999 resultados para Reconhecimento mútuo


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Mestrado em Contabilidade e Gestão de Instituições Financeiras

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This essay presents the European Arrest Warrant and its relationship with the principle of double criminality, which was abolished in 2002 with the new Framework Decision (FD). This instrument was essential to implement the principle of mutual recognition and strengthen the police and judicial cooperation in criminal matters in the newly created space of freedom, security and justice. It was urgent to create mechanisms to combat cross-border crime, that alone States have struggled to counter. An analysis of the FD No 2002/584/JHA is made. The execution of warrants and the non-mandatory and optional grounds of refusal are studied in detail. As it is the implementation issue. The role of mutual recognition in practice is studied as well. The procedure is to introduce the principle of double criminality, to explain the concept and its abolition, warning for the consequences derived from them, related to the principle of legality and fundamental rights. The analysis of the European Arrest Warrant in practice in Portugal and in comparison with other Member States allows the measurement of the consequences from the abolition of dual criminality and the position of States on this measure. With the abolition of double criminality, the cooperation in judicial and criminal matters departs from what was intended by the European Council of Tampere. And without cooperation, fundamental rights of citizens are unprotected, so the states have to adopt measures to remedy the "failures" of the European Law.

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This essay presents the European Arrest Warrant and its relationship with the principle of double criminality, which was abolished in 2002 with the new Framework Decision (FD). This instrument was essential to implement the principle of mutual recognition and strengthen the police and judicial cooperation in criminal matters in the newly created space of freedom, security and justice. It was urgent to create mechanisms to combat cross-border crime, that alone States have struggled to counter. An analysis of the FD No 2002/584/JHA is made. The execution of warrants and the non-mandatory and optional grounds of refusal are studied in detail. As it is the implementation issue. The role of mutual recognition in practice is studied as well. The procedure is to introduce the principle of double criminality, to explain the concept and its abolition, warning for the consequences derived from them, related to the principle of legality and fundamental rights. The analysis of the European Arrest Warrant in practice in Portugal and in comparison with other Member States allows the measurement of the consequences from the abolition of dual criminality and the position of States on this measure. With the abolition of double criminality, the cooperation in judicial and criminal matters departs from what was intended by the European Council of Tampere. And without cooperation, fundamental rights of citizens are unprotected, so the states have to adopt measures to remedy the "failures" of the European Law.

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Tese de Doutoramento em Ciências Jurídicas (área de especialização em Ciências Jurídicas Públicas).

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O presente Trabalho tem como objectivo analisar a motivação de emissão de Obrigações Subordinadas por parte do Banco Comercial do Atlântico (BCA) no Mercado de Capitais Cabo-verdiano. O trabalho de investigação foi desenvolvido através da análise quantitativa dos relatórios e contas anuais publicados nos anos de 2007, 2008, 2009 e 2010, uma análise dos relatórios extensivos da Bolsa de Valores de Cabo Verde (BVC). De acordo com resultados desta pesquisa, a emissão de Obrigações Subordinadas por parte do BCA traduziu-se em melhorias nos rácios prudenciais e num ensejo de conceder mais créditos aos clientes, sendo estes uns dos principais objectivos que motivaram a Emissão. Neste estudo, evidenciou-se que o Mercado de Capitais em Cabo Verde apresenta indícios de baixos níveis de liquidez em termos de transacções de títulos no mercado secundário, que pode ser ultrapassado, por um lado, pela realização de acordos de market-makers por parte de entidades emitentes, ou seja, pela existência da banca de Investimentos que proporciona liquidez aos títulos menos líquidos e por outro lado, pela realização de protocolos de acrossmembershipe de reconhecimento mútuo com as praças financeiras internacionais mais relevantes e estratégicas, o que poderá impulsionar o mercado secundário.

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O paradigma intruso-residente vem sendo intensamente empregado em estudos para avaliar a memória de reconhecimento social em roedores. Tipicamente, ratos adultos (residentes) são expostos a dois encontros de 5 minutos cada com um mesmo intruso juvenil ou com juvenis diferentes; o intervalo entre encontros é usualmente 30 minutos. A quantidade de comportamentos sociais do residente, no segundo encontro, em relação a um intruso familiar é substancialmente menor do que o observado no primeiro encontro, o que não ocorre quando o segundo encontro envolve um juvenil novo; esse resultado caracteriza memória de reconhecimento social. Neste estudo discutimos achados recentes sobre os tipos de comportamentos usualmente incluídos nas categorias social e não-social, a influência da fase temporal, a interferência de rotinas laboratoriais na memória de reconhecimento social, modalidades sensoriais usualmente empregadas por roedores no processamento de informações na memória social e alternativas adicionais para o estudo da socialidade em roedores.

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Este artigo sistematiza as razões que levaram a um descompasso entre o reconhecimento jurídico dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos, por meio da análise de três perspectivas: a da História, a da moral religiosa, especialmente a Católica Romana e, por fim, a do Direito. O artigo conclui apresentando os ganhos para a democracia e a cidadania pública de homossexuais (gays e lésbicas) e mulheres heterossexuais caso haja o reconhecimento jurídico dos direitos sexuais.

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H?? algum tempo a Coordena????o de Recursos Humanos do Instituto Nacional de C??ncer - INCA vem implementando a????es que procuram estabelecer uma pol??tica de Recursos Humanos moderna e participativa. Era not??rio, por??m, que os nossos colaboradores do INCA esperavam mais. Havia uma car??ncia do desafio e do reconhecimento efetivo, para que fossem estimulados a desempenhar suas tarefas com maior dedica????o e compet??ncia. Esta necessidade desencadeou o processo de elabora????o deste programa para que periodicamente identific??ssemos os colaboradores que fossem o ???ALGO+??? do INCA

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Muitas pesquisas têm buscado investigar a interferência do ruído na percepção de fala de ouvintes. OBJETIVO: Este estudo foi realizado com a finalidade de pesquisar os efeitos da perda auditiva e da idade no reconhecimento de fala na presença de ruído, utilizando-se dois tipos de ruído. FORMA DE ESTUDO: Clínico prospectivo. MATERIAL E MÉTODO: Três grupos experimentais foram organizados, sendo um composto por adultos sem alteração auditiva, outro por sujeitos adultos com perda auditiva em freqüências altas e, por último, um grupo de idosos, com configuração audiométrica semelhante ao grupo de adultos com perda. Todos os sujeitos realizaram tarefas de reconhecimento de fala em silêncio, na presença de ruído branco de espectro ampliado e ruído "cocktail party", na mesma relação sinal/ruído (0 dB), em ambas as orelhas. RESULTADO: Os resultados mostraram que o ruído interfere negativamente no reconhecimento de fala em todos os grupos. O desempenho dos sujeitos com audição normal foi superior aos grupos com perda auditiva. Contudo, o grupo de idosos teve pior desempenho, sendo mais evidente com o ruído "coktail party". Observou-se também que todos os sujeitos apresentaram melhores resultados na segunda orelha testada, mostrando o efeito de aprendizagem. CONCLUSÃO: Estes achados apontam que a idade, além da perda auditiva contribui para o baixo desempenho de idosos na percepção de fala na presença de ruído e que o ruído "cocktail party" se mostrou adequado para esta investigação.

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Um número cada vez maior de pesquisas vem sendo realizado com diferentes populações e objetivos e tem demonstrado que o teste de reconhecimento de sentenças no ruído é o melhor instrumento para avaliar a comunicação do indivíduo no seu dia-a-dia. Entretanto, acredita-se que estes testes ainda não fazem parte da rotina audiológica por requererem muitas pesquisas para estabelecer os parâmetros e variáveis relacionadas a sua aplicação e a interpretação dos resultados. OBJETIVO: Verificar a confiabilidade dos limiares de reconhecimento de sentenças no silêncio e na presença de ruído em um grupo de indivíduos jovens normo-ouvintes. FORMA DE ESTUDO: coorte transversal. MATERIAL E MÉTODOS: O grupo de estudo ficou constituído por 40 sujeitos, 20 do sexo masculino e 20 do sexo feminino, com idades entre 18 e 28 anos, todos com limiares de audibilidade dentro dos padrões de normalidade. Primeiramente, foi realizada Avaliação Audiológica Básica, e, a seguir, a pesquisa do Limiar de Reconhecimento de Sentenças no Silêncio (LRSS) e no Ruído (LRSR). As sentenças e o ruído (fixo a 65 dB NA) foram apresentados monoauralmente, por fones auriculares, através da estratégia "ascendente-descendente". O teste-reteste foi realizado em diferentes sessões de avaliação, com intervalo de sete dias entre elas, respeitando o mesmo turno e horário de avaliação. RESULTADOS: Demonstram correlação positiva forte estatisticamente significante entre o teste-reteste dos LRSS, tanto para orelha direita (r = 0,6107) quanto para a esquerda (r = 0,5853), assim como entre as Relações S/R obtidas na orelha direita (r = 0,5711) e esquerda (r = 0,5867) dos indivíduos avaliados. CONCLUSÃO: Ao término deste estudo, concluiu-se que os LRSS e as Relações S/R obtidas a partir do Teste Listas de Sentenças em Português, demonstraram-se altamente confiáveis, com correlação positiva forte, quando foram comparados os resultados obtidos em diferentes sessões de avaliação em um grupo de indivíduos jovens normo-ouvintes.

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A exposição de um indivíduo a duas línguas diferentes poderia trazer benefícios ao desenvolvimento auditivo. OBJETIVO: Analisar o comportamento auditivo em testes de reconhecimento de padrões temporais (Teste de Padrão de Freqüência e de Duração) e de escuta dicótica de dissílabos familiares (Teste Dicótico de Dígitos) e não-familiares (Teste Dicótico de Dissílabos Alternados/ SSW em português) em descendentes de japoneses, que moram no Brasil, falantes ou não da língua japonesa, comparando-os ao desempenho de brasileiros não-descendentes de orientais e que não possuem contato com o idioma japonês. MÉTODO: 60 sujeitos, com idade entre 17 e 40 anos, escolaridade superior ao terceiro ano do Ensino Médio, reunidos em três grupos: GJJ, descendentes de japoneses falantes do português Brasileiro e do Japonês; GJP, descendentes de japoneses falantes do português e não-falantes do Japonês; GBP, não-descendentes de orientais falantes do português. Foram submetidos a um questionário e aos testes de processamento temporal quanto à freqüência (TPF) e duração (TPD), teste dicótico de dígitos (TDD) e SSW. RESULTADOS: GJJ e GJP apresentaram melhor desempenho no TPF em relação ao TPD e tiveram no TPF média de acertos maior do que o grupo GBP. O grupo GJJ, no teste SSW apresentou média de acertos significantemente superior ao GJP e ao GBP. CONCLUSÃO: A experienciação auditiva fornecida pelo bilingüismo (idioma japonês e português brasileiro) facilitou o desempenho no SSW.

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Nas clínicas de audiologia, as queixas de dificuldade de compreensão da fala em ambientes ruidosos são freqüentes, mesmo para indivíduos normo-ouvintes. Assim, o audiologista deve não só identificar uma perda auditiva, mas também analisar a compreensão da fala, em condições de comunicação próximas às encontradas no cotidiano. OBJETIVO: Determinar o valor de referência para os limiares de reconhecimento de sentenças no ruído, em campo livre, para indivíduos adultos normo-ouvintes. MATERIAL E MÉTODO: O experimento foi realizado nos anos de 2005 e 2006. Participaram da pesquisa 150 indivíduos adultos normo-ouvintes, com idade entre 18 e 64 anos, avaliados em cabine acusticamente tratada. Realizou-se a avaliação a partir da aplicação do teste Listas de Sentenças em Português. As listas de sentenças foram apresentadas em campo livre, na presença de um ruído competitivo, na intensidade fixa de 65 dB A. O ângulo de incidência de ambos os estímulos foi de 0º- 0º azimute. RESULTADOS E CONCLUSÃO: Os limiares de reconhecimento de sentenças em campo-livre foram obtidos na relação sinal-ruído de -8,14 dB A, sendo este o valor de referência para indivíduos normo-ouvintes.

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Os primeiros dois anos de vida são críticos para a aquisição e desenvolvimento de habilidades auditivas e linguagem. OBJETIVO: Verificar o desempenho de lactentes com fissura labiopalatina (FLP) com e sem indicadores de risco à audição (IRA) no teste de reconhecimento verbal (TRV). Estudo prospectivo. MATERIAL E MÉTODOS: Pais de 100 lactentes (9 a 18 meses) com FLP foram entrevistados para verificar a presença de IRA e à constituição dos grupos em estudo. Todos os lactentes foram submetidos ao TRV. Resultados: Doenças otológicas, não-amamentação natural, tabagismo dos pais, insuficiência das vias aéreas superiores, permanência na incubadora e antecedentes com surdez foram os IRA mais freqüentes. 85 lactentes apresentaram IRA e 40% deles TRV alterado. 15 não apresentaram IRA e 73% apresentaram desempenho no TRV esperado para a sua idade. Não foi encontrada significância (p=0,326) entre os grupos. 54 lactentes apresentaram história de otite média (OM) e 31% deles tiveram alteração no TRV. 46 não apresentaram OM e apresentaram desempenho no TRV esperado para a sua idade. Encontrada diferença significativa (p=0,000). CONCLUSÃO: Identificou-se a presença de outros IRA além FLP. O desempenho dos lactentes com e sem histórico de IRA não diferiu no TRV. A presença de doenças otológicas interferiu significativamente no TRV.

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Perante as atuais crises financeiras e a necessidade de comparabilidade da informação financeira, são vários os organismos que têm recomendado a adoção das NICSP do IPSASB. Este trabalho tem por objetivos analisar o disposto no POCAL (1999) e na NICSP nº 17 do IPSASB (2006b) quanto ao reconhecimento dos ativos fixos tangíveis (AFT) e das suas depreciações, bem como analisar a proporção de AFT reconhecidos pelos municípios portugueses face ao total do seu ativo e verificar se poderão existir problemas inerentes ao reconhecimento dos AFT em Portugal, que justifiquem a implementação das NICSP. Do estudo efetuado, concluímos que o POCAL (1999), ao contrário das NICSP do IPSASB, não apresenta os critérios de reconhecimento dos AFT. Além disso, numa amostra de 305 municípios, constatamos que, para além do processo de inventariação ainda não se encontrar concluído, evidenciando dificuldades na sua execução, as contas dos municípios não mencionam os critérios aplicados para o reconhecimento dos seus AFT, o que afeta a comparabilidade da informação financeira entre diferentes entidades. Perante este facto, a solução passará pela criação de um novo Sistema de Normalização Contabilística Público (SNCP), assente nas NICSP do IPSASB, que garanta comparabilidade da informação entre diferentes entidades e países.

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Em consequência das actuais reformas da Contabilidade Pública, em diversos países, nomeadamente em Portugal, a contabilidade patrimonial passou a ter um papel preponderante no fornecimento de informação útil para a tomada de decisões, o que implica uma correcta representação do património no balanço das entidades públicas. Para isso, torna-se indispensável proceder ao reconhecimento e à valoração dos activos públicos, atendendo a conceitos e critérios previamente definidos nas estruturas conceptuais e nas normas contabilísticas, existentes a nível nacional e/ou internacional. De acordo com os diversos normativos, reconhecer um elemento como activo implica que este preencha dois requisitos, a saber: o conceito de activo e os dois critérios para o seu reconhecimento, como sejam, possuir potencial de serviços ou produzir rendimentos no futuro (benefícios económicos futuros) e também existir fiabilidade na sua valoração. Da análise do conceito de activo dado por diversos organismos podemos concluir que um activo público deve ser definido enquanto recurso controlado economicamente pela entidade pública, resultante de acontecimentos passados, que possa ser utilizado na prestação de serviços públicos ou na obtenção de rendimentos. É sobretudo o facto de um elemento possuir potencial de serviços, e já não apenas produzir rendimentos, que distingue os activos públicos dos empresariais, característica bastante evidente nomeadamente nos bens de domínio público, que por essa razão podem ser classificados como activos, apesar das opiniões de diversos autores contra o seu reconhecimento como tal. No que respeita ao reconhecimento dos activos públicos em Portugal, verificamos que as normas existentes neste país nada referem acerca dos critérios que um elemento deve obedecer para que seja reconhecido como activo; apenas se definem, nos planos públicos, o que incluir em algumas das contas do balanço, o que evidencia as carências conceptuais existentes neste país. Apesar das dificuldades que têm surgido, em Portugal, no reconhecimento de alguns activos públicos, verificamos que os imobilizados corpóreos e os bens de domínio público dos Municípios representam, em média, mais de 50% dos seus activos, ainda existindo, contudo, Municípios que não reconhecem as respectivas amortizações destes bens. No total dos bens de domínio público destacam-se os bens de infra-estrutura como os que detêm um maior peso. Note-se porém que, relativamente aos bens do património histórico, artístico e cultural, verificou-se que mais de 50% dos Municípios da amostra analisada não reconhece este tipo de bens, o que pode estar associado às dificuldades na sua valoração fiável. Quanto à valoração, as estruturas conceptuais de diversos organismos, nomeadamente a do IASB (1989) ou a do AASB (2004c), apresentam um conjunto de critérios de valoração e a sua respectiva definição, contudo não referem quais os critérios a aplicar especificamente a cada activo público, aspectos mencionados na generalidade das normas internacionais de contabilidade. Usualmente tais normas, nomeadamente as do IPSASB, dividem a valoração em dois momentos: a valoração no momento do reconhecimento inicial e a valoração após o reconhecimento inicial. No que respeita ao que as normas denominam de activos fixos tangíveis, em Portugal denominados de imobilizados corpóreos, as normas indicam o custo histórico como regra geral de valoração no momento do reconhecimento inicial, apenas mencionando o justo valor neste momento de valoração em casos excepcionais como, por exemplo, quando se trate de bens adquiridos a título gratuito, ou também de bens obtidos por troca; quanto à valoração desses activos após o reconhecimento inicial, as normas dão a possibilidade de opção entre a aplicação do modelo do custo (custo histórico) ou do modelo da revalorização (justo valor). Em Portugal, verificamos que os planos públicos, nomeadamente o POCAL (1999), referem alguns critérios de valoração a aplicar a esse tipo de activos, indicando o custo histórico como regra geral, e permitindo, apenas em situações excepcionais, a aplicação de algumas das vertentes (ou modalidades) do justo valor, nomeadamente o valor de avaliação e o valor patrimonial, permitindo também que, após o reconhecimento inicial dos activos, e mediante autorização legal, se proceda ao registo de reavaliações (nas normas internacionais denominadas de revalorizações). Não obstante, na prática verificamos que o critério do custo histórico lidera em termos de valoração dos imobilizados corpóreos dos Municípios portugueses, com especial destaque para a vertente do custo de aquisição; seguido pelo justo valor nas suas vertentes do valor de avaliação e do valor patrimonial. Porém, o número de Municípios portugueses que aplica o justo valor na valoração dos seus imobilizados corpóreos aumentou, nos anos 2006 e 2007, se bem que o aumento não seja muito significativo. Relativamente à valoração dos bens de domínio público, nomeadamente dos bens do património histórico, artístico e cultural e dos bens de infra-estrutura, já existem alguns estudos e algumas normas internacionais acerca de alguns desses activos, sendo que usualmente remetem a valoração destes bens para as normas dos activos fixos tangíveis. Se atendermos a que grande parte deste tipo de bens foram adquiridos há muito tempo atrás e, muitas vezes, sem qualquer custo, ou em troca por outros activos, dizemos que a maioria destes caem nas excepções ao custo histórico referidas nas normas internacionais, resultando na aplicação do justo valor na sua valoração. Contudo, sendo estes bens muitas vezes inalienáveis, não possuindo valor de mercado para a determinação do justo valor, torna-se necessário recorrer a uma estimação do mesmo através do valor de mercado de activos semelhantes (método comparativo), do custo de reposição (substituição) do bem, ou ainda através de métodos como o valor segurado do bem ou o seu valor patrimonial. Na prática dos Municípios portugueses, e tratando-se de um país aonde ainda predomina a corrente continental, verificamos que o custo histórico continua a liderar enquanto critério de valoração dos bens de domínio público, se bem que alguns Municípios já referem, simultaneamente, o justo valor, ou uma estimação do mesmo, como critério a aplicar a alguns desses activos. Note-se porém que ainda há muitos Municípios que não mencionam os critérios aplicados na valoração dos seus activos, e outros há que não interpretam correctamente determinados critérios alternativos ao custo histórico, o que evidencia dificuldades na sua valoração. Concluímos assim que, o custo histórico é o critério mais mencionado e aplicado na valoração dos activos públicos, sobretudo no momento do reconhecimento inicial. Contudo, após esse momento, o justo valor e as suas diferentes modalidades de cálculo e estimação, têm ganho importância, como critério opcional juntamente com o custo histórico. Em suma, não só nas normas, como também na prática, nomeadamente em Portugal, é mencionada, usualmente, a aplicação de distintos critérios de valoração, conforme o activo em causa e o momento de valoração, o que pode trazer dificuldades em termos de comparabilidade da informação entre diferentes entidades e períodos contabilísticos. Em Portugal, uma solução para minimizar os problemas da comparabilidade da informação, e para resolver as já referidas carências conceptuais existentes no âmbito da Contabilidade Pública, nomeadamente no que tange ao reconhecimento e à valoração dos activos, poderá passar por dois aspectos: em primeiro lugar, pela definição de uma estrutura conceptual que indique precisamente os critérios de reconhecimento e valoração dos activos públicos, a serem coerentemente aplicados por todos os Municípios; e, em segundo lugar, pela convergência dos planos públicos com as normas internacionais de contabilidade do IPSASB; aspectos que consideramos fundamentais para um correcto reconhecimento e valoração do património dos Municípios portugueses, tão requerido na actualidade.