983 resultados para Precedentes judiciais - Brasil
Resumo:
Pós-graduação em Direito - FCHS
Resumo:
Pós-graduação em Direito - FCHS
Resumo:
O sistema jurídico brasileiro está pautado em regras que, aparentemente, permitem aos órgãos judiciários proferir suas decisões com base, exclusivamente, em suas compreensões individuais acerca do significado do texto constitucional e das leis infraconstitucionais, sem que, amparados pela garantia da independência dos juízes e no princípio do livre convencimento motivado, devessem respeito aos precedentes judiciais fixados pelas instâncias que lhes são superiores. O desenvolvimento dessa postura individualista impede que o Poder Judiciário seja considerado um todo unitário, de modo que, ao invés de os juízes atuarem em conjunto para oferecerem uma solução jurídica adequada ao jurisdicionado, cada um deles se preocupe em lhe oferecer uma resposta que, em sua particular concepção, seja a mais correta, ainda que saiba que o seu sentido provavelmente virá a ser revisto em grau de recurso. Referida postura, a nosso sentir, equivocada, levou os nossos tribunais ao congestionamento e ao estado absoluto de caos jurisprudencial. Neste ensaio, nos propomos a discutir as razões por que essa postura, comum aos sistemas jurídicos de tradição civil law, foi desenvolvida, bem como a demonstrar os esforços da doutrina para efetuar uma releitura dessa liberdade concedida aos juízes, e dos legisladores para incutir no ordenamento uma cultura de respeito aos precedentes judiciais, a fim de que, em conjunto, possam tornar o sistema de prestação de justiça coerente.
Resumo:
Número dedicado ao Novo Código de Processo Civil.
Resumo:
A Reforma do Judiciário de 2004 é parte de um longo processo de tentativas políticas de implementação de mudanças que não surgiriam espontaneamente na cultura jurídica. A súmula vinculante é exemplar desse histórico, pois se trata de instrumento voltado para corrigir problemas persistentes que decorrem da ausência de uma cultura jurídica de precedentes no Brasil. Entretanto, o próprio funcionamento do instituto depende da adequada aplicação da lógica de precedentes, pois a clareza dos enunciados vinculantes aprovados decorre da clareza da ratio decidendi de seus respectivos precedentes. Além do estudo dos debates legislativos que criaram o instituto da súmula vinculante, bem como dos procedimentos de aprovação das súmulas vinculantes penais editadas até o final de 2010, pesquisou-se como o Supremo Tribunal Federal administrou o manejo deste instituto conflitante com a maneira tradicional de fundamentação judicial e de referência não-fática, mas conceitual, entre decisões passadas.
Resumo:
O trabalho estuda a reclamação como instrumento de controle de precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. O estudo se inicia com a análise do desenvolvimento do instituto desde sua origem correicional, passando por sua constitucionalização até sua previsão no novo Código de Processo Civil, que generaliza seu cabimento como meio de controle da eficácia vinculante dos precedentes. Em seguida, passamos à análise do sistema brasileiro de respeito aos precedentes, fazendo uma breve comparação com países do common law, e concluímos que, no Brasil, o efeito vinculante, assim entendida a força que torna obrigatória a observância da norma extraível das decisões judiciais, só existe se houver previsão expressa na Constituição ou na lei. Também constatamos que o sistema adotou a reclamação a ser ajuizada diretamente perante o STF e o STJ como instrumento processual de controle da observância dessa força vinculante. Verificamos que, além de valorizar a segurança jurídica, a isonomia e a justiça das decisões, a adoção de um sistema de respeito a precedentes no Brasil tem como confessado objetivo a otimização do serviço judiciário e a redução dos processos pendentes nos tribunais superiores. Todavia, a utilização da reclamação como meio de controle da eficácia vinculante dos precedentes vai de encontro àqueles objetivos, pois reatomiza os litígios sem que isso signifique maior respeito à obrigatoriedade dos precedentes.
Resumo:
Pós-graduação em Direito - FCHS
Resumo:
A dissertação tem por objeto a análise das novas formas de tratamento processual dos direitos individuais homogêneos, os quais frequentemente dão ensejo à propositura de ações repetitivas, especialmente a partir da tendência pela adoção de procedimentos de agregação de ações em alguns países. Assim, analisam-se as ações-teste estabelecidas pela Alemanha (Musterverfahren), Inglaterra (Group Litigation Order) e o incidente de resolução de demandas repetitivas previsto no Projeto de novo Código de Processo Civil brasileiro (PL 8.046/2010). Como esta espécie de direitos também pode ser tutelada por ações coletivas, o trabalho contém um estudo sobre suas principais características, como a representatividade adequada e os diferentes sistemas de extensão dos efeitos produzidos pela coisa julgada formada nestas ações. Todo este debate é precedido da análise dos princípios constitucionais da isonomia e da segurança jurídica, do movimento mundial de aproximação entre os sistemas de civil law e common law, e da crescente tendência uniformizadora da jurisprudência brasileira.
Resumo:
This paper focuses on a study of public policy jurisdictional control as some effectiveness mechanism for cultural, economical, and social fundamental rights. It investigates the juridical profile of public policies based on premises of the current (Neo)Constitutional State model and the assertion of an essentially constitutionalist Law paradigm from its genesis to its most peculiar elements, and through tormenting issues, such as: its position between Law and Politics, the difference with reflective subjective rights, and the problem of high financial costs. Once its object is identified, it moves forward into the theme itself, which is that of jurisdictional control, investigating its legitimacy based on paradigmatic judicial precedents and the facing of themes such as: current role of the Judicial Power, the splitting of state functions, administrative discretion, financial affordability, illegal omissions, and budget control. Finally, it examines, as its study central object, objective parameters for definition control, execution, and transparency of public policies, as well as identifying the most appropriate collective jurisdictional tutoring to its purposes together with some of its law process means. Therefrom, it shows new perspectives for the recent study on jurisdictional control of public policies, building foundations for the fundamental rights effectiveness
Resumo:
The intensive development in the urbanization process implied a series of economic, social, and gradually, environmental transformations, essentially, since its intensification, which took place from the Industrial Revolution in Europe and North America. In Latin American countries, including Brazil, there was such acceleration in urban sprawl, only in the middle of the twentieth century, fomented by a peculiar industrialization, coming from the scientific-technical revolution, which occurred in developing countries. In this context, and with a lack of planning and an effective organization, cities of the dependent countries face an inordinate population growth and an unprecedented industrial swelling. Brazil, following this trend, presents several issues regarding the gaps in the provision of necessary infrastructure to meet the most basic needs of its population and the intense activity and anthropogenic effects on the environment. In this sense, environmental problems, related to air and water pollution, degradation and contamination of soil, paving roads, reduction of green areas, urban heat island, among others, reaching ever deeper into the Brazilian urban areas. It is important the analysis in this final project, the weather events related to episodes of strong winds and the events and the impacts to the population of Rio Claro (SP) in the period 2005 to 2010, basing themselves in Geographical Climatology and Urban climate studies. In this scenario, we found the prevalence of occurrences linked to falling trees in the study area, connected, at the same time, to the occurrence and to the absence of episodes of extreme events, with measurements of strong winds, showing a connection between the events and external facts to episodes of winds
Resumo:
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciência Política, Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, 2016.
Resumo:
ResumenEste artículo examina el concepto de daño existencial y sus especies. Además, describe los acontecimientos que pueden resultar en daño existencial. Por último, examinamos los precedentes judiciales en los que hemos identificado la presencia de daño existencial.ResumoEste artigo traz a lume o conceito e as espécies de dano existencial. Além disso, examina acontecimentos que podem redundar em dano existencial. E, por último, versa acerca de casos concretos judiciais nos quais se identificou a presença do dano existencial.Palavras-chaves: dano existencial, dano ao projeto de vida, dano à vida de relações, noções basilares, precedentes judiciais.AbstractThis article brings to light the concept and modalities of existential damage. It also examines events that can result in existential damage. And, finally, analyzes judicial cases in which it was identified the presence of existential damage.Keywords: existential damage; damage to the project of life; damage to the relationship life; basic notions; judicial precedents.
Resumo:
Há um grau de incerteza que é próprio da atividade jurisdicional e não é possível de ser mitigado em razão da própria natureza dos juízos a respeito de normas jurídicas. Decisões judiciais não são e nem podem ser absolutamente previsíveis. Há, contudo, um grau de incerteza que é evitável e o deve ser evitado, por ser prejudicial à saúde de um sistema jurídico. Outros pesquisadores no Brasil trabalharam com esta noção, e foi muito bem sucedida a formulação dos conceitos de incerteza estrutural e incerteza patológica de Joaquim Falcão, Luís Fernando Schuartz e Diego Arguelhes. Contudo, acreditamos que a concepção de incerteza patológica apresentada dos autores precisa de reformulação, especialmente para que pudesse ser verificada a partir de elementos da decisão judicial e não apenas de elementos sociológicos e psicológicos. Propomos uma concepção de incerteza patológica calcada na qualidade da fundamentação das decisões judiciais e concluímos que o cultivo de uma cultura de precedentes é necessária no Brasil para mitigar os efeitos nocivos da incerteza patológica.
Resumo:
Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo da tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte.