49 resultados para Substantivo


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Esta dissertação analisa como se deu a incorporação do enfoque de gênero em políticas públicas, de governos subnacionais, direcionadas para mulheres. Foram pesquisados vinte e sete programas oriundos do Banco de Dados do Programa Gestão Pública e Cidadania. Como conclusão aponta-se que a maioria dos programas efetiva seu potencial transformador em se tratando da promoção da igualdade de gênero.

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Termo usado para expressar empatia entre mulheres ganha força nas redes sociais

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Resumen: La esencia de lo que debemos entender por filosofía se encuentra más del lado del quehacer, de la tarea, que del lado de “lo hecho”. Entre el sustantivo (filosofía) y el verbo (filosofar) hay una estrecha relación. Este trabajo se aboca, primeramente, a lo que está antes del quehacer, que se encuentra en la experiencia de ruptura. Luego se propone articular las dos grandes actitudes originarias que se abren a partir de ese momento, una más combativa (lo agonal) y la otra más pacifista (lo ireneico).

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Este trabalho trata do funcionamento da prescrição extintiva relacionada a ações pessoais, além da decadência, no âmbito do direito internacional privado. Primeiramente é feita uma breve análise histórica e comparatista do direito de regência da prescrição em relações de caráter internacional antes de se demonstrar a solução abarcada pelo direito brasileiro: a regência pela lei que rege a obrigação (lex causae). Apesar de ser um instituto de direito civil, substantivo, a prescrição possui muitas ligações com o direito processual, uma vez que o principal efeito de sua consumação é tonar inexigível uma obrigação e, em decorrência, pôr fim a um processo. Assim, o autor detalha em seguida as questões que são regidas pela lex causae e as que são regidas pela lex fori (aqui abrangendo também a lex arbitri) em matéria de prescrição no direito brasileiro, antes de tratar minuciosamente de como se opera a exceção da ordem pública para afastar a aplicação da lex causae estrangeira em matéria de prescrição no Brasil (incluindo também regras de aplicação imediata lois de police brasileiras). Ao final, cuida-se da prescrição na homologação e execução de sentenças estrangeiras no Brasil.

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Essa dissertação tem como objetivo fazer uma análise crítica da proposta nietzschiana de superação da metafísica. Primeiro, determinaremos o que Nietzsche entende por metafísica no período intermediário de sua produção filosófica. Conquistada essa compreensão, mostraremos as críticas feitas pelo filósofo à metafísica, presentes em sua obra de juventude Sobre a verdade e a mentira no sentido extra-moral. Por fim, a proposta de superação da metafísica será analisada a partir de quatro grandes referências interpretativas: o realismo negativo do devir, o neokantismo, o naturalismo substantivo e a proposta ontológica da vontade de poder. Testaremos a legitimidade de cada uma dessas interpretações a partir de duas principais perguntas: qual o estatuto ontológico do devir na filosofia de Nietzsche? Por que o filósofo afirma que nossas categorias são somente ficções?

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Neste trabalho, pretende-se identificar o funcionamento do adjetivo qualificador como elemento capaz de estabelecer e modificar comportamento (s). Nossa hipótese inicial é a de que Nelson Rodrigues (2007) explora a capacidade que apresenta a subclasse qualificador para estabelecer o diálogo com o interlocutor. Constataremos, a partir da análise de sintagmas nominais compostos, em sua maioria, por substantivo abstratoadjetivo, que o adjetivo não só desfaz a abstração presente no substantivo, como também influencia no encaminhamento da proposta a ser compartilhada entre os sujeitos do discurso. Observaremos a relevância do nome para o projeto de argumentação, visto que Nelson Rodrigues estrutura enunciados em que a alternância entre substantivos e adjetivos do mesmo campo lexical é recorrente. Analisaremos a seleção dos adjetivos como recurso utilizado pelo comunicador com vistas à mudança comportamental do interlocutor. Percorreremos a teoria da argumentação a partir de Aristóteles no que se refere à preocupação com a elaboração da forma para construir significado. Constataremos, com base na análise dos sintagmas organizados por Rodrigues, que a seleção lexical, a inversão de estruturas, o rompimento com a norma, todo recurso é válido para a concretização do projeto de fala do escritor

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No bojo da constitucionalização do Direito Contratual observou-se o surgimento e a posterior consolidação doutrinária do modelo social de contrato, fundado nos princípios da solidariedade, boa-fé objetiva, da função social e do equilíbrio contratual. Esse cenário levou ao abandono do modelo clássico de contrato, fundado quase que exclusivamente no consenso e no pacta sunt servanda. Os contratos empresariais não podem ficar imunes a essa situação e sofrem esse mesmo influxo constitucional. Isso significa que esses contratos, ressalvadas as características do contexto negocial, devem ser vistos dentro do mesmo modelo social. No âmbito judicial observa-se um descompasso entre novas demandas trazidas pelo modelo social de contrato empresarial, em especial os de longo prazo, e os instrumentos argumentativos normalmente utilizados no Direito pátrio. Para que essa problemática seja superada deve-se necessariamente incorporar o argumento consequencialista, bastante demandado pelo modelo social de contrato, na argumentação jurídica contratual, de modo a que se permita a inserção de novos tipos argumentativos, mas sem se perder a função de controle da decisão judicial exercida pela argumentação. Para tanto são abordadas diversas teorias da argumentação, optando-se por uma proposta fundada na construção de MACCORMICK, mesmo que ela não seja subscrita de forma integral. Assim, conclui-se traçando diretrizes gerais para que o modelo social de contrato seja aperfeiçoado no que diz respeito à a sua aplicação judicial nos casos envolvendo contratos empresarias de longo prazo. Essas diretrizes incluem a incorporação dos argumentos consequencialistas, incluindo-se tanto as consequências jurídicas quanto extrajurídicas, neste segundo caso sempre que possível a partir de argumentos científicos, bem como a utilização de um estilo argumentativo mais substantivo e menos magisterial.

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A locução património cultural junta numa unidade semântica incindível dois elementos linguísticos, um substantivo e um adjectivo. Mas nem o objecto que o substantivo património nomeia nem a qualidade que o adjectivo cultural lhe confere acusam por si um sentido preciso e explícito; pelo contrário, ambos são difusos, quando não equívocos. Convém, por isso, examinar previamente e em separado cada um dos termos- património e cultura -, para depois alcançamos a significação unitária do sintagma património cultural.

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Relatório da Prática de Ensino Supervisionada, Ensino da Biologia e Geologia, Universidade de Lisboa, 2013

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Relatório da Prática de Ensino Supervisionada, Ensino da Biologia e Geologia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Secundário, Universidade de Lisboa, 2013

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Políticas), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014

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Tese de doutoramento, Linguística (Linguística Aplicada), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2014

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Relatório da prática de ensino supervisionada, Mestrado em Ensino de Biologia e de Geologia, Universidade de Lisboa, 2014