892 resultados para Tipificação penal
Resumo:
A Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e criou as diretrizes para a política de drogas brasileira. Dentre o conjunto de medidas trazidas pela lei em seu dispositivo criminal está a criação de um tipo penal específico de cultivo de plantas para produção de drogas para consumo pessoal (art. 28, §1º). O plantio para consumo recebe o mesmo tratamento jurídico-penal que o porte para consumo (art. 28), sendo previstas sanções alternativas à privação de liberdade. O §2º do art. 28 da Lei de Drogas estabelece os critérios que as autoridades competentes do sistema de justiça criminal deverão considerar na tipificação penal das situações de cultivo. Este trabalho se debruça sobre a tipificação penal de situações de cultivo de canábis em acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo. A problemática de pesquisa aqui desenvolvida discute especificamente quais são os argumentos e como eles são apresentados nas decisões para justificar a determinação de que uma situação de cultivo é para fins de tráfico ou de consumo pessoal. O trabalho busca identificar como os critérios do §2º do art. 28 da Lei de Drogas são apresentados na fundamentação de decisões judiciais em que se discute na esfera criminal se uma situação de cultivo é para “consumo pessoal” ou “destinada a terceiros”. Uma pergunta central norteia a pesquisa realizada: quais os elementos e de que forma eles são utilizados nas decisões analisadas para tipificação do plantio para consumo pessoal (art. 28, §1º, da Lei de Drogas) e do plantio destinado a fornecer drogas a terceiros (art. 33, §1º, II)? Para enfrentar a problemática de pesquisa utilizamos a ferramenta de busca de acórdãos disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foram analisados 135 acórdãos do TJSP que enfrentam diretamente a controvérsia relativa à tipificação penal de situações de cultivo de canábis. Os acórdãos foram proferidos entre os anos de 1998 e 2014 e foram selecionados segundo os critérios especificados no capítulo metodológico da dissertação. Os resultados quantitativos da pesquisa dizem respeito às informações gerais dos processos, elementos de prova mencionados nos acórdãos, características das situações de cultivo e fundamentação da tipificação penal. A discussão qualitativa sobre os resultados da pesquisa é promovida em quatro frentes: (i) interpretação e valoração da quantidade de drogas; (ii) antecedentes criminais, circunstâncias da prisão e do agente; (iii) materiais de venda e outros elementos relevantes na tipificação penal; e (iv) características do conjunto probatório. As questões discutidas nestas frentes circunscrevem o problema de pesquisa e é a partir delas que é feita a análise apresentada neste trabalho. Esperamos conseguir contribuir para melhor compreensão (i) da determinação da finalidade do cultivo e (ii) das implicações jurídicas que decorrem da opção legislativa pela não utilização de critérios quantitativos na definição dos crimes de tráfico de drogas e plantio para consumo.
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Este artigo analisa como a mídia impressa brasileira noticia o comércio clandestino do misoprostol, o principal medicamento para aborto. Foram recuperadas 1.429 notícias, de 220 veículos de informação impressos e eletrônicos, entre 2004 e 2009. A análise foi realizada em 524 notícias de 62 veículos impressos regionais e nacionais. O misoprostol é pauta permanente, mas o enquadramento das notícias é policial, diverso do aborto como uma questão religiosa, política e de saúde pública que domina a mídia brasileira. O misoprostol está inserido no mercado ilegal de medicamentos de gênero, tais como os para emagrecimento, disfunção erétil ou anabolizantes. Sessenta e quatro (12%) notícias impressas apresentam histórias de vida de mulheres que abortaram com o misoprostol. As mulheres têm de 13 a 46 anos e sua inserção de classe demarca diferentes experiências de aborto. Três personagens foram identificados nos itinerários de aborto: amigas, intermediários e médicos. As histórias de aborto tardio são confundidas com a tipificação penal do infanticídio e são casos-limite para a narrativa midiática.
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This dissertation has the main objective to assess the legal and constitutional legitimacy of the legislative state act that criminalizes the conduct of carrying drugs for own consumption - in the case of Brazil, art. 28 of the Federal Law n.º 11.343 of August 23rd, 2006. Therefore, it is done, initially, a contextualization, pointing the main regulatory frameworks, internal and external, of what is conventionally called prohibition in the matter of drugs, as well as the different species of liberalizing initiatives today on an upward trend in the international scenario. Then analyzes the state intervention in question in the light of references of human dignity, freedom and privacy, emphasizing, in the point, among other contributions, the various precedents of foreign constitutional jurisdiction over the theme. Immediately thereafter, confronts the policy in screen with what is perhaps, these days, the main control mechanism of the restrictive measures of fundamental rights, namely the proportionality test, here represented by classical elements of appropriateness, necessity and proportionality in the strict sense. After that, it examines the criminalization on the agenda before the parameter of equality and the general interests of health and public safety. Based on theory and empirical enrolled in the development, it is concluded, finally, the unconstitutionality of the option of the ordinary legislature to impose criminal penalties on users - problematic or not - of substances or products capable of causing physical or psychological dependence.
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A dissertação analisa as possibilidades e apresenta os pressupostos para harmonização do Direito Penal Económico na África Austral. Nela trabalha-se com a hipótese de que o referido processo é inexorável no âmbito da integração regional. Para o efeito, são abordadas questões criminologicas, exigências político-criminais bem como dogmáticas que permitam propor a referida harmonização legislativas, na perspectiva do direito a constituir. É destacada a pertinência de se empreenderem reformas nas legislações penais dos Estados-membros, com vista a atender aos ilícitos econômicos, considerando que a acentuada disparidade legislativa é um factor que, de certa forma, pode cercear as acções que têm sido realizadas no âmbito da prevenção e combate a criminalidade econômica na região. Disserta-se sobre as peculiaridades do delinquente e especificidades da delinquência econômica ao nível da SADC e, seguidamente, se descreve a forma de concretização da almejada harmonização, tendo como base dois estudos realizados sobre a matéria e igual número de modelos, os quais priorizam dois eixos, designadamente: o eixo dos delitos e o das penas; sendo que no primeiro descata-se a necessidade de uniformizar não só as condutas delituosas a tipificar, mas, sobretudo a técnica para sua tipificação. Como segundo eixo, aborda-se a pertinência de se aproximar as medidas de reação penal as sanções penais. Por fim, em sede da conclusão realça-se a existência de fundamentos e requisitos dogmáticos, político-criminais e criminológicos que permitem realizar a harmonização do Direito penal econômico na SADC, como medida necessária para a prevenção e represão da criminalidade econômica transnacional, intrínsecamente ligada aos processos da globalização e de integração regional em curso.
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O presente trabalho parte das concepções morais de Kant sobre o imperativo categórico, sua ideia de punir e a noção de cosmopolitismo, como uma forma de integrar os povos nos mais diversos cantos através de parâmetros racionais, visando alcançar o que o filósofo denomina de Paz Perpétua. O pós kantiano Hoffe é tomado como base para um modelo de Direito Intercultural, no qual, os cidadãos são unidos por valores universais em torno de pretensões comuns. Neste contexto emerge o Direito Penal Intercultural como forma de se consagrar bens comuns, através da tipificação de delitos que representam preceitos éticos globais, os quais merecem ser tutelados por estarem associados a direitos humanos. Nesta sociedade moderna marcada por grandes transformações em diversos setores, como decorrência da globalização, fala-se em uma nova área criminal, qual seja, o Direito Penal Econômico, trazendo crimes existentes em qualquer lugar do mundo, como as infrações tributárias, praticadas por criminosos de colarinho branco. A impunidade destes crimes é um fator notório. Em razão de tal fato e, por questões de justiça e solidariedade defende-se um modelo criminal de punição, que tem uma fundamentação moral e se mostra aplicável em qualquer país, independentemente de suas especificidades locais. Para tal é necessário uma releitura dos paradigmas tradicionais do Direito Penal e uma maior eticização de suas normas, proporcionando o que se chama Direito Penal Intercultural.
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O terrorismo contemporâneo se destaca como um dos mais discutidos tópicos da agenda política internacional. No contexto da globalização, a atuação de grupos extremistas é bem mais complexa e articulada do que jamais foi, e sua periculosidade é exacerbada pela potencial utilização de armas de destruição em massa. Se é certo que a solução para seu enfrentamento pode ser almejada pela cooperação entre as nações, é igualmente verdadeiro que o Direito pode ser um instrumento idôneo para assegurar melhor colaboração e maior efetividade das medidas. Partindo do pressuposto que o terrorismo pode ser compreendido como um instituto do Direito Criminal, apresento esta monografia, a fim de investigar como o Brasil – que notoriamente carece de normatização útil na legislação ordinária – poderia criar uma lei antiterror. A metodologia de pesquisa é primordialmente descritiva, com enfoque na compreensão do terrorismo enquanto instituto jurídico-criminal. Dedicamo-nos a um estudo crítico dos aspectos teóricos e práticos de se criar uma lei antiterror, inclusive estudando projetos de lei em tramitação, a fim de ver como o Legislativo tem abordado a matéria.
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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This article examines the conditions of penal hope behind suggestions that the penal expansionism of the last three decades may be at a ‘turning point’. The article proceeds by outlining David Green’s (2013b) suggested catalysts of penal reform and considers how applicable they are in the Australian context. Green’s suggested catalysts are: the cycles and saturation thesis; shifts in the dominant conception of the offender; the global financial crisis (GFC) and budgetary constraints; the drop in crime; the emergence of the prisoner re‐entry movement; apparent shifts in public opinion; the influence of evangelical Christian ideas; and the Right on Crime initiative. The article then considers a number of other possible catalysts or forces: the role of trade unions; the role of courts; the emergence of recidivism as a political issue; the influence of ‘evidence based’/‘what works’ discourse; and the emergence of justice reinvestment (JR). The article concludes with some comments about the capacity of criminology and criminologists to contribute to penal reductionism, offering an optimistic assessment for the prospects of a reflexive criminology that engages in and engenders a wider politics around criminal justice issues.
Cause and effect? Failings of the contemporary penal system and the emergence of restorative justice
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This article focuses on the anomalies and contradictions surrounding the notion of ‘international juvenile justice’, whether in its pessimistic (neoliberal penality and penal severity) or optimistic (universal children’s rights and rights compliance) incarnations. It argues for an analysis which recognises firstly, the uneven, multi-facetted and heterogeneous nature of the processes of globalisation and secondly, how the global, the international, the national and the local are not mutually exclusive but continually interact to re-constitute, re-make and challenge each other.
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What are the various forces influencing the role of the prison in late modern societies? What changes have there been in penality and use of the prison over the past 40 years that have led to the re-valorization of the prison? Using penal culture as a conceptual and theoretical vehicle, and Australia as a case study, this book analyses international developments in penality and imprisonment. Authored by some of Australia’s leading penal theorists, the book examines the historical and contemporary influences on the use of the prison, with analyses of colonialism, post colonialism, race, and what they term the ‘penal/colonial complex,’ in the construction of imprisonment rates and on the development of the phenomenon of hyperincarceration. The authors develop penal culture as an explanatory framework for continuity, change and difference in prisons and the nature of contested penal expansionism. The influence of transformative concepts such as ‘risk management’, ‘the therapeutic prison’, and ‘preventative detention’ are explored as aspects of penal culture. Processes of normalization, transmission and reproduction of penal culture are seen throughout the social realm. Comparative, contemporary and historical in its approach, the book provides a new analysis of penality in the 21st century.
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Throughout much of the western world more and more people are being sent to prison, one of a number of changes inspired by a 'new punitiveness' in penal and political affairs. This book seeks to understand these developments, bringing together leading authorities in the field to provide a wide-ranging analysis of new penal trends, compare the development of differing patterns of punishment across different types of societies, and to provide a range of theoretical analyses and commentaries to help understand their significance. As well as increases in imprisonment this book is also concerned to address a number of other aspects of 'the new punitiveness': firstly, the return of a number of forms of punishment previously thought extinct or inappropriate, such as the return of shaming punishments and chain gangs (in parts of the USA); and secondly, the increasing public involvement in penal affairs and penal development, for example in relation to length of sentences and the California Three Strikes Law, and a growing accreditation of the rights of victims. The book will be essential reading for students seeking to understand trends and theories of punishment on law, criminology, penology and other courses.