951 resultados para Trafico de Escravos (1549-1850), legislação, Brasil
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Referência: Bibliografia da Impressão Regia do Rio de Janeiro / Ana Maria de Almeida Camargo, Rubens Borba de Moraes, 1993. v. 2, p. 79.
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Referência: Diccionario Bibliographico Portuguez / Innocencio Francisco da Silva, 1860. v. 4 p. 34.
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Proposta da Sociedade ao Governo Imperial para a gradual e total extinção da escravatura no Brasil.
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Proposta da Sociedade ao Governo Imperial para a gradual e total extinção da escravatura no Brasil.
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Coleção Marcio Moreira Alves.
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Por este tratado, a Inglaterra abre mão da cobrança do restante do empréstimo de 600 mil libras que fizera a Portugal em 1809, a título de indenização.
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Esta edição é revista e aumentada, com mais do dobro de páginas da edição primitiva, de 1839, que continha 240 páginas. Buxton, presidente da Sociedade para a Extinção do Tráfico de Escravos, apresenta um detalhadíssimo estudo do comércio de negros, desde a África Central e ambas as costas do Continente, até o Brasil, os Estados Unidos, Cuba, etc. Há estimativas de mortalidade em todos os estágios do cativeiro. A maior parte das referências são sobre Cuba e o Brasil. É um clássico pioneiro dos estudos sobre escravidão.
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Originally published: Jornal do commercio, May 13-14, 1916.
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Apresenta as correspondências entre o Ministro de Negócios Estrangeiros, Paulino José Soares de Sousa, e o Ministro da Inglaterra no Rio.
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Parte 1 - Leis
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Consultoria Legislativa - Área VII - Finanças, Direito Comercial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor.
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Consultor Legislativo - Área VII - Finanças, Direito Comercial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor.
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Analisa a legislação vigente e apresenta uma relação das principais normas jurídicas que regulamentam o turismo no Brasil.
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Na década de 1980 a questão urbana no Brasil ganhou visibilidade a partir de uma gama de ocupações de imóveis ociosos que ocorreram em diversas cidades importantes do país. Às mobilizações pela redemocratização somou-se a luta pela reforma urbana. Com o advento do Processo Constituinte, ganhou importância a intervenção dos movimentos populares na esfera institucional, cuja principal ferramenta foi a apresentação da Emenda Popular da Reforma Urbana, convertida numa espécie de manifesto-programa pelos defensores da causa. Com a Constituição já promulgada, o movimento pela reforma urbana celebrou o fato de, pela primeira vez na História Constitucional brasileira, a questão urbana ter sido contemplada. O Capítulo de Política Urbana necessitou, contudo, de regulamentação para ter efeitos práticos, o que veio a acontecer com a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001. Fazer um balanço da luta pela reforma urbana no Brasil e a da influência do movimento popular no delineamento da legislação urbanística desde o Processo Constituinte é o objetivo primeiro deste trabalho. A intenção de fundo é refletir acerca do modelo de democracia brasileira, tendo por pressuposto a ideia de que a participação popular modelou um regime democrático que avança em relação ao clássico modelo da democracia representativa vigente no mundo ocidental.