17 resultados para Probidade


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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Inclui notas explicativas e bibliograficas

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Traz reflexões e análises sobre o desafio enfrentado pelas prefeituras de aplicar as diretivas de uma legislação sintonizada com tempos de austeridade, a saber, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Licitações e Contratos. Este estudo identifica as dificuldades para aplicação das referidas leis.

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A relevância da atuação colaborativa dos sujeitos do processo para o resultado tempestivo e efetivo da prestação jurisdicional. Análise dos modelos de estruturação processual, em adequação ao Estado Constitucional. A invasão dos valores éticos e a releitura do princípio do contraditório, num viés amplo de participação democrática, em configuração dos pressupostos lógicos da colaboração processual. Os deveres das partes, e seus procuradores, potencializados pela parcialidade envolta e pela relação profissional desenvolvida. A pertinência de um juiz ativo e diligente no ideal cooperativo e os deveres extras daí decorrentes. A probidade processual e sua proteção normativa, através das técnicas repressivas de controle social: a litigância de má-fé e os atos atentatórios à dignidade da justiça. O abuso do processo como desvio das situações legais permissivas e sua contenção, sobretudo através do mote da boa-fé objetiva na restrição do exercício de direitos. A preocupação normativa em encorajar/desencorajar comportamentos e o formato disponível para estimular o cumprimento da norma jurídica. O mote da boa-fé objetiva como caminho a ser seguido pelos operadores do Direito na exegese normativa, através da majoração da responsabilidade dos litigantes. Contextualização através do exame de situações específicas.

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Na tentativa de reconstruir a crítica nietzschiana à reflexão filosófica sobre o fenômeno moral, o presente trabalho investiga os critérios utilizados pela Filosofia moral na sistematização dos conceitos de liberdade e obrigatoriedade sob a base de uma assim chamada vontade de verdade. O propósito dessa reconstrução crítica consiste em averiguar o papel desempenhado pela noção de veracidade na compreensão filosófica das ações e normas morais. Para tanto, o estudo se ocupa, em um primeiro momento, dos argumentos utilizados por Nietzsche ao conceber a interpretação filosófica em sua essência moral e ao identificar na exigência humana por sociabilidade uma das gêneses da noção de veracidade. Essas duas hipóteses são decisivas na análise das propostas hermenêuticas ocidentais referentes ao fenômeno moral, tal como Nietzsche propôs no famoso texto Sobre verdade e mentira em sentido extramoral (1873) e em sua obra tardia. Em seguida, é abordada a dificuldade que a tradição filosófica enfrentou na tentativa de fundamentação das normas e ações morais, sobretudo à luz da crise do pensamento metafísico. Por fim, procura-se apresentar a reflexão de Nietzsche sobre o fenômeno moral como o meio mais adequado para se responder à crise do pensamento metafísico, na medida em que procura substituir os pressupostos teóricos da tradição filosófica ocidental e apresentar a noção de veracidade como probidade e virtude por excelência do espírito livre.

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A presente tese tem como objetivos a busca, por meio da devida conformação da regra da eventualidade, de critérios para identificar os limites da defesa incompatível e apresentar sanções processuais como consequências de sua apresentação. Para tanto, faz uma análise do contraditório desde sua evolução histórica até a sua visão moderna, alçado ao patamar de garantia constitucional e informado por sua vertente participativa. Da análise da garantia do contraditório estabelece a sua relação com o dever de probidade, com o comportamento do demandado no processo e com a valoração judicial de sua conduta processual. Com a finalidade de interligar o direito de defesa à boa-fé processual, identifica a real dimensão da regra da eventualidade e estabelece, diante de tal limite, os requisitos para apresentação da contestação. Estabelece importantes premissas quanto ao exercício do direito de defesa, aos ônus e deveres dele decorrentes, bem como a sua relação com a eficácia preclusiva da coisa julgada e identifica as incompatibilidades lógicas e as incompatibilidades éticas da defesa, estabelecendo-as como limites à sua apresentação. Identifica, para tanto, a necessidade de coerência na apresentação dos argumentos da contestação e estabelece o abuso do processo e do direito de defesa como comportamentos incompatíveis com a probidade processual. Por fim, propõe, de lege ferenda, como sanções de ordem processual para o demandado que apresenta defesa incompatível no processo, a ineficácia da defesa por incompatibilidade lógica ou ética; a rejeição e a ausência de produção de efeitos das alegações notoriamente improcedentes; a inépcia da contestação e a possibilidade de seu esclarecimento ou adequação e a concessão da tutela de evidência, com a imediata produção de efeitos da sentença proferida em favor do autor.

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Este estudo propõe um conjunto de indicadorespara avaliar impactos de projetos públicos de desenvolvimento científico-tecnológico realizados sob o arcabouço de programas de desenvolvimento regional. Os indicadores são baseados na proposta de desenvolvimento sustentável. Parte-se da premissa de que os investimentos públicos em ciência e tecnologia (C&T) são motivados pela crença no papel importante da inovação tecnológica no desenvolvimento econômico. Em sociedades democráticas a probidade destes investimentos normalmente é testada em avaliações externas, baseadas em padrões acadêmicos, que habilitam políticos, acadêmicos e empresas a melhorarem o desempenho dos projetos. No estudo de campo foi realizada avaliaçãode projetos do Pólo de Modernização Tecnológica da Serra, o qual integra o Programa de Apoio aos Pólos de Inovação Tecnológica do Rio Grande do Sul, Brasil. Os projetos analisadosforam: Agroindústria-escolapara o desenvolvimentode pesquisa e profissionalização do pequeno produtor rural, Pólo oleoquímico de plantas aromáticas e medicinais e Rede de cooperação da indústria de matrizes. A avaliação considerou impactos econômicos, sociais, ambientais e institucionais, observados nas dimensões do desenvolvimentosustentável.A pesquisa baseou-se em consulta a documentos, visitas às propriedades rurais e às empresas e entrevistascom as partes interessadas (governo, pesquisadores, representantes da indústria, acadêmicos e políticos). O estudo demonstrou que os impactos econômicos dos projetos foram mais evidentes, principalmente porque o alvo explícito do Programa era a reconversão dos setores econômicos tradicionais. Os impactos sociais foram vistos em indicadores de melhor qualidade de vida e de condições de trabalho e de oportunidades de formação educacional Os impactos ambientais mostraram ampliação da consciência ambiental entre agricultores dos projetos de agroindústria, embora isso se deva também à regulamentação legal para implantação das empresas. Os membros do projeto da rede de cooperação da indústria de matrizes mostraram que a postura deles quanto à questão ambiental poderia ser melhorada por meio de instrução e de novos incentivos. Os impactos institucionais foram visíveis na melhoria do potencial da universidade e de instituições similares para contribuir com o desenvolvimentoregional e na confiança nos investimentos em C&Tpara melhorar a competitividadelocal.

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Esta dissertação examina as organizações do espaço público não-estatal e suas relações de accountability com o Estado e com outros atores da sociedade, com o propósito de avaliar as necessidades e possibilidades de regulação para a responsabilização de tais organizações no Brasil. A partir de parâmetros normativos e acadêmicos internacionais, a pesquisa busca apreciar em que medida a regulação brasileira das organizações do espaço público não-estatal assegura ― e o que é necessário para que assegure ― a accountability destas organizações perante o Estado e a sociedade, indicando os principais méritos e falhas do correspondente aparato regulatório e apresentando possibilidades para seu aprimoramento. Esta análise salienta que apesar de tais organizações terem numerosos deveres de demonstrar sua probidade administrativa e financeira e as atividades executadas, são pouquíssimas as obrigações de comprovar o cumprimento dos resultados pretendidos. Além disso, depreende-se que o Estado detém amplos poderes para fiscalizar tais organizações e aplicar-lhes sanções, mas a sociedade como um todo tem consideravelmente menos oportunidades de demandar sua accountability. Isto evidencia a importância de tais organizações ampliarem seus deveres de transparência e de assegurar a prevalência do interesse público, de modo a garantir a qualquer cidadão a prerrogativa de fiscalizar as organizações do espaço público não-estatal.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar a atuação do Superior Tribunal Militar (STM), segunda instância da Justiça Militar brasileira, entre os anos de 1964 e 1980, no processo de construção de uma nova ordem jurídica e no julgamento de crimes militares, políticos e político-militares. Após o golpe de 31 de março de 1964, o STM teve importante participação no processo de punição jurídico-política então instaurado. Com a edição do Ato Institucional nº 2, em 1965, o julgamento de crimes contra a segurança nacional foi transferido para a Justiça Militar, buscando reordenar problemas gerados pelo emaranhado legislativo que definia até então as atribuições do STM e do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de delitos vinculados à conjuntura política “revolucionária”. Segundo a metodologia adotada neste trabalho, a Justiça Militar como um todo, e o STM em particular, atuaram nesse período por meio de três lógicas distintas: como Justiça corporativa (JC), ou seja, julgando crimes militares; como Justiça do regime (JR), direcionada para o processo e julgamento de opositores do regime, em casos de atentado contra a segurança nacional e contra a probidade administrativa; e como justiça político-corporativa (JPC), julgando incriminados em delitos militares, mas por motivação política. Ao longo da tese, buscamos também acompanhar a maneira como o Tribunal se comportou frente às mudanças políticas e jurídicas, que incidiram em sua estrutura e competência. Como demonstramos no trabalho, o impacto da produção legislativa sobre o labor do STM não foi imediato. A morosidade da justiça e a dinâmica processual geraram um descompasso temporal entre as propostas governamentais de modificação da estrutura jurídica e os julgamentos. Uma das consequências diretas desse fenômeno foi o fato de o STM, principalmente ao atuar como Justiça do regime, ter que lidar, ao mesmo tempo, com leis de segurança nacional que se superpunham e coabitavam o mesmo campo jurídico. Verificamos, ainda, que o padrão decisório do STM ao julgar em cada uma das categorias tendia a reproduzir as decisões das Auditorias Militares, dado esse que nos permite relativizar a difundida tese de que o Tribunal atuou como um espaço de maior serenidade e complacência para com os condenados em primeira instância.

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Este trabalho visa produzir conhecimento sobre como o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem decidido sobre dois dos principais crimes afetos à administração das instituições financeiras: gestão fraudulenta e gestão temerária. Trata-se de delitos criticados pela doutrina em razão das falhas de definição dos tipos, desde a edição da Lei 7.492, em 1986. Além disso, a sua previsão legislativa possui características que os aproximam do paradigma do direito penal do risco, ou seja: são crimes de perigo abstrato, que tutelam bem jurídico supra-individual, praticados por administradores detentores do dever de probidade na condução das instituições frente aos riscos inerentes à dinâmica do sistema financeiro. A adoção desse paradigma é controversa na doutrina penal por implicar a flexibilização de garantias do Estado Democrático de Direito sob a perspectiva do paradigma do direito penal tradicional. Diante disso, adota-se a metodologia de análise de conteúdo de decisões para se responder a dois problemas de pesquisa: (1) Quais os critérios adotados pelo Tribunal para a configuração dos crimes? (2) As decisões aproximam-se de algum paradigma de direito penal? As hipóteses objeto de teste são: (1) que o Tribunal considera principalmente a prática da conduta sem analisar a sua potencialidade lesiva sob uma perspectiva ex ante; e, (2) que esse discurso de imputação de responsabilidade aproxima as decisões do paradigma do direito penal do risco, considerados, em contexto, outros elementos presentes nas decisões. Na primeira parte, é feita uma introdução metodológica; na segunda, estabelece-se o referencial teórico; na terceira e na quarta, realizam-se as análises dos resultados quantitativos e qualitativos obtidos com a sua discussão; por fim, procede-se à conclusão, levantando-se novo problema a ser investigado.

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A avaliação da eficiência da aplicação de recursos públicos vai muito além da simples análise da legalidade, probidade e presteza dos procedimentos administrativos. Está relacionada também à qualidade dos serviços prestados diante do investimento realizado e dos resultados pretendidos. O presente estudo analisa a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (FUMCAD-SP), com o objetivo de oferecer à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania reflexões sobre as práticas de gestão que impactam diretamente na qualidade dos investimentos realizados, bem como na capacidade de avaliar investimentos perante os desafios colocados pelas políticas de atenção a crianças e adolescentes e recomendações aos gestores do fundo, visando a qualificação dos instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação dos projetos financiados, sob a perspectiva do FUMCAD-SP como instrumento da política pública de crianças e adolescentes. Para isso, foram analisados dados e informações – os quais compreenderam o período de 2005 a 2015, com significativas diferenças na qualidade de sua sistematização ao longo do período – referentes às práticas de gestão administrativa e governança do fundo, assim como seus instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação. A proposta também abarcou entrevistas com os principais atores dos órgãos envolvidos na gestão do fundo, visando identificar informações qualitativas que pudessem qualificar as recomendações que serão apresentadas neste estudo.

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The objective of this work was about fixing the free will paradigm as negative evaluation of political rights which presents a new classification dde such rights, producing species: a) conditions of eligibility autonomous (free will), b) eligibility requirements heteronomous (will third party) and c) ineligibility (court decisions / administrative). This morality and life history as a condition of eligibility unattended, making a hermeneutic analysis of art. 14, § 9 of the Constitution, considering the justification of the views of the voting Minister Carlos Ayres Brito Appeal in Ordinary No 1069/2006 of the Supreme Electoral Tribunal (where Eurico Miranda). Are fixed concepts of morality and life history from the perspective of the moral act freely and consciously. Has resulted in the identification of the moral virtues of honesty and integrity, which are voluntary acts as a reference to morality and integrity respectively. Justifies the morality and life history as a condition of eligibility unattended. who depend exclusively on the willingness of the candidate. It is noteworthy that the conditions for eligibility as a factual finding does not violate the law and does not allow punitive sanctions or setting a deadline in case of refusal to register the application. Attributed to political parties to take responsibility in their statutes moral criteria for the nomination convention in pre candidates, giving an ethical dimension. Analyzes the law under the Clean Record of morality and life history of the candidate and the possible impact on the electoral context.

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The objective of this work was about fixing the free will paradigm as negative evaluation of political rights which presents a new classification dde such rights, producing species: a) conditions of eligibility autonomous (free will), b) eligibility requirements heteronomous (will third party) and c) ineligibility (court decisions / administrative). This morality and life history as a condition of eligibility unattended, making a hermeneutic analysis of art. 14, § 9 of the Constitution, considering the justification of the views of the voting Minister Carlos Ayres Brito Appeal in Ordinary No 1069/2006 of the Supreme Electoral Tribunal (where Eurico Miranda). Are fixed concepts of morality and life history from the perspective of the moral act freely and consciously. Has resulted in the identification of the moral virtues of honesty and integrity, which are voluntary acts as a reference to morality and integrity respectively. Justifies the morality and life history as a condition of eligibility unattended. who depend exclusively on the willingness of the candidate. It is noteworthy that the conditions for eligibility as a factual finding does not violate the law and does not allow punitive sanctions or setting a deadline in case of refusal to register the application. Attributed to political parties to take responsibility in their statutes moral criteria for the nomination convention in pre candidates, giving an ethical dimension. Analyzes the law under the Clean Record of morality and life history of the candidate and the possible impact on the electoral context

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Incluye Bibliografía