediction and deriving from other constitutional rights and principles, first and foremost, the meaning and scope of the concept of democratic rule of Law State, embedded in the Fundamental Law, and in the guidelines of the constitutional principles of human person dignity, freedom of action and the presumption of innocence. In any case, about the (in) applicability of the principle of the prohibition of self-incrimination to the Criminal Police Bodies in the trial hearing in Court, and sharing an idea of Guedes Valente, the truth is that the exercise of criminal action must tread a transparent path and non-compliant with methods to obtain evidence that violate the law, the public order or in violation of democratic principles and loyalty (Guedes Valente, 2013, p. 484). Within the framework of the penal process relating to the trial, which is assumed as the true phase of the process, the witness represents a relevant figure for the administration of criminal justice, for the testimonial proof is, in the idea of Othmar Jauernig, the worst proof of evidence, but also being the most frequent (Jauernig, 1998, p. 289). As coadjutant of the Public Prosecutor and, in specific cases, the investigating judge, the Criminal Police Bodies are invested with high responsibility, being "the arms and eyes of Judicial Authorities in pursuing the criminal investigation..." which has as ultimate goal the fulfillment of the Law pursuing the defense of society" (Guedes Valente, 2013, p. 485). It is in this context and as a witness that, throughout operational career, the Criminal Police Bodies are required to be at the trial hearing and clarify the Court with its view about the facts relating to occurrences of criminal context, thus contributing very significantly and, in some cases, decisively for the proper administration of the portuguese criminal justice. With regards to the intervention of Criminal Police Bodies in the trial hearing in Court, it’s important that they pay attention to a set of standards concerning the preparation of the testimony, the very provision of the testimony and, also, to its conclusion. Be emphasized that these guidelines may become crucial for the quality of the police testimony at the trial hearing, thus leading to an improvement of the enforcement of justice system. In this vein, while preparing the testimony, the Criminal Police Bodies must present itself in court with proper clothing, to read before and carefully the case files, to debate the facts being judged with other Criminal Police Bodies and prepare potential questions. Later, while giving his testimony during the trial, the Criminal Police Bodies must, summing up, to take the oath in a convincing manner, to feel comfortable, to start well by convincingly answering the first question, keep an attitude of serenity, to adopt an attitude of collaboration, to avoid the reading of documents, to demonstrate deference and seriousness before the judicial operators, to use simple and objective language, to adopt a fluent speech, to use nonverbal language correctly, to avoid spontaneity responding only to what is asked, to report only the truth, to avoid hesitations and contradictions, to be impartial and to maintain eye contact with the judge. Finally, at the conclusion of the testimony, the Criminal Police Bodies should rise in a smooth manner, avoiding to show relief, resentment or satisfaction, leaving a credible and professional image and, without much formality, requesting the judge permission to leave the courtroom. As final note, it’s important to stress that "The intervention of the Police Criminal Bodies in the trial hearing in Court” encloses itself on a theme of crucial importance not only for members of the Police and Security Forces, who must welcome this subject with the utmost seriousness and professionalism, but also for the proper administration of the criminal justice system in Portugal.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

(Excerto) Na sua justa e verdadeira atitude, o jornalismo aspira acima de tudo à procura do verdadeiro e do justo. É sua vocação primeira informar, revelar a genuinidade da vida. Mas a informação não existe jamais em si. Ela resulta, segundo Dominique Wolton, de uma construção de homens que tentam compreender o mundo para o dizer a outros homens. A informação funda-se, pois, no pressuposto de um poder, aparentemente exclusivo dos jornalistas: o poder de olhar o mundo e dizer dele o que se espera que todos devam saber. Este poder, que uns designaram por quarto (vigilante dos três poderes fundacionais do Estado democrático- liberal) e que outros3 entenderam sobrepor- se veemente às autoridades executiva, legislativa e judicial, é para Dominique Wolton a prova de que os jornalistas são os grandes vencedores do último meio século.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Dissertação de mestrado em Direito Judiciário (Direitos Processuais e Organização Judiciária)

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Exemplos, relatos e anedotas históricas são recorrentes nos Ensaios e revelam a maneira original de Montaigne se apropriar da história: como estudo do passado e das ocorrências particulares; como alimento moral; como referência fictícia ou real; através da relação da história com a retórica e a prova argumentativa; como história contemporânea e a crítica da mentalidade cultural; como história de vida. Em todas essas articulações da narrativa histórica, que podemos sintetizar ao modo de uma conversação com os homens do passado e do presente, encontramos o alvo de Montaigne: ir das ações às intenções, do outro para o conhecimento de si, do diverso para o discernimento. A história, sobretudo aquela à maneira plutarquiana, constitui matéria prima indispensável para o exercício do julgamento de Montaigne.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Os pressupostos defendidos na declaração de Salamanca sobre a Educação Inclusiva não são fáceis de concretizar pois as pessoas, por causa de diferenças de sexo, etnia, aparência, etc, têm frequentemente condutas diferenciais. Um dos critérios sociais que mais provoca exclusão social são as diferenças étnicas, um fenómeno mais estudado pela psicologia social. Porém, a atitude de exclusão social pode estar relacionada com a competência moral dos indivíduos, uma relação que foi analisada neste estudo. Para isso recorremos ao suporte da psicologia moral que valoriza o papel das emoções na compreensão das condutas sociais, bem exemplificada nos estudos do vitimizador feliz (e.g., Arsenio & Kramer, 1992; Lourenço, 1998). Nas perspectivas mais recentes da psicologia moral tem sido atribuída grande ênfase à necessidade de analisar cognições e emoções nas condutas morais (e.g., Malti & Latzko, 2010; Turiel & Killen, 2010). Apoiados no estudo de Malti, Killen & Gasser (2012) sobre a exclusão social analisámos os julgamentos e as emoções morais de adolescentes em três contextos, etnia africana, etnia cigana e género, numa amostra de 45 adolescentes, com idades entre os 13 e os 19 anos, através da aplicação de uma versão traduzida da Survey Instrument for Measuring Judgments about Emotions about Exclusion (Malti, Killen & Gasser, 2009). Os jovens avaliaram a exclusão étnica como mais incorreta que a exclusão por género mas não foram encontradas diferenças nos juízos e emoções expressas pelos portugueses e estrangeiros. As emoções de culpa, tristeza, vergonha, atribuídas ao excludente confirmam a avaliação negativa da atitude de exclusão. Porém, a emoção normal que revela indiferença expressa que alguns jovens avaliaram positivamente a exclusão. A intensidade emocional intermédia das emoções atribuídas mostra inconsistência com o juízo moral. Relativamente ao excluído existe consenso pois as emoções de tristeza e raiva foram as mais atribuídas. As justificações dos juízos e emoções atribuídos são de tipo diverso, ou seja, argumentos morais de justiça e igualdade, argumentos de inclusão por empatia e argumentos convencionais relativos à coesão intragrupal. A atitude de exclusão não é estritamente moral pois também é vista em função de benefícios para o funcionamento do grupo. A relação complexa entre juízos, emoções e justificações requisita mais investigação de modo a percebermos melhor os processos psicológicos que induzem a conduta social.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Este estudo discute as diferenças entre homens e mulheres com relação ao julgamento moral. Estas diferenças são abordadas também quanto ao gênero dos indivíduos. Gênero é o conjunto de atribuições psicológicas dado ao sujeito a partir do seu sexo biológico. Os indivíduos de ambos os sexos podem ser categorizados de acordo com seu gênero como indiferenciados, tipificados sexualmente (masculino, feminino) e andróginos. Os estudos sobre a moralidade têm sido realizados enfatizando as diferenças entre os indivíduos de cada sexo biológico. Este aspecto mereceu atenção especial devido a fortes críticas ao sexismo da teoria e metodologia kohlbergiana, por ter sido postulada por um homem e considerar as questões morais sob um ponto de vista masculino, apresentando resultados colhidos com sujeitos do sexo masculino obtidos através de um instrumento com dilemas morais protagonizados principalmente por homens. Visando controlar estes problemas metodológicos, este estudo propõe a utilização de protagonistas de ambos os sexos nos dilemas morais e a obtenção de dados de sujeitos de ambos os sexos. Foram testados 300 estudantes universitários com idade entre 18 e 25 anos. Destes foram escolhidos 180 sujeitos categorizados como andrógenos (60), indiferenciados,(60) e tipificados sexualmente (60), metade de cada sexo. Os instrumentos utilizados foram: o "BSRI" (Bem Sexual Role Inventory), produzido por Bem (1974, 1977) e traduzido e adaptado para o Brasil em 1982 por Oliveira, e o "MJI" (Moral Judgement Interview) de Kohlberg, em duas formas: (a) com o sexo do protagonista masculino e (b) com o sexo do protagonista feminino. Uma ANOVA revelou que: (1) existem diferenças de gênero no julgamento moral; (2) andróginos apresentam maiores níveis de julgamento moral do que os indiferenciados; (3) o sexo do protagonista não afeta as respostas de sujeitos de gêneros e sexos diferentes; (4) não há diferenças de sexo no nível de julgamento moral. A discussão dos resultados é feita à luz da abordagem cognitiva do desenvolvimento moral e sexual e enfatiza a proposição da variável gênero nos estudos sobre a moralidade.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

A socialização e a educação contribuem na formação dos indivíduos e favorecem o desenvolvimento do julgamento moral pró-social. Tal enunciado tem sido apresentado por estudos realizados com indivíduos de nível sócio-econômico médio em países desenvolvidos. O desenvolvimento do julgamento moral pró-social de indivíduosde nível sócio-econômico baixo e de países subdesenvolvidos ainda precisa ser investigada. Portanto, este estudo tem como objetivos: (a) investigar o julgamento moral pró-social de indivíduos que vivem nas ruas e não frequentam escolas comparando-os com indivíduos de nível sócio-econômico baixo, que frequentam escolas; (b) investigar os índices de ajuda diferencial dos indivíduos entre os potenciais receptores de ajuda. Quarenta meninos(as) de rua e 40 meninos(as) de escolas da Rede Municipal, de 9-12 e 13-16 anos de idade, metade de cada gênero, foram submetidos, individualmente, à Entrevista de Julgamento Moral Pró-social de Eisenberg. Algumas questões adicionais foram incluídas para avaliar os índices de ajuda diferencial entre os receptores de ajuda. Foram obtidos dados de identificação dos sujeitos por meio de uma Entrevista Inicial. Os dados coletados foram submetidos a análises quantitativas (frequências e ANOVAs). Os resultados revelaram que há diferença significativa no nível de julgamento moral pró-social de meninos(as) de rua e de escola (F[1,72] = 5.80; p< .05). Há, ainda, diferença significativa no índice de ajuda diferencial entre os receptores de ajuda (F[5,360]= 116.91; p<.OOI) e uma interação significativa de condição de vida e faixa etária (F[I,72]= 10.56; p<.Ol). Algumas análises extra-hipóteses foram realizadas, investigando a ocorrência e a clareza de expressão do julgamento moral pró-social. Os resultados são discutidos e comparados à literatura da área e a conclusão apresenta uma proposta para educação pró-social dos indivíduos aplicada à escola e às instituições de atendimento aos(às) meninos(as) de ruas.