988 resultados para Pré-contrato
Resumo:
Esta dissertação tem por objetivo analisar o contrato preliminar, a partir das diversas funções que ele cumpre no processo de formação do negócio jurídico. Em especial, examina-se a figura do contrato preliminar que é menos completo do que o contrato definitivo, estabelecendo apenas os aspectos essenciais do negócio prometido e deixando em aberto outros pontos que devem ser preenchidos no intervalo entre os dois negócios. O contrato preliminar incompleto, como se lhe designa aqui, constitui uma etapa no processo de formação progressiva do contrato, atendendo a interesses dignos de tutela conforme o ordenamento jurídico. Para tanto, o trabalho está dividido em quatro capítulos, além da introdução e da conclusão. Na primeira parte, apresentam-se os principais interesses práticos que estão por trás da cisão do negócio em duas etapas (no contrato preliminar e no contrato definitivo). Vê-se que o contrato preliminar não é uma figura inútil, um desdobramento desnecessário do processo de formação do negócio. Na segunda parte, são delineados os contornos do contrato preliminar, mediante o exame de sua causa e de seu objeto, além das figuras que se lhe assemelham. Demonstra-se que, embora não se confunda com o negócio definitivo, o contrato preliminar já deve definir a causa do negócio prometido, que serve para identificá-lo. Na terceira parte, atenta-se para o chamado princípio da equiparação, que determina que, em regra, o contrato preliminar siga a mesma disciplina prevista para o negócio definitivo. Tal princípio deve ser, todavia, excepcionado, quando a própria cisão do processo de formação do negócio no preliminar e no definitivo serve para afastar alguma regra que valerá apenas para o segundo negócio. Nesse ponto, demonstra-se que o princípio da equiparação não se aplica integralmente no que se refere ao objeto do contrato definitivo, que não precisa estar previsto, exaustivamente, no contrato preliminar. Revela-se, aí, a admissibilidade da figura do contrato preliminar incompleto. Por fim, na última parte, examina-se a execução específica do preliminar, destacando-se, em particular, o cabimento desse remédio também para o chamado contrato preliminar incompleto, quando, então, caberá ao juiz integrá-lo mediante as regras de integração previstas no ordenamento jurídico.
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El Contrato-Programa es un acuerdo entre los centros educativos y la Consejer??a de Educaci??n, Cultura y Deporte del Principado de Asturias cuya finalidad es incrementar el ??xito escolar de todo el alumnado, a trav??s de la puesta en marcha en los centros de un Plan de mejora. Este Plan aborda el cambio de forma global, aunando las diferentes acciones orientadas al logro de ??xito educativo para todo el alumnado e integr??ndolas en la din??mica de los centros para construir una cultura escolar de colaboraci??n. Se trata de un proceso c??clico que se desarrolla en cuatro a??os a lo largo de los cuales los centros educativos van adquiriendo progresiva autonom??a en sucesivas fases cuyas actuaciones se concretan en la Programaci??n General Anual (PGA) y se enmarcan en el Proyecto Educativo del Centro (PEC). Esta publicaci??n recoge toda la informaci??n relacionada con el desarrollo del Contrato-Programa en Asturias: cu??ndo y c??mo surge, el marco europeo y estatal, la introducci??n en esta comunidad aut??noma, su naturaleza y objetivos, el modelo de intervenci??n en los centros, las fases de desarrollo, el seguimiento y la evaluaci??n. A modo de conclusi??n, la experiencia realizada hasta el momento confirma el Contrato-Programa como una estrategia adecuada para modificar la cultura pedag??gica de los centros mediante pr??cticas educativas ilusionantes que proporcionen mayores dosis de implicaci??n y motivaci??n de todos los componentes de la Comunidad educativa
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El Contrato-Programa es un acuerdo entre los centros educativos y la Consejer??a de Educaci??n, Cultura y Deporte del Principado de Asturias cuya finalidad es incrementar el ??xito escolar de todo el alumnado, a trav??s de la puesta en marcha en los centros de un Plan de mejora. Los centros educativos que participan en el C-P (Contrato Programa) adquieren el compromiso de participar en un proceso de mejora de la calidad educativa que los conduzca a alcanzar el ??xito educativo de todo el alumnado. Tal compromiso pone el ??nfasis en una cultura de autoevaluaci??n que les lleve a cuestionarse las actuaciones que se desarrollan en el centro y a la exploraci??n de posibles alternativas de mejora. Desde esta perspectiva, el presente documento ofrece referentes para la reflexi??n sobre las pr??cticas que se desarrollan en los centros en aras de mejorar la calidad de los procesos de ense??anza-aprendizaje, que conducen a la meta indicada y a incorporar progresivamente la cultura de evaluaci??n antes se??alada. Presenta, adem??s, un instrumento que ayuda a valorar las actuaciones desarrolladas en los diferentes ??mbitos de mejora desde los distintos niveles de intervenci??n y a obtener una percepci??n ajustada de las intervenciones que se llevan a cabo en el marco del Contrato-Programa, al tiempo que aporta objetividad y transparencia a los procesos de toma de decisiones
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Resumen basado en el de la publicaci??n
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Este estudo discute processo de implantação do contrato de gestão na Administração Pública brasileira particularmente, experiência iniciada pelo Governo do Estado de São Paulo, em 1991. objetivo principal do contrato de gestão concentrar controle governamental sobre os resultados das entidades, que possibilita simplificação gradativa das estruturas normativas introdução de um sistema de sanções recompensas. Este sistema pode viabilizar implantação de novas formas de avaliação de desempenho contribuir para aumentar produtividade no setor público. contrato de gestão um instrumento que incentiva diálogo parceria torna transparentes as intenções orientações entre as partes contratantes. Além disso, pode funcionar como um instrumento de racionalização administrativa comunicação interna para própria instituição. existência de um planejamento prévio uma das pré-condições necessárias ao processo de implantação do contrato de gestão. As metas objetivos devem ser especificadas de forma precisa, clara sem ambigüidade, refletir as condições capacidades reais da entidade. Alguns problemas podem ser evitados, se for previsto um estágio inicial de preparação dos técnicos responsáveis pela implantação acompanhamento dos contratos, nos conceitos instrumentos indispensáveis ao processo. fundamental que seja previsto também, um período de negociação do apoio dos principais decisores formadores de opinião, de conscientização preparação do corpo funcional das entidades.
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Este trabalho objetiva analisar aspectos jurídicos relacionados ao consórcio e ao Comitê Operacional que deverão ser constituídos no âmbito do novo modelo regulatório criado para a exploração e produção das reservas do pré-sal – o contrato de partilha de produção. Para esse fim, será feita uma análise do histórico do setor de petróleo e gás no Brasil, com o objetivo de contextualizar o novo modelo. Em seguida, serão analisados os principais aspectos presentes na doutrina e na legislação societária a respeito do consórcio, enfatizando-se as peculiaridades previstas na legislação do pré-sal. Passa-se, então, à análise de problemas relacionados à tomada de decisão no consórcio exigido pela lei do pré-sal e, consequentemente, no Comitê Operacional que o administrará. Para isso, serão examinados: (i) a teoria dos contratos incompletos; (ii) o modelo do principal-agente; (iii) os problemas de governança em uma sociedade de economia mista; e (iv) a teoria da dependência de recursos. Tendo por base o estudo realizado, a última parte buscará mostrar a necessidade de implementação de mecanismos de governança na execução dos contratos de partilha de produção, de modo a beneficiar todos os envolvidos.
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The Oil industry in Brazil has gone through several stages during the economical, political and social historical process. However, the significative changes have happened in the last fifteen years, due to market opening arising from the relaxation of the state monopoly over the Oil deposits and its derivatives. The edition of the Constitutional Amendment #9, changing the first paragraph of the 177th item of the Federal Constitution, marked the end of a stiffness about the monopoly that the Brazilian state kept in relation to the exploration and research of Oil and Gas. The economical order was fundamental to actualize the idea contained in the #9 Amendment, since its contents has the power to set up measures to be adopted by public power in order to organize the economical relations from a social viewpoint. The new brazilian Oil scenery, called pre-salt, presents itself in a way to amaze the economical markets, in addition to creating a new perspective to the social sector. This work will identify, in this new scenario, the need for change in the legal system. Nevertheless, this subject must not be treated in a thoughtless way: being an exhaustible good, we shall not forget that the future generations also must benefit from the exploration of natural resources recently discovered. The settlement of a new regulatory mark, including the change in the concession contract model to production and sharing is one of the suggested solutions as a bill in the National Congress, in an attempt to ensure the sovereignty of the nation. The constitutionality of a new regulatory mark is questioned, starting from an analysis of the state monopoly, grounding the comprehnsions in the brazilian constitutions, the relevance of the creation of Petrobras for self-assertion of the state about the monopoly of Oil and derivatives, and its posture after the Constitutional Amendment nº 9 (1995), when a company stops having control of the state monopoly, beginning to compete in a fairly way with other companies. The market opening and private initiative are emphasized from the viewpoint of the Constitutional Principles of the Economical and Social Order. The relaxation of the monopoly regarding the exploratory activity in the Federal Constitution doesn't deprive from the Union the ownerships of underground goods, enabling to this federal entity to contract, directly or by concession of exploration of goods, to state-owned or private companies. The existing oil in the pre-salt layer transforms the scenario from very high risk to low risk, which gives the Union the possibility of defining another way of exploring this resources in the best interests of the Public Administration
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Estuda a relação entre o Programa de Interiorização do Curso de Formação de Professores para Pré-Escolar e 1ª a 4ª do Ensino Fundamental, da Universidade do Estado do Pará e as políticas oficiais de formação de professores(as) desencadeadas no Brasil no período de 1999 a 2004. O objetivo é analisar a política de interiorização desenvolvida pela Universidade do Estado do Pará (UEPA) nesse Programa e sua relação com as políticas oficiais de formação de professores(as) implementadas no Brasil, a partir da década de 1990. A hipótese inicial era de que a política de formação de professores(as) adotada pela UEPA, no referido Programa, favoreceu a ampliação do mercado formativo no estado do Pará e, com isso, ocasionou uma corrida de professores(as) e de prefeituras àquela instituição, para a realização de processos de qualificação em nível superior. Para constatar essa hipótese, fez-se uma investigação do problema, orientada por pressupostos da abordagem qualitativa. Para coleta dos dados, realizou-se uma pesquisa bibliográfica, tendo como fonte: literatura especializada e documental; na pesquisa de campo, utilizou-se de entrevistas com os(as) alunos(as), professores(as), gestores(as) e os(as) secretários(as) de educação dos municípios atendidos pelo programa. Para análise dos dados, utilizou-se o critério de categorização temática para perceber e identificar as informações manifestadas nos enunciados dos conteúdos. A análise dos dados confirmou a relação do Programa de Interiorização do CFP com as políticas oficiais de formação de professores(as), especialmente, quando o Estado se desresponsabilizou dessa formação em nível superior, ao tornar a educação uma atividade não-exclusiva do Estado, o que favoreceu a ampliação do mercado formativo no Pará. A UEPA, sem apoio do Governo Estadual, oferta o Programa de Interiorização do CFP por meio de contrato de prestação de serviços educacionais.
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El contrato territorial es una figura jurídica de aparición reciente destinada a promover el desarrollo sostenible del medio rural. Mediante él, se busca concretar el potencial de una explotación agropecuaria para proveer ciertas funciones sociales y ambientales (no tradicionales) tendientes a un desarrollo rural sostenible. A cambio de estas externalidades positivas, la explotación agropecuaria es compensada. En España, el contrato territorial ha surgido a la luz de dos ámbitos programáticos diferentes: al amparo de la legislación comunitaria europea y de las normas dictadas en su consecuencia a nivel nacional por un lado, y al abrigo de normas estrictamente de origen nacional, por el otro. Por el momento, sólo seis Comunidades Autónomas se han animado a implementarlo; sin embargo, de cara al nuevo Real Decreto 1336/2011 que regula las bases comunes del contrato territorial se espera mayor coherencia, eficiencia y utilización en el uso de esta herramienta
Resumo:
En un mundo colonial que se acercaba a su fin, a medio camino entre el Ancien Régime y lo que vendría después, Mariano Moreno escribió su obra a la vez que era protagonista de los eventos políticos que sacudieron Buenos Aires en 1810. Tomando a este personaje como puerta de entrada al Río de la Plata decimonónico, aquí se intenta reconstruir las ideas y el lenguaje de la época. Un punto de especial interés para el trabajo es la cultura impresa, con la cual Moreno tuvo una relación activa, fundando y dirigiendo el primer boletín oficial y editando una versión del Contrato Social de Rousseau. La pregunta que recorre el texto es la siguiente ¿Qué tan "moderno" fue Moreno y qué tanto lo era el mundo en que vivía?
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El contrato territorial es una figura jurídica de aparición reciente destinada a promover el desarrollo sostenible del medio rural. Mediante él, se busca concretar el potencial de una explotación agropecuaria para proveer ciertas funciones sociales y ambientales (no tradicionales) tendientes a un desarrollo rural sostenible. A cambio de estas externalidades positivas, la explotación agropecuaria es compensada. En España, el contrato territorial ha surgido a la luz de dos ámbitos programáticos diferentes: al amparo de la legislación comunitaria europea y de las normas dictadas en su consecuencia a nivel nacional por un lado, y al abrigo de normas estrictamente de origen nacional, por el otro. Por el momento, sólo seis Comunidades Autónomas se han animado a implementarlo; sin embargo, de cara al nuevo Real Decreto 1336/2011 que regula las bases comunes del contrato territorial se espera mayor coherencia, eficiencia y utilización en el uso de esta herramienta
Resumo:
En un mundo colonial que se acercaba a su fin, a medio camino entre el Ancien Régime y lo que vendría después, Mariano Moreno escribió su obra a la vez que era protagonista de los eventos políticos que sacudieron Buenos Aires en 1810. Tomando a este personaje como puerta de entrada al Río de la Plata decimonónico, aquí se intenta reconstruir las ideas y el lenguaje de la época. Un punto de especial interés para el trabajo es la cultura impresa, con la cual Moreno tuvo una relación activa, fundando y dirigiendo el primer boletín oficial y editando una versión del Contrato Social de Rousseau. La pregunta que recorre el texto es la siguiente ¿Qué tan "moderno" fue Moreno y qué tanto lo era el mundo en que vivía?