966 resultados para Public Official
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This article proposes an auction model where two firms compete for obtaining the license for a public project and an auctioneer acting as a public official representing the political power, decides the winner of the contest. Players as firms face a social dilemma in the sense that the higher is the bribe offered, the higher would be the willingness of a pure monetary maximizer public official to give her the license. However, it implies inducing a cost of reducing all players’ payoffs as far as our model includes an endogenous externality, which depends on bribe. All players’ payoffs decrease with the bribe (and increase with higher quality). We find that the presence of bribe aversion in either the officials’ or the firms’ utility function shifts equilibrium towards more pro-social behavior. When the quality and bribe-bid strategy space is discrete, multiple equilibria emerge including more pro-social bids than would be predicted under a continuous strategy space.
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The subject of the present research is historical lighthouse and maritime pilot stations in Finland. If one thinks of these now-abandoned sites as an empty stage, the dissertation aims to recreate the drama that once played out there. The research comprises three main themes. The first, the family problematic, focuses on the relationship between the family members concerned and the public service positions held, as well as the islands on which these people were stationed. The role of the male actors becomes apparent through an examination of the job descriptions of pilots and lighthouse keepers, but the role of the wives appears more problematic: running a household and the insularity of the community came with their own challenges, and the husbands were away for much of the time. In this context the children emerge as crucial. What was their role in the family of a public official? What were the effects of having to move to the mainland for school? The second theme is the station community. A socioecological examination is undertaken which defines the islands as plots allowing the researcher to study the social behaviours of the isolated communities in question. The development of this theme is based on interpretations of interviews revealing starkly opposed views on the existing neighbourly relations. The premise is that social friction is inevitable among people living within close proximity of each other, and the study proceeds to become an analysis that seeks to uncover the sociocultural strategies designed to control the risks of communal living either by creating distance between neighbours or by enhancing their mutual ties. In connection with this, the question of why some neighbourhoods were open and cooperative while others were restrained and quarrelsome is addressed. Finally, the third main theme discusses the changes in piloting and lighthouse keeping that took place increasingly numerous towards the end of the 20th century. How did individuals react to the central management s technocratic strivings and rationalisations, such as the automation of lighthouses and the intense downsizing of the network of pilot stations? How was piloting, previously very comprehensive work, splintered into specialisations, and how did the entire occupation of lighthouse keeping lose its status before completely disappearing, as the new technology took over?
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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).
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O trabalho de conclusão de curso tem como objetivo central a análise crítica da Lei Complementar nº 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancário dos contribuintes, com base em possíveis indícios de omissões, fraudes e simulações- como meio hábil para coibir o crime de sonegação fiscal. A partir dessa análise, vamos testar a hipótese de que nenhum agente público pode determinar a quebra das informações bancárias de um contribuinte, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. O artigo tem três partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancário e as possíveis exceções à quebra do sigilo bancário são descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlação desse assunto com o combate à sonegação fiscal e a afirmação do princípio da transparência fiscal na comunidade internacional. Na última parte, somos chamados a estudar a opinião da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A conclusão a que se chega é a de que os agentes públicos não podem obter as referidas informações sem prévia autorização de um juiz. Contudo, a matéria apesar de muito antiga, ainda é polêmica para a doutrina e a jurisprudência. Além disso, a alteração na composição do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudança também no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.
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A inclusão escolar é uma modalidade de ensino definida pelo discurso educacional como uma nova postura na escola regular no que se refere às ações que favoreçam a interação social e práticas heterogêneas que atendam às necessidades educacionais especiais de pessoas com “deficiência”. Este estudo situa esse movimento como uma construção social, negociada nas relações entre pessoas e que dão condições de possibilidade ao seu aparecimento, compreendendo as circunstâncias de sua constituição. Objetiva, por meio das práticas discursivas, compreender a noção de inclusão que professoras da educação básica de duas escolas públicas fazem circular em seus discursos engendrados em suas práticas pedagógicas do professor. Considera também as ressonâncias do encontro do discurso dessas professoras, suas contradições e rupturas com o discurso dos documentos públicos oficiais. Adota uma postura crítica e questionadora sobre as institucionalizações que se naturalizam no cotidiano, buscando nas práticas discursivas e produção de sentidos a possibilidade de compreender as maneiras pelas quais as pessoas instituem certas noções, versões que explicam o mundo e se posicionam em relações sociais produzindo acontecimentos no cotidiano. A investigação foi realizada em duas escolas públicas que atuam com o ensino fundamental e, em cada uma delas, foi realizada uma Roda de Conversa com quatro professoras que tinham em suas classes “pessoas portadoras de necessidades educacionais especiais”. Todo o conteúdo discursivo foi analisado usando como estratégia Mapas Dialógicos, que permitem visualizar a interanimação dialógica, o fluxo da conversação, a singularidade da produção de sentidos sobre a inclusão/exclusão nas escolas analisadas, evidenciando os efeitos do processo de implantação da educação inclusiva. Nos discursos das professoras, diferentemente do discurso oficial explicitado em documentos que define a inclusão escolar como uma modalidade educacional que busca avanços acadêmicos e a apropriação de conhecimentos, foi percebido que incluir significa, essencialmente, acolher a criança “portadora de necessidades educacionais especiais” socializando-a com as crianças ditas “normais”, estabelecem, assim, um outro objetivo para essas crianças na escola substituindo a meta de escolarizar. Esse sentido parece ser apontado como a única alternativa diante da dificuldade de assegurar competências acadêmicas, se inscrevendo como um discurso de reparação, que busca expiar uma dívida histórica pelos danos causados pela exclusão social. E ainda nesse posicionamento, o lugar da escola é questionado, pois se não desenvolve competências e habilidades necessárias para o desenvolvimento tanto maturacional como acadêmico das crianças “especiais”, não cumpre sua função social de educar, não realiza a inclusão. Dizem que na vida essas crianças aprendem e desenvolvem-se. Entende-se que a escola não é a vida, ou é a vida enclausurada. Concluem com isso que a escola mais exclui do que inclui. Dessa forma, a pesquisa apontou que a prática da educação inclusiva pode ser compreendida como negociações em redes de saberes e poderes que põem a funcionar as políticas públicas e propostas pedagógicas, como mecanismos de controle social.
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Coxiella burnetii infection (Q fever) is a widespread zoonosis with low endemicity in Switzerland, therefore no mandatory public report was required. A cluster of initially ten human cases of acute Q fever infections characterized by prolonged fever, asthenia and mild hepatitis occurred in 2012 in the terraced vineyard of Lavaux. Epidemiological investigations based on patients' interviews and veterinary investigations included environmental sampling as well as Coxiella-specific serological assay and molecular examinations (real-time PCR in vaginal secretions) of suspected sheep. These investigations demonstrated that 43% of sheep carried the bacteria whereas 30% exhibited anti-Coxiella antibodies. Mitigation measures, including limiting human contacts with the flock, hygiene measures, flock vaccination and a public official alert, have permitted the detection of four additional human cases and the avoidance of a much larger outbreak. Since November 2012, mandatory reporting of Q fever to Swiss public health authorities has been reintroduced. A close follow up of human cases will be necessary to identify chronic Q fever.
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This legal agreement, a guarantee of financial support for entering student James Savage (A.B. 1803), was signed on July 25, 1799 by his two guarantors, William Tudor and John Cooper. The document was also signed by two witnesses, William Tudor's sons John Henry Tudor and Frederic Tudor. The agreement specifies that, in the event of Savage's failure to settle all financial obligations to the President and Fellows of Harvard College during the course of his studies, the two guarantors would be responsible for a payment of two hundred ounces of silver. It seems that the Tudors and Cooper were relatives of Savage, thus explaining their desire to assure his entry to Harvard by entering into this financial obligation.
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This article considers the issue of low levels of motivation for foreign language learning in England by exploring how language learning is conceptualised by different key voices in that country through the examination of written data: policy documents and reports on the UK's language needs, curriculum documents, and press articles. The extent to which this conceptualisation has changed over time is explored, through the consideration of documents from two time points, before and after a change in government in the UK. The study uses corpus analysis methods in this exploration. The picture that emerges is a complex one regarding how the 'problems' and 'solutions' surrounding language learning in that context are presented in public discourse. This, we conclude, has implications for the likely success of measures adopted to increase language learning uptake in that context.
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by Lucien Wolf
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