985 resultados para Orçamento - Brasil


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Em teoria econômica costuma-se analisar o comportamento de longo prazo de um agente supondo que o mesmo está sujeito a um determinado tipo de restrição intertemporal. A restrição orçamentária intertemporal do governo revela que um aumento nos gastos públicos, não acompanhado de um aumento nos impostos, deve futuramente ou ser reduzido ou ser seguido por um aumento futuro de impostos. Além disso, este último, somado às reduções futuras nos gastos do governo, deve ser igual ao choque inicial em valor presente. Usando a restrição intertemporal de recursos do governo, e técnicas da literatura de raiz unitária e cointegração, testa-se o equilíbrio de longo prazo das finanças públicas no Brasil de 1947 a 1992 e estima-se qual o mecanismo mais frequente usado pelo governo Brasileiro para restaurá-lo, dado um choque de receita ou de gasto. A principal conclusão do estudo é que a maior parcela dos déficits públicos no Brasil é eliminada, independentemente da sua fonte geradora. por aumentos futuros nos impostos. Ademais, mostra-se que a senhoriagem vem sendo usada sistematicamente para garantir o equilíbrio orçamentário de longo prazo, o que explica a alta taxa de inflação que vigorou nesse período no Brasil.

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Apresenta um estudo de caso sobre a execução do orçamento da Câmara dos Deputados. Analisa, por meio de dados coletados no Portal Orçamento Brasil da Câmara dos Deputados, a descontinuidade de projetos de investimentos relacionados às obras no complexo de edificações daquele órgão, ressaltando sua relevância na condução das atividades legislativas e o papel da Mesa Diretora nesse processo.

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Avalia a qualidade das informações disseminadas pelos portais Orçamento Brasil e Orçamento da União, mantidos pelo Congresso Nacional, no sentido da sua contribuição para a transparência efetiva do processo orçamentário. Como objetivos secundários, a intenção foi contribuir para: (1) a discussão sobre transparência formal, aparente e efetiva; (2) o desenvolvimento e a aplicação de instrumentos operacionais para a mensuração da transparência orçamentária; (3) a avaliação da qualidade da informação em sítios eletrônicos de governo. A abordagem metodológica foi um estudo multicaso do tipo avaliativo. Um levantamento telemático e bibliográfico e um questionário de avaliação. foram utilizados como instrumentos de pesquisa.

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Seguem-se observações preliminares sobre o contingenciamento de 2013, baseadas na 1ª Avaliação de receitas e despesas, anunciada somente em 22 de maio por conta da sanção tardia do orçamento; nos limites de pagamento e de movimentação e empenho das dotações do Executivo do Decreto 8.021/13, de 29 de maio, e da Portaria Ministério do Planejamento 207, de 31 de maio, assim como nas previsões constantes da proposta e da Lei aprovada.

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Trata dos problemas advindos da Reforma Administrativa em curso na administração federal e seus possíveis reflexos para o Orçamento Público. Aborda o Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado proposto em 1994 e traça um paralelo entre esse e o Decreto Lei 200/67, quanto a mesma intenção de descentralizar a administração pública. Faz uma reflexão sobre o conceito de controle público adotado. Aponta a oportunidade de adoção dos Contratos de Gestão e da instituição de Organizações Sociais como forma de empreender melhor os controles administrativos públicos.

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O objetivo da tese é investigar empiricamente se as diferenças nos resultados fiscais dos estados brasileiros no período 1986-2002 podem ser explicadas por variáveis políticas, mais especificamente a ocorrência de eleições, a ideologia dos políticos e a fragmentação política. Utilizam-se dados de painel para obter as estimativas. Tem-se como resultado que o calendário eleitoral afeta significativamente as variáveis fiscais, assim como alguns tipos de gastos. Quanto à ideologia, verificou-se que afeta os tipos de gastos governos de esquerda e centro-esquerda ampliam o investimento e governos de esquerda aumentam os gastos sociais. Governos majoritários na Assembléia aumentam as receitas, e quanto mais fragmentada uma coalizão de governo, maiores os gastos com investimento.

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O objetivo desse trabalho é mostrar a importância das instituições orçamentárias quando se estuda o efeito da descentralização sobre o tamanho dos governos subnacionais. No caso do Brasil, observamos que as mudanças institucionais iniciaram-se com a descentralização, oriunda de alterações determinadas pela Nova Constituição Federal de 1988, e que por sua vez possibilitou um conjunto de mudanças que determinou como resultado final a alteração do tamanho dos governos estaduais ao longo do tempo. Embora essas fossem promovidas pelo governo federal, a grande maioria delas aconteceu no sentido de tornar a restrição orçamentária dos governos estaduais mais hard, ou seja, os governos subnacionais teriam cada vez menos canais para ampliar seu endividamento, e com esse limitado, eles teriam que se adequar a uma realidade orçamentária mais rígida, em que as despesas teriam que seguir o comportamento das receitas; se essas crescessem, as despesas poderiam crescer, mas se houvesse uma diminuição, as despesas teriam que ser adequadas a esse novo montante de recurso. Das quatro mudanças nas instituições orçamentárias encontradas na literatura, três delas se mostraram importantes empiricamente na determinação do tamanho dos governos subnacionais: A Nova Constituição implantada em 1988, a mudança na forma de fazer orçamento (Efeito-Bacha) e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os resultados demonstraram que a primeira seguiu na direção de aumentar o tamanho dos governos subnacionais através do aumento de recursos transferidos via Fundo de Participação dos Estados; a segunda provocou uma diminuição no tamanho por impor uma nova realidade orçamentária, em que os governos deveriam trabalhar com o orçamento em termos reais de acordo com o que fosse determinado 6 em termos nominais; com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal que apresentou um comportamento no sentido de aumentar o tamanho dos governos, há a questão da falta de observações em número suficiente para que seu resultado seja robusto, contudo já se percebe o sentido da influência que essa mudança teve. No caso da Renegociação das dívidas ocorrida entre os governos estaduais e a União, seu resultado mostrou-se mais como um choque negativo, do que como uma alteração que provocasse uma mudança de nível no tamanho dos governos. Trabalhamos com vinte e seis estados e um Distrito Federal entre os anos de 1986 e 2003 usando o modelo de Least Squares Dummy Variable (LSDV).

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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi concebida com o objetivo de propiciar uma situação de equilíbrio das contas públicas e também melhorar o planejamento orçamentário. Como ocorreu a evolução do planejamento orçamentário no Brasil? Como está o planejamento orçamentário a nível municipal? O presente trabalho, ao abordar a questão do planejamento orçamentário municipal, antes e depois da LRF, objetivou responder às seguintes perguntas: a) Com a promulgação da LRF, há uma maior ou menor aproximação do orçamento realizado em relação ao orçamento planejado, nos municípios que compõe o estado de São Paulo? b) A LRF não proíbe, mas sim induz a uma prevenção dos déficits orçamentários. Após a LRF, o que aconteceu com os orçamentos realizados? São equilibrados? Este trabalho dividiu os 645 municípios do estado de SP em 3 grupos, de acordo com a população, mais o município de São Paulo. A divisão foi feita da seguinte forma: a) Municípios com menos de 50.000 habitantes; b) Municípios com população entre 50.001 e 250.000 habitantes; c) Municípios com mais de 250.001 habitantes, à exceção de SP d) O Município de SP. O objetivo da divisão foi a verificação da possibilidade de existência de diferentes padrões de planejamento e equilíbrio orçamentários, variando de acordo com o tamanho dos municípios. A análise indicou que ocorreu equilíbrio orçamentário na maioria dos municípios do estado de São Paulo após a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal, e também houve significativa mudança no seu padrão de planejamento orçamentário.

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Este trabalho é um estudo de caso sobre o uso do orçamento público como instrumento de gestão, abordando a evolução do instituto do orçamento desde o seu surgimento até a aplicação das técnicas modernas atuais nos países mais avançados na matéria orçamentária. Foi traçado um paralelo com o desenvolvimento do orçamento no Brasil, focando principalmente as mudanças introduzidas pela Constituição Federal de 1988 nas finanças do governo e a proposta de transformação das organizações públicas em virtude da reforma administrativa em 1995. A organização estudada foi a Fundação Oswaldo Cruz, órgão de ciência e tecnologia em saúde, dedicado à pesquisa, formação de recursos humanos, produção de imunobiológicos e medicamentos, e à prestação de serviços de referência. Constatou-se que o orçamento é utilizado no planejamento de seus objetivos e metas, não se restringindo apenas ao cumprimento das normas emanadas pelo governo federal. Entretanto, por ser uma experiência nova, implantada há apenas cinco anos, necessita ser aprimorada.

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A elaboração do orçamento público é uma das mais importantes atribuições do Poder Legislativo nos países de regime democrático, não obstante a iniciativa das leis orçamentárias tenha se transferido para o Executivo. Atualmente, os papéis desempenhados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento estão definidos nas constituições, onde se observa uma tendência ao equilíbrio entre os dois Poderes. A história do orçamento está intimamente associada ao poderio crescente dos parlamentos que passaram a reivindicar o direito de autorizar as receitas e dispor sobre as despesas públicas. O orçamento, introduzido primeiramente na Inglaterra, como um instrumento de controle político do Parlamento sobre a Coroa, e adotado pelos franceses e norte-americanos em suas lutas por liberdade, aos poucos, foi sendo utilizado pela maioria das nações. No Brasil, tomando-se por referência as constituições ao longo de sua história, a participação do Poder Legislativo na elaboração do orçamento caracterizou-se pela oscilação em termos do maior ou menor controle sobre as decisões orçamentárias. A Constituição Federal de 1 988 recuperou as prerrogativas do Congresso Nacional para dispor sobre matéria orçamentária que haviam sido retiradas na Constituição de 1 967. A Constituição trouxe importantes mudanças nesta área, entre elas a conclusão do processo de unificação orçamentária, a aprovação pelo Legislativo não só da lei orçamentária como dos novos instrumentos de planejamento (lei do plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias), a instituição de uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados e a possibilidade de emendar os projetos de lei do Executivo. A lei de diretrizes orçamentárias, considerada uma das mais relevantes inovações introduzidas ao capítulo da Constituição que trata do orçamento público, foi concebida com o objetivo maior de permitir uma intervenção prévia do Poder Legislativo na elaboração do projeto de lei do orçamento, antecipando as decisões sobre as metas e prioridades a serem contempladas na elaboração orçamentária. Apesar dos novos instrumentos e do amplo poder de intervenção, no período de 1990 à 1995 a atuação do Legislativo no que diz respeito à definição de metas e prioridades ficou comprometida principalmente pela falta de vontade política para aprovar a Lei Complementar de Finanças Públicas e para implantar na comissão mista de orçamento uma estrutura e processos de funcionamento correspondentes ao novo papel que a Constituição reservou a esta comissão. A análise dos documentos e os depoimentos levantados mostraram que a atuação do Legislativo foi prejudicada também pela inexistência do planejamento governamental e pela deficiência dos projetos de lei do Executivo, que pouca atenção deram às metas e prioridades.

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Instituto Brasileiro de Economia

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A presidente Dilma Rousseff sancionou na última segunda (20) a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, mais de um mês após a peça ter sido aprovada pelo Congresso Nacional em Março, com três meses de atraso. O ato de sancionar a lei orçamentária “representa a concordância do chefe do Poder Executivo com os termos da lei decretada pelo Legislativo”¹, ou seja, é um ato de confirmação da presidência antes de levar a lei à publicação, quando seu texto passa a valer de fato. A sanção presidencial ocorreu com dois vetos ao projeto de lei original, tal como consta em mensagem ao presidente do Senado Federal. Esses vetos foram pontuais e não representaram alterações substanciais à lei, publicada no Diário Oficial da União desta quarta (22).

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Os ministérios da Defesa e das Cidades foram os alvos preferidos nos cortes efetuados pelos leitores do Valor que participaram do Simulador Orçamentário. A ferramenta, lançada em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), desafia o usuário a, pelo menos, zerar o déficit de R$ 30 bilhões no Orçamento de 2016 enviado ao Congresso pelo governo federal. Quem quiser tem ainda mais três dias, até quinta-feira, 10, para participar do simulador, segundo projeto realizado com a Diretoria de Análise e Políticas Públicas (FGV-DAPP).