997 resultados para Negociação política


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Esta obra tem como tema central a abordagem da política nacional de conciliação implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como a sua adoção pelo TJRS. Em razão da mudança comportamental da sociedade nas últimas décadas, decorrente de vários fatores, entre eles: a evolução do Estado liberal para o Estado democrático de direito, a constitucionalização dos direitos fundamentais e o acesso à justiça, entre outros, ocorreu o aumento da demanda judicial, gerando problemas na prestação jurisdicional, como morosidade do sistema e difícil acesso ao Poder Judiciário. Assim, no auge da crise do Poder Judiciário, através da emenda constitucional nº 45, foi criado o Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de tornar a prestação jurisdicional, de forma moral, eficiente e efetiva. O Conselho Nacional de Justiça, como integrante do Poder Judiciário, visando, através de uma política pública nacional, a maximizar a prestação jurisdicional e oferecer uma justiça mais célere e justa, através da resolução número 125, determinou a implantação da política Nacional da Conciliação. Desse modo, o Poder Judiciário, utilizando os métodos alternativos de solução de conflitos, a conciliação e a mediação, espera oferecer uma jurisdição mais rápida, contribuir para a pacificação social e diminuir o número de ações judiciais, com a implementação da política Nacional da Conciliação. O Tribunal de Justiça gaúcho, visando a cumprir as determinações da Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, instalou no Estado do Rio Grande do Sul quatro centrais de conciliação e mediação, entre elas a Central Judicial de Conciliação e Mediação da comarca de Pelotas. Os resultados apresentados por esse órgão demonstram que as conciliações, embora não apresentem um número expressivo, têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social.

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Analisa os aspectos da estrutura política brasileira que contribuem para falhas nos processos decisórios e ineficácia nos resultados finais de políticas de governo, com ênfase nos problemas institucionais do poder legislativo. Aborda os seguintes tópicos: fragmentação do sistema partidário, infidelidade partidária, modelo de federalismo, preenchimento de cargos públicos, larga utilização de medidas provisórias, disfunções do processo legislativo.

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Examina as discussões sobre os diversos meios de acompanhamento e estudo do relacionamento entre o Poder Executivo e o Legislativo, o papel e a importância da peça orçamentária, também chamada de Lei de Meios, na condução das ações governamentais. Identifica os resultados da execução orçamentária de 1999 a 2002 e de 2003 a 2006, descreve o processo de emendas parlamentares na proposta orçamentária e reconhece o percentual de execução das emendas por partido político, ponderando os valores efetivamente liquidados. Busca entender o reflexo do relacionamento entre o Poder Executivo e o Legislativo, mormente quanto ao percentual de atendimento do total das emendas aprovadas e à efetiva participação dos partidos políticos na execução final, sob a ótica de estes serem ou não da base de sustentação do Governo Federal.

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Discute o papel das emendas orçamentárias no comportamento legislativo dos parlamentares. Na pesquisa foram analisadas duas vertentes. Uma defende que a barganha entre o Governo e parlamentares para a liberação de emendas é individualizada, de forma que os empenhos são difundidos durante o exercício financeiro conforme as negociações vão avançando. A outra sustenta que a negociação se dá coletivamente, com a liberação das emendas individuais em lotes, de forma organizada e coordenada pelos líderes partidários. Descreve um instrumento de coordenação no qual os parlamentares seriam obedientes aos seus líderes em troca da liberação de limites orçamentários para atendimento das emendas, negociadas pelos representantes partidários junto ao Poder Executivo, que visa nessa barganha à formação de um governo de coalizão.

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Discute o funcionamento do Colégio de Líderes e seus efeitos sobre a atividade legislativa da Câmara dos Deputados. Para isso, a pesquisa se baseou em artigos científicos sobre o tema e documentos que demonstram o que motivou a criação do colegiado, como ele se reúne e de que modo ele colabora para a definição da pauta de votações do plenário. Incluindo entrevistas com figuras que participaram ativamente da criação e da evolução do Colégio de Líderes no cenário político, este trabalho descreve de que forma a sua atuação limita a representatividade parlamentar e que soluções poderiam ser adotadas para amenizar esse conflito, já que, apesar de colaborar para a concentração de poderes no Congresso Nacional, esse órgão se tornou indispensável para a organização e agilidade dos trabalhos legislativos. Para ilustrar como se dá, na prática, a atuação do colegiado, procedeu-se a uma análise acerca das reuniões realizadas no primeiro período da sessão legislativa ordinária de 2009, tudo com base em dados fornecidos pela Secretaria-Geral da Mesa e em notícias da Agência Câmara divulgadas naquele semestre.

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Dentre os fatores que condicionam a governabilidade nas modernas democracias, encontram-se as relações entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo. Em países que adotam o chamado presidencialismo de coalizão, o Presidente da República, em geral, tende a formar uma ampla base com diversos partidos do Congresso, frequentemente com diferentes orientações políticas, a fim de obter uma base parlamentar que viabilize seu governo. Apesar de ser um recurso de governo típico do parlamentarismo, o presidencialismo brasileiro tem adotado a coalizão a partir das atribuições e formas de relacionamento estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, para os dois Poderes. Se, nesse período, o Poder Executivo tem logrado êxito em mobilizar a coalizão parlamentar para aprovação da maioria de suas iniciativas, isto não é verdadeiro para algumas importantes oportunidades. É o caso examinado neste estudo. Em 2007, apesar de a base governista representar a maioria no Congresso Nacional, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi extinta.

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Estudo de caso que analisa a aprovação da emenda de plenário nº 387 de 2010, chamada de emenda Ibsen Pinheiro/Humberto Souto, que pretendeu redistribuir as riquezas advindas dos royalties do petróleo, a partir do estabelecimento de critérios de maior equalização como o da distribuição via Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPE/FPM). A partir do entendimento segundo o qual tal aprovação se deu por causa da fragmentação (derrocada) do pacto federativo, dado a centralização histórica do processo de arrecadação tributária nas mãos da União, posição alcançada e motivada, diga-se de passagem, pela abdicação de Estados e Municípios do papel de principal arrecadador, se tornando atores secundários. O estudo argumenta que a principal dificuldade enfrentada pelos entes subnacionais é de ordem econômica e os desenhos constitucionais desde a promulgação da Constituição republicana de 1891, não foi capaz de dirimir tal situação. E mesmo com a promulgação da Constituição de 1988, chamada de a mais descentralizadora, uma melhor distribuição de recursos falhou em suas tentativas.

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Além de realizar um balanço da literatura internacional relativa a reformas econômicas em novas democracias e aos programas de ajuste fiscal, o presente projeto de pesquisa visa analisar as transformações ocorridas na área fiscal no Brasil ao longo das duas últimas décadas no contexto de constrangimentos econômicos internos e externos e da democratização política.

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Trata do processo político da Reforma Administrativa na gestão petista em São Paulo, (1989-1992), analisando, tanto o processo de formulação da proposta, como os motivos que impediram a sua aprovação pela Câmara dos vereadores. O partido governante, constituido por principios contraditórios e ambiguos, através do Executivo, elabora uma proposta de Reforma Administrativa, sem conseguir conciliar os diferentes interesses envolvidos no processo de formulação da proposta. A mesma dificuldade é verificada no processo de tramitação do Projeto de lei na Cãmara Municipal. Considera-se nesse estudo a dificuldade dos governantes petistas em lidar com o processo de negociação política e o padrão de funcionamento do Legislativo na aprovação dos projetos de interesse do Executivo, como fatores determinantes do fracasso na aprovação do Projeto de Lei de Reforma Administrativa na Cãmara Municipal de São Paulo.

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O maior problema do sistema de transferências brasileiro é a virtual falência dos mecanismos dedicados ao equilíbrio horizontal. O sistema, de certa forma precário, concebido em 1965, foi extinto em 1989, deixando de existir no federalismo fiscal brasileiro qualquer sistema dinâmico e flexível de ajuste horizontal. É absolutamente urgente que o conceito de equilíbrio horizontal seja recuperado, discutidos os métodos que permitem viabilizá-lo. Existem duas alternativas básicas para isto. A primeira seria o que é às vezes chamado de "descongelamento": retornar às regras dinâmicas vigentes antes de 1989. Ainda que esta opção ofereça a óbvia vantagem de retornar a sistemas já conhecidos e vivenciados, são muito poucas as vantagens efetivas que isto pode trazer. O sistema anterior, se era apenas razoável no caso dos estados (um típico fluxo redistributivo), era já um desastre no caso dos municípios. Além disso, vinte anos de mudanças econômicas (PIB estadual) fariam com que a reconstituição dos critérios pré-1989 gerasse um forte impacto distributivo, que seria fortemente favorável às regiões mais desenvolvidas, que vêm perdendo recursos no FPE durante todo este tempo. É evidente que, dada a tradição estabelecida no país, de preferência para as regiões atrasadas, este resultado não seria aceito. Como o sistema não permite flexibilidade, gerando este único resultado, é muito provável que ocorresse outra vez o mesmo procedimento adotado em 1989: uma formatação pragmática de coeficientes, consistente com a correlação de força política do momento, e, provavelmente, um novo congelamento. A argumentação desenvolvida neste trabalho é suficiente para justificar a posição de que só haveria ganhos numa transição imediata para o uso de sistemas de equalização, tanto para estados quanto para municípios. Além de todas as demais vantagens, sistemas de equalização permitem alta flexibilidade na definição de grau de redistributividade aplicado, ampliando em muito as alternativas a serem escolhidas através da negociação política na federação.

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Pós-graduação em Ciências Sociais - FCLAR

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)