876 resultados para Partilha de responsabilidade


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Dissertação apresentada para obtenção do grau de Mestre em Ciências da Educação Área de especialização em Intervenção Precoce

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Esta investigação teve como contexto o município de Altamira, situado na região oeste do Estado do Pará. Foi realizada com professores de ciências de escolas públicas do ensino fundamental e teve como propósitos: i) identificar elementos presentes no fazer pedagógico de professores que afirmam vincular sua prática docente à aprendizagem para a formação da cidadania dos alunos; ii) compreender as razões que levam os educadores a desenvolver atividades com tal perspectiva. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, na modalidade narrativa, utilizando como instrumento investigativo entrevista semi-estruturada na coleta dos relatos orais das professoras investigadas. As participantes da pesquisa revelam um ensino de ciências conectado com as demais áreas do conhecimento buscando apoio e participação da comunidade escolar. Destacam-se elementos da prática docente, tais como: i) Prática docente reflexiva, favorecendo a auto formação do profissional, por reconhecer seu fazer pedagógico como um ato de conhecimento e compreender sua importância política, ética, estética e também epistemológica. ii) Participação ativa em fóruns escolares, nos quais se planejam várias ações do processo educativo por meio de discussões de diferentes argumentos e troca de experiências. iii) Construção e execução de projetos temáticos que potencializam a alfabetização científica, por meio da exploração de ambientes socioambientais de ensino e de aprendizagem favorecendo a interação escola comunidade e a compreensão pública da ciência. iv) Democratização do espaço escolar, cuja utilização pela comunidade ocorre de diversas formas, dentre as quais se destacam a participação e socialização de atividades de ciências como: feira de ciências, jardinagem e horta escolar. v) Parceria, que se estabelece como meio de partilha de responsabilidade no ato de formar e de educar com o objetivo de estabelecer o diálogo entre a ciência e o senso comum. vi) Atitude como conteúdo expressa nas práticas dos professores que levam os alunos a tomadas de consciência e mudança de postura. vii) Solidariedade, um agir local que pode tomar maior dimensão, ato de reconhecer o outro como semelhante. viii) O cuidado no trato pedagógico, buscando caminhos para educar para além de sua disciplina ciências. Uma prática pedagógica estruturada sob a visão de ser humano que se indaga a respeito de seu lugar no mundo. Estes elementos permitiram a construção de três princípios educacionais pautados no aprender, uma vez que a intenção, da maioria das entrevistadas, ao ensinar ciências, se situa em dar condições intelectuais aos alunos para compreender processos naturais e tecnológicos presentes no mundo que os rodeia e comportarem-se nele como atores responsáveis.

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto Superior de Psicologia Aplicada para obtenção de grau de Mestre na especialidade de Psicologia Educacional.

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O contexto da modernização reflexiva leva ao questionamento sobre o papel das instituições tradicionais, notadamente o Poder Executivo. É possível pressupor que o modelo da sociedade de risco se reflete em alterações no direito e na economia do Brasil. Os riscos tornaram-se uma constante e exigem substituições nas formas de atuação social, o que Ulrich Beck denomina de subpolítica. A mudança é sentida especialmente em setores centrais para economia, tais como o de petróleo e gás, enquanto os riscos globais são sentidos na crise ambiental. Uma vez que as instituições, na Sociedade de Risco, são levadas a rever sua atuação, o empresariado recebe a tarefa de encontrar mecanismos para superar a crise ambiental. A responsabilidade socioambiental da empresa passa a ser exigida como contrapartida pelos lucros obtidos, especialmente para atividades potencialmente poluentes, como a petrolífera. O princípio da precaução, o desenvolvimento sustentável e a equação financeira do contrato podem ser vetores para a adoção da responsabilidade socioambiental pela indústria petrolífera. Mas para que esta possa ser vista como uma nova razão pública deve se demonstrar que ela pode motivar a evolução da sociedade como um todo. A Rio+20 definiu a economia verde como uma nova meta, principalmente para as atividades potencialmente poluentes. O objetivo central do trabalho é investigar a regulação das empresas de petróleo e gás, especialmente sobre a possibilidade de adoção da responsabilidade socioambiental. Ressalte-se que esta visa impor medidas de conservação e ações pró meio ambiente, além daquelas já estipuladas por força legal ou pelo licenciamento ambiental. A pesquisa visa apresentar possíveis soluções para os questionamentos acima, garantindo segurança jurídica para empresas de petróleo e gás, mas ao mesmo tempo visando ampliar a sustentabilidade do setor, propondo novas regras que podem ser adotadas nos editais de licitação e nos contratos de concessão e partilha de produção. Em um momento que se debate a possibilidade de direcionamento dos royalties do petróleo exclusivamente para a educação o estudo de medidas jurídicas para implementar a responsabilidade socioambiental no setor petrolífero torna-se ainda mais necessária.

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A primeira contribuição deste trabalho é a discussão sobre as potencialidades e limitações dos principais tributos de competência municipal e o estágio atual de utilização pelos municípios. Em seguida, discute-se o papel das transferências em países federativos, suas possíveis influências na receita própria e seus efeitos díspares, dada a regra atual de partilha, na receita corrente per capita entre diferentes municípios agrupados por faixas populacionais. Por fim, se estima as diferenças de esforço fiscal entre as unidades de governo do sistema federativo brasileiro baseado em suas distintas características econômicas, e o efeito do Fundo de Participação dos Municípios e da Lei da Responsabilidade Fiscal nas receitas próprias durante o período de 1999 à 2003.

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Actualmente não é incomum ouvirmos falar de projectos no sector cultural (museus, teatros, artes performativas, arte, património) que evidenciam o envolvimento de pessoas, grupos e comunidades. A participação parece suscitar o interesse de diferentes entidades (públicas e privadas) de onde resultam iniciativas de natureza muito diversa. Se é cada vez mais frequente o aparecimento de projectos culturais ditos participativos, entendemos que tem sido menos frequente a discussão sobre os modelos de participação em si: que níveis de envolvimento? Que expectativas? Que impacto? Como são avaliados? A questão afirma-se necessária: existirão em Portugal projectos intrinsecamente participativos na área cultural no sentido de uma efectiva partilha de poder e de decisão, ou apenas com elementos participativos? Em que ponto nos encontramos? Esta publicação lança algumas pistas de reflexão sobre esta temática, perspectivando um quadro comum de problemas e de desafios que atravessa diferentes instituições e espaços culturais, mas acima de tudo antevê caminhos de actuação partilhados.

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O texto analisa o percurso da participação no contexto do aprimoramento dos instrumentos políticos de governação, de onde se destacam mais recentemente os chamados “orçamentos participativos”, cruzando depois com a trajectória da participação no campo dos museus e do património. O texto mostra não só a transversalidade que a participação dos cidadãos suscita em muitas áreas da sociedade contemporânea, como também esclarece que esta não é uma questão recente. No campo dos museus, por exemplo, o lastro recua pelo menos à década de 1970.

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Traz reflexões e análises sobre o desafio enfrentado pelas prefeituras de aplicar as diretivas de uma legislação sintonizada com tempos de austeridade, a saber, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Licitações e Contratos. Este estudo identifica as dificuldades para aplicação das referidas leis.

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Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.

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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho - Área VIII - Administração Pública e Direito Administrativo.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Penal Econômico. Direito Administrativo Sancionador.