811 resultados para Police, State


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The Nyasaland Emergency in 1959 proved a decisive turning point in the history of the Federation of Rhodesia and Nyasaland, which from 1953 to 1963 brought together the territories of Northern Rhodesia (Zambia), Southern Rhodesia (Zambia) and Nyasaland (Malawi) under a settler-dominated federal government. The British and Nyasaland governments defended the emergency by claiming to have gathered intelligence which showed that the Nyasaland African Congress was preparing a campaign of sabotage and murder. The Devlin Commission, appointed to investigate the emergency, dismissed the evidence of a ‘murder plot’, criticised the Nyasaland government's handling of the Emergency and, notoriously, described Nyasaland as a ‘police state’. This article has two principal aims. First, using the recently declassified papers of the Intelligence and Security Department (ISD) of the Colonial Office, it seeks to provide the first detailed account of what the British government knew of the intelligence relating to the ‘murder plot’ and how they assessed it, prior to the outbreak of the emergency. It demonstrates that officials in the ISD and members of the Security Service adopted a far more cautious attitude towards the intelligence than did Conservative ministers, and had greater qualms about allowing it into the public domain to justify government policy. Second, the article examines the implications of Devlin's use of the phrase ‘police state’ for Nyasaland and for the late colonial state in general. It contrasts Devlin's use of the term with that of security experts in the ISD, who routinely applied it to policing systems that diverged from their own preferred model. Hence, whereas Devlin compared policing in Nyasaland unfavourably with that in Southern Rhodesia, implying, ironically, that Nyasaland was ‘under-policed’ (because there were fewer police per head of population in Nyasaland than in Southern Rhodesia), the ISD regarded the intensive system of policing operated by the British South Africa Police in Southern Rhodesia as characteristic of a ‘police state’. The article suggests that the frequent use of the term ‘police state’ was indicative of broader anxieties about what Britain's legacy would be for the post-independence African state.

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Vol. numbering began with v.2 (Feb. 1990) and was dropped with v. 11, no. 1 (1999).

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On cover: Illinois traffic safety programs, report of evaluation or assessment.

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Description based on: 1999 ; title from cover.

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Desde o fim da era das remoções, o foco de preocupação do Estado em relação às favelas tem se deslocado da urbanização para a violência, em especial para o tráfico de drogas. A militarização da questão da violência urbana se manifesta de forma definitiva com a inauguração das Unidades de Polícia Pacificadora nas comunidades carentes cariocas. A despeito dos aspectos positivos imediatos, a ausência de participação popular no processo de ocupação pelo Estado desses espaços segregados têm levantado preocupações, não apenas quanto à eficiência do programa em longo prazo, como também com a possibilidade de instauração de um Estado policial altamente repressivo. Esse trabalho analisa a utilização de mecanismos de gestão e planejamento democráticos como forma de aprimorar o programa de ocupação das favelas, partindo do pressuposto de que a participação política pode contribuir para a maximização dos direitos fundamentais. Para isso, estuda-se com profundidade a história dos atores políticos presentes nessas comunidades, além dos instrumentos existentes e possíveis no Direito Brasileiro para participação popular. Após a análise dos aspectos sociológicos e históricos que explicam a situação atual das favelas cariocas, ao fim, propõe-se um modelo de gestão democrática que aproveite ao máximo seu potencial de participação.

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A presente tese faz um estudo sobre a criminalização secundária e a justiça penal hegemônica a partir da análise criminológica do caso de Eldorado de Carajás. A metodologia usada é a pesquisa bibliográfica agregada à pesquisa documental. Nestas, extraiu-se o discurso das criminalizações e sua função subterrânea no Estado Policial. A metodologia empreendida na realização deste trabalho parte da perspectiva do materialismo histórico. Os processos criminalizantes secundários subterrâneos não se exaurem em um momento efêmero, mas são a continuidade histórica de uma tragédia, de uma mesma matriz massacrante, seguindo a lógica da luta de classes. Essa continuação se dá pelas violências institucionais e estruturais com matriz nos conflitos agrários antecedentes e que detêm raízes legitimantes de massacres nos discursos criminológicos que vão do pré-positivismo ao criticismo contemporâneo. A comprovação da tese ocorre pela análise da ação penal que ficou mundialmente conhecida como O Caso do Massacre de Eldorado dos Carajás. O ponto de partida é a verificação concreta do respectivo caso, avançando para uma concepção abstrata da criminalização secundária subterrânea. O papel de pulsão vingativa do Estado contra a miséria e a adesão subjetiva à barbárie pela Justiça Penal deixam claros seu caráter hegemônico e a existência de uma criminalização vitimológica (secundária e subterrânea) em razão da distribuição desigual dos bens positivos e negativos aos condenados da terra.

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O presente trabalho pretende analisar alguns reflexos da incorporação dos influxos da nova ordem globalizada e do neoliberalismo na ordem jurídica nacional. Será demonstrado que os valores sugeridos ainda que essa sugestão tenha caráter quase cogente pelo Banco Mundial, por meio de sua atividade paranormativa, são incorporados pela ordem legal brasileira através de reformas processuais que priorizam a justiça quantitativa. Essas reformas, somadas a outros fatores tais como o aumento das demandas levadas ao Poder Judiciário, a influência da economia na análise do Direito, a utilização equivocada, irrefletida e mecânica de discursos de fundamentação prévia, a pobreza do ensino jurídico e a submissão dos juízes ao que ditam os tribunais, resultam em um patamar de jurisdição padronizada. Paralelamente a esse processo, a população carcerária brasileira cresce em acelerado ritmo, o que pode ser relacionado com o avanço dos valores neoliberais e da retração do estado do bem estar social.Diante desse quadro, é proposto, como forma de aproximação da teoria jurídica com a prática forense e de maneira a proporcionar abertura do direito penal ao mundo dos fatos, a dogmática funcional redutora, de modo que o Direito Penal atue como dique de contenção do estado de polícia que subjaz a cada estado de direito. Ademais, propõe-se que essa adoção se dê nas salas de aula dos cursos de direito, utilizando-se, tanto quanto possível, de diversos recursos didáticos para tornar mais palpáveis e inteligíveis os conceitos e ideias propostos.

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Polizei in Afrika ist korrupt und schlecht ausgebildet und eine „Marionette“ der Regierungen − so das nicht nur im populären, sondern auch sozialwissenschaftlichen Diskurs vermittelte Bild. Eine ethnographische Perspektive, die Polizeiarbeit im Alltag beobachtet und auf die Interaktionsstrategien der Polizisten mit Klienten und ihre Deutungen und Selbstbilder fokussiert, erlaubt neue Einsichten in das alltägliche Funktionieren der Organisation. Die vorliegende Arbeit basiert auf einem dreimonatigen Aufenthalt in der domestic violence unit der Police Headquarters in der Upper West Region Ghanas. Sie zeigt unter anderem, wie die Akteure die Ausbildung zum Polizisten, Gehaltsfragen, Versetzungen, Geschlechterverhältnis und Beförderungen konzeptionalisieren und wo sie sich in ihrer Arbeitswelt positionieren. Die besondere Aufmerksamkeit der Arbeit gilt der Interaktion der Polizisten mit Akteuren außerhalb ihrer Organisation, den „Klienten“. Eine zentrale Erkenntnis ist, dass die Klienten erst mit Hilfe typischer bürokratischer Praktiken und Redensarten als solche von den Polizisten konstruiert werden. Dabei sind die Klienten aber weder passiv polizeilicher Willkür ausgeliefert noch können einflussreiche Klienten die Polizei nach ihrem Gusto manipulieren. In zwei Fallstudien von Verhandlungssituationen wird deutlich, wie Polizisten Autorität in der Interaktion mit Klienten herstellen und legitimieren und welche Maßnahmen Klienten ihrerseits ergreifen, um die Situation zu ihren Gunsten zu gestalten.

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EU diplomats are still struggling to keep abreast of events in Egypt. A reconstruction of the police state – bankrolled by Saudi Arabia, Kuwait and the UAE – is the exact opposite of what the EU tried to achieve under the Presidency of Mohamed Morsi, namely long-term stability based on respect for democracy and the rule of law. It is therefore perhaps surprising that the EU has so far not imposed any sanctions against members of the military regime led by General al-Sisi. Instead, it is trying to build an inclusive political dialogue to restore a democratic process. Is this what the EU should do? The answer is, quite plainly, ‘Yes’– at least for the moment.