1000 resultados para Seguro de responsabilidade civil


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Neste artigo procuro delimitar o universo de potenciais lesados, titulares de um direito de acção directa contra o segurador num seguro de responsabilidade civil celebrado pe los administradores de sociedades anónimas em cumprimento do dever de prestar caução consagrado no art. 396.º CSC. Defendo a identidade entre esse universo e o dos benefi ciários de qualquer outro meio de satisfação deste dever de prestar caução. Delimito esse universo por referência às categorias de sujeitos tutelados no CSC. Por fi m, faço uso dos resultados da análise para sustentar que integra esse universo o próprio Estado, na sua qualidade de credor de indemnizações fundadas em responsabilidade tributária, mas já não os credores de indemnizações que baseiem as suas pretensões no novo regime de responsabilidade ambiental

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In, "Novos temas da responsabilidade civil extracontratual das entidades públicas", título de uma conferência realizada na Faculdade de Direito de Lisboa, a 5 de Dezembro de 2012, sob a Coordenação de Carla Amado Gomes e Miguel Assis Raimundo e editado em 2013 pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas. O paper da autora que aparece na edição e-book tem o título "A Lei 67/2007 e os seguros de responsabilidade civil".

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Atualmente as empresas de serviços despendem grande parte do tempo na satisfação dos seus clientes, um dos requisitos, aliás de qualquer empresa que pretende garantir o mercado, apostando, cada vez mais, na qualidade. Oferecer um serviço de qualidade, garantindo assim a satisfação e fidelização dos clientes, fazem parte das estratégias prioritárias de todas as organizações preocupadas com a sobrevivência num mercado cada vez mais exigente e competitivo. A crescente procura por produtos/serviços de qualidade, faz com que as empresas se preocupem cada vez mais com a melhoria dos processos que compõem toda cadeia produtiva, procurando eliminar distúrbios que possam comprometer a excelência dos serviços. Assim sendo, a procura crescente pela certificação da ISO, demonstra grande interesse por parte dos gestores de topo pela gestão de Qualidade no mundo todo, como também em Cabo Verde. A boa qualidade do serviço apresentado ao cliente constitui a coluna vertebral estratégico para satisfação dos clientes na atividade seguradora, tanto a nível internacional com também a nível do nosso mercado cabo-verdiano. Apresentar um contrato, onde o cliente possa sentir confiança no serviço que lhe é oferecido é um fator diferenciador neste tipo de atividade. O trabalho que se apresenta visa demostrar ao utente como funciona o mercado segurador cabo-verdiano, bem como uma breve análise da performance financeira das duas seguradoras do nosso mercado e o funcionamento do Fundo Garantia Automóvel. Para além da retrospetiva teórica da Qualidade e sua gestão, procura-se com este trabalho ajudar na compreensão dos processos que compõem a atividade seguradora. A parte prática recai sobre a análise do contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel da Impar. Muita das vezes quem compra um seguro automóvel, não se preocupa em saber como funciona o produto que lhe é oferecido, o que traz alguns constrangimentos, principalmente a quando da ocorrência de algum sinistro. Por isso a qualidade do contrato passa, indispensavelmente, pela qualidade das informações prestadas. Por outro lado, relacionada com a prática também se estuda o desenvolvimento dos últimos anos da carteira de prémios arrecadados, a quota do 5 mercado e os custos com sinistros (materiais, corporais e pensões) da Impar Seguros. A descrição de como funciona os processos tanto da venda do produto e, principalmente, a regulação de sinistro, bem como um pequeno exemplo de como se calcula um prémio e uma pensão são questões também abordadas. Foi utilizado na pesquisa de campo, entrevista tanto no organismo de regulação da atividade seguradora (BCV), como também na Impar e foi aplicado um inquérito por questionário para medir o nível de satisfação dos clientes. O presente trabalho serve para o enriquecimento dos conhecimentos na área de gestão da Qualidade e de que forma este contribui pelo desenvolvimento das organizações. Auditoria realizado no Instituto de Superior de Ciências Económicas e Empresarias (ISCEE).

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Dissertação de Mestrado em Solicitadoria

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A investigação parte do surgimento histórico do contrato de seguro, abordando em sequencia sua teoria geral e a dogmática brasileira pertinente para, após, traçar os contornos específicos do contrato de seguro de responsabilidade civil, tanto pelo viés doutrinário quanto da legislação vigente no Brasil, dando ênfase maior ao seu conceito e finalidade social, às peculiaridades de seu sinistro, assim como à pluralidade de interesses nele albergado, afastando-se a ideia de se tratar de um seguro de reembolso, e adotando-se sua conceituação como de um seguro de garantia. Após, são fixados os conceitos básicos de processo civil aplicáveis ao objeto do estudo: jurisdição, processo, ação e seus elementos, para somente então expor o surgimento e desenvolvimento teórico da ação direta da vítima contra a seguradora na doutrina e jurisprudência francesas, passando pelas fases exegética, legalista e doutrinária de sua análise. Com base neste desenvolvimento histórico, adota-se concepção da ação direta da vítima contra a seguradora como instituto jurídico de conformação própria, oriundo dos princípios de equidade e justiça, e destinado ao afastamento dos princípios gerais de direito civil da relatividade contratual e da igualdade entre credores, constituindo meio de exercício do direito próprio da vítima contra a seguradora do causador do dano. Delimitados os conceitos em estudo, são expostas algumas experiências estrangeiras acerca do uso da ação direta e, partindo-se do embasamento teórico do seguro de responsabilidade civil e da ação direta da vítima por este protegida, ingressa-se na análise de seu desenvolvimento na dogmática brasileira. Para tanto, volta-se à ideia do seguro de responsabilidade civil como seguro de reembolso, e aos argumentos dela decorrentes para afastar o cabimento da ação direta, tais como o princípio da relatividade contratual, a ausência de previsão de solidariedade entre segurado e seguradora, e as dificuldades de exercício da ação e também de defesa por parte da seguradora e do segurado. Expostos e criticados os argumentos contrários ao cabimento da ação direta, passa-se ao estudo das tentativas doutrinárias e jurisprudenciais, no direito brasileiro, de se fornecer à vítima um meio de exercício de sua ação contra a seguradora, inicialmente por instrumentos de processo civil, e terminando por se reconhecer a possibilidade de acionamento conjunto de segurado e seguradora pelo Superior Tribunal de Justiça na sua Súmula 529. Por último, são tratados os argumentos doutrinários e legislativos favoráveis ao cabimento da ação direta da vítima contra a seguradora em qualquer seguro de responsabilidade civil, com e sem a participação inicial do segurado no processo, com destaque à função social do contrato de seguro de responsabilidade civil facultativo e ao direito próprio da vítima perante a seguradora. Conclui-se, assim, que a ação direta da vítima contra a seguradora, em qualquer seguro de responsabilidade civil, é instrumento apto e cabível na dogmática brasileira para dar vazão aos preceitos de equidade e justiça, despersonalizando a responsabilidade civil, ao levar seu foco da imputação para a indenidade, respeitando ao duplo interesse do moderno contrato de seguro de responsabilidade civil, e solucionando pela via mais apta e simples situação complexa.

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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Matemática e Aplicações - Actuariado, Estatística e Investigação Operacional

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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INTRODUÇÃO: a responsabilidade do cirurgião-dentista pode ser entendida como obrigações de ordem penal, civil, ética e administrativa, às quais está sujeito no exercício de sua atividade. Assim, se comprovado um resultado lesivo ao paciente - por imprudência, imperícia ou negligência -, o cirurgião-dentista estará sujeito às penalidades previstas no Código Civil, sendo obrigado a satisfazer o dano e indenizar segundo a consequência provocada. Em processos cíveis, as partes poderão contratar um assistente técnico para fornecer, aos respectivos advogados, conhecimentos técnicos e científicos inerentes ao tema. OBJETIVO: informar sobre a importância da atuação de assistentes técnicos em processos cíveis, propiciando às partes uma maior compreensão dos aspectos técnicos, éticos e legais. CONCLUSÃO: há a necessidade de um maior conhecimento, por parte dos profissionais em Odontologia, sobre os aspectos éticos e legais que norteiam a profissão.

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É feita atualização de conceitos ético-jurídicos referentes à responsabilidade civil do trabalho médico efetuado em prática liberal. São analisados tópicos que norteiam a formação do vínculo contratual entre o médico e seu cliente assim como os princípios da noção de culpa, elemento básico da responsabilidade civil tanto para os atos técnicos quanto no domínio do humanismo médico. São destacadas soluções apresentadas para a questão, em sistemas jurídicos europeus.

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"O Estado actua através dos titulares dos seus órgãos, dos seus funcionários e dos seus agentes. Quando estes últimos, no exercício das suas funções e por causa desse exercício, lesam outras pessoas, a lei prevê que o Estado, sozinho ou solidariamente com os autores das acções e das omissões causadoras dos danos, possa ser condenado a indemnizar os lesados"