871 resultados para Organizações da sociedade civil
Resumo:
This dissertation is an analysis of how is happening in practice, the control of relations between the public sector and civil society organisations (NGOs) after the establishment of the legal framework of the third sector at the end of the decade of 90. This analysis focuses on the prospects of two organisations of the Brazilian government: Tribunal de Contas da União (TCU) and Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). This study addresses the problem from the description of the historical context in relation to recent changes in the role of the state and public management. We proceed a review of the literature on the new models of public management, detailing the relevant aspects. It was also, briefly, as Brazil is facing these changes, the new legal framework of the third sector and the question of control of the relationship between state and civil society organizations. To evaluate the situation on the control of NGOs is held, initially, a survey of information collected in several audits conducted by TCU and TEC-RJ, as well as interviews with representatives of these organisations to achieve the main issues involving the control of transfers of public resources for these entities in the third sector. The analysis of results suggests that the control of the results expected in the new legal framework of the third sector is not consolidated in practice, and even in relation to traditional bureaucratic control there remain significant gaps that put at risk the correct application of public funds earmarked for NGOs.
Resumo:
Esta dissertação tem como objetivo contribuir para a reflexão sobre as relações entre Estado e sociedade civil no Brasil. Trata-se de um estudo exploratório sobre o modelo das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e do Termo de Parceria, figuras jurídicas criadas pela Lei nº 9790, em 24 de março de 1999. De acordo com os idealizadores da lei, seu principal objetivo era proporcionar o fortalecimento do Terceiro Setor brasileiro por meio da reforma de seu marco legal. A nova legislação procurou introduzir mecanismos mais modernos para o reconhecimento institucional das organizações da sociedade civil por meio da qualificação de OSCIP. Uma vez qualificada, a organização fica apta a firmar Termos de Parceria com os órgãos do Poder Público. O Termo de Parceria, por sua vez, foi o instrumento criado para regular de forma mais adequada as relações de cooperação entre as OSCIPs e o Estado na provisão de serviços públicos. Depois de quase 5 anos da vigência da Lei nº 9.790/99, procuramos descobrir quem são as OSCIPs existentes e analisar se a aplicação do instrumento do Termo de Parceria trouxe mudanças ou inovações às articulações entre o poder público e as OSCIPs. Numa análise geral, concluímos que os modelos das OSCIPs e do Termo de Parceria trouxeram mudanças pontuais significativas à relação entre Estado e organizações da sociedade civil no Brasil. O reconhecimento institucional de organizações envolvidas em áreas antes não abarcadas pelos outros modelos, a possibilidade de remuneração de dirigentes, de contratação de pessoal e de aquisição de bens permanentes nas parcerias com o Poder Público foram uma das principais inovações destacadas nas entrevistadas. Conduto, os resultados desta pesquisa demonstraram que a aplicação da Lei nº 9.790/99 ainda não conseguiu alcançar as altas expectativas de mudança levantadas quando de sua introdução. Por fim, procuramos apontar as principais causas para esse cenário e propor algumas sugestões de iniciativas alternativas para o fortalecimento do terceiro setor no Brasil, bem como para futuras pesquisas que procurem estudar o campo da relação entre Estado e sociedade civil.
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As organizações da sociedade civil e suas formas de atuação têm ganhado importância tanto na sociedade como nos estudos acadêmicos. Uma das suas formas de atuação que vem se destacando é o papel de influenciar políticas públicas, também conhecido por advocacy, advocacy em políticas públicas e lobbying, dependendo do contexto e país de análise. O significado de advocacy e como esse fenômeno se manifesta constituem o foco deste estudo exploratório que busca, por meio de revisão da literatura, de entrevistas em profundidade e estudos de casos, comparar a atuação de três organizações da sociedade civil: o Independent Sector nos Estados Unidos, o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE) e a Associação Brasileira de Organizações não Governamentais (ABONG) no Brasil. Essas organizações se caracterizam por ser associações que representam outras organizações da sociedade civil e fazem advocacy em políticas públicas como parte de sua estratégia. É analisado como ocorre esse advocacy e qual o papel dessa forma de atuação dentro de um contexto de democracia deliberativa que pressupõe a discussão, a deliberação por parte dos cidadãos na esfera pública, de assuntos de seu interesse, como a elaboração, a execução e o monitoramento de políticas públicas.
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Análise das parcerias firmadas entre Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e municípios do interior do Estado de Pernambuco frente ao permissivo legal. Estado e neoliberalismo. O Estado visto como ineficiente e incapaz de prestar os serviços que lhe são próprios. A Reforma do Estado como mote para estimular a transferência de atividades exercidas pelo Estado para entidades privadas que “atenderiam a interesses públicos” desvinculados do assim denominado núcleo estratégico configurado por funções essenciais à definição e execução das políticas públicas. Burocracia e gerencialismo. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. A transferência das atividades não-exclusivas do Estado vista como saída para a melhoria da capacidade de o Estado atender às demandas sociais. Serviços sociais ou não exclusivos. Publicização ou privatização? Terceiro setor. Organizações não governamentais. Entidades sem fins lucrativos. Títulos e qualificações concedidos a entidades do terceiro setor. Organizações sociais - OSs: a tentativa de privatização de entidades estatais. Os contratos de gestão como mecanismo de obtenção de resultados. As organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIPs e a nova tentativa de passar atividades prestadas pelo Estado para o setor privado, o chamado “terceiro setor”. Os termos de parceria como forma de passar prestação de serviços a particular sem o devido processo de concorrência. O voluntariado como meio em si para prestação dos serviços objeto dos termos de parceria. As muitas brechas e fragilidades da Lei 9.790/1999 – Lei das OSCIPs, considerada o marco legal do terceiro setor. As “parcerias” entre municípios do Estado de Pernambuco e entidades qualificadas como OSCIPs com intuitos diversos do “proposto” na Lei.
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A presente dissertação tem como objetivo compreender como é o relacionamento entre as organizações da sociedade civil, atuantes na área de geração de trabalho e renda, no Bairro do Jaguaré, Município de São Paulo, visando ao entendimento de suas implicações. A metodologia utilizada foi a de estudo de caso. Foram realizadas dez entrevistas semi-estruturadas com representantes das organizações pesquisadas. A partir das entrevistas, diversos temas puderam ser analisados: informações sobre as organizações, seus programas, projetos e ações; desafios enfrentados; parcerias; o papel desempenhado por algumas organizações específicas; o relacionamento entre as organizações da sociedade civil atuantes no Jaguaré; e o relacionamento entre as mesmas e o governo. As organizações pesquisadas retratam claramente a variedade de tipos de organizações da sociedade civil existentes, assim como apresentam diferentes missões, tamanhos, modos de funcionamento e impactos. Apesar do grande número de organizações da sociedade civil presentes no Bairro do Jaguaré, percebe-se que há uma ausência de trabalho em rede, de parcerias e de sinergias.
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Alterações normativas são de eficácia limitada quando não acompanhadas do aperfeiçoamento das instituições encarregadas de aplicar, zelar e desenvolver as normas jurídicas. Esse documento contrasta o modelo regulatório brasileiro com dois outros modelos paradigmáticos (o do Reino Unido, baseado em uma agência reguladora própria, e o das Filipinas, um caso inédito de autorregulação reconhecida pelo Estado). A Análise conclui que inexiste, no Brasil, um órgão ou espaço institucional com competência exclusiva para regular o setor, estando as competências regulatórias espalhadas ente vários órgãos (principalmente os Ministérios da Justiça, Desenvolvimento Social, Saúde e Educação), sem uma instância superior de coordenação
Resumo:
A agenda de aperfeiçoamento do marco regulatório das organizações da sociedade civil (OSCs) no Brasil permanece paralisada há mais de uma década. O último avanço significativo ocorreu em 1999, quando foi editada a Lei das Oscips – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Em 2010, contudo, a então candidata Dilma Rousseff assumiu o compromisso de instalar um Grupo de Trabalho (GT) para desenvolver, em um ano, proposta de legislação que contemplasse “de forma ampla e orgânica” os diversos desafios do setor. Em setembro do ano seguinte, o GT foi efetivamente constituído, tendo apresentado, em agosto de 2012, o seu Relatório Final, cuja principal proposta é um anteprojeto de lei que estabelece novas normas sobre fomento e colaboração do Governo Federal com as OSCs. O presente artigo tem por objetivo analisar essa iniciativa, destacando os aspectos positivos e problemáticos tanto do processo conduzido pelo Governo Federal quanto do anteprojeto de lei que dele resultou.
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As parcerias entre o Poder Público e a sociedade civil organizada é uma realidade na Administração Pública e tida como fundamental ao modelo gerencial, implementada na Reforma de Estado em 1995, onde se buscou concentrar as atividades estratégicas e de formulação de políticas no Estado e alocar as atividades não exclusivas em parceiros privados. O crescimento destas parcerias e sua relevância são significativos em especial nas áreas dos Direitos Sociais. Embora já existissem normas disciplinando algumas formas de parcerias específicas foi editada uma nova legislação cuja abrangência é mais ampla, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Este trabalho visa analisar esta legislação, em especial sob o aspecto de inovação e se houve e quais são as contribuições introduzidas pela nova lei
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Frente a evidências científicas que apontam o desflorestamento da Amazônia como fator preponderante na liberação de gases do efeito estufa à atmosfera e na consequente intensificação das mudanças climáticas globais, organizações não-governamentais e ambientalistas criaram fóruns temáticos sobre a Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação florestal (REDD). Sob a premissa de intercambiar informações e promover a articulação e o debate público, essas iniciativas reúnem diferentes atores sociais, sob a coordenação de organizações da própria sociedade civil, tendo a internet como principal lugar de referência. Considerando a perspectiva democrática aberta pela noção habermasiana de esfera pública e com base em critérios fundamentais à publicidade social, relacionados às funções de dar visibilidade e promover o debate público, a análise de quatro espaços virtuais permitiu uma reflexão sobre a forma contemporânea de atuação das organizações não-governamentais ambientalistas e as potencialidades de atuação política trazidas por novas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), ainda não apropriadas de forma plena ou efetiva por esse e outros setores da sociedade. Os resultados da pesquisa apontam que, na prática, tais fóruns atendem satisfatoriamente a nenhuma das funções: não esclarecem os usuários quanto ao assunto e tão pouco são capazes de fomentar discussões que resultem em desdobramentos em prol da coletividade. Isso resulta na perda da qualidade democrática a que se propõem e ainda reforça o efeito do “silenciamento” sobre as populações locais, que veem os seus anseios e necessidades representados por essas ONGs sem que essas entidades sejam real e necessariamente representativas de seus interesses.
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O presente estudo tem por objetivo identificar de que forma o direito de liberdade de associação vem sendo aplicado com relação às organizações da sociedade civil no Brasil. A partir da análise das diferentes dimensões da liberdade de associação e das normas que tratam das organizações da sociedade civil no Brasil pós Constituição Federal de 1988, apresentamos os principais desafios a serem superados para que as organizações da sociedade civil sejam tratadas de forma a melhor garantir o direito de liberdade de associação e um marco regulatório mais adequado ao seu desenvolvimento.
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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Centro de Desenvolvimento Sustentável, Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável, 2015.
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Esta pesquisa tem por objetivo analisar as racionalidades que orientamas práticas de organizações da sociedade civil uruguaia na execuçãode políticas públicas na área educativa.A partir dos anos 1980, e com maior ênfase nos 1990, os organismos governamentais do Estado uruguaio começaram a vincular-se, por meio de contratos de prestação de serviços, com organizações da sociedade civil, para que estas se encarregassem da execução de alguns dos programas de política pública, principalmente aqueles desenhados para os setores mais pobres da população.A tendência à maior participação da sociedade civil nas políticas públicas se insereno processo de adoção de políticas neoliberais no Uruguai, principalmente após a redemocratização, em 1985.A sujeição a políticas exógenas elaboradas por organismos multilaterais favoreceu o mercado em detrimento dos serviços sociais. A pesquisa toma como material de análise entrevistas realizadas com profissionais de 5 organizações civis que atuam em programas educacionais para populações pobres da cidade de Montevidéu e da sua área metropolitana. As suas propostas, bem como as considerações que tecem os profissionais a partir da sua experiência, servem de base para uma análise microfísica de projetos educacionais adotados como solução para incorporar tal população ao sistema educativo e ao mundo do trabalho
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As agendas do crescimento estão de regresso à região europeia e todo o discurso acerca da educação e do desenvolvimento já está a sofrer o seu efeito. A eventualidade de uma degradação desse discurso é uma ameaça para a educação que se alia à promoção de um desenvolvimento verdadeiramente humano e com preocupações ecológicas e, por isso, equacionamos neste artigo a sua ressignificação desde baixo, ou seja, desde as organizações da sociedade civil que reagem, no dia-a-dia e em diversos fóruns, contra a redução da educação e do desenvolvimento às perspetivas mais estreitas do crescimento económico e da acumulação de riqueza para fazer face ao desemprego e às dívidas públicas que hoje monopolizam as atenções e as preocupações dos meios políticos ocidentais. O artigo, além de uma introdução que delimita a problematização da narrativa, compõe-se de três secções e de umas considerações finais onde se apresentam as principais conclusões. Nestas considerações finais sublinhamos que faz falta uma articulação entre estado e sociedade civil para levar a cabo a renovação de significados no campo da educação e do desenvolvimento e que, nas condições atuais, a iniciativa deve partir das organizações da sociedade civil mais empenhadas nessa ressignificação.
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Esta dissertação aborda um dos problemas da democracia representativa, a responsabilização (accountability) dos representantes da sociedade, partindo da exigência de que prestem contas de suas ações ao escrutínio público e que se submetam a possível aplicação de sanção, caso suas justificativas apresentadas não sejam consideradas satisfatórias. Apresentaremos alguns mecanismos existentes na democracia representativa, que podem ser ativados pela ação política da sociedade civil, obrigando os representantes a agir de forma mais transparente e comprometida com os resultados para a coletividade. Tais mecanismos vão além dos incentivos eleitorais, podendo ser disponibilizados para que sejam acionados no decorrer dos mandatos. Frente o destaque que tem sido dado à participação da sociedade civil nos assuntos públicos, abordaremos como ela pode contribuir para a construção de um contexto político mais “responsabilizável”. Para que ocorra, é imprescindível que a transparência permeie todos as decisões e ações que afetam a coletividade e que existam arenas e instrumentos de participação e contestação à disposição dos cidadãos, além de possibilidades de sanções para atos que forem considerados não representativos. Dada a impossibilidade da participação de todos os cidadãos nos assuntos públicos (caso contrário, poderíamos viver em uma democracia direta), as demandas coletivas são, em grande parte, defendidas por grupos organizados, que compõem a parcela da sociedade conhecida como sociedade civil organizada, composta por ONGs, movimentos sociais, fóruns, etc. A atuação da sociedade civil organizada pode variar nas diversas áreas de defesa de direitos, tornando muito difícil a realização de uma análise geral. Sendo assim, foi escolhida uma área específica para este estudo: a do combate à violência sexual contra crianças e adolescentes. O presente trabalho visa a analisar a atuação política da sociedade civil organizada, no sentido de: (1) influenciar a agenda pública, incluindo temas e chamando a atenção para políticas antes negligenciadas pelo Estado e, dessa forma, aumentando o escopo da exigência por prestação de contas; e (2) acionar, direta ou indiretamente, mecanismos de responsabilização, sejam eles horizontais ou verticais. Atuando dessa forma, a sociedade civil organizada pode contribuir para a efetivação dos mecanismos de responsabilização existentes ou propor a criação de novas formas. Podemos observar que a utilização de mecanismos não institucionais (campanhas, mobilização da mídia, etc.) predominam sobre os institucionais. A utilização dos mecanismos não institucionais contribui fortemente para a educação para a cidadania, pois amplificam as demandas e/ou denúncias de um determinado grupo, geralmente com o auxílio da mídia, atingindo boa parte da população, conscientizando-a de seus direitos e incentivando-a a exigir que estes sejam cumpridos. No entanto, sua efetividade depende de mecanismos institucionais de responsabilização exercendo controle horizontal. A análise da atuação política da sociedade civil permite-nos observar que suas organizações incorrem em alguns dos mesmos problemas da democracia representativa, como questões de representação e responsabilização. Não existem mecanismos que garantam que as organizações da sociedade civil que controlam o governo, ou seja, que influenciam e monitoram suas decisões e ações, sejam realmente representativas da população, nem que sejam obrigadas a prestar de contas e sujeitar-se a eventuais sanções.