987 resultados para Plano
Resumo:
Apresenta o Projeto de Lei 8530/10 de autoria do Poder Executivo, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE).
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Reúne a legislação pertinente para o debate sobre o novo Plano Nacional de Educação (PNE) que estará em vigor no período de 2011 a 2020: Portaria CNE/CP de 2009 e a Lei nº 10.172/2001.
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Registra a tramitação do Plano do Carvão Nacional, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, de 24 de agosto de 1951 a 25 de novembro de 1952. Inclui as sessões, atas de reuniões, relatórios, pareceres, emendas. Reúne debates de plenário e comissões, pareceres, vetos, discursos, atas de reuniões e outros documentos parlamentares, mensagens presidenciais, etc.
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Registra, em ordem cronológica, a tramitação dos trabalhos na Assembléia Constituinte, nas comissões especializadas e no plenário das duas Casas do Congresso Nacional, até a reunião conjunta destinada ao conhecimento do veto presidencial. Reúne debates de plenários e comissões, vetos, discursos, atas de reuniões e outros documentos parlamentares.
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Compara, no que se refere aos tributos federais, o Simples Nacional - sistema tributário introduzido pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, com o extinto Simples Federal, regulado pela Lei n. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, bem como com o lucro presumido, tendo em vista que essas eram as duas formas de tributação mais comumente utilizadas pelos contribuintes que atualmente podem optar pelo Simples Nacional.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental,Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia.
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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia.
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Analisa em que medida a prioridade concedida ao ajuste fiscal, após a implantação do Plano Real (1994), interferiu no modelo federativo brasileiro ou diminuiu a autonomia federativa para Estados e Municípios. Discute se a centralização de poder decorrente de tal ajuste permite uma convivência com uma pluralidade política, própria do modelo federativo e o quanto essa subtração da capacidade econômica neutraliza a capacidade política e a autonomia das unidades subnacionais.
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Aborda os princípios e técnicas do planejamento governamental relativos ao Plano Plurianual para o período de 2004 a 2007, incidindo direta e mais especificamente sobre os aspectos metodológicos, sistemáticos e legais concebidos no Plano.
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Apresenta um plano para implantação de uma Arquitetura Orientada a Serviços "SOA", na Câmara dos Deputados - Brasil. O plano de implantação SOA foi estruturado em dois projetos: "Entender SOA" e "Implantar SOA", descritos em suas macro atividades e foi embasado em um arcabouço teórico fundamentado em significativa literatura pesquisada que incluiu os modelos de referência e de arquitetura SOA disponíveis. Foram abordados, além dos aspectos tecnológicos, as questões de governança de TI e questões de cultura organizacional que precisam ser consideradas em projetos dessa natureza, considerando que SOA não é simplesmente uma questão de tecnologia, mas fundamentalmente uma questão de negócio e governança empresarial. Os aspectos de TI também foram explorados de forma suficiente para que as equipes técnicas tenham condições de implementar os princípios de desenho da arquitetura SOA.
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Analisa o Plano de Classificação Funcional da Câmara dos Deputados (PFC-CD) com a finalidade de verificar sua usabilidade como artefato do modelo de Arquitetura da Informação, a ser implementado por essa instituição.
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Consultoria Legislativa - Área IX - Política Econômica
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O Caderno Técnico 01 (CT 01), desenvolvido no âmbito das atribuições do Departamento Técnico (Detec) da Câmara dos Deputados, é o primeiro produto vinculado ao projeto Plano Diretor de Uso dos Espaços (PDUE ), integrante do planejamento estratégico da instituição. Apresenta conceitos, ações e diretrizes preliminares sobre o planejamento dos espaços físicos na Câmara dos Deputados.
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Analisa aspectos da Lei n° 13.005/14, que aprovou o Plano Nacional de Educação-PNE, para o decênio 2014-2024, que estabelece (art. 3°) que as metas previstas em seu Anexo serão cumpridas no prazo de vigência do PNE, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.