960 resultados para Regime disciplinar


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A partir da análise do levantamento de dados e dos problemas verificados em processos administrativos disciplinares no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, tendo como pressuposto básico a necessidade de se impor celeridade e eficiência em sua tramitação, esta dissertação apresenta uma proposta de manual de processos administrativos disciplinares que viabilize a ordenação e controle das atividades procedimentais e que possibilite qualificar conceitos, colaborando com todos aqueles que atuam no campo disciplinar, aperfeiçoamento e racionalizando as atividades desenvolvidas. O modelo de manual proposto proporciona um conjunto de conceitos, métodos e ferramentas que objetivam melhorar a qualidade das atividades desempenhadas. A proposta trazida nesta dissertação está focada para o âmbito do TJRO e é objetiva, prática e instrumental, permitindo que se agregue eficiência na condução dos processos administrativos disciplinares, agregando ainda planejamento e gestão, além de conhecimento jurídico e processual sobre o tema disciplinar.

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O presente trabalho tem por objetivo aprofundar o regime jurídico disciplinar do servidor público temporário. Analisam-se as características principais dessa espécie de agente público que o diferenciam dos demais servidores e que justificam um regime disciplinar próprio. Em uma breve investigação sobre as prováveis origens do temporário, constata-se a presença desse servidor na Administração Pública brasileira desde 1823. No direito estrangeiro (particularmente, no direito francês e no direito português), verifica-se a existência de figuras assemelhadas ao servidor público temporário brasileiro, que é uma espécie de servidor público do gênero agente público, exercendo uma função pública, mas não ocupando nem cargo, nem emprego públicos, sendo contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A Constituição Federal, em seu artigo 37, IX, indica que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, mas não há uma uniformidade entre os entes da federação sobre o regime jurídico adotado para o servidor temporário. Esta análise concentra-se na Lei Federal n.º 8.745/93, que disciplina o assunto. No âmbito federal, o servidor público temporário é dotado de um regime jurídico com características mais próximas do regime jurídico administrativo, sendo recrutado por meio de contrato administrativo assemelhado ao regime estatutário. Tal contratação deve pautar-se pela observância dos princípios da continuidade do serviço público, da moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da motivação. Focaliza-se a responsabilidade do servidor público temporário no âmbito administrativo, procurando-se demonstrar que tal servidor, por um princípio de equiparação, submete-se a um processo administrativo disciplinar para apuração de suas faltas, o qual cumpre prazos especiais e condições específicas em razão do vínculo temporário com a Administração Pública, em tudo sendo respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Analisam-se as diferenças entre o processo disciplinar do servidor temporário (sindicância) e o processo do servidor público em geral, os ritos adotados, os prazos, as penalidades e os recursos, constatando-se que o servidor público temporário responde pelos atos ilícitos em todas as esferas: penal, civil, administrativa e por atos de improbidade. A transitoriedade na função não o exime de responsabilidades, por isso, com as devidas adaptações, está sujeito aos ônus e bônus do serviço público. Daí a necessidade de construir, com base nas características próprias dessa espécie de servidor público, um regime adaptado às especificações do vínculo especial a que se submete o servidor público temporário. Propõe-se aqui um miniprocesso disciplinar ou um processo disciplinar especial, ou uma minissindicância ou uma sindicância especial, sui generis.

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Esta dissertação aborda a clínica da psicose numa articulação argumentativa entre a intervenção clínica feita no pátio do Hospital Psiquiátrico São Pedro e o problema de pesquisa construído pelo autor. Tal problema questiona se a prática que o autor experienciou no pátio - a qual chama de clínica da cena work in progress - pode nos ajudar na ampliação de argumentos em relação às práticas e ao próprio conceito de clínica da psicose. Por um período de nove meses, o autor teve uma convivência intensa junto aos moradores que circulavam pelo pátio do hospital, detendo-se em fazer um estudo detalhado de três moradores e dos seus locais no pátio. Encontram-se neste trabalho, além de relatos, descrições detalhadas e desenhos digitalizados dos locais - os quais ele chamou de cenários - por onde esses três moradores se deslocavam. Através desses procedimentos e de reflexões teóricas, tem por objetivo mostrar que o plano teórico da construção do problema da pesquisa e o plano prático da intervenção no pátio do hospital podem ser produzidos de forma sistêmica, ou seja, demonstrar que um não é causa do outro, uma vez que ambos existem em simultaneidade. O texto se desenha, na sua totalidade, por dois conceitos cunhados por Gilles Deleuze: o conceito de problema e o conceito de rizoma. No mesmo plano em que o autor trata de construir o problema da prática clínica, descrevendo as condições históricas, metodológicas e teóricas que cercam tal prática e oferecendo possibilidades de respostas ao problema, as idéias de problematização e resolução são por ele alocadas de forma não linear por todo o texto, ou seja, sob a forma de um rizoma. O restante dos conceitos presentes, tais como genealogia, linhas históricas, sistema vivo, work in progress, in(ter)venção, pesquisa-intervenção, duração, etc, vão ajudar na ilustração do desenho textual e as respectivas conclusões. Conclusões que também se encaminham em dois eixos, enfatizando que a clínica da psicose (1) é uma clínica institucional na medida em que atenta aos processos de resistência oblíqua, presentes no comportamento dos pacientes, em relação a qualquer regime disciplinar e que (2) deve atentar para o fato de que a ocupação dos espaços territoriais, pelo psicótico, tem uma relação estreita com a construção dos territórios existenciais.

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polissema: Revista de Letras do ISCAP 2001/N.º 1: Tradução

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Neste artigo é feita uma análise jurídico-política das narinas gerais aplicáveis às Parcerias Público-Privadas (PPP), criadas com a aprovação e publicação do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, e respectiva legislação complementar. Defendo a posição segundo a qual não foram tanto factores de ordem jurídica, entenda-se de necessidade de regulação jurídica da matéria em causa, que levaram à sua elaboração, mas sim motivos de ordem política, de exercício da acção governativa, ditados pela necessidade de o Ministério das Finanças de disciplinar e controlar o processo de criação de despesa pública no âmbito das PPP. Este facto vai influenciar e "marcar" todo o regime jurídico, designadamente, a existência de um regime procedimental muito rigoroso e fortemente dependente do Ministério das Finanças.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

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Market-based environmental regulation is becoming increasingly common within international and national frameworks. Environmental offset and trading regimes are part of the market-based instrument revolution. This paper proposes that environmental market mechanisms could be used to introduce an ethic of land holder responsibility. In order for market based regimes to attract sufficient levels of stakeholder engagement, participants within such scheme require an incentive to participate and furthermore need to feel a sense of security about investing in such processes. A sense of security is often associated with property based interests. This paper explores the property related issues connected with environmental offset and trading scheme initiatives. Relevant property-related considerations include land tenure considerations, public versus private management of land choices, characteristics and powers associated with property interests, theories defining property and the recognition of legal proprietal interests. The Biodiversity Banking Scheme in New South Wales is then examined as a case study followed by a critique on the role of environmental markets.

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To date, most theories of business models have theorized value capture assuming that appropriability regimes were exogenous and that the firm would face a unique, ideal-typical appropriability regime. This has led theory contributions to focus on governance structures to minimize transaction costs, to downplay the interdepencies between value capture and value creation, and to ignore revenue generation strategies. We propose a reconceptualization of business models value capture mechanisms that rely on assumptions of endogeneity and multiplicity of appropriability regimes. This new approach to business model construction highlights the interdependencies and trade-offs between value creation and value capture offered by different types and combinations of appropriability regimes. The theory is illustrated by the analysis of three cases of open source software business models

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Media organizations are simultaneously key elements of an effective democracy and, for the most part, commercial entities seeking success in the market. They play an essential role in the formation of public opinion and the influence on personal choices. Yet most of them are commercial enterprises seeking readers or viewers, advertising, favorable regulatory decisions for their media, and other assets. This creates some intrinsic difficulties and produces some sharp tensions within media ethics. In this article, we examine such tensions—in theory and practice. We then consider the feasibility of introducing an ethics regime to the media industry—a regime that would be effective in a deregulated environment in protecting public interest and social responsibility. In the article, we also outline a rationale and a methodology for the institutionalization of an acceptable and workable media ethics regime that aims to protect the integrity of the industry in a future of undoubtedly increasing commercial pressure.

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Section 35 of the Insurance Contracts Act 1984 requires insurers offering insurance policies in six prescribed areas "to clearly inform" prospective insureds of any departure their policies may constitute from the standard covers established by the Act and its accompanying Regulations. This prescribed insurance contracts regime was designed to remedy comprehension problems generated by the length and complexity of insurance documents and to alleviate misunderstanding over the terms and conditions of individual policies. This article examines the rationale underpinning s 35 and the prescribed insurance contracts regime and looks at the operation of the legislation with particular reference to home contents insurance in Australia. It is argued that the means whereby disclosure of derogation from standard cover may be effected largely negates the thrust of the prescribed insurance contract reform. Recommendations to address these operational deficiencies are made.