981 resultados para Orçamento - Controle - Brasil


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A reforma ministerial feita pela presidente Dilma Rousseff no início deste ano deve resultar na menor influência do PT, nos últimos 12 anos, sobre a verba que os ministros têm poder de decidir sua aplicação, como compras e investimentos. Na nova configuração da Esplanada, o partido da presidente vai controlar 21% desses recursos - metade do porcentual médio registrado no 1.º mandato de Dilma. Os partidos da base aliada, por sua vez, saltam para 64%, um recorde no período. O restante, cerca de 15%, é orçamento de pastas vistas como técnicas. A projeção foi feita pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas com base na proposta de Orçamento 2015 que ainda precisa ser votada pelo Congresso este ano. Ao ser analisada, a lei orçamentária deverá ser alterada por emendas feitas por parlamentares, que costumam destinar mais recursos aos ministérios controlados por seus partidos. Com isso, os porcentuais podem mudar.

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Analisa a falta de transparência na identificação da autoria da programação orçamentária originada do processo de apreciação da lei orçamentária anual no Congresso Nacional, bem como nas transferências voluntárias decorrentes das emendas parlamentares, o que tem permitido a utilização deste instrumento como forma de desvios de recursos públicos e "moeda de troca" pelo Executivo para manter sua coalizão partidária dentro do Poder Legislativo. As emendas parlamentares individuais são foco de críticas pelo seu aspecto de individualização dos benefícios eleitorais decorrentes da sua execução, porém é apresentado seu aspecto difusor de políticas públicas ao atender os municípios com menor capacidade fiscal. É apresentado ainda o processo de apreciação da Lei Orçamentária Anual no Congresso e sua intervenção por intermédio das emendas parlamentares, sendo ainda analisada a execução da programação derivada de emendas identificáveis. Conclui-se pela adoção da sugestão dos órgãos fiscalizadores que direciona para a identificação não só da autoria da programação orçamentária, mas também o registro imediato das pessoas que negociam com o estado no fornecimento de bens e serviços quando objeto de convênios.

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Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.

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O estudo tem por base a monografia apresentada pelo autor no Curso de Especialização em Processo Legislativo do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (CEFOR) da Câmara dos Deputados, concluído em novembro de 2009. Banca examinadora formada pelos Professores Eduardo Fernandez Silva, orientador e José Roberto Afonso, examinador.

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O modelo de execução orçamentária no país é meramente autorizativo. Proposições foram apresentadas no Congresso Nacional na tentativa de se criar um novo modelo, o orçamento impositivo. O trabalho apresenta a estrutura orçamentária no Brasil antes e depois da Constituição Federal de 1988 e a função que desempenham os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração e na execução do orçamento. Demonstra a relação entre a Lei de Responsabilidade Fiscal e o orçamento público. Exibe o histórico das proposições apresentadas desde o ano 2000 com o intuito de estabelecer a obrigatoriedade na execução do orçamento, com uma breve crítica. Analisa a proposta de Emenda à Constituição n. 565/2006, por ser a mais abrangente das proposições apresentadas para tornar o orçamento impositivo no Brasil.

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Sugere medidas para o aperfeiçoamento da transparência do sistema orçamentário federal brasileiro. A partir de pesquisa exploratória busca relacionar o instituto do orçamento público aos conceitos de planejamento, participação popular, controle social, cidadania, accountability e democracia - relações que fundamentam a defesa da transparência orçamentária. Examina se são emitidos dez documentos orçamentários e avalia seus conteúdos. São eles: Declaração Pré-Orçamentária, Proposta de Orçamento do Executivo, Orçamento, Relatórios Mensais, Relatório Semestral, Relatório Anual, Relatório do Auditor, Relatório Pré-Eleitoral, Relatório Plurianual e Orçamento-Cidadão.

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O extenso uso de medidas provisórias é defendido pelo Governo por causa da rapidez que traz ao processo decisório, pela certeza da aprovação da política preferida e pela impressão de governabilidade e presteza que confere às ações do Executivo. Tal prática é excessivamente utilizada no trato de matéria orçamentária. O estudo rastreia e analisa o quanto do montante de gastos públicos foi fixado por medidas provisórias no período de 2004 a 2007 e observa o recrudescimento na fixação de despesas obrigatórias de caráter continuado, despesas correntes e renúncias de receitas, apesar do discurso governamental a favor do controle dos gastos públicos. Verifica também que o aumento das despesas primárias, provocada pela edição de MPs, afeta diretamente as metas fiscais dos exercícios financeiros.

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Pretende diagnosticar o modelo legal de transferências voluntárias realizadas pelo Governo Federal para Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio de convênios, contratos de repasses e instrumentos similares, com vistas a apontar soluções para os recorrentes problemas relacionados à ineficiência, omissão de prestação de contas, desvio de recursos públicos, entre outras mazelas relatadas pelos órgãos de controle.

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Pesquisa exploratória que propõe utilizar o orçamento público para analisar políticas públicas, agrupadas pelos setores de atuação do governo conforme classificação funcional estabelecida na Portaria MP nº 42/99. Trata-se de um estudo de caso dos orçamentos federais, com o objetivo de analisar a evolução das despesas públicas no período entre 2001 e 2011. A fonte de dados é o Sistema de Informações Gerenciais Avançadas (Siga Brasil), desenvolvido pelo Senado Federal e disponível ao público na internet. Espera-se verificar com a análise a existência de preferências alocativas de funções e subfunções e a diferença entre o orçamento fixado e a execução no período proposto. O texto foi estruturado em cinco capítulos. No primeiro, são apresentados o objeto, os objetivos e a justificativa. No segundo, são levantados conceitos para nivelamento da linguagem orçamentária e de políticas públicas além de contextualização desses temas e da tecnologia da informação aplicada no setor público para gestão e transparência. No terceiro é explicado o método de estudo. No quarto é apresentada a análise dos dados. O quinto capítulo foi destinado às considerações finais – pressupostos, objetivos alcançados e recomendações de pesquisas futuras. Por fim, encontram-se as referências e os apêndices.

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Avalia se as informações orçamentárias disponibilizadas à sociedade brasileira na Internet pelo Poder Legislativo Federal atendem à transparência nos processos de discussão e de aprovação do orçamento público. Tal objetivo é alcançado após o cotejamento das informações disponíveis nos endereços eletrônicos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO com aquelas disponíveis em outros países, previamente selecionados, que disponibilizam informações orçamentárias em sítios da Internet. A partir daí, são identificadas eventuais necessidades e oportunidades de melhoria para o Brasil. Sedimentam as bases do trabalho referências bibliográficas que buscam relacionar transparência fiscal com transparência orçamentária, e sua importância para a cidadania. São estabelecidas variáveis a serem pesquisadas nos diversos países e, mediante análise quali-quantitativa, é possível analisar a situação dos países selecionados e compará-la à situação do Brasil. Os resultados mostram que o Brasil se encontra à frente dos países pesquisados, em termos de divulgação de informações orçamentárias pelo Poder Legislativo. No entanto, são propostas melhorias quanto à qualidade das informações divulgadas, no sentido de disponibilizá-las de maneira mais sucinta e simples, bem como quanto à disponibilização das informações em um portal de orçamento público único do Poder Legislativo. Assim, pretende-se alcançar o cidadão comum, que não possui conhecimento técnico a respeito das questões orçamentárias. Sugere-se, ainda, que estudos futuros examinem a relação entre cidadania e divulgação de informações orçamentárias.

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Objetiva mostrar como tem sido realizado o controle abstrato de constitucionalidade em matéria financeiro-orçamentária. A produção das leis financeiras requer muita cautela por parte do legislador no que se refere ao cumprimento das normas constitucionais. A existência de normas complementares que condicionam a produção de leis ordinárias, bem como um sistema orçamentário formado por três leis ordinárias "hierarquizadas" tornam complexa a compatibilização dessas diversas normas. Será visto como o Supremo Tribunal Federal tem tratado questões como: leis ordinárias contrariando comandos de lei complementar, normas orçamentárias ferindo dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias, programações orçamentárias descumprindo regras constitucionais ou medidas provisórias, que abrem créditos extraordinários, sendo editadas sem cumprir os requisitos constitucionais de relevância urgência e imprevisibilidade. A não apreciação pelo STF da chamada inconstitucionalidade indireta bem como das normas de efeitos concretos em sede de ação direta de inconstitucionalidade tem prejudicado o controle jurídico dessas normas. Em vista disso, serão analisados possíveis procedimentos tanto do sistema difuso quanto do sistema concentrado capazes de suspender a eficácia dessas normas financeiras inconstitucionais.

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Analisa se a técnica de orçamentação plurianual, amplamente utilizada em outros países, poderia ser adotada para aperfeiçoar o sistema de planejamento e orçamento brasileiro, comumente apontado por especialistas como desarticulado, pouco realista, rígido e com baixa efetividade para a execução de políticas públicas.

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Este trabalho realiza uma análise do potencial dos sistemas centralizados para controle de tráfego no Brasil, executando uma comparação entre as diferentes tecnologias disponíveis, e os conseqüentes resultados obtidos. Estes resultados são apresentados, através de "cases", na forma de benefícios obtidos, comparados com os custos associados para a implantação de cada sistema. As partes que compõem estes sistemas são apresentadas através de um histórico do controle de tráfego e das evoluções tecnológicas dos equipamentos e dos critérios de controle utilizados. Um resumo dos panoramas atuais, americano e brasileiro, permite uma comparação, quanto à utilização e investimentos em sistemas centralizados para controle de tráfego. Ao final do trabalho é apresentada uma proposta, adequada à realidade brasileira, para implantação de sistemas centralizados de tráfego, baseada em uma metodologia de implantação em etapas, com investimentos e benefícios crescentes, atendendo gradativamente à demanda de cada município.

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Trata da problemática do Planejamento, Orçamento e Controle. Aborda os diferentes sub-itens que compõem o Orçamento Global das Empresas. Define Planejamento, Orçamento e Controle