1000 resultados para contrato eletrônico
Resumo:
O artigo trata de relevantes aspectos jurídicos do chamado e-commerce, dando ênfase para a análise jurisprudencial de temas análogos e o possível posicionamento dos Tribunais brasileiros perante os contratos eletrônicos e a Internet, levando em consideração o cenário mundial, onde se procura um equilíbrio entre a proteção do consumidor, de um lado, e a necessidade de segurança e celeridade no tráfico, de outro. Entre os pontos abordados, destacam-se o momento da celebração do contrato eletrônico e sua relevância para o e-commerce, a forma do contrato eletrônico e sua prova, o sistema de oferta/aceitação em face do e-commerce, a utilização de senhas e a assinatura eletrônica.
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Dissertação de mestrado em Direito dos Contratos e da Empresa
Resumo:
O caso trata da contrata????o de George, pesquisador que prestava servi??os a um ??rg??o p??blico canadense e que, ap??s sofrer um acidente de trabalho, foi informado de que n??o tinha direito ?? cobertura do plano de sa??de dispon??vel aos servidores. Devido ?? precariedade do contrato no qual eram estabelecidas as condi????es da rela????o de trabalho, e de ter sido comprovado que o pesquisador era tratado tal como funcion??rio do minist??rio, George teve direito aos benef??cios a que fazia jus e o ??rg??o foi multado por n??o ter recolhido os valores referentes ?? rela????o trabalhista. Essa situa????o ilustra um breve debate sobre como estabelecer bons contratos com prestadores de servi??o, em especial no que tange a contrata????es de servi??os t??cnicos especializados
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O trabalho realizado de forma tripartite (trabalhadores, empregadores e governo), articulada, negociada e ousada, avan??ando e superando os limites da tradi????o e da formalidade legalista, mantendo, todavia, a garantia dos direitos dos trabalhadores rurais nos per??odos breves de colheita de safra
Resumo:
O Contrato de Autonomia de Gest??o, institu??do na Marinha, ?? um marco hist??rico nas regras de gest??o de uma Organiza????o Militar. Em seu arcabou??o se insere um pensar diferente dentro de uma estrutura que n??o pode sofrer qualquer abalo no seu alicerce, representado pela hierarquia e disciplina. A criatividade, as parcerias, a motiva????o, a busca de contribui????es para a sociedade e o compromisso com a efici??ncia e efic??cia, s??o a argamassa de uma obra que pode contribuir para a supera????o de entraves que se interp??em ?? implementa????o do modelo de gest??o previsto no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. A experi??ncia in??dita demonstrou, em curt??ssimo espa??o de tempo, que se faz necess??rio desenvolver modelos "h??bridos" para atender as peculiaridades de uma institui????o como a Marinha. Os resultados alcan??ados, em especial quanto ao incremento de produtividade, redu????o de custos, motiva????o e satisfa????o dos clientes, demonstram que o caminho a ser seguido, no ambiente de uma For??a Armada, requer a mobiliza????o de diversos segmentos, de modo a se alcan??ar o equil??brio entre o que se deseja e o que pode mudar. O Contrato de Autonomia de Gest??o tornou-se um instrumento justo para as necessidades do momento e perfeito para a perspectiva de um melhor uso dos recursos que a Marinha disp??e
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O texto descreve pesquisa realizada com representantes de diversos segmentos sociais selecionados entre pol??ticos, intelectuais, trabalhadores, empres??rios, profissionais liberais, igreja e organiza????es n??o governamentais, com o objetivo de construir uma agenda sobre governabilidade, traduzida em fun????o das mudan??as necess??rias para a reforma da administra????o e do Estado. Se sublinham os principais eixos de transforma????o sugeridos, identificando- se diverg??ncias que envolvem os problemas segundo a posi????o dos atores.
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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011, Juiz Conselheiro Garcia CALEJO (Relator), Juiz Conselheiro Hélder ROQUE e Juiz Conselheiro Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 de Abril de 2011; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – A questão da resolução em termos gerais; 3.3 – A questão da resolução no «contrato atípico de franquia»; 4 – Conclusões; § Abstract: 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011, Advising Judge Garcia CALEJO (Reporter), Advising Judge Hélder ROQUE and Advising Juiz Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the resolution in general terms; 3.3 - The question of the resolution in the «atypical contract of franshise»; 4 - Conclusions;
Resumo:
É importante chamar a atenção das possíveis diferenças entre o contrato de franquia e o contrato de agência no que diz respeito também ao problema da resolução em termos mais gerais ou em termos mais concretos; 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011, Juiz Conselheiro Garcia CALEJO (Relator), Juiz Conselheiro Hélder ROQUE e Juiz Conselheiro Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 de Abril de 2011; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – A questão da resolução em termos gerais; 3.3 – A questão da resolução no «contrato atípico de franquia»; 4 – Conclusões; Abstract: is important to draw attention to potential differences between the franchise agreement and agency agreement with regard also to the resolution problem in more general terms or in more concrete terms; 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011, Advising Judge Garcia CALEJO (Reporter), Advising Judge Hélder ROQUE and Advising Juiz Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the resolution in general terms; 3.3 - The question of the resolution in the «atypical contract of franshise»; 4 - Conclusions;
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Cada vez mais os indivíduos necessitam de competências digitais avançadas para participar plenamente na sociedade. Numa Europa em crescente envelhecimento é atualmente reconhecida a importância e o potencial da indústria de serviços para envelhecer bem baseados nas tecnologias de informação e de comunicação (TIC), de que é exemplo o mercado eletrónico de serviços sociais e de cuidados de saúde, o GuiMarket, proposto pelos autores para um município do Norte de Portugal. Com base nos resultados de um inquérito realizado junto de uma amostra de 315 indivíduos, o artigo discute a importância reconhecida a tal serviço e a frequência de utilização prevista, concluindo existir uma íntima relação entre o acesso às TIC e a utilização que os inquiridos preveem fazer do GuiMarket.
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is important to draw attention to potential differences between the franchise agreement and agency agreement with regard also to the resolution problem in more general terms or in more concrete terms; 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011, Advising Judge Garcia CALEJO (Reporter), Advising Judge Hélder ROQUE and Advising Juiz Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the resolution in general terms; 3.3 - The question of the resolution in the «atypical contract of franshise»; 4 - Conclusions;
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O mercado eletrônico, obtido através da aplicação intensiva de Tecnologia de Informação no mercado tradicional, é considerado uma realidade que trará grandes benefícios para as organizações que o considerarem nas suas estratégias e ameaças ainda maiores para as que não o utilizarem. Nesse novo ambiente, o comércio eletrônico, com suas aplicações inovadoras e revolucionárias, é tido como uma das tendências emergentes com maior poder potencial de inovação nas estratégias e nos processos de negócio nos vários setores econômicos. Este artigo tem por objetivo apresentar conceitos relativos a mercado e comércio eletrônico, bem como os benefícios potenciais e aspectos do comércio eletrônico.
Resumo:
O comércio eletrônico, com suas aplicações inovadoras e revolucionárias, é tido como uma das tendências emergentes com maior poder potencial de inovação nos processos de negócio nos vários setores econômicos. Com a crescente utilização de comércio eletrônico, inclusive Internet, ficam cada vez mais críticos os aspectos de segurança e privacidade das informações que estão sendo utilizadas. Além disto, esses aspectos interferem significativamente na adoção dessa tecnologia. O artigo visa a apresentar estudos sobre os aspectos de segurança e privacidade, bem como a analisar o problema da resistência e as estratégias adotadas para a sua superação.
Resumo:
O ambiente empresarial, tanto em nível mundial como nacional, tem passado por profundas mudanças nos últimos anos, as quais têm sido consideradas diretamente relacionadas com a tecnologia de informação. Nesse novo ambiente, o comércio eletrônico é tido como uma das tendências emergentes com maior poder potencial de inovação nos processos de negócio nos vários setores econômicos. No caso do setor bancário, as aplicações de comércio eletrônico ganham uma dimensão significativa, devido às suas características e às de seus produtos, serviços e clientes. Este artigo tem por objetivo apresentar o Modelo Integrado de Comércio Eletrônico e os principais resultados da pesquisa realizada no setor bancário, enfatizando as tendências dessa aplicação de tecnologia de informação e o relacionamento com algumas das principais características do ambiente empresarial atual.
Resumo:
As organizações brasileiras têm utilizado largamente as tecnologias de informação e comunicação para interligar suas várias áreas, fornecedores e clientes, processar um número muito grande de transações e atender a uma quantidade de clientes de forma rápida, segura e, muitas vezes, personalizada. O ambiente empresarial, tanto em nível mundial quanto em nacional, tem passado por inúmeras mudanças nos últimos anos, as quais têm sido consideradas diretamente relacionadas com as tecnologias de informação. Um dos aspectos mais importantes desse novo contexto é o surgimento do ambiente digital, que passou a permitir, de fato, a realização de negócios na era digital e do comércio eletrônico. Este artigo analisa esse novo ambiente e conclui que o comércio eletrônico no mercado brasileiro está consolidado e apresenta claros sinais de evolução, mesmo que ainda possa ser considerado em um estágio intermediário de expansão. A análise dessa evolução, com as realizações já empreendidas, possibilita a identificação da busca pelo novo ambiente de negócio, formado por comunidades de pessoas e empresas.