947 resultados para constitucionalismo francés


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Mediante este trabajo se han analizado los sistemas constitucionales estadounidense y francés, haciendo una especial mención a la soberanía. Se han extraido las principales características del modelo estadounidense y contraponiendo estas ideal al modelo francés se ha hecho una comparativa.

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La crisis contemporánea del control del poder a través de la división de sus funciones sume en el descrédito a los parlamentos y, correlativamente, facilita el despotismo o la ineficacia de los ejecutivos y concurre a la inestabilidad de las democracias. La consagración en las instituciones de un auténtico pluralismo social podría dar frutos provechosos para la organización del Estado moderno.

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Tras la caída del emperador Pedro II, el modelo constitucional argentino inspirado en el pensamiento alberdiano ejerció una fuerte influencia sobre los próceres republicanos brasileños… y doctrinarios argentinos de ese momento, como José Manuel Estrada, fueron apreciados como autoridades intelectuales por los operadores jurídicos...

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Resumen: Los poderes territoriales predominaron en el nacimiento de los Estados en Europa occidental, en los que se advierten contrapesos entre órganos, de sustento consuetudinario y reconocimiento escrito de derechos. En la aparición y el afianzamiento del constitucionalismo escrito tienen singular importancia la transformación de confederaciones en Estados federales, en Estados Unidos, Suiza y Alemania; así como los procesos de Venezuela, Colombia, México, Brasil y Argentina. Su consolidación resulta de los sistemas de control de constitucionalidad: el difuso, que nace en Estados Unidos; y el concentrado, que comienza en Austria; ambos países federales. En la actualidad los Estados semicontinentales y las regiones de similares dimensiones pueden entenderse como superación del constitucionalismo, pues se ha modificado sustancialmente su ámbito geográfico, el cual resulta esencial para que la representación posea una inmediación suficiente y puedan funcionar los frenos y contrapesos que aseguran la moderación del poder. Una gran autonomía y fortaleza de las instituciones locales, es decir un auténtico federalismo, puede configurar un reaseguro suficiente para los objetivos iniciales del constitucionalismo: que el reconocimiento de los derechos y los equilibrios entre los titulares de poderes locales y centrales tengan la oportunidad de lograrse.

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Fecha: 1944 (>1970 reproducción) / Unidad de instalación: Carpeta 25 - Expediente 23-7 / Nº de pág.: 1 (mecanografiada)

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Raquel Merino Álvarez, José Miguel Santamaría, Eterio Pajares (eds.)

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A presente dissertação tem por objetivo analisar a solidariedade social e sua projeção no sistema constitucional brasileiro, buscando definir seus contornos, fundamentos e limites na efetivação de políticas públicas e decisões judiciais. Ademais, busca-se na presente dissertação demarcar os limites e possibilidades da solidariedade enquanto valor que norteia o campo da política, notadamente na prática democrática. O estudo parte de uma análise histórica e filosófica para contextualizar a solidariedade como princípio jurídico que fundamenta direitos e deveres e que encontra nas demandas por reconhecimento das diferenças seu maior campo de incidência. Na política, a solidariedade se abre à opção de uma democracia anti-elitista que tem no conflito, na tolerância e nas divergências as pedras de toque que proporcionam uma dinâmica que respeita as diferenças e geram cooperação social por conta dessa estima intersubjetiva. Os deveres de reconhecimento intersubjetivo e de estima social possibilitam uma construção social dialógica e interacional, na qual seus sujeitos são respeitados como seres livres e iguais, dignos de igual respeito e consideração. Tal afirmativa é colocada a prova quando da viabilidade constitucional da cota racial nas Universidades Públicas brasileiras. Da mesma forma, a solidariedade se projeta para o campo jurídico devido a sua positivação na Constituição brasileira de 1988 como princípio/objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Deste modo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem lançando mão do princípio fundamental da solidariedade para fundamentar decisões que envolvam deveres fundamentais de redistribuição e reconhecimento. Tais decisões nos permitem traçar um conteúdo mínimo desse princípio à luz da ordem social e cultural brasileira que, aliás, não foi deixada de lado em nenhum momento no decorrer do estudo. Esse conteúdo material encontra nos deveres de redistribuição e reconhecimento, principalmente neste último, seu suporte de eficácia jurídica, viabilizando, em certos momentos, até uma aplicação direta da solidariedade por meio dos deveres.

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Esta pesquisa tem por objetivo discutir os modelos de leitura subjacentes ao trabalho proposto em sites de ensino de Francês de Língua Estrangeira (FLE). Para compreender como se apresentam os modelos de leitura nesses contextos, consideramos como base teórica de partida a concepção sócio-interacional da língua. Para tal, contextualizamos a necessidade de uma constante reflexão acerca do processo de ensino/aprendizagem de FLE. Em seguida, apresentamos a motivação para desenvolver a pesquisa e apresentamos, resumidamente, o nosso percurso metodológico. Destacamos a revisão bibliográfica, apresentando os modelos de leitura e as estratégias que envolvem essa atividade em meio virtual. O primeiro momento de nossa pesquisa foi de cunho exploratório porque não tínhamos conhecimento do universo de sites voltados para o ensino de FLE. A pesquisa é, também, de natureza documental uma vez que trabalhamos com sites tomados como documentos. Optamos pelo caráter descritivo pois, a partir da descrição, baseada nos critérios de análise, do material retirado dos sites que fazem parte do nosso corpus, é que respondemos e confirmamos nossas hipóteses. Nosso método de análise é o qualitativo porque buscamos interpretar, a partir de nossas observações dos documentos selecionados em um primeiro momento. Após estabelecer os critérios, partimos para a discussão e análise dos dados e, em seguida, fazemos algumas orientações aos professores que quiserem utilizar o material disponibilizado pelos sites analisados. No capítulo final, fazemos considerações sobre a pesquisa, apresentamos os resultados das análises, explicitamos a importância do trabalho para a construção do conhecimento acerca da leitura em meio virtual, e, finalmente, recomendamos novos estudos, diante do que encontramos, para que o ensino da leitura em Língua Estrangeira contribua para a formação de leitores autônomos

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A regularização fundiária urbana de interesse social só pode ser compreendida juridicamente se considerar-se que, além da legalização da posse ou da propriedade do bem imóvel, ela abrange obrigatoriamente uma série de intervenções urbanísticas fundamentais. Outra premissa necessária ao estudo jurídico é que esta espécie de operação urbana não pode ser compreendida isoladamente, enquanto uma instituição particular, pois ela pressupõe a definição das condições por meio das quais o planejamento urbano e o planejamento habitacional se determinam reciprocamente, favorecendo a concretização de direitos fundamentais. Três valores-base devem inspirar o desenvolvimento desta correlação entre as políticas urbanísticas e as habitacionais, são eles: a moradia como direito fundamental complexo ligado à ideia mais ampla de direito à cidade, a propriedade como direito protegido juridicamente apenas quando observado o princípio da função social da propriedade e a justa distribuição das mais-valias urbanas como princípio reitor da intervenção dos poderes públicos nos espaços urbanos para efetivar uma distribuição mais isonômica do espaço. Com base no contexto normativo brasileiro e a realidade institucional concreta dos Municípios e tendo em vista a experiência francesa a respeito das políticas urbanas e habitacionais, é possível pensar um quadro legal e regimes jurídicos adequados à realização mais eficaz das operações urbanas de regularização fundiária.

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O trabalho busca na teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, tal como desenvolvida por Gunther Teubner, Marcelo Neves e outros doutrinadores, elementos para explicar as relações entre os subsistemas jurídico, político e econômico na sociedade contemporânea. Com base nas ferramentas teóricas obtidas, revisa o conceito de constituição econômica como a relação de acoplamento estrutural entre o direito e a economia, e a Constituição do Estado como a relação de acoplamento estrutural entre o direito e a política. As crises econômicas são então explicadas pelas tendências inflacionárias na produção de símbolos e pelos choques entre racionalidades sistêmicas parciais. A crise de 2008 consolida a constatação de que a globalização restringe a capacidade de influência da política e do direito sobre o sistema econômico desterritorializado. Em vista disso, propõe-se a adoção da teoria do constitucionalismo societal de Teubner como proposta para a democracia no século XXI; através dela, é possível reconhecer a constitucionalização no interior de cada subsistema social e o desenvolvimento de foros de razão pública internos, nos quais a política pode ser desenvolvida de forma autônoma em relação à política institucionalizada do Estado. Finalmente, vê-se como o combate à crise econômica invariavelmente redesenha os papéis dos Poderes de Estado, reconhecendo certa liberdade ao Executivo, embora isso não signifique ausência de quaisquer freios e contrapesos.

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Nesse trabalho apresentamos a função e determinamos a natureza das convenções e hipóteses para os fundamentos científicos segundo a corrente convencionalista que surgiu na França na virada do século XIX para o XX, composta por Henri Poincaré, Pierre Duhem e Édouard Le Roy. Além disso, analisamos a relação que as convenções e hipóteses podem estabelecer com teses metafísicas através dos critérios utilizados pelos cientistas para determinar a preferência por certas teorias. Para isso, promovemos uma interpretação imanente das obras publicadas entre 1891 e 1905. Como resultado, revelamos que os autores, apesar de serem classificados como pertencentes a uma mesma corrente, não possuem apenas posições comuns, mas também divergências. Poincaré e Le Roy concordam que as convenções geométricas são escolhidas de acordo com o critério de conveniência. Contudo, eles discordam sobre o valor que a conveniência agrega ao conhecimento científico. Em relação aos fenômenos naturais, os três autores concordam que a realidade não pode ser descrita univocamente por um mesmo conjunto de convenções e hipóteses. Porém, Poincaré e Duhem acreditam que há critérios que tornam umas teorias mais satisfatórias que outras. Analisamos os critérios experimentais, racionais e axiológicos que justificam a satisfação dos cientistas com certas teorias e apontamos como estes critérios se relacionam com a metafísica. Concluímos que os convencionalistas, mesmo que cautelosamente e de modo implícito, buscaram se aproximar da metafísica com o intuito de justificar a própria atividade científica.

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O presente trabalho se propõe a analisar se e de que modo as pessoas comuns participam da definição do significado constitucional. Busca-se questionar o senso comum jurídico segundo o qual as instituições estatais, e mais especificamente o Judiciário, seriam os responsáveis por definir o sentido da Constituição. Para tanto, são retomados alguns debates já presentes no Direito Constitucional que sugerem essa participação: o debate alemão acerca da Constituição de Weimar de 1919 e a discussão contemporânea sobre constitucionalismo popular nos Estados Unidos. Nesse sentido, analisa-se o papel dos movimentos sociais no processo de construção do sentido constitucional, destacando sua atuação institucional e extrainstitucional, a qual pode ser apreendida por meio de institutos jurídicos como a desobediência civil e a mutação constitucional. A partir desse arcabouço teórico, empreende- se a análise da trajetória do movimento LGBT no Brasil, destacando-se sua interação com as instituições estatais, os contramovimentos e a Constituição. A partir dessa análise, conclui-se pela desejabilidade de um constitucionalismo difuso, justificado com base nas ideias de democracia, renovação da Constituição, empoderamento das pessoas comuns e script para transformação.

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Este reporte trata de una investigación cooperativa cuyo tema es la comparación de la enseñanza de la geometría en Chile y en Francia (proyecto ECOS-CONYCIT). Después de definir nuestra metodología por zooms sucesivos, presentamos las mayores diferencias que encontramos entre los dos países. Estas diferencias conciernen a los ámbitos siguientes: la concepción de la geometría, los aspectos de la actividad matemática puestos en evidencia, la organización del aprendizaje, la extensión de los programas, la importancia dada a las aplicaciones de matemáticas y a la modelación. Los trabajos de C.Houdement y A.Kuzniak sobre los paradigmas geométricos nos permiten analizar las concepciones de la geometría.

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