887 resultados para Proteção ao investidor


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O atual arcabouço normativo de proteção do investidor no mercado de capitais brasileiro teve suas linhas mestras cravadas pela reforma bancária introduzida pelas Leis 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 4.728, de 14 de julho de 1965, pela criação de um regulador especializado em mercado de capitais pela Lei 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e pela reforma da legislação das sociedades anônimas introduzida pela Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Desde 1976, o arcabouço normativo de proteção do investidor no mercado de capitais brasileiro vem sendo desenvolvido a partir dessas linhas mestras iniciais, incorporando as lições aprendidas com as turbulências e euforias vividas pela economia nacional. Esse arcabouço normativo que aí está desde 1976 foi inspirado por contribuições do direito federal norte-americano, as quais foram conscientemente captadas no Brasil pelo legislador e pela comunidade jurídica nacional. Difundiram-se internacionalmente dos EUA para o Brasil os preceitos da proteção do investidor no mercado de capitais calcados na existência de um órgão regulador do mercado de capitais, na divulgação de informações relevantes para decisões de investimento (disclosure), na regulação funcional dos agentes do mercado de capitais e na vedação de fraudes com valores mobiliários.

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Esta dissertação examina a importância da Governança Corporativa – práticas que buscam o alinhamento dos interesses das diferentes partes que compõem uma organização – nas decisões de investimento. No Brasil, desde a abertura econômica, no início dos anos noventa, tem-se percebido um tremendo esforço por parte das empresas no sentido de aumentar a qualidade dos seus produtos e processos. Devido à escassez de recursos, estas empresas optaram por abrir o seu capital em busca de novos investimentos, ao que os investidores responderam positivamente, impondo, porém, elevados padrões de Governança Corporativa, de modo a terem os seus interesses atendidos. Adicionalmente, argumentam que a Governança Corporativa é particularmente importante em países que carecem de proteção ao investidor, onde o direito à propriedade não é respeitado e os contratos não são obedecidos adequadamente. Assim, o Mercado de Capitais brasileiro vêm exigindo um maior nível de transparência às empresas e um marco regulatório mais claro de forma a oferecer ao investidor, principalmente o minoritário, a segurança necessária nas suas aplicações financeiras.

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Nesta dissertação analisamos se o ambiente institucional relacionado ao nível de proteção dos investidores dos países da América Latina contribuiu para uma redução na prática de gerenciamento de resultados das empresas. Utilizamos quatro modelos para detectar a prática de gerenciamento de resultados (Jones Model, Modified Jones Model, Modified Jones Model with ROA e o Kang & Sivaramakrishna Model). A nossa amostra é formada pelas empresas de capital aberto e listada em bolsa nos países da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México e Peru, somando 313 empresas, para os anos de 2000 a 2009, totalizando 9.986 dados de empresa-trimestre. Utilizamos uma regressão em duas etapas, primeira usamos os modelos com dados em painel para estimar o discretionary accrual, em seguida, com o resíduo do modelo como variável dependente na segunda regressão sendo a variável independente o nível de proteção do investidor. A nota alcançada pelo país na pesquisa da Latin America Venture Capital Association (LAVCA) é usada como proxy para o nível de proteção ao investidor.. Há evidências em linha com a teoria de que um melhor ambiente institucional contribui para a diminuição não só da prática de gerenciamento de resultado, mas também as variabilidades do gerenciamento de resultados essas evidências reforçam a importância do fator proteção ao investidor para o desenvolvimento dos países da América Latina. Os países que possuem um sistema que incentive o investimento privado, com melhores tratamentos tributários, proteção aos credores, governança corporativa e padronização do sistema contábil, apresentam empresas com um menor nível de gerenciamento de resultado.

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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O viés de investimento em ativos doméstico é um fenômeno intrigante e ocorre tanto com ações, quanto com títulos de renda fixa. O pensamento convencional sugere que investidores conservadores devem evitar exposição a moedas estrangeiras, mantendo em suas carteiras de investimento apenas títulos de curto prazo extremamente líquidos e com o menor risco possível, como depósitos em moedas domésticas. Todavia, títulos de curto prazo são arriscados para o indivíduo que deseja investir para o longo prazo, pois ele será obrigado a rolar os títulos a taxas de juros incertas. Esse risco pode ser hedgeado através da exposição a moedas estrangeiras. Isso porque, de acordo com a paridade descoberta de juros, uma depreciação das oportunidades de investimento é compensada por uma desvalorização da moeda nacional com relação às moedas estrangeiras. Esse trabalho busca verificar como o aumento de aversão ao risco afeta a alocação de longo prazo de um investidor brasileiro que pode investir em depósitos na moeda brasileira e em moedas estrangeiras.

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Este estudo teve por objetivo mensurar a demanda por proteção intertemporal por ações e títulos longos de renda fixa, no Brasil e nos EUA. Seguindo o arcabouço da teoria de escolha dinâmica de carteiras de Merton (1969, 1971, 1973) e Samuelson (1969), e o modelo multivariado proposto por Campbell, Chan e Viceira (2003), encontramos a solução ótima de carteira para investidores de longo prazo com função utilidade Epstein-Zin-Weil sobre uma corrente de consumo sem data terminal, e que alocam entre ações e títulos de curto e longo prazo, cujos retornos são representados por um vetor autorregressivo de primeira ordem. Encontramos evidência de demanda positiva por proteção intertemporal por ações e títulos de longo prazo para o investidor americano, porém a demanda por títulos é muito superior à por ações, resultado que difere de Campbell, Chan e Viceira (2003). A escolha do período utilizado, de janeiro de 1998 a março de 2012, marcado por menor retorno das ações, menor poder preditivo do dividend yield e clara trajetória de queda na taxa de juros de curto prazo, teve influência no resultado. Investidores brasileiros avessos a risco se protegem da deterioração nas oportunidades de investimento em títulos de longo prazo, mostrando que estes agem como ativos livres de risco no Brasil em períodos de inflação controlada. A demanda por proteção intertemporal por ações é de baixa magnitude, mas positiva, e estão presentes indícios de que possam convergir, ao longo do tempo, para o papel que exercem para investidores nas economias com mercados financeiros desenvolvidos. Pela característica de proteção intertemporal, ações e títulos de longo prazo contém a desejável propriedade de variância acumulada decrescente, em períodos longos de investimento. É um resultado a ser considerado por participantes de sistemas previdenciários e todos os interessados na alocação de ativos de longo prazo.

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O presente trabalho visa a examinar o regime de investimentos estrangeiros no Tratado de Livre Comércio da América do Norte (TLCAN), disposto em seu Capítulo XI, estudando suas regras materiais e formais, para, daí, analisar um conflito entre um investidor estrangeiro intrabloco e o governo de um Estado membro. Para tanto, parte de um resgate histórico das relações econômicas-comerciais entre Canadá, Estados Unidos e México, destacando o setor de investimentos. O caso apreciado foi o conflito e a demanda arbitral entre a empresa estadounidense METALCLAD Corporation e os Estados Unidos Mexicanos. A partir da análise desse caso e da aplicação concreta do regime de investimentos do TLCAN a ele, foi possível elencar e examinar algumas das implicações da aplicação prática das normas do Capítulo XI. Os pontos centrais da análise foram a essência desse regime de investimentos, que conjuga amplos direitos e garantias aos investimentos com remédios jurisdicionais bastante específicos e de submissão obrigatória aos Estados, e o paradoxo da utilização da arbitragem internacional, justiça privada por natureza, como o meio previsto no Capítulo XI para dirimir conflitos entre particulares (investimentos) e Estados, mesclando matérias de interesse público e interesses particulares dos investidores em procedimentos arbitrais concebidos para a atração dos investimentos, como parte de um regime de atração e fomento aos investimentos estrangeiros. O presente trabalho está estruturado em duas partes.A primeira, institulada "A construção do regime de investimentos estrangeiros no TLCAN", divide-se em capítulos sobre "As relações econômicas entre os países da América do Norte e a negociação do TLCAN" e "O estabelecimento das regras particulares sobre o IED". A segunda parte, demoninada "A aplicação efetiva das normas sobre IED no TLCAN", também se divide em dois capítulos: "O caso METALCLAD Corporation v. os Estados Unidos Mexicanos" e "As implicações políticas e jurídicas do mecanismo de solução de controvérsias do Capítulo XI". Os quatro capítulos contém subdivisões.

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Considerando que houve uma intensificação no fluxo de investimento estrangeiro direto (IED) tanto no mundo quanto especialmente em Angola nos últimos anos, é a intenção deste trabalho explorar quais ferramentas outorgam ao investidor privado um sistema de proteção do seu investimento bem como sistema institucionalizado de solução de controvérsias (e.g. ICSID) por meio de Acordos de Proteção e Promoção de Investimentos (APPIs) firmados por Angola comparados à proteção que poderá ser garantida aos investidores privados brasileiros na ausência de tais documentos legais. A pergunta inerente a este trabalho é, portanto, como certo grau de proteção é outorgado aos investidores brasileiros em Angola tendo em vista as atuais correntes e tendências no direito internacional do investimento e o fluxo crescente de investimento brasileiro em Angola.

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Registra e analisa o processo de elaboração da Lei 9.456, de 25 de abril de 1997, que trata da proteção de cultivares, enfocando a tramitação dos projetos de lei, as polêmicas em torno do tema, os atores em ação e os argumentos técnicos, políticos e ideológicos debatidos. Analisa também as principais disposições da lei e sua interligação com o agronegócio brasileiro.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

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Consultoria Legislativa - Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.

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Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, e legislação correlata