1000 resultados para Sonegação de impostos


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Este trabalho visa medir a eficiência dos Programas da Nota Fiscal Paulista e Alagoana, implantados pelo estados de São Paulo e Alagoas, com o objetivo de reduzir a informalidade das empresas por meio de estímulo aos indivíduos que solicitam o comprovante fiscal na compra. Além da análise empírica, são citados trabalhos desenvolvidos na área e particularidades do sistema de arrecadação brasileiro, que justificam a escolha da sonegação por parte dos indivíduos e das empresas, de forma a fundamentar e direcionar as condutas a serem seguidas na busca de uma menor informalidade. O resultado do programa adotado no estado de São Paulo indica o crescimento de aproximadamente 20% na arrecadação deste estado. Em contrapartida a análise dos dados de Alagoas ainda é inconclusiva, muito provavelmente por termos poucos meses de vigência no programa. Na análise conjunta dos estados, parece haver forte evidência de que o programa é capaz de aumentar a arrecadação estadual, tendo em vista o crescimento da ordem de 12% em relação ao nível de arrecadação destes estados no momento de implementação do programa. É importante destacar que os custos envolvidos na implementação do programa com repasse, pessoal e sistemas, não foram analisados. Os mesmos implicam na redução dos ganhos observados com a aplicação do programa.

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Em 2007, o governo de São Paulo criou uma política regulatória chamada “Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal” e apelidada de “Nota Fiscal Paulista”. Este programa busca estimular os consumidores a solicitarem os documentos fiscais nas compras que realizaram no varejo e a fazer com que contribuintes varejistas emitam o devido documento fiscal quando solicitado. Para atingir seus objetivos, o programa usa um complexo sistema de sanções premiais e de sanções punitivas - dentre outras estratégias - e envolve diferentes atores sociais, como contribuintes, consumidores e organizações da sociedade civil. Utilizando o método do estudo de caso, o presente trabalho busca descrever e analisar o programa Nota Fiscal Paulista, respondendo três principais questões: (i) Como funciona o programa Nota Fiscal Paulista? (ii) Como o programa Nota Fiscal Paulista foi criado? (iii) Quais são as estratégias regulatórias que ele utiliza para atingir seus objetivos e como elas podem ser organizadas? Coletando informações e argumentos desenvolvidos em cada uma dessas respostas, o trabalho busca discutir empiricamente a maneira pela qual as diferentes estratégias regulatórias foram utilizadas para a criação de uma política regulatória contemporânea, bem como destacar alguns de seus principais elementos e conceitos.

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Tax enforcement costs constrain the government s ability to observe economic transactions, giving rise to hard-to-tax (HTT) markets. In these markets transactions are untaxed and consumers are better o¤ than in taxed markets. This paper studies a novel approach to combat evasion in HTT markets: consumer auditing, which rewards consumers for re- questing transaction receipts. We develop a Hotelling-type spatial model of sales taxation to analyze the welfare and distributional e¤ects of the implementation of this policy. We and that consumer auditing allows for a lower tax rate and greater provision of the public good in the economy. We show that this policy not only can enhance welfare, but also equalize utilities of consumers across markets

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Nela apresenta uma análise do quadro tributário brasileiro -e aqui comungamos das mesmas restrições ao sistema atual-, examinando, em seguida, os benefícios contra a sonegação que o sistema que defende proporcionaria, embora reconheça que a contrapartida seria a cumulatividade. Reduz, todavia, seu reflexo negativo, por uma avaliação de “custo e benefício” entre o sistema atual e o futuro, que ele entende ser o aspecto mais relevante. Esclarece ainda que a verdadeira reforma tributária, com monumental simplificação do sistema, sem perda de arrecadação e com a alavancagem do desenvolvimento nacional, só será possível com a adoção do imposto único, visto que as propostas que hoje tramitam no Congresso Nacional não atingem a esclerosada estrutura das administrações tributárias nem os complexos sistemas predominantes

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Nos últimos anos tem-se debatido o regresso a sistemas de impostos proporcionais em muitas economias europeias. Apesar do sistema de impostos proporcionais puro nunca ter sido introduzido em nenhuma economia, alguns aspectos deste sistema foram postos em prática em cerca de trinta países. Neste artigo analisam-se algumas das experiências dos Novos Estados Membros da União Europeia que implementaram impostos proporcionais, averiguando o seu impacto sobre as receitas fiscais, saldo orçamental, crescimento económico e desemprego. A análise estatística permite concluir que as receitas fiscais aumentaram na maior parte daquelas economias e que observaram taxas de crescimento económico muito mais elevadas do que os restantes Novos Estados Membros com sistemas de impostos progressivos.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 63/2006, de 24 de Janeiro de 2006; 2 – Texto completo do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 63/2006, de 24 de Janeiro de 2006: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20060063.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – A referência, abstracta e concreta, do princípio constitucional da «proibição de impostos retroactivos»; 5 – Alguns aspectos nucleares da eficácia temporal das normas jurídico-tributárias, brevitatis causa, das normas jurídico-fiscais; 6 – A chamada «aplicação das normas fiscais» (e/ou tributárias) no seio da «aplicação no tempo»: algumas breves notas sobre a tradição jurídico-lusitana, v.g. do ponto de vista da doutrina, a partir de 1976, designadamente até 1985; 6.1 – A tese de António de Oliveira Salazar; 7 – Conclusões. § Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Constitutional Court n. 63/2006 of January 24, 2006; 2 - Complete text of the Judgment of the Constitutional Court n. 63/2006 of January 24, 2006: s. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20060063.html , May 18, 2012; 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to syntheticannotation and its characteristics in this case; 4 - The reference, abstract and concrete, the constitutional principle of «prohibition of retroactive taxes»; 5 - Some aspects of nuclear the temporal validity of the legal and tax rules, brevitatis causa of legal and tax rules; 6 - the so-called «implementation of tax laws» (and/or tax) within the «Application in time»: some brief notes on the legal tradition -Lusitanian, e.g. from the standpoint of doctrine, from 1976, namely until 1985; 6.1 - The thesis of António de Oliveira Salazar; 7- Conclusions. PS: este "abstract" está tal qual como na publicação.

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The present article aims to analyze the Judgment no. º 63/2006 of the Constitutional Court, of January 24, 2006, verifying the characteristics of the case, under reference abstract and concrete, of the constitutional principle of the prohibition of retroactive tax. It also examines the core aspects of the temporal validity of the legal and tax rules, brevitatis causa of legal and fiscal standards. Thus, it scrutinizes the call application of tax rules (and / or tax) within the application in time, consisting brief notes on the legal tradition-Lusitanian, from the standpoint of doctrine, from 1976 to 1985 including, recalling the Thesis Salazar on non-retroactivity of tax law. § O presente artigo pretende analisar o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 63/2006, de 24 de Janeiro de 2006, verificando de forma sintética as características do caso concreto, sob referência abstracta e concreta, do princípio constitucional da proibição de imposto retroativos, analisando ainda os aspectos nucleares da eficácia temporal das normas jurídico-tributárias, brevitatis causa, das normas jurídico-fiscais. Para tanto, se averigua a chamada aplicação das normas fiscais (e/ou tributárias) no seio da aplicação no tempo, constando breves notas sobre a tradição jurídico-lusitana, do ponto de vista da doutrina, a partir de 1976, designadamente até 1985, recordando a Tese de Salzar sobre a não retroatividade da lei fiscal.

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“Procuradoria aconselha levar swaps a tribunal”. Referindo-se com maior especificidade: “A Procuradoria-Geral da República manteve contactos informais com o Ministério das Finanças para avaliar a possibilidade de o Estado levar a tribunal os contratos de alto risco assinados por empresas públicas de transporte. E deu indicações ao Governo de que há condições para conseguir a anulação dos swaps, se o Estado optar pela via litigiosa – o que ainda não aconteceu. Para isso, o Executivo tem de dar essa indicação ao Ministério Público”. Abstract: "Attorney advises swaps take the court." Referring with greater specificity: "The Attorney General's Office had informal contacts with the Ministry of Finance to evaluate the possibility of the state to prosecute high-risk contracts signed by public transport companies. And has directed the Government that there are conditions to achieve the cancellation of swaps if the state chooses the remedy litigation - which has not happened yet. For this, the Executive must provide that information to the prosecutor. "