871 resultados para Poder judiciário, poderes e atribuições, Brasil
Resumo:
Analisa questões sobre a judicialização dos conflitos e o ativismo judicial, bem como aspectos referentes à Proposta de Emenda Constitucional (PEC 33/2011) que visa alterar dispositivos do texto magno a fim de aumentar ou criar o controle do Legislativo sobre algumas das decisões do Supremo Tribunal Federal.
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Analisa aspectos relativos à admissibilidade do Projeto de Lei nº 4.363, de 2012, de autoria do Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre as carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, fixa os valores de sua remuneração.
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O trabalho parte da observação sobre a importância político-institucional do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados e a relativa carência de estudos a seu respeito. Busca, assim, estudar os poderes e atribuições do Presidente da Câmara dos Deputados no processo decisório legislativo, considerando, inicialmente, seu enquadramento nas teorias sobre comportamento e organização parlamentar de cunho neo-institucionalista. Com base em estudo comparado com seus congêneres de outros parlamentos, é traçado um perfil institucional do cargo, procedendo-se a uma descrição de seus poderes e atribuições regimentais, bem como de seu relacionamento com os Líderes partidários no processo decisório interno. A seguir, são apresentados e analisados dados pesquisados referentes ao uso, pelos Presidentes da Câmara de 1991 a 2007, de seus poderes e atribuições para intervir na tramitação de propostas de Emendas à Constituição, consideradas a importância dessas proposições no período estudado e suas características procedimentais. Finalmente, esses dados são analisados levando-se em conta Governos e coalizões parlamentares.
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O Controle judicial das políticas públicas necessárias para a efetivação dos direitos constitucionais sociais à prestação é tema muito polêmico na atividade jurisdicional brasileira. Há os que defendem a intervenção irrestrita na tarefa de impor à administração pública a qualquer custo a efetivação das políticas públicas de sua competência. Contudo o nosso trabalho defende que a intervenção do Poder Judiciário no controle de políticas públicas é possível, segundo comando constitucional contido no artigo 3º da Carta Magna, mas com limitações para evitar a violação do princípio da separação dos poderes. Para demonstrar a nossa concepção sobre o tema partimos da definição e da natureza dos direitos fundamentais sociais e sua concepção na ordem constitucional brasileira. Analisamos as principais funções dos direitos fundamentais, concentrando a nossa atenção na função prestacional, ou direito a prestação em sentido estrito. Nesse particular passamos a discutir as questões que envolvem a efetivação dos direitos fundamentais sociais, a partir de sua eficácia jurídica e social até aos aspectos referentes a sua concretização. Salientamos que a efetivação dos direitos fundamentais sociais “derivados” passa por uma atividade legislativa de conformação antes de sua efetivação e que os “originais” poderiam ser concretizados imediatamente, sem se descurar da necessidade de outra atividade legislativa de destinação dos recurso públicos através da lei orçamentária, na foi ressaltado que deveria ser tomado como um dos critérios para essa destinação o princípio do “mínimo existencial”. Analisamos a tese recorrente de defesa da administração para justificar a não efetivação dos direitos sociais à prestação, a denominada “tese da reserva do possível”, salientamos que embora relevante, não era absoluto esse argumento. Contudo a atuação jurisdicional no controle das políticas públicas, não pode fugir da atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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O objeto deste estudo é a análise do comportamento da palavra nos discursos de posse dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, tendo como foco o enunciador e o lugar que ocupa no mundo em que constrói seu discurso, quando toma a palavra que lhe é de direito. Verificamos as relações de poder estabelecidas pela palavra e a ação que ela é capaz de realizar: a construção de imagens, a percepção do outro no momento do costuramento discursivo e os ajustamentos necessários entre o eu e o outro para o desenvolvimento da argumentação. Considerando que o poder imanente da palavra política é premissa fundamental para identificar o ethos dos enunciadores discursivos, demos, pois, enfoque ao modo como se dá a sua constituição nesses discursos, tendo em vista a representação histórica, social, linguística e discursiva dos sujeitos enunciadores, cuja identidade individual ou coletiva, bem como a do auditório a que se destina inscreve o binômio língua/sociedade como premissa fundamental para a realização do estudo da estrutura linguística utilizada em sua redação. Analisar os discursos de posse dos presidentes do Supremo Tribunal Federal, nos últimos 47 anos da República no Brasil, permite que apontemos uma das imagens do Poder Judiciário, forjada pelos membros do próprio Poder e o espelhamento inegável entre presidência e presidentes; que observemos as características que os inserem em determinados domínios discursivos e o contrato que confirma a interdependência e relevância de enunciador e auditório para a constituição do ethos de credibilidade nesses discursos, que tratamos como subgênero textual do gênero discurso de posse; que identifiquemos os ajustamentos e interação entre a tríade enunciador, discurso e auditório responsável pelo desenvolvimento da argumentação e da construção de uma das faces do ethos do Poder Judiciário
Resumo:
A Dívida Ativa Municipal é considerada um crédito de fundamental importância para os entes públicos que se origina, principalmente, do não pagamento de tributos por parte dos contribuintes. A inscrição em dívida ativa significa a consolidação da dívida tributária e não tributária, representando um direito a receber do ente público. Este estudo tem como objetivo contribuir para o aperfeiçoamento do Controle sobre a Dívida Ativa, enfocando a participação dos Poderes Executivos municipais e do Poder Judiciário, com o intuito de melhorar a cobrança dessa receita. A metodologia utilizada recaiu sobre a pesquisa qualitativa, envolvendo municípios do Estado do Rio de Janeiro, através da combinação de pesquisas bibliográfica, documental e de campo, onde foram repassados questionários junto a pessoas relacionadas ao objeto deste estudo, como procuradores municipais, empresas privadas cobradoras de crédito, servidores do Poder Judiciário que atuam diretamente com a cobrança da dívida ativa, contribuintes que se encontram em débito com a Fazenda Pública e com a Coordenadoria de Controle da Receita Pública do TCE/RJ, com o intuito de se verificar a adoção de procedimentos que aperfeiçoem o controle de gestão sobra a dívida ativa, aumentando, assim, a arrecadação dessa receita pública, tanto na fase administrativa com na judicial. Os dados analisados demonstram que a ausência de leis mais rígidas na cobrança desses créditos, a impunidade referente aos contribuintes que não cumprem com suas obrigações, bem como aos gestores públicos que deixam de cobrar de forma eficiente esses créditos, as falhas do Poder Judiciário, ocasionadas pela ainda adoção do modelo burocrático de administração, responsável pela morosidade em realizar a cobrança da dívida ativa na fase judicial, bem como em não punir aqueles gestores públicos que causam perdas patrimoniais ao ente público, e, especialmente, os fatores políticos, servem de justificativa para se apontar a necessidade de estudos sobre a Dívida Ativa. Por fim, pode-se concluir que a curto prazo deve o poder judiciário, através de seu controle externo, utilizar-se da Lei de Improbidade Administrativa, que passou a ter ainda mais importância com o surgimento da Lei da Ficha Limpa, para obrigar os administradores públicos a realizar melhor controle de gestão sobre a dívida ativa. E, a médio e a longo prazo a instituição de legislação que determine a criação de Órgãos municipais para trabalharem exclusivamente com o controle da receita pública, em especial, com a cobrança da Dívida Ativa, contribuindo, desse modo, não apenas para uma melhor gestão sobre arrecadação municipal, mas também, para mudança cultural da Administração Pública brasileira, que muita ênfase despende ao Controle da Despesa Pública e pouco se volta à Gestão da Receita Pública.
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A morosidade do Poder Judiciário enquanto prestador de um serviço essencial é problema complexo. Decorre de várias causas, algumas cujo enfrentamento é possível a partir de iniciativas do próprio Judiciário, as causas internas. Outras, dependentes de solução a partir da intervenção de outros Poderes e de terceiros, as causas externas. Todas contribuem para o problema, mas aquelas geralmente apontadas como as mais importantes não podem ser assim admitidas simplesmente. A gestão de cada unidade, no somatório de iniciativas, aliada à utilização de ferramentas típicas da ciência da Administração são soluções viáveis para a lentidão. A mudança de cultura e o reconhecimento que a própria instituição pode promover a reforma da Justiça são as primeiras e imprescindíveis providências. O incentivo à criatividade e à inovação é o caminho a ser trilhado. O Poder Judiciário necessita estabelecer e incentivar processo sistemático de inovação como forma de alterar processos de trabalho na busca da eficiência da prestação jurisdicional. Cabe aos juizes, em especial, assumir este papel e liderar o processo de mudança.
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À luz do instituído pela Constituição Federal de 1988, os direitos fundamentais passaram a ser vistos sob um novo olhar. Todavia, temas considerados complexos, como o transexualismo, segundo a Classificação Internacional das Doenças (CID 10) considerado “Transtorno de Identidade Sexual”, ainda suscitam maior aprofundamento por parte da sociedade, do poder judiciário e do poderes executivo e legislativo. O Sistema Único de Saúde – SUS passou a permitir a cirurgia de transgenitalização no Brasil, na qual se opera a redesignação de sexo, tendo sido estipulados por lei critérios para a sua realização. Após a cirurgia, surge um problema: o da identidade civil, uma vez que o novo gênero da pessoa operada não se coaduna com o seu registro civil, causando-lhe constrangimento. Não há lei que regule a matéria. A partir desta constatação, o presente estudo se propõe a explorar as decisões judiciais de todos os estados da Federação, por intermédio de pesquisa nos sites dos seus respectivos tribunais, bem como das cortes superiores, buscando os termos “transexual” e “prenome” e utilizando o filtro temporal a partir de 1988, ano da promulgação da Carta Cidadã, até final de 2010. Tendo em vista a falta de lei que normatize a matéria, o escopo primordial consiste na obtenção de uma narrativa de como vêm sendo decididas as demandas na temática ora proposta. A conclusão do trabalho sugere que apesar de não haver um marco normativo estabelecido, o discurso do poder judiciário se utiliza de diversos argumentos de ordem social, psicológica e jurídica, devidamente sistematizados e apreciados, bem como de princípios jurídicos, sendo, nesse caso, o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Carta Magna, o mais utilizado.
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A tese apresenta três ensaios empíricos sobre os padrões decisórios de magistrados no Brasil, elaborados à partir de bases de dados inéditas e de larga escala, que contém detalhes de dezenas de milhares de processos judiciais na primeira e na segunda instância. As bases de dados são coletadas pelo próprio autor através de programas-robô de coleta em massa de informações, aplicados aos "links" de acompanhamento processual de tribunais estaduais no Brasil (Paraná, Minas Gerais e Santa Catarina). O primeiro artigo avalia - com base em modelo estatístico - a importância de fatores extra-legais sobre os resultados de ações judiciais, na Justiça Estadual do Paraná. Isto é, se os juízes favorecem sistematicamente a parte hipossuficiente (beneficiária de Assistência Judiciária Gratuita). No segundo artigo, estuda-se a relação entre a duração de ações cíveis no primeiro grau e a probabilidade de reforma da sentença, utilizando-se dados da Justiça Estadual de Minas Gerais. O objetivo é avaliar se existe um dilema entre a duração e a qualidade das sentenças. Dito de outra forma, se existe um dilema entre a observância do direito ao devido processo legal e a celeridade processual. O último artigo teste a hipótese - no âmbito de apelações criminais e incidentes recursais no Tribunal de Justiça de Santa Catarina - de que as origens profissionais dos desembargadores influenciam seus padrões decisórios. Isto é, testa-se a hipótese de que desembargadores/relatores oriundos da carreira da advocacia são mais "garantistas" ( e desembargadores oriundos da carreira do Ministério Público são menos "garantistas") relativamente aos seus pares oriundos da carreira da magistratura. Testam-se as hipóteses com base em um modelo estatístico que explica a probabilidade de uma decisão recursal favorável ao réu, em função da origem de carreira do relator do recurso, além de um conjunto de características do processo e do órgão julgador.
Resumo:
Inclui notas explicativas e bibliográficas.
Resumo:
Inclui resumo em português e inglês
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Texto resultado de consultoria prestada ao Banco Interamericano de Desenvolvimento -BID pelo autor
Resumo:
Inclui bibliografia.