1000 resultados para Receita fiscal


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Orientador: Doutor, José Domingos Silva Fernandes

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Trabalho de projeto apresentado à Escola Superior de Comunicação Social como parte dos requisitos para obtenção de grau de mestre em Gestão Estratégica das Relações Públicas.

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Com a globalização e a competitividade da economia, o Governo cabo-verdiano sentiu a necessidade de adotar instrumentos e mecanismos fiscais flexíveis, modernos e eficientes para dar mais ênfase ao sector empresarial e não só. A PBF constitui uma das formas do Estado intervir na economia, ou seja, forma de estimular a criação do emprego, visando elevar o bem-estar da população. Essa intervenção assume uma grande importância em economias de poucos rendimentos económicos, sendo a sua eficácia e eficiência dependente do volume de recursos financeiros arrecadados, quer através do meio produtivo próprio, quer através da imposição de contributos dos cidadãos. Os BF é um instrumento importante do Estado porque mesmo nos países com sistemas fiscais desenvolvidos e sofisticados, o Estado recorre ao BF para intervir e conformar a realidade económica e social. Há incentivos fiscais que estimulam o investimento e a produção, como as isenções e as reduções de imposto que têm por objectivo privilegiar o consumo de alguns bens ou o desenvolvimento de certas actividades e, os mais relevantes estão centrados no imposto único sobre rendimento – IUR de pessoas colectivas e nos direitos de importação – DI. Actualmente, em Cabo Verde, existe um número elevado de incentivos fiscais que estão ligados a vários sectores económicos, concedidos sem avaliação. Os Benefícios Fiscais, enquanto instrumento privilegiado de política fiscal, têm sido concedidos há alguns anos em Cabo Verde sem uma orientação específica da sua aplicação e da sua eficácia, de forma que venham a causar um maior impacto na vida das empresas e da economia nacional. O sistema fiscal Cabo-Verdiano prevê várias formas de Benefícios Fiscais, que se encontravam dispersos em vários diplomas, mas em 21 de Janeiro de 2013, a Lei nº 26/VIII/2013 cria o Código de Benefícios Fiscais, constituindo um instrumento de extrema relevância para o desenvolvimento de qualquer país, pois são consideradas ferramentas importantes para incentivar o desenvolvimento económico-social do País.

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Este trabalho analisa a legislação brasileira de preços de transferência. O objetivo principal é sugerir mudanças que possam aperfeiçoar a legislação existente, sem que isto afete negàtivamente o influxo de investimento estrangeiro direto para o Brasil. A experiência internacional é usada como referência. São utilizados a leqislação-dos Estados Unidos da América (EUA) e as diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), como principais fontes' de mudança. As mudanças sugeridas, se adotadas, colocariam a legislação brasileira mais próxima do princípio arm's length e trataria as multi nacionais de forma mais eqüitativa, resultando em menor manipulação de lucros via preços de transferência e em maior receita fiscal para o governo federal brasileiro.

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As tributações autónomas encontram-se perfeitamente integradas no sistema fiscal português, sendo, hoje aceites de forma quase generalizada como necessárias à prossecução de objetivos de justiça fiscal, ao mesmo tempo que cumprem uma importante função no domínio da obtenção de receita fiscal. Ao longo dos anos as opções legislativas têm conduzido a sucessivos alargamentos da sua base tributável e ao agravamento das taxas, o que comprova a sua consolidação no nosso sistema fiscal. Considerando a incidência sobre determinados encargos e despesas dos sujeitos passivos, visam desincentivá-los de as praticar, sendo que são bastante mais gravosas relativamente às pessoas coletivas do que às pessoas singulares. O seu peso no total das receitas fiscais não é muito significativo, mas, num momento em que o Esta-do precisa de incrementar as suas receitas fiscais para garantir a sustentabilidade das finanças públicas, as tributações autónomas são muito relevantes na prossecução desse objetivo. Apesar de estarem diretamente ligadas aos impostos diretos, as tributações autónomas aproximam-se mais dos impostos indiretos pois incidem sobre a despesa e o consumo e não sobre o rendimento dos sujeitos passivos.

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O trabalho de conclusão de curso tem como objetivo central a análise crítica da Lei Complementar nº 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancário dos contribuintes, com base em possíveis indícios de omissões, fraudes e simulações- como meio hábil para coibir o crime de sonegação fiscal. A partir dessa análise, vamos testar a hipótese de que nenhum agente público pode determinar a quebra das informações bancárias de um contribuinte, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. O artigo tem três partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancário e as possíveis exceções à quebra do sigilo bancário são descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlação desse assunto com o combate à sonegação fiscal e a afirmação do princípio da transparência fiscal na comunidade internacional. Na última parte, somos chamados a estudar a opinião da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A conclusão a que se chega é a de que os agentes públicos não podem obter as referidas informações sem prévia autorização de um juiz. Contudo, a matéria apesar de muito antiga, ainda é polêmica para a doutrina e a jurisprudência. Além disso, a alteração na composição do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudança também no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.

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