998 resultados para Servidão. Regulação. Propriedade
Resumo:
The economic changes occurred in the 90s, with the restructuring and privatization of various sectors of the economy have led to a redefinition of the State role, assuming a position of regulator and supervisor of public services in place to direct its role as straight intervenor. It is through the regulatory agencies, autarchies with special legal personality under public law, that the Regulator State will act. In this context, the first objective of this research is to analyze the legality of easements imposed by entities of the Direct Administration and Regulatory Agencies, whose execution is delegated to legal persons of private law, being those public service companies or mixed-economy societies. This examination in question the limits of servitude as a restrictive institute of property rights, observing the principles of function, supremacy of the public interests over the private ones, legality and the separation of powers. Defend the property rights like a fundamental right and your insurance as determining factor of economic development and social justice. Use the procedure in use will be the historiccomparative procedure, in order to demonstrate the legality of the public act as a maximum attempt to preserve the balance between the expansion of public services in various sectors of the economy, and the preservation of property rights, through regulation
Resumo:
Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia.
Resumo:
In the context of the activity developed by securities investment funds (hereinafter referred to “SIF”) the holders of investment units have a very tiny power to intervene. Aware of the risks that a decoupling between ownership and control may pose, the legislator has foreseen a number of impositions and limitations to the activity of the managing entities, namely to prevent or prohibit the performance of acts in situations of potential conflicts of interests. Accordingly, the purpose of the dissertation on – “Os diferentes níveis de regulação legal dos conflitos de interesses no âmbito da gestão de FIM” – is exactly to determine the field of application of the several levels of legal regulation of the conflicts of interests that arise within the scope of the management of SIF, both at the level of the new legal requirements governing collective investment undertakings, and at the level of the legal requirements governing the conflicts of interests foreseen in the Portuguese Securities Code, in order to clarify the articulation of these different levels of conflicts of interests regulations.
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Este artigo tem a finalidade de discorrer sobre a regulação das relações de trabalho na enfermagem, subsidiando a prática gerencial do enfermeiro, no que se refere aos direitos e obrigações de empregados e empregadores, baseando-se na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e das normas constitucionais. Enfatiza algumas normatizações que suscitam dúvidas e conflitos no cotidiano profissional do enfermeiro, tais como: duração da jornada de trabalho, períodos de descanso intra e entre jornadas, horas extraordinárias, descanso semanal remunerado e alterações de turnos de trabalho, considerando que a conformação do exercício profissional com o processo legal amplia as possibilidades do enfermeiro atuar junto à equipe com mais propriedade e segurança, respeitando os direitos dos profissionais e dos clientes, reduzindo, ainda, eventuais problemas jurídicos inerentes aos direitos e deveres trabalhistas.
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O mamoeiro (Carica papaya L.) e a videira (Vitis vinifera L.) destacam-se entre as fruteiras produzidas no Brasil por serem plantadas em quase todo o território nacional e apresentarem importância econômica e social. A tecnologia de produção de organismos geneticamente modificados, também conhecidos como "transgênicos", tem grande potencial de uso no desenvolvimento de fruteiras melhoradas. Porém, questões de propriedade intelectual limitam o uso da engenharia genética por países em desenvolvimento, que normalmente não detêm direitos sobre processos ou produtos necessários ao uso desta. Neste contexto, o presente estudo buscou avaliar promotores de expressão gênica alternativos ao CaMV 35S, que é o mais utilizado no desenvolvimento de transgênicos, mas é patenteado. Para tanto, construções gênicas com o gene gus sob a regulação de diferentes promotores foram testadas para expressão transiente em diversos tecidos de mamoeiro e videira. Expressão transiente foi avaliada em embriões somáticos, folhas, caules, raízes e frutos. O promotor do gene UBQ3, que é constitutivo e se encontra em domínio publico, mostrou ser uma alternativa promissora para futuros trabalhos de transformação genética de mamoeiro, mas não de videira.
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Artigo comissionado ao Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS), da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, pela RITS – Rede de Informação para o Terceiro Setor, com o intuito de colaborar com as reflexões sobre o processo do Internet Governance Forum, principalmente no que diz respeito à segunda edição do fórum, realizada no Rio de Janeiro, nos dias 12 a 15 de novembro de 2007, e suas repercussões.
Resumo:
Percebeu-se, nos últimos anos, uma proliferação de acordos preferenciais de comércio, por conta do impasse da Rodada Doha, bem como outros fenômenos nas negociações internacionais. Países e blocos econômicos como EUA, UE, Índia e China, a fim de intensificar suas relações comerciais, desenvolveram modelos de acordos, que apresentam regulações para além da OMC, ou seja, com novos temas que não constam nos acordos da organização e normatização além daquela já estabelecida no sistema multilateral de comércio. Esta estratégia regulatória pode afetar as negociações multilaterais, já que os temas de interesse negociados na Rodada Doha estão sendo incorporados bilateralmente. Diante deste fenômeno, supõe-se que países que optaram pela estratégia multilateral, como o Brasil, podem ter sua estratégia prejudicada, na medida em que as tendências de negociação por importantes atores do sistema multilateral passam a estar pré-definidas. Diante desta hipótese, o desafio deste trabalho é verificar em que medida a regulação bilateral nos APCs dos países se contrapõe às propostas brasileiras no multilateral e, assim, afeta interesses do país. Como foco deste trabalho foi selecionado o tema de propriedade intelectual e comércio, uma área considerada bastante sensível nas negociações internacionais, tanto para países em desenvolvimento quanto desenvolvidos. A pesquisa aqui consolidada foi desenvolvida no contexto do projeto IPEA sobre “Tendências nos acordos regionais e bilaterais de comércio face ao sistema multilateral de regras de comércio: elementos para um debate sobre direito e desenvolvimento no Brasil” e, assim, propõe-se a analisar precisamente o contraponto entre a regulação dos capítulos sobre propriedade intelectual em APCs assinados por EUA, UE, Índia e China e propostas apresentadas pelo Brasil na Rodada Doha, a fim de identificar convergências ou divergências nas estratégias daqueles países e como podem interferir nas negociações multilaterais e na estratégia de negociações comerciais brasileira.
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O sistema de patentes pode ser considerado um instrumento de regulação da inovação. Alguns autores que estudam o sistema de patentes pela ótica da análise econômica do direito indicam que as chamadas “corridas por patentes” – quando diferentes indivíduos ou empresas, de forma independente, buscam desenvolver e patentear uma solução para determinado problema técnico – configurariam uma ineficiência do sistema de patentes. Isso porque, de acordo com esses autores, somente o primeiro a concluir o desenvolvimento de uma nova solução técnica e requerer proteção junto aos órgãos competentes é que poderia obter uma patente e explorar a invenção, de maneira que os outros competidores teriam simplesmente desperdiçado recursos escassos com suas pesquisas. O objetivo dessa dissertação é verificar se tais análises estão corretas, ou seja, se as “corridas por patentes” de fato constituem uma ineficiência do sistema de patentes, em especial à luz da legislação pertinente ao tema, da lógica atinente ao processo de inovação, da teoria dos jogos e dos benefícios eventualmente gerados para a sociedade pela pesquisa e desenvolvimento de novas soluções técnicas.
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A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade estabelecem o Plano Diretor como instrumento básico da política de ordenamento territorial, tendo como princípio fundamental o cumprimento da função social da propriedade e do direito à cidade. Na perspectiva de adequação às diretrizes e objetivos da política urbana estabelecidos em 1988, o município de Natal elaborou os Planos Diretores de 1994 e 2007, definindo instrumentos e parâmetros de regulação do uso e ocupação do solo possíveis de assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana e de gerar subsídios ao planejamento e à gestão da cidade. Apesar de Natal ter sido um dos municípios brasileiros pioneiros na adoção desses princ pios, antecipando e incorporando os instrumentos que em 2001 viriam a ser definidos no Estatuto da Cidade, identifica-se que alguns desses instrumentos e parâmetros direcionados à regulação do uso e ocupação do solo não tiveram sua aplicação plena, a exemplo do mecanismo de acompanhamento e controle dado pelo Estoque de Área Edificável e da Densidade, que foi substituída pelo Coeficiente de Aproveitamento no Plano Diretor de 2007. Questionando esse procedimento, busca-se na presente pesquisa investigar de que maneira essa substituição do parâmetro densidade pelo coeficiente de aproveitamento influenciou na capacidade da gestão pública de regular os processos de uso e ocupação do solo, de forma a adequar a sua intensificação ao suporte da infraestrutura instalada. Foram tomadas como referência teórico-conceitual as contribuições sobre a prática de planejamento urbano no Brasil, nos marcos do ideário da reforma urbana, com destaque para as reflexõe s de Flávio Villaça, Orlando Alves Santos Junior e Daniel Todtmann Montandon, Luiz César de Q. Ribeiro, Raquel Rolnik, Ermínia Maricato, Laura Machado de Bueno e Renato Cymbalista, José Roberto Bassul e Carlos F. Lago Burnett, e, com relação aos parâmetros de controle urbanístico, o estudo identifica as diferentes abordagens sobre a densidade urbana e o coeficiente de aproveitamento com base nas reflexões de Claudio Acioly Jr., Forbes Davidson, Juan Luis Mascaró, Ricardo Ojima, Marcelo de Souza, José Rámon Navarro Vera e Armando Ortuño Padilla, Nestor Goulart Reis, Marta Dora Grostein e Susana Ricardo Alves. Como conclusão, discute-se a hipótese formulada, inicialmente, de que a mudança de parâmetros verificada colocou limites para o município realizar uma gestão adequada do solo urbano e, portanto, de fazer cumprir a função social da propriedade, considerando a necessidade de adequação entre a intensificação do uso e ocupação do solo e a infraestrutura instalada
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Incluye bibliografía.
Resumo:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Resumo:
Esta dissertação apresenta uma análise da regulação da inovação em países do Trópico Úmido. A questão norteadora é como estes países lidam com a regulação da propriedade industrial nas suas políticas de inovação e como eles incorporam sua rica biodiversidade neste contexto. Propriedade intelectual – particularmente patentes – fornece uma ampla discussão nas políticas de inovação, contudo, também indicam como as questões da biodiversidade são negligenciadas pelos governos ao estabelecer seu caminho de convergência para o desenvolvimento. O estudo selecionou alguns países do Trópico Úmido que são conhecidos por seus esforços de convergência e de grande biodiversidade, são eles: Brasil, China, Cingapura, Filipinas, Índia, Indonésia, Malásia, México, Tailândia, Taiwan e Vietnã. Os dados coletados nas bases de dados de patentes da Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI mostram que esses países fazem pouco uso de patentes para a proteção da biodiversidade. O conhecimento científico sobre a riqueza de espécies e sua apropriação pela sociedade é limitada. Isso pode ocorrer quando a biodiversidade não é vista pelas instituições do Trópico Úmido como um ativo crucial. Argumenta-se que os países devem concentrar seus investimentos em P&D em ativos específicos, portanto, nós acreditamos que isso se aplica para a biodiversidade. Fazendo uma análise dos sistemas de patentes de regulamentação desses países selecionados, verificou-se que os requisitos básicos de uma patente são padronizados. Nossa análise sugere que os países do Trópico Úmido redirecionem a sua proteção da propriedade intelectual, a fim de que as inovações futuras destaquem os ativos específicos da região. Além disso, um projeto cuidadoso de leis sobre esses direitos é necessário, levando em conta os aspectos econômicos, sociais e ambientais. A divulgação das vantagens locais através da análise da intensidade da apropriação da biodiversidade por meio do sistema de patentes, bem como a comparação entre a dinâmica das leis de patentes dos países no sistema de inovação, pode orientar as decisões institucionais em relação ao desenvolvimento tecnológico regional.
Resumo:
Pós-graduação em Ciências Sociais - FFC