982 resultados para Transferências do orçamento de estado


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O tema financiamento dos Municípios, tem como objetivo comprovar a existência da “grandedependência financeira face às suas principais fontes de receitas, tais como, as transferências do Orçamento de Estado e os Impostos Municipais. Pretende-se analisar a importância dessas receitas e a forma como têm evoluído, nestes últimos anos, recorrendo a metodologias de investigação do tipo “yin” utilizando para o efeito, o método de estudo de caso. Trata-se de um estudo empírico, do tipo explanatório, através da análise quantitativa dos dados, em que a forma de tratamento dos mesmos segue as seguintes etapas: “recolha”, “análise”, “interpretação”, “conclusões” e algumas “recomendações”. Para a concretização deste trabalho, foram utilizadas as seguintes técnicas de pesquisa: a definição de uma Amostra Aleatória de 5 Municípios existentes no território português, tendo por base, a atual divisão do território em NUTS, sendo selecionada a Região “Centro” e a respetiva Sub-Região de “Pinhal de Marrocos”; como instrumentos de trabalho foram escolhidos, entre outros, os Mapas de Controlo Orçamental da Receita constantes da respetiva prestação de contas e Mapas XIX das Transferências do OE; para tratamento destes dados, foram utilizadas as ferramentas do Excel para elaboração de quadros e gráficos; para a obtenção dos respetivos resultados, foram efetuadas análises comparativas para averiguar qual a evolução ocorrida durante os períodos indicados. As conclusões a retirar comprovam a grande dependência financeira já aqui referenciada e, demonstram que, o aumento ou a diminuição dessas receitas pode melhorar ou agravar a situação financeira dos municípios Palavras-chave:

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Este trabalho tem como objetivo explorar como o governo do Estado de São Paulo pode utilizar a tecnologia para fortalecer a participação dos cidadãos no processo orçamentário público por meio de aplicativos móveis. Nos últimos anos, o advento e a difusão de novas tecnologias tem impactado significativamente o relacionamento do Estado com os cidadãos em todo o mundo. Uma destas mudanças é a difusão e popularização de smartphones e tablets, que impõe desafios e oportunidades em termos de prestação de serviços e participação do cidadão no processo de elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas. Para o alcance dos objetivos deste trabalho, como método de pesquisa, foi realizada, inicialmente, uma revisão da literatura sobre m-government, e-democracia e sistema orçamentário brasileiro. Em um segundo momento foi realizada a observação de experiências internacionais e nacionais, posteriormente aplicada ao estudo do caso do governo do Estado de São Paulo, explorando as possibilidades de utilização do m-government no processo orçamentário paulista. A partir de 2010, as leis anuais de diretrizes orçamentárias do Estado de São Paulo, passaram a conter dispositivos com relação à realização de audiências públicas ao Orçamento Estadual, de forma regionalizada. O uso das TICs no processo orçamentário pode contribuir para facilitar o entendimento dos complexos conceitos de finanças públicas e orçamento público. A utilização do m-government para elaboração de um futuro aplicativo no Estado de São Paulo deve possuir uma área explicativa, com textos e vídeos educativos, possibilitando aos cidadãos uma participação mais qualificada e efetiva. Conclui-se que os temas de e-democracia e m-government ainda são incipientes no Brasil, porém representam uma oportunidade para que governos se aproximem dos cidadãos, tendo em vista que ainda não está sendo explorado o potencial de interação e comunicação através da internet e aplicativos móveis. Esta perspectiva ainda não está inserida na agenda governamental, mas a sociedade civil está cobrando participação efetiva no ciclo de políticas públicas. Sugere-se que seja ampliada a adoção do uso de ferramentas tecnológicas de m-government e e-government, porque tendem a contribuir na interação entre cidadãos e o governo na elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas com o aperfeiçoamento da alocação dos escassos recursos orçamentários disponíveis.

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0 presente artigo analisa o sentido e alcance da nomenclatura desorçamentação. Trata-se de um neologismo recentemente usado na literatura das ciências económicas, e em especial nas finanças públicas, que tem gerado alguma controvérsia, resultando dali interpretações e visões muitas vezes dissemelhantes para o mesmo fenómeno. Embora o conceito não tenha tradução para outras línguas procurou-se fazer uma aproximação à sua semelhança terminológica em termos do seu signifi­cado. O contexto e, em especial, o Orçamento de Estado.

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação de Cláudia Maria Pereira Esta versão contém as críticas e sugestões dos elementos do júri.

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O compromisso com a estabilidade macroeconômica e com a manutenção do equilíbrio fiscal do Estado, condicionado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, vem exigindo esforço permanente dos agentes públicos, especialistas e estudiosos das finanças públicas, no sentido do aprimoramento das práticas de planejamento e orçamento públicos, diante das limitações da capacidade do Estado de financiar indefinidamente o crescimento do gasto. Tais limitações tornam complexa a tarefa, a cargo dos formuladores de políticas públicas, de estabelecer prioridades na aplicação dos recursos orçamentários para atender às múltiplas demandas da sociedade. O equilíbrio das contas ajudou no processo de incremento de investimentos em projetos prioritários para a transformação da realidade social contemporânea. Garantir a plena consecução desses projetos, torna-se crucial para os governantes, na medida em que as gestões são cada vez mais cobradas pela sociedade. Os técnicos da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional de São Paulo, que respondem pelas ações de planejamento e orçamento do Estado, buscam o aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento, a fim de elaborar orçamentos que reflitam melhor às necessidades dos órgãos da administração estadual. Demonstram especial interesse na concepção de uma metodologia que, baseada em boas práticas, lhes permita medir e analisar a relação entre o aumento dos investimentos e seu impacto nas despesas de custeio, como forma de aprimorar a eficácia e a efetividade do orçamento do Estado. As tendências descritas e o método de análise desenvolvido pelo grupo vão ao encontro das expectativas estabelecidas pelo Termo de Referência proposto. A consolidação de uma metodologia acurada, dependerá da qualidade dos dados consolidados pelo governo e será plenamente satisfatória somente quando houver ferramentas para a medição do custeio dos programas e equipamentos públicos.

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Diariamente, devido à conjuntura atual, deparámo-nos com medidas de austeridade que são levadas a cabo independentemente da capacidade contributiva e da segurança jurídica dos sujeitos passivos: no Orçamento do Estado (OE) para 2013, aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi implementada uma medida de limitação à dedução de encargos financeiros. Esta medida passa a substituir a regra que vigorava até então, que era o regime de subcapitalização, previsto no artigo 67.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC). De acordo com a redação anterior da norma, a não dedutibilidade de encargos financeiros, na parte respeitante aos juros de endividamento excessivo, apenas operava quando estes respeitassem a financiamentos obtidos junto de entidades relacionadas e residentes fora do território português ou da União Europeia (UE), contrariamente à redação atual, que estende a não dedutibilidade aos financiamentos obtidos juntos de sócios, de partes relacionadas ou de terceiros independentemente de serem residentes ou não residentes em Portugal. Apesar de a Contabilidade ser o ponto de partida para o apuramento do lucro tributável, nem sempre a Fiscalidade aceita toda a informação contabilística. No que concerne à dedutibilidade dos encargos financeiros, apenas concorrem para a formação do lucro tributável os gastos de financiamentos líquidos que não excedam o maior dos dois valores seguintes: 1.000.000,00 € ou 30% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos (EBITDA). No caso de sociedades tributadas pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades, o limite à dedutibilidade é aplicado a cada uma das sociedades do grupo individualmente. O legislador pretende implementar um aumento gradual da limitação da dedutibilidade dos encargos financeiros ao longo dos próximos anos, passando a taxa de dedutibilidade de 70% em 2013 para 40% em 2016. Podemos dizer que com esta medida maior é o fosso entre a Contabilidade e a Fiscalidade, visto que por aplicação da Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) 10 - Custos de empréstimos obtidos, os encargos de financiamento são reconhecidos como gastos do período, em regra, mas, no entanto, cada vez menor é a dedutibilidade fiscal.

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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Sociais, Departamento de Sociologia, 2014.

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A contratação pública, enquanto universo de formação dos contratos públicos, ao ser abordada numa perspetiva adequada pode ser considerada como um mecanismo para alcançar um crescimento inteligente e sustentável e, para assegurar, simultaneamente, uma utilização eficiente dos fundos públicos. A aplicação de um Sistema de controlo interno, para além de ser um instrumento de auxílio na tomada de decisão, permite incrementar a eficácia e eficiência das operações, uma maior fiabilidade da informação financeira e a garantia do cumprimento dos diplomas legais que a estas se aplicam. Neste sentido, pelo facto de um valor considerável do Orçamento de Estado atribuído à Marinha estar alocado à atividade de manutenção, cuja entidade responsável é a Direção de Navios, é de todo o interesse criar ferramentas que permitam uma melhor gestão dos fundos públicos, bem como, garantir a máxima operacionalidade dos meios que concorrem para o cumprimento da missão da Marinha. O presente estudo tem como objetivos identificar quais os elementos relativos à formação e execução dos contratos públicos que podem ser melhorados de modo a incrementar o controlo interno no âmbito da atividade procedimental referente à aquisição, construção e reparação de meios navais e unidades de apoio à Marinha. De forma a alcançar este desiderato utilizou-se o método do ´estudo de caso´, servindo a Direção de Navios como unidade de estudo, conjugando diferentes técnicas de recolha de dados. Com este estudo conclui-se que é necessário incrementar o controlo interno nesta unidade. De modo a colmatar esta problemática, foi elaborado um manual de controlo interno que tem por principal finalidade garantir um elevado desempenho na área da contratação pública e a salvaguarda do interesse público, se implementado por esta unidade.

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Diagnóstico do modelo legal de transferências voluntárias realizadas pelo Governo Federal para os entes subnacionais, em face das recorrentes irregularidades relatadas pelos órgãos de controle. Questiona os motivos pelos quais o modelo vem sendo mantido há décadas diante da notória ineficiência. O fim da descentralização tutelada é a solução recomendada pela pesquisa.

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O estudo tem por base a monografia apresentada pelo autor no Curso de Especialização em Processo Legislativo do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (CEFOR) da Câmara dos Deputados, concluído em novembro de 2009. Banca examinadora formada pelos Professores Eduardo Fernandez Silva, orientador e José Roberto Afonso, examinador.

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Pretende diagnosticar o modelo legal de transferências voluntárias realizadas pelo Governo Federal para Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio de convênios, contratos de repasses e instrumentos similares, com vistas a apontar soluções para os recorrentes problemas relacionados à ineficiência, omissão de prestação de contas, desvio de recursos públicos, entre outras mazelas relatadas pelos órgãos de controle.

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O presente trabalho consiste na análise das emendas individuais ao Orçamento da União dos deputados federais do Estado da Paraíba, na 53ª legislatura, para verificar se elas atendem as prioridades sociais da população, baseando-se no Índice de Desenvolvimento Humano onde identificamos o índice de pobreza elevado, ou se elas são destinadas mais com intuito de lograr êxito nas campanhas eleitorais. São analisadas também quais as principais áreas que as emendas são destinadas e se há ou não privilégios em sua destinação, de acordo com o colegiado eleitoral dos parlamentares. Para tanto, descrevemos um pouco sobre o Estado e posteriormente apresentamos uma visão geral do orçamento. Conclui-se que fica comprovado o quanto é presente a oligarquia na política do Estado e, por isso, revela as ações paroquialistas dos deputados que utilizam as emendas orçamentárias individuais para levar benefícios para seus redutos eleitorais, bem como para localidades que possam lhe prospectar uma votação significativa e assim garantir sua reeleição ou eleição dos seus indicados.

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Analisa a falta de transparência na identificação da autoria da programação orçamentária originada do processo de apreciação da lei orçamentária anual no Congresso Nacional, bem como nas transferências voluntárias decorrentes das emendas parlamentares, o que tem permitido a utilização deste instrumento como forma de desvios de recursos públicos e "moeda de troca" pelo Executivo para manter sua coalizão partidária dentro do Poder Legislativo. As emendas parlamentares individuais são foco de críticas pelo seu aspecto de individualização dos benefícios eleitorais decorrentes da sua execução, porém é apresentado seu aspecto difusor de políticas públicas ao atender os municípios com menor capacidade fiscal. É apresentado ainda o processo de apreciação da Lei Orçamentária Anual no Congresso e sua intervenção por intermédio das emendas parlamentares, sendo ainda analisada a execução da programação derivada de emendas identificáveis. Conclui-se pela adoção da sugestão dos órgãos fiscalizadores que direciona para a identificação não só da autoria da programação orçamentária, mas também o registro imediato das pessoas que negociam com o estado no fornecimento de bens e serviços quando objeto de convênios.

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Solicitação do Deputado Luciano Castro acerca da possibilidade de se incluir recursos ao Orçamento da União para a construção da nova sede do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, conforme pedido encaminhado pelo Presidente do próprio Tribunal de Contas a todos os parlamentares federais roraimenses, mediante Ofício Circular nº 019/2012/PRESI/TCERR, de 26 de setembro de 2012.

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Trata-se de um estudo dos principais aspectos na alocação dos dispêndios públicos do Estado de São Paulo, ao longo do periodo de 1979 a 1990, que busca compreender as diferenças e semelhanças ocorridas na estrutura dos gastos públicos entre difentes períodos e governos.